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5 DE DEZEMBRO DE 2014 77

jovem possa ser um cidadão pleno nos seus direitos e consciente dos seus deveres, criando oportunidades para

que os jovens possam desenvolver todo o seu potencial.

Esta realidade estabelece o enquadramento social que nos move a apresentar o presente projeto de

resolução. Considera-se a necessidade de uma abordagem transversal nas políticas de juventude, centrado na

dignidade da pessoa humana, no acesso dos jovens aos seus direitos, procurando reforçar a rede de apoio à

juventude.

Considerando:

1. A realidade que os jovens e as novas gerações enfrentam hoje em Portugal;

2. As boas práticas internacionais e as recomendações aos Estados-membros por parte na União Europeia

na adoção de medidas que promovam o acesso dos jovens aos seus direitos;

3. As iniciativas levadas a cabo pela sociedade civil e as recomendações que são produzidas em

momentos de diálogo estruturado, nomeadamente pelo Conselho Nacional de Juventude e Federação

Nacional das Associações Juvenis;

4. As recomendações produzidas por vários estudos que se referem à situação dos jovens em Portugal;

5. As resoluções que foram já dirigidas ao Governo no âmbito da valorização e reconhecimento das

competências de educação não formal adquiridas pelos jovens através do associativismo juvenil e

voluntariado;

6. A implementação do programa Garantia Jovem em Portugal.

II Recomendações:

Em coerência com as razões anteriormente expostas, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º da

CRP e da alínea b), do n.º 1, do artigo 4.º, do Regimento, a Assembleia da República recomenda ao Governo o

seguinte:

1. Que continue a afirmar a transversalidade das políticas de Juventude, com uma monitorização

permanente das ações que são desenvolvidas no que concerne aos jovens, nomeadamente com a

concretização da Resolução do Conselho de Ministros RCM 11/2013 que estabelece o Livro Branco da

Juventude;

2. Que realizado um reforço no orçamento do IPDJ, IP, no âmbito dos programas para o sector da

juventude e associativismo, tal como tem vindo a acontecer nos anos anteriores, continue a promover

mecanismos de apoio aos jovens, em particular no desenvolvimento das suas competências no âmbito

da educação não formal, na sua socialização e cidadania ativa;

3. Que seja regulamentada a criação da profissão do Animador de Juventude, em harmonia com a

condição do “youth worker”, incluindo tal profissão no Catálogo Nacional das Profissões, reconhecendo

as conclusões do Estudo promovido pelo Forum Europeu De Juventude - “Working with young people:

the value of Youth Work in The European Union”;

4. Que se valorize a promoção da mobilidade jovem, seja para efeitos de intercâmbio, estudo ou trabalho,

reconhecendo o papel do programa Erasmus+, em conformidade com a Recomendação do Conselho

da União Europeia de 28 de Junho de 2011 – youth on the Move.

Palácio de São Bento, 4 de dezembro de 2014.

Os Deputados dos Grupos Parlamentares do PSD, Luís Montenegro — Hugo Lopes Soares — Cristóvão

Simão Ribeiro — Joana Barata Lopes — André Pardal — Bruno Coimbra — Pedro Pimpão — Bruno Inácio —

Duarte Marques — Amadeu Soares Albergaria.

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