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5 | II Série A - Número: 052 | 22 de Dezembro de 2014

Na verdade, o peso do emprego público tem vindo a baixar drasticamente em Portugal e é já um dos mais baixos da Europa. Assim, não temos dúvidas em afirmar que não há trabalhadores excedentes na Administração Pública.
Existem mesmo muitos sectores da Administração Pública onde há falta de trabalhadores: na Segurança Social, na saúde, na educação, na justiça, nas forças de segurança, na Inspeção do Trabalho (ACT), entre muitos outros. Todavia, o anterior Governo PS e o atual Governo PSD/CDS-PP regozijam-se com o facto de contribuírem, de forma decisiva, para a destruição massiva do emprego público. É nesta estratégia de destruição do serviço público que se insere a Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro, da autoria do Governo PS, que veio criar um mecanismo que visa forçar a saída de milhares de trabalhadores da Administração Põblica, o denominado “quadro de supranumerários” (vulgo - mobilidade especial). O presente Governo PSD/CDS-PP, usando as portas que o PS abriu, alterou o nome de mobilidade especial para a dita “requalificação”, com a Lei n.º 80/2013, mas manteve e acelerou o objetivo de despedir trabalhadores da Administração Pública. Com estes diplomas, o anterior Governo PS e o atual Governo PSD/CDS-PP, usam as já velhas técnicas utilizadas pelos piores patrões. Colocam estes trabalhadores em inatividade com perda de direitos e salários, estando assim criadas as condições de pressão psicológica para forçar as rescisões na Administração Pública, a que chamam hipocritamente “rescisões por mõtuo acordo”, pondo em causa o direito ao trabalho, plasmado no artigo 58.º da Constituição da República Portuguesa.
Assim, o PCP, com a presente iniciativa legislativa, põe termo ao injusto regime da mobilidade especial e da dita “requalificação”, atravçs da revogação do seu regime jurídico. Desta forma, alçm de travar o despedimento de trabalhadores da Administração Pública, eliminamos uma das peças fundamentais do processo de reconfiguração do Estado, ao serviço dos grupos económicos, levado a cabo por este Governo PSD/CDS-PP, ao mesmo tempo que consagra a salvaguarda de direitos dos trabalhadores, nomeadamente no que toca a matérias de retribuição, de progressão na carreira e de registo de contribuições.

Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º Norma revogatória

1 - A presente lei procede à revogação da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, que estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública e à revogação da secção II – “Reafectação de trabalhadores em caso de reorganização e racionalização de efetivos” - que compreende os artigos 245.º a 275.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho.

Artigo 2.º Salvaguarda de Direitos

Todos os trabalhadores abrangidos por um processo de requalificação, independentemente da fase em que se encontrem, devem regressar ás funções que desempenhavam á altura da colocação em situação de requalificação, sem que os efeitos decorrentes deste processo importem, para o trabalhador, qualquer perda ou diminuição de direitos, nomeadamente no que toca á retribuição, á progressão na carreira e á contabilização de contribuições referentes ao regime contributivo.

Artigo 3.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor trinta dias após a sua publicação.