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5 | II Série A - Número: 038 | 29 de Novembro de 2014

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de lei: Artigo Único

A freguesia denominada “União das Freguesias de São Cipriano e Vil de Souto”, no município de Viseu, passa a designar-se “São Cipriano e Vil de Souto”.

Palácio de São Bento, 28 de novembro de 2014.
Os Deputados, Luís Montenegro (PSD) — Nuno Magalhães (CDS-PP) — Pedro Alves (PSD) — Pedro do Ó Ramos (PSD) — Adriano Rafael Moreira (PSD) — Jorge Paulo Oliveira (PSD) — Bruno Coimbra (PSD) — Fernando Marques (PSD) — Pedro Pimpão (PSD) — Ângela Guerra (PSD) — António Prôa (PSD) — Bruno Vitorino (PSD) — Emília Santos (PSD) — Mário Magalhães (PSD) — Maurício Marques (PSD) — João Figueiredo (PSD) — Hélder Amaral (CDS-PP) — José Lino Ramos (CDS-PP) — Pedro Morais Soares (CDSPP) — João Gonçalves Pereira (CDS-PP).

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PROJETO DE LEI N.º 692/XII (4.ª) ALTERAÇÃO DOS LIMITES TERRITORIAIS ENTRE A UNIÃO DAS FREGUESIAS DE TEIXEIRA E TEIXEIRÓ E A FREGUESIA DE GESTAÇÔ, NO MUNICÍPIO DE BAIÃO

Exposição de Motivos

A presente iniciativa legislativa visa proceder à alteração dos limites administrativos entre a União das Freguesias de Teixeira e Teixeiró e a Freguesia de Gestaçô, ambas do município de Baião.
O executivo da União das Freguesias de Teixeira e Teixeiró sentiu a necessidade de averiguar a correção do seu limite administrativo, resultante da atual definição aquando dos CENSOS 2011, por se considerar lesada em oposição ao que historicamente sempre foi considerado território pertencente a esta União de Freguesias, no referente à delimitação com a Freguesia de Gestaçô do concelho de Baião.
Esta diferença de limites verificou-se aquando dos trabalhos para estabelecimento da toponímia e numeração policial da anterior Freguesia de Teixeira, agora parte integrante da União das Freguesias de Teixeira e Teixeiró realizados entre setembro de 2007 e junho de 2009.
A pretensão agora apresentada é apoiada no conhecimento histórico das populações e dos elementos constituintes dos respetivos órgãos autárquicos.
Em 2 de novembro de 2013 foi iniciado o procedimento de delimitação e demarcação dos limites administrativos, por iniciativa do Executivo da União das Freguesias de Teixeira e Teixeiró. Nesse sentido, tiveram já lugar várias reuniões com os Presidentes das Freguesias envolvidas e foi apresentada, discutida e aprovada por ambas Juntas e Assembleias de Freguesia, a proposta de alterações aos limites representados na planta PDAMO-Procedimento de Delimitação Administrativa entre a União das Freguesias de Teixeira e Teixeiró e a Freguesia de Gestaçô.
Determina a Constituição da República Portuguesa, que a divisão administrativa do território é estabelecido por lei (artigo 236, n.º 4), sendo da exclusiva competência da Assembleia da República legislar, nomeadamente, sobre – como é o caso presente – a modificação das autarquias locais (artigo 164.º, alínea n)).

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de lei:

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