O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

8 | II Série A - Número: 038 | 29 de Novembro de 2014

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de lei: Artigo Único

A freguesia denominada “União das Freguesias de Couto de Baixo e Couto de Cima”, no município de Viseu, passa a designar-se “Coutos de Viseu”.

Palácio de São Bento, 28 de novembro de 2014.
Os Deputados, Luís Montenegro (PSD) — Nuno Magalhães (CDS-PP) — Pedro Alves (PSD) — Pedro do Ó Ramos (PSD) — Adriano Rafael Moreira (PSD) — Jorge Paulo Oliveira (PSD) — Bruno Coimbra (PSD) — Fernando Marques (PSD) — Pedro Pimpão (PSD) — Ângela Guerra (PSD) — António Prôa (PSD) — Bruno Vitorino (PSD) — Emília Santos (PSD) — Mário Magalhães (PSD) — Maurício Marques (PSD) — João Figueiredo (PSD) — Hélder Amaral (CDS-PP) — José Lino Ramos (CDS-PP) — Pedro Morais Soares (CDS-PP) — João Gonçalves Pereira (CDS-PP).

________

PROJETO DE LEI N.º 694/XII (4.ª) ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO DA “UNIÃO DAS FREGUESIAS DE REPESES E SÃO SALVADOR”, NO MUNICÍPIO DE VISEU, PARA “REPESES E SÃO SALVADOR” Exposição de Motivos

A Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, que operou o processo de reorganização administrativa, agregou, entre outras, no município de Viseu, as freguesias de Repeses e São Salvador, criando por essa via a “União das Freguesias de Repeses e São Salvador”.
A Assembleia Municipal de Viseu, na sua reunião ordinária de 30 de setembro de 2014, por entender que a denominação adotada não é a mais ajustada aprovou, por unanimidade, uma proposta tendo por objeto a alteração da citada denominação de modo a que mesma passe a designar-se “Repeses e São Salvador”.
A mesma pretensão colheu, de igual modo, aprovação por maioria da Assembleia Freguesia da União das Freguesias de Repeses e São Salvador, na sua reunião de 5 de setembro de 2014.
A criação, extinção ou modificação de autarquias locais e respetivo regime é da exclusiva competência da Assembleia da República, nos termos do disposto na alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República Portuguesa.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de lei: Artigo Único

A freguesia denominada “União das Freguesias de Repeses e São Salvador”, no município de Viseu, passa a designar-se “Repeses e São Salvador”.

Palácio de São Bento, 28 de novembro de 2014.
Os Deputados, Luís Montenegro (PSD) — Nuno Magalhães (CDS-PP) — Pedro Alves (PSD) — Pedro do Ó Ramos (PSD) — Adriano Rafael Moreira (PSD) — Jorge Paulo Oliveira (PSD) — Bruno Coimbra (PSD) —

Páginas Relacionadas
Página 0009:
9 | II Série A - Número: 038 | 29 de Novembro de 2014 Fernando Marques (PSD) — Pedro Pimpão
Pág.Página 9