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2 | II Série A - Número: 044 | 10 de Dezembro de 2014

PROJETO DE LEI N.O 440/XII (2.ª) (REVOGA A INTEGRAÇÃO NO REGIME GERAL DE SEGURANÇA SOCIAL DOS TRABALHADORES DO IFAP, IP, ORIUNDOS DO IFADAP, QUE FORAM ABRANGIDOS PELO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO PARA O SECTOR BANCÁRIO (ACT) E A DESONERAÇÃO DAQUELE INSTITUTO, ATRAVÉS DA SUA TRANSFERÊNCIA PARA A CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES, IP (CGA, IP), DOS ENCARGOS COM AS PENSÕES DE REFORMA E DE SOBREVIVÊNCIA DAQUELES TRABALHADORES)

Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio.

Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública

Índice PARTE I – CONSIDERANDOS PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER PARTE III – CONCLUSÕES PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

Nota Introdutória O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP) tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 440/XII (2.ª) que “Revoga a integração no regime geral de segurança social dos trabalhadores do IFAP, I.P., oriundos do IFADAP, que foram abrangidos pelo Acordo Coletivo de Trabalho para o Sector Bancário (ACT) e a desoneração daquele Instituto, através da sua transferência para a Caixa Geral de Aposentações, I.P. (CGA, I.P.), dos encargos com as pensões de reforma e de sobrevivência daqueles trabalhadores. (Revoga o Decreto-Lei n.º 30/2013, de 22 de fevereiro).” O presente projeto de lei deu entrada em 29 de julho de 2013, tendo sido admitido e anunciado no dia 30 de julho de 2013, data em que baixou, na generalidade, à Comissão de Segurança Social e Trabalho (10ª/CSST) para efeitos de apreciação e emissão do competente Parecer, nos termos regimentais aplicáveis1.
A Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (5.ª/COFAP) solicitou, através de Ofício n.º 372/COFAP/2013, de 30/07/2013, dirigido à Exma. Senhora PAR, a reapreciação do despacho de baixa à Comissão, salientando “a valorização das diligências já desenvolvidas por esta Comissão2, bem como as competências que lhe são adstritas em matéria de administração pública”, tendo tido despacho favorável3, sendo assim distribuído à 5.ª Comissão (enquanto Comissão competente) e à 10.ª Comissão.
Na sequência do despacho supracitado, deu entrada na COFAP em 31/7/2013 para efeitos de apreciação e emissão do competente Parecer, nos termos regimentais aplicáveis4, tendo sido distribuída em 11/9/2013, data na qual foi designada autora do parecer5 da COFAP a senhora Deputada Isabel Santos (PS). 1 Conforme artigo 129.º do RAR.
2 A COFAP recebeu em audiência a Comissão de Trabalhadores e um grupo de trabalhadores do IFAP, I.P. no âmbito da apreciação nesta Comissão do Projeto de Lei n.º 353/XII/2ª (PCP) – Revoga a transição para as carreiras gerais dos trabalhadores do IFAP, I.P. e das direções regionais de agricultura e pescas (Revoga o Decreto-lei n.º 19/2013, de 6 de fevereiro).
3 Despacho datado de 31/07/2013. Nos termos do artigo 130.º do Regimento da Assembleia da República (RAR).
4 Conforme artigo 129.º do RAR.
5 De acordo com o estatuído no artigo 135.º do RAR.

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