O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

51 | II Série A - Número: 051 | 19 de Dezembro de 2014

DECRETO N.º 296/XII ASSEGURA A EXECUÇÃO AO REGULAMENTO (CE) N.º 2368/2002, DO CONSELHO, DE 20 DE DEZEMBRO, RELATIVO À APLICAÇÃO DO SISTEMA DE CERTIFICAÇÃO DO PROCESSO DE KIMBERLEY PARA O COMÉRCIO INTERNACIONAL DE DIAMANTES EM BRUTO

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

CAPÍTULO I Disposições gerais

Artigo 1.º Objeto

A presente lei assegura a execução, na ordem jurídica interna, do Regulamento (CE) n.º 2368/2002, do Conselho, de 20 de dezembro, adiante designado Regulamento, nos seguintes termos: a) Aplica o Sistema de Certificação do Processo de Kimberley para o comércio internacional de diamantes em bruto e designa, nesse âmbito, a autoridade da União em Portugal e as autoridades nacionais competentes; b) Regulamenta o acesso e o exercício das atividades de importação e exportação de diamantes em bruto; c) Estabelece o regime de acesso e de exercício da atividade de perito-classificador-avaliador de diamantes em bruto e de emissão do respetivo título profissional; d) Estabelece o regime sancionatório aplicável à violação do Sistema de Certificação do Processo de Kimberley.

Artigo 2.º Definições

Para efeitos da presente lei, entende-se por: a) «Certificado», o documento devidamente emitido e validado por autoridade competente de um participante, que comprova que uma remessa de diamantes em bruto satisfaz os requisitos do Sistema de Certificação do Processo de Kimberley; b) «Classificação», a atribuição dos códigos de mercadorias mencionados na alínea seguinte; c) «Diamantes em bruto», os diamantes não trabalhados ou simplesmente serrados, clivados ou desbastados, descritos no Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias com os códigos 7102 10 00, 7102 21 00 e 7102 31 00, designado «código SH», na aceção do Regulamento; d) «Operadores económicos», as pessoas singulares ou coletivas que procedam à importação ou exportação de diamantes em bruto; e) «Perito–classificador-avaliador», a pessoa singular detentora de título profissional validamente emitido, a quem compete avaliar diamantes em bruto, quanto ao respetivo valor, qualificação e peso; f) «Sistema de Certificação do Processo de Kimberley», o sistema internacional de certificação negociado no quadro do Processo de Kimberley, para o comércio internacional de diamantes em bruto (adiante designado SCPK).

Artigo 3.º Autoridades competentes

1 - A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) é a autoridade da União competente para a emissão, validação

Páginas Relacionadas
Página 0052:
52 | II Série A - Número: 051 | 19 de Dezembro de 2014 e verificação dos certificados de im
Pág.Página 52
Página 0053:
53 | II Série A - Número: 051 | 19 de Dezembro de 2014 3 - No caso previsto na alínea a) do
Pág.Página 53
Página 0054:
54 | II Série A - Número: 051 | 19 de Dezembro de 2014 operadores económicos quando satisfa
Pág.Página 54
Página 0055:
55 | II Série A - Número: 051 | 19 de Dezembro de 2014 compra, venda, importação ou exporta
Pág.Página 55
Página 0056:
56 | II Série A - Número: 051 | 19 de Dezembro de 2014 a) Certificado do registo criminal a
Pág.Página 56
Página 0057:
57 | II Série A - Número: 051 | 19 de Dezembro de 2014 Artigo 19.º Idoneidade 1 - A
Pág.Página 57
Página 0058:
58 | II Série A - Número: 051 | 19 de Dezembro de 2014 CAPÍTULO IV Regime sancionatório
Pág.Página 58
Página 0059:
59 | II Série A - Número: 051 | 19 de Dezembro de 2014 euros a 75 000 euros, consoante o ag
Pág.Página 59
Página 0060:
60 | II Série A - Número: 051 | 19 de Dezembro de 2014 Artigo 29.º Depósito e venda 1
Pág.Página 60
Página 0061:
61 | II Série A - Número: 051 | 19 de Dezembro de 2014 Internet da DGAE, bem como através d
Pág.Página 61
Página 0062:
62 | II Série A - Número: 051 | 19 de Dezembro de 2014 publicação, no Jornal Oficial da Uni
Pág.Página 62