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62 | II Série A - Número: 051 | 19 de Dezembro de 2014

publicação, no Jornal Oficial da União Europeia, da alteração ao anexo III do Regulamento, que aprova a designação da autoridade da União em Portugal. Aprovado em 19 de dezembro de 2014.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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DELIBERAÇÃO N.º 7-PL/2014 SUSPENSÃO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO DE INQUÉRITO PARLAMENTAR À GESTÃO DO BES E DO GRUPO ESPIRITO SANTO, AO PROCESSO QUE CONDUZIU À APLICAÇÃO DA MEDIDA DE RESOLUÇÃO E ÀS SUAS CONSEQUÊNCIAS, NOMEADAMENTE QUANTO AOS DESENVOLVIMENTOS E OPÇÕES RELATIVOS AO GES, AO BES E AO NOVO BANCO

A Assembleia da República, tomando em consideração que o prazo fixado na Resolução da Assembleia da República n.º 83/2014, de 1 de outubro, que constituiu a Comissão de Inquérito Parlamentar à gestão do BES e do Grupo Espirito Santo, ao processo que conduziu à aplicação da medida de resolução e às suas consequências, nomeadamente, quanto aos desenvolvimentos e opções relativos ao GES, ao BES e ao Novo Banco é exíguo para o cumprimento do seu objeto, e considerando ainda, que se aguarda documentação e informação de diversas entidades, bem como o envio de depoimentos escritos sem os quais a Comissão não pode continuar os seus trabalhos, delibera, o seguinte: Suspender os trabalhos da Comissão de Inquérito Parlamentar à gestão do BES e do Grupo Espirito Santo, ao processo que conduziu à aplicação da medida de resolução e às suas consequências, nomeadamente quanto aos desenvolvimentos e opções relativos ao GES, ao BES e ao Novo Banco entre os dias 23 de dezembro de 2014 e 5 de janeiro de 2015, inclusive.

Aprovada em 19 de dezembro de 2014.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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