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104 | II Série A - Número: 052 | 22 de Dezembro de 2014

a) Um representante da Assembleia Municipal de Vila Nova de Gaia; b) Um representante da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia; c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Mafamude e Vilar do Paraíso; d) Um representante da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Mafamude e Vilar do Paraíso; e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova freguesia de Vilar do Paraíso, designados tendo em conta os resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à nova freguesia.

Artigo 4.º Exercício de funções da Comissão instaladora

A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Artigo 5.º Partilha de direitos e obrigações

Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro. Artigo 6.º Extinção da União das Freguesias de Mafamude e Vilar do Paraíso

É extinta a União das Freguesias de Mafamude e Vilar do Paraíso por efeito da desanexação da área que passa a integrar a nova freguesia de Vilar do Paraíso criada em conformidade com a presente lei.

Assembleia da República, 19 de dezembro de 2014.
Os Deputados do PCP, Jorge Machado — Diana Ferreira — Paulo Sá — Carla Cruz — João Oliveira — João Ramos — Miguel Tiago — António Filipe — Paula Santos — David Costa — Bruno Dias.

_______

PROJETO DE LEI N.O N.º 739/XII (4.ª) CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE SANDIM, NO CONCELHO DE VILA NOVA DE GAIA, DISTRITO DO PORTO

Exposição de Motivos

Sandim foi, até recentemente, uma freguesia portuguesa do concelho de Vila Nova de Gaia, com 15,97 km² de área e 5.938 habitantes segundo os Censos de 2011.
Com registos de ocupação humana que remontam à pré-história, Sandim foi vila e sede de concelho até 1834, sendo então constituída apenas pela freguesia da sede. Recuperou a categoria de vila em 20 de Julho de 2001.
A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP insere-se na estratégia de empobrecimento do nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de

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