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5 DE DEZEMBRO DE 2014 79

Mais recentemente, por via da Proposta de Lei de Orçamento do Estado para 2015, veio o Governo propor

que os agricultores, incluindo os que tenham um volume de negócios inferior a € 10.000 anuais, possam optar

pelo regime forfetário do IVA, permitindo que os pequenos agricultores possam ser reembolsados deste imposto

quando adquirirem equipamentos e bens ligados à sua atividade. Esta previsão em nada colide com o ora

proposto, sendo facilmente compatibilizado com um regime declarativo simplificado, que os isente de

contabilidade organizada e da obrigatoriedade de faturação, sem qualquer impacto orçamental.

Neste enquadramento, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo

assinados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentam o presente Projeto de Resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da

República Portuguesa, recomendar ao Governo que:

Envide esforços no sentido da criação de um regime fiscal ajustado aos pequenos agricultores, e pondere a

criação de um regime declarativo simplificado, discriminando positivamente sistemas de escoamento direto de

produtos em mercados de proximidade.

Palácio de São Bento, 5 de dezembro de 2014.

Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, Miguel Freitas — Jorge Fão — João Paulo Correia

— Acácio Pinto — Ana Paula Vitorino — Fernando Jesus — Isabel Santos — João Paulo Pedrosa — João

Portugal — Jorge Rodrigues Pereira — Manuel Mota — Paulo Ribeiro de Campos — Renato Sampaio — Rosa

Maria Bastos Albernaz — Rui Pedro Duarte.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1173/XII (4.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE RECONHEÇA O ESTADO DA PALESTINA EM COORDENAÇÃO

COM A UNIÃO EUROPEIA

A Assembleia Geral das Nações Unidas consagrou, em 1947, através da adoção da Resolução 181, a

solução dois Estados, Israel e Palestina, coexistindo em paz e segurança. Este objetivo foi reafirmado em

inúmeras resoluções adotadas anualmente pela Assembleia Geral desde essa data, culminando na aprovação,

em 2012, por 138 votos, incluindo o de Portugal, da Resolução 67/19, que consagra o estatuto do Estado

Observador da Palestina nas Nações Unidas.

Os Acordos de Oslo, assinados em 1993, lançaram as bases do processo de paz e do reconhecimento mútuo

de dois Estados. Dez anos depois, o designado “Roteiro para a Paz” adotado pelo Quarteto para o Médio

Oriente, incluindo os Estados Unidos da América, a União Europeia, a Federação Russa e as Nações Unidas,

e endossado pelo Conselho de Segurança, estabelecia o caminho para a constituição de um Estado palestiniano

em 2005.

A União Europeia tem reiterado em inúmeras ocasiões o princípio de uma solução dois Estados, Israel e

Palestina, vivendo lado a lado em paz e segurança, apelando às partes para resolverem todas as questões

pertinentes através de negociações.

Mais de sessenta anos volvidos desde a adoção da resolução 181, e apesar do consenso existente na

comunidade internacional, o princípio da coexistência de dois Estados não foi ainda implementado. Pelo

contrário, a violência continua a fazer parte do quotidiano de israelitas e palestinianos, penalizando duramente

as populações civis, e a evolução no terreno, em particular a expansão dos colonatos, ameaça a viabilidade e

contiguidade do futuro Estado palestiniano.

Considera-se assim que é chegado o momento de a comunidade internacional enviar uma mensagem clara

sobre a urgência da concretização da solução dois Estados, reconhecendo o Estado da Palestina, que deverá

através do diálogo e da negociação com Israel resolver todas as questões para uma coexistência pacífica e

frutuosa, desde logo a definição de fronteiras com base nas vigentes em 1967. As iniciativas adotadas

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