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2 | II Série A - Número: 045S1 | 11 de Dezembro de 2014

PROPOSTA DE LEI N.O 260/XII (4.ª) (TRANSPÕE PARCIALMENTE AS DIRETIVAS 2011/61/UE E 2013/14/UE, PROCEDENDO À REVISÃO DO REGIME JURÍDICO DOS ORGANISMOS DE INVESTIMENTO COLETIVO, À ALTERAÇÃO AO REGIME GERAL DAS INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO E SOCIEDADES FINANCEIRAS E AO CÓDIGO DOS VALORES MOBILIÁRIOS)

Relatório da discussão e votação na especialidade da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, texto final e propostas de alteração apresentadas pelo PSD/CDS-PP

Relatório da discussão e votação na especialidade

(Resultante da reunião ocorrida na Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública a 10 de dezembro de 2014)

1. Nota Introdutória A Proposta de Lei (PPL) n.º 260/XII/4.ª (GOV), que deu entrada na Assembleia da República a 14 de novembro de 2014, foi aprovada, na generalidade, na sessão plenária de 26 de novembro.
A Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 150.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, procedeu à respetiva discussão e votação na especialidade.
As propostas de alteração à Proposta de Lei – apresentadas pelos Grupos Parlamentares de PSD/CDS-PP – deram entrada até 9 de dezembro, tendo a COFAP procedido à discussão e votação da iniciativa e respetivas propostas de alteração, na especialidade, na reunião da Comissão ocorrida a 10 de dezembro, tendo-se procedido à votação da iniciativa na especialidade, artigo a artigo. 2. Resultados da votação na especialidade Efetuada a votação dos artigos e propostas de alteração sobre ele incidentes, apresentadas pelos Grupos Parlamentares de PSD/CDS-PP, registaram-se os sentidos de voto que abaixo se apresentam:  Propostas de alteração apresentadas por PSD/CDS-PP: aprovadas com os votos favoráveis de PSD, PS e CDS-PP e contra do PCP.
 Restante articulado (e anexo): aprovado com os votos favoráveis de PSD, PS e CDS-PP e contra do PCP.

Palácio de São Bento, 10 de dezembro de 2014.
O Presidente da Comissão, Eduardo Cabrita.