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7 | II Série A - Número: 048 | 16 de Dezembro de 2014

6 – Ficam excluídos do processo de penhora, por impenhorabilidade do bem, os imóveis com finalidade de habitação própria permanente.
7 – No caso de o contribuinte declarar mais do que um imóvel com finalidade de habitação própria permanente, considera-se impenhorável o bem imóvel de menor valor patrimonial.”

Artigo 3.º Alteração à Lei n.º 41/2013, de 26 de junho, que aprova o Código de Processo Civil

O artigo 737.º do Código de Processo Civil, aprovado pela Lei 41/2013, de 26 de junho, passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 737.ª [»]

1 – [...].
2 – [»].
3 – Está isento de penhora o bem imóvel com finalidade de habitação própria e permanente do executado, salvo quando este foi dado como garantia hipotecária e a execução se destine ao seu próprio pagamento.
4 – [anterior n.º 3].”

Artigo 4.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

Assembleia da República, 12 de dezembro de 2014.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Pedro Filipe Soares — Luís Fazenda — Mariana Mortágua — Helena Pinto — Cecília Honório — João Semedo — Catarina Martins — Mariana Aiveca.

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PROJETO DE LEI N.º 703/XII (4.ª) ESTABELECE RESTRIÇÕES À PENHORA E EXECUÇÃO DE HIPOTECA SOBRE A HABITAÇÃO

Exposição de motivos

As dificuldades impostas às famílias portuguesas nos últimos anos em nome dos PEC e do Pacto de Agressão traduziram-se numa dramática situação económica e social que atinge hoje milhões de portugueses.
As consequências da política dos PEC e do Pacto de Agressão estão refletidas de forma iniludível no agravamento da exploração, no desemprego, no aumento da pobreza – que hoje atinge cerca de 2.400.000 portugueses, particularmente crianças, trabalhadores e idosos – e na degradação generalizada das condições de vida.
A perda da habitação por milhares de famílias nos últimos anos é expressão cruel da situação para que foram conduzidas as vidas dos portugueses que, esmagados pelas medidas económicas e sociais tomadas por sucessivos governos, foram empurrados para situações de perda de rendimentos, falência ou insolvência.
Os roubos de salários e pensões, a destruição de milhares de postos de trabalho e os despedimentos, os cortes nos apoios sociais, a falência de milhares de pequenas e médias empresas ou a aprovação da lei dos despejos, além de conduzirem a uma situação generalizada de retrocesso social, conduziram a situações individuais em que milhares de famílias, depois de perderem tudo o resto, perderam também a casa.
Num quadro em que direitos básicos e fundamentais das famílias a condições mínimas de dignidade foram