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115 | II Série A - Número: 052 | 22 de Dezembro de 2014

3- A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal de Coruche com a antecedência mínima de 30 dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do presente artigo, devendo integrar:

a) Um representante da Assembleia Municipal de Coruche; b) Um representante da Câmara Municipal de Coruche; c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Coruche, Fajarda e Erra; d) Um representante da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Coruche, Fajarda e Erra; e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova freguesia Fajarda, designados tendo em conta os resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à nova freguesia.

Artigo 4.º Exercício de funções da comissão instaladora

A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Artigo 5.º Partilha de direitos e obrigações

Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro. Artigo 6.º Extinção da União das Freguesias de Coruche, Fajarda e Erra

É extinta a União das Freguesias de Coruche, Fajarda e Erra por efeito da desanexação da área que passa a integrar a nova freguesia de Coruche criada em conformidade com a presente lei.

Assembleia da República, 19 de dezembro de 2014.
Os Deputados do PCP, António Filipe — João Oliveira — Diana Ferreira — Carla Cruz — Paulo Sá — David Costa — João Ramos — Miguel Tiago — Paula Santos — Bruno Dias.

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PROJETO DE LEI N.O N.º 743/XII (4.ª) CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE ERRA, NO CONCELHO DE CORUCHE DISTRITO DE SANTARÉM Exposição de Motivos

I- Nota Introdutória

Historicamente rural, composta por quatro povoações de maior destaque (Erra, Frazão, Feixe e Várzea D`Água) para além de vários lugares, com uma crescente população envelhecida, de parcos rendimentos económicos e muito dependente de apoios sociais e de serviços públicos, a população ficou seriamente prejudicada com a extinção da freguesia da Erra.
Para além da sua autonomia política e administrativa, a perda do serviço público autárquico eleito pelos seus fregueses, trouxe consequências negativas para o bem-estar das suas populações.

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