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26 | II Série A - Número: 040 | 3 de Dezembro de 2014

1. Um grupo de Deputados do PSD e do CDS-PP apresentam à Assembleia da República um projeto de lei que procede à primeira alteração da Lei n.º 14/2008, de 12 de março, que proíbe e sanciona a discriminação em função do sexo no acesso a bens e serviços e seu fornecimento.
2. Foram cumpridos todos os requisitos formais, constitucionais e regimentais.
3. A Comissão de assuntos constitucionais, direitos, liberdades e garantias é de parecer que o projeto de lei reúne todas as condições para ser votado em plenário.

Palácio de S. Bento, 3 de dezembro de 2014.
A Deputado Relatora, Isabel Moreira — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Nota: O parecer foi aprovado.

Nota Técnica

Projeto de lei n.º 682/XII (4.ª) (PSD e CDS-PP) Procede à primeira alteração da Lei n.º 14/2008, de 12 de março, que proíbe e sanciona a discriminação em função do sexo no acesso a bens e serviços e seu fornecimento.
Data de admissão: 6 de novembro de 2014 Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª)

Índice I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria V. Consultas e contributos VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Filomena Romano de Castro e Fernando Marques Pereira (DILP), António Almeida Santos (DAPLEN), Luís Correia da Silva (BIB), Alexandra Pereira da Graça e Margarida Ascensão (DAC).

Data: 21 de novembro de 2014.

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

Com o objetivo de implementar na ordem jurídica interna a decisão do Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia de 1 de março de 2011 (Processo C-236/09, «Test-Achats»), que considerou inválido o n.º 2 do artigo 5.º da Diretiva 2004/113/CE do Conselho, de 13 de dezembro, com efeitos a partir de 21 de dezembro de 2012, os Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP apresentaram a iniciativa sub judice, pretendendo alterar a Lei n.º 14/2008, de 12 de março – proíbe e sanciona a discriminação em função do sexo no acesso a bens e serviços e seu fornecimento –, que transpôs para a ordem jurídica interna a referida Diretiva.
A Diretiva 2004/113/CE do Conselho, de 13 de dezembro, aplica o princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres no acesso a bens e serviços e seu fornecimento e, no n.º 2 do artigo 5.º, prevê uma derrogação à designada «regra unissexo», na medida em que permite aos Estados-Membros que mantenham diferenciações proporcionadas nos prémios e prestações individuais, sempre que a consideração do sexo seja Consultar Diário Original

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