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155 | II Série A - Número: 049 | 17 de Dezembro de 2014

DECRETO N.º 292/XII

Estabelece os termos da inclusão de combustíveis simples nos postos de abastecimento para consumo público localizados no território continental, em função da respetiva localização geográfica, bem como obrigações específicas de informação aos consumidores acerca da gasolina e gasóleo rodoviários disponibilizados nos postos de abastecimento

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Objeto e âmbito

1 - A presente lei estabelece os termos da inclusão de combustíveis simples nos postos de abastecimento de veículos rodoviários. 2 - A presente lei estabelece ainda obrigações específicas de informação aos consumidores acerca da gasolina e gasóleo rodoviários disponibilizados nos postos de abastecimento.
3 - A presente lei aplica-se aos postos de abastecimento para consumo público localizados no território continental.

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