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5 DE DEZEMBRO DE 2014 71

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1168/XII (4.ª)

PELO CUMPRIMENTO DO DIREITO AO ACOMPANHAMENTO MÉDICO GRATUITO AOS

TRABALHADORES DA ENU, INCLUINDO A ISENÇÃO DAS TAXAS MODERADORAS

A Lei n.º 10/2010, de 14 de junho, determina o acesso a pensões de invalidez e velhice aos trabalhadores

da Empresa Nacional de Urânio, SA (ENU), independentemente da sua condição perante a empresa à data da

sua dissolução. Por força deste diploma, «o Estado garante o acompanhamento médico periódico e gratuito aos

trabalhadores abrangidos pelo Decreto -Lei n.º 28/2005, de 10 de fevereiro, bem como os cônjuges ou pessoas

que com eles vivam em união de facto e descendentes diretos», tendo aquele acompanhamento médico como

objetivo «a identificação de consequências na saúde desses trabalhadores decorrentes da sua atividade e a

prestação gratuita dos tratamentos médicos necessários» (artigo 3.º).

Pelo que é público e tem sido testemunhado pela Associação dos Ex-Trabalhadores das Minas de Urânio, a

lei não tem sido cumprida. Os ex-trabalhadores e seus familiares têm sido obrigados ao pagamento de taxas

moderadoras no acesso aos serviços de saúde e na realização de exames. Assim, está em causa o

“acompanhamento médico periódico e gratuito” no Serviço Nacional de Saúde. Ora, esta situação é inaceitável

e deve ser imediatamente corrigida.

Esta é uma situação que se reveste de especial gravidade, dada a especificidade das doenças profissionais

contraídas na atividade desenvolvida ao serviço da ENU, cujos efeitos da contaminação se manifestam ao longo

do tempo e para além do desenvolvimento da sua atividade e vínculo laboral.

Estando em vigor a Lei n.º 10/2010, de 14 de junho, trata-se tão só de fazer cumprir os direitos reconhecidos

a estes trabalhadores, de fazer cumprir a lei. É esse o compromisso do Estado com estas famílias que foram

vítimas da exposição à radioatividade e é a elas que o Governo deve dar resposta imediata.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo:

O cumprimento da lei que reconheceu o direito ao acompanhamento médico periódico e gratuito aos

trabalhadores da ENU e seus familiares, incluindo a isenção de taxas moderadoras no SNS.

Assembleia da República, 4 de dezembro de 2014.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Mariana Aiveca — Catarina Martins — Pedro Filipe

Soares — Luís Fazenda — Mariana Mortágua — Helena Pinto — Cecília Honório — João Semedo.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1169/XII (4.ª)

REVERSÃO DOS ACORDOS ESTABELECIDOS ENTRE O GOVERNO E A UNIÃO DAS

MISERICÓRDIAS PORTUGUESAS PARA A TRANSFERÊNCIA DOS HOSPITAIS DE ANADIA, FAFE E

SERPA PARA AS MISERICÓRDIAS

I

O Governo PSD/ CDS-PP tem, ao longo destes três anos, procedido à reorganização da rede hospitalar.

Uma reorganização da rede hospitalar não para melhorar a prestação de cuidados hospitalares aos utentes mas

assente numa matriz economicista. A intenção é clara, pretende reduzir e concentrar serviços, para reduzir

despesa.

A par deste processo de reorganização hospitalar, o executivo tem levado a cabo uma progressiva e

expressiva transferência da prestação de cuidados de saúde do setor público para o setor privado. Esta

transferência tem ganho corpo, quer por via da consolidação das Parcerias Público Privadas já existentes, quer

por via da criação de duas novas PPP (Centro de Reabilitação do Sul, e do Hospital Lisboa Oriental), tal como

está plasmado no Orçamento do Estado para 2015, quer, ainda, por via da transferência de montantes avultados,

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