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101 | II Série A - Número: 052 | 22 de Dezembro de 2014

PROJETO DE LEI N.O N.º 737/XII (4.ª) CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE SANTA MARINHA, NO CONCELHO DE VILA NOVA DE GAIA, DISTRITO DO PORTO

Exposição de Motivos

Santa Marinha era uma freguesia do concelho de Vila Nova de Gaia, com 6,00 km² de área, 30.147 habitantes (2011) e uma densidade de 5024,5 hab/km².
Inclui os lugares de Coimbrões e Candal, bem como a zona onde se localizam as mundialmente famosas caves do Vinho do Porto, na margem esquerda do Rio Douro.
Do seu vasto Património fazem parte:

 Ponte Dom Luís I  Igreja da Serra do Pilar e claustro  Antigo Convento Corpus Christi ou Instituto do Bom Pastor  Monte do Castelo (área do Castelo de Gaia)  Casa da Família Barbot e jardins  Igreja Paroquial de Santa Marinha  Paço do Campo Belo (incluindo a capela e jardins)  Casa do Fojo  Mosteiro da Serra do Pilar ou Mosteiro de Santo Agostinho da Serra do Pilar  Conjunto da Fábrica de Cerâmica das Devesas (Casa António Almeida da Costa, Bairro dos Operários, Bairro dos Contramestres, Creche Emília de Jesus Costa, Asilo António Almeida da Costa, conjunto habitacional e depósito de materiais do Porto)  Casa e Quinta do Mirante ou Castelo de Vandoma ou Casa do Lima ou Casa do Brigadeiro  Quinta do Maravedi (onde está instalado o Conservatório Superior de Música de Gaia).

A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP insere-se na estratégia de empobrecimento do nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das freguesias nos recursos públicos do Estado. O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da freguesia de Santa Marinha no concelho de Vila Nova de Gaia.

Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º Criação

É criada, no concelho de Vila Nova de Gaia, a freguesia de Santa Marinha, com sede em Santa Marinha.

Artigo 2.º Limites territoriais

Os limites da nova freguesia coincidem com os da freguesia de Santa Marinha até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.

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