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4 | II Série A - Número: 036 | 27 de Novembro de 2014

de Acompanhamento das medidas destinadas a assegurar o regresso à normalidade dos tribunais judiciais e a total operacionalidade do sistema CITIUS.
3. Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer que o Projeto de Lei n.º 674/XII (4.ª) (PCP) reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido e votado em plenário.

PARTE IV – ANEXOS

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 17 de novembro de 2014.
O Deputado Relator, Paulo Ribeiro — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 674/XII (4.ª) (PCP) – Adota medidas urgentes para a reparação dos direitos lesados pela paralisia da plataforma informática CITIUS e para a normalização do funcionamento dos tribunais judiciais Data de admissão: 8 de outubro de 2014 Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª)

Índice: I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria V. Consultas e contributos VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Fernando Bento Ribeiro (DILP), Francisco Alves (DAC) e Ana Paula Bernardo (DAPLEN)

Data: 22 de outubro de 2014

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

O projeto de lei em análise, da iniciativa do Grupo Parlamentar do PCP, visa “acautelar as situações em que, por inoperacionalidade do CITIUS” e pela dificuldade de “acesso aos processos físicos”, “os advogados estão impedidos de praticar atos ou exercer o mandato”, estabelecendo a suspensão dos prazos judiciais e criando uma comissão de acompanhamento das medidas destinadas a “assegurar o regresso á normalidade do funcionamento dos tribunais judiciais e a total operacionalidade do sistema”.
De acordo com a exposição de motivos, “a plataforma informática CITIUS [»] entrou em colapso”, o que gera “uma enorme incerteza e um justo receio de que a situação caótica criada assuma proporções de catástrofe quanto ao funcionamento da Justiça e dos tribunais”, pois trata-se de “um elemento essencial para o Consultar Diário Original