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5 DE DEZEMBRO DE 2014 69

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1160/XII

(RECOMENDA AO GOVERNO QUE DÊ CUMPRIMENTO ÀS ORIENTAÇÕES CONSTANTES DO

RELATÓRIO DE CARACTERIZAÇÃO DA PESCA COM ARTE-XÁVEGA, DA RESPONSABILIDADE DA

COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DA PESCA COM ARTE XÁVEGA, CRIADA PELA PORTARIA N.º

4/2013, DE 7 DE JANEIRO)

Informação da Comissão de Agricultura e Mar relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo

128.º do Regimento da Assembleia da República

1. Sete Deputados do Grupo Parlamentar do PS tomaram a iniciativa de apresentar o Projeto de Resolução

n.º 1160/XII (4.ª) – Recomenda ao Governo que dê cumprimento às orientações constantes do Relatório de

Caracterização da Pesca com Arte-Xávega, da responsabilidade da Comissão de Acompanhamento da Pesca

com Arte-Xávega, criada pela Portaria n.º 4/2013, de 7 de janeiro, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo

156.º (Poderes dos Deputados) da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º

(Poderes dos Deputados) do Regimento da Assembleia da República (RAR).

Esta iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 20 de novembro de 2014, foi admitida a 21 de

novembro de 2014 e baixou à Comissão de Agricultura e Mar, nesse mesmo dia.

2. O Projeto de Resolução (PJR) foi objeto de discussão na reunião da Comissão de Agricultura e Mar de

02 de dezembro de 2014, que decorreu nos termos abaixo expostos.

3. A Sr.ª Deputada Rosa Albernaz (PS) procedeu à apresentação do PJR.

4. Usaram ainda da palavra os Srs. Deputados Ulisses Pereira (PSD), Pedro Filipe Soares (BE), Manuel

Isaac (CDS-PP) e João Ramos (PCP).

5. A Sr.ª Deputada Rosa Albernaz (PS) encerrou o debate.

6. Realizada a discussão, remete-se a presente Informação a S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da

República, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da

República.

Assembleia da República, em 4 de dezembro de 2014.

O Presidente da Comissão, Vasco Cunha.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1167/XII (4.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE RECONHEÇA O ESTADO DA PALESTINA

A 9 de novembro de 2012 a Assembleia Geral das Nações Unidas reconheceu a Palestina como Estado

observador não-membro. Com esta decisão, que mereceu um notório apoio maioritário, 138 países votaram

favoravelmente, 9 contra e 41 abstiveram-se, o povo palestiniano deu mais um importante passo na sua histórica

e legítima aspiração pela autodeterminação. Apesar do novo estatuto, então adquirido, não atribuir plenos

poderes, a ONU passou, desde então, a reconhecer formalmente a Palestina como país e não mais como

“entidade”.

No fim de outubro do presente ano, o governo sueco reconheceu a Palestina como Estado independente, à

semelhança do que já haviam feito outros estados membro da União Europeia como a Bulgária, a Roménia, a

Polónia, a República Checa e a Hungria. Seguiram-se-lhe os parlamentos do Reino Unido, Irlanda, Espanha e

França, que aprovaram resoluções para o reconhecimento da Palestina como Estado independente. Ainda este

mês de dezembro, o Parlamento Europeu poderá avançar com um processo resolutivo similar.

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