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6 | II Série A - Número: 047 | 15 de Dezembro de 2014

6. Cada Parte assumirá os encargos para si resultantes da integração de militares das Forças Armadas de Cabo Verde em contingentes portugueses empenhados em missões de paz, sem prejuízo do referido nos números anteriores do presente artigo.

Artigo 9.º Isenções Fiscais

A Parte solicitante isentará de quaisquer impostos ou taxas, aduaneiras ou outras, nos termos e condições da legislação aplicável, os materiais que a Parte solicitada fornecer a título gratuito para o apoio de projetos e ações de cooperação, bem como os materiais enviados para apoio às assessorias técnicas especializadas.

Artigo 10.º Comissão Bilateral

Com vista à boa execução do presente Acordo é criada uma subcomissão bilateral no domínio da Defesa, no quadro da arquitetura institucional criada pelo Trata de Amizade e Cooperação, que reunirá, no mínimo, uma vez por ano, alternadamente em Portugal e em Cabo Verde.

Artigo 11.º Consultas

As Partes concordam em manter consultas anuais a nível de altos funcionários dos departamentos governamentais envolvidos em questões de índole político-militar, que se realizarão alternadamente em Portugal e em Cabo Verde.

Artigo 12.º Solução de Controvérsias

Qualquer controvérsia relativa à interpretação ou à aplicação do presente Acordo será solucionada através de negociação por via diplomática.

Artigo 13.º Revisão

1. O presente Acordo pode ser objeto de revisão a pedido de qualquer das Partes.
2. As emendas entrarão em vigor nos termos previstos no Artigo 15.º do presente Acordo.

Artigo 14.º Vigência e denúncia

1. O presente Acordo permanecerá em vigor por um período de três anos renovável automaticamente por períodos iguais e sucessivos.
2. Qualquer das Partes poderá denunciar o presente Acordo mediante notificação prévia, por escrito e por via diplomática, com uma antecedência mínima de 180 dias em relação ao termo do período de vigência em curso.
3. Em caso de denúncia, o presente Acordo cessará a sua vigência no final do período de vigência em curso.

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