O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3 | II Série A - Número: 040 | 3 de Dezembro de 2014

fundamental que dão para o bom funcionamento do Estado e a satisfação das necessidades da comunidade”, termos em que a presente iniciativa propõe estatuir um regime que assegure a modalidade de nomeação como regra de constituição das relações jurídicas de emprego na Administração Pública.
O Projeto de Lei n.º 482/XII (3.ª) cumpre o disposto na denominada “lei formulário”, Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 42/2007, de 24 de agosto.
Assim, cumpre assinalar que, em observância do disposto no n.º 2 do artigo 7.º da “lei formulário”, a proposta de lei em apreço tem um título que traduz sinteticamente o seu objeto, havendo contudo um conjunto de precisões formais que, em caso de aprovação da iniciativa legislativa, devem ser observadas, e estão recomendadas na Nota Técnica em anexo a este parecer.
Quanto a iniciativas legislativas sobre a mesma matéria, enquadramento legal nacional e antecedentes, bem como enquadramento internacional, remete-se para a nota técnica emitida pelos serviços da Assembleia da República que se anexa.

PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

A aqui autora do parecer reserva a sua opinião para a discussão na generalidade e especialidade do diploma.

PARTE III – CONCLUSÕES

a) A presente iniciativa foi apresentada por Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, no âmbito do seu poder de iniciativa, em conformidade com a alínea b) do artigo 156.º e do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição, na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º, do artigo 118.º e do n.º 1 do artigo 123.º do RAR.
b) O Grupo parlamentar do PCP tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 482/XII (3.ª) (PCP) que “Garante aos Trabalhadores o Vínculo Põblico de Nomeação como forma de assegurar a estabilidade e segurança dos vínculos laborais na administração Põblica”, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, respeitando os requisitos formais relativos às iniciativas legislativas em geral e às propostas de lei em particular, bem como os limites da iniciativa legislativa e a denominada lei formulário.
c) A presente iniciativa legislativa, apresentada pelo Grupo parlamentar do PCP, reúne todos os requisitos constitucionais, legais e regimentais para ser discutida e votada em Plenário da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 1 de dezembro de 2014.
A Deputada autora do parecer, Catarina Marcelino — O Presidente da Comissão, Eduardo Cabrita.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 482/XII (3.ª) (PCP) Garante aos Trabalhadores o Vínculo Público de Nomeação como forma de assegurar a estabilidade e segurança dos vínculos laborais na Administração Pública.
Data de admissão: 8 de janeiro de 2014.
Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (5.ª)
Consultar Diário Original