O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

58 | II Série A - Número: 052 | 22 de Dezembro de 2014

Artigo 5.º Partilha de direitos e obrigações

Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro. Artigo 6.º Extinção da União das Freguesias de Alcácer do Sal (Santa Maria do Castelo e Santiago) e Santa Susana

É extinta a União das Freguesias de Alcácer do Sal (Santa Maria do Castelo e Santiago) e Santa Susana por efeito da desanexação da área que passa a integrar a nova freguesia de Santa Susana criada em conformidade com a presente lei.

Assembleia da República, 19 de dezembro de 2014.
Os Deputados do PCP, Paula Santos — Bruno Dias — Francisco Lopes — João Oliveira — Diana Ferreira — António Filipe — David Costa — Paulo Sá — Miguel Tiago — João Ramos — Carla Cruz.

_______

PROJETO DE LEI N.O 720/XII (4.ª) CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE VALE DE ÁGUA, NO CONCELHO DE SANTIAGO DO CACÉM, DISTRITO DE SETÚBAL

Exposição de Motivos

Nota Introdutória

A criação da freguesia de Vale de Água, para além de responder ao interesse geral acolhido na Constituição da República Portuguesa, no sentido de aproximar a administração dos administrados, dá satisfação aos anseios interesses e necessidades locais atendendo sobretudo às particulares condições geográficas e demográficas da atual União das Freguesias de São Domingos e Vale de Água. A nova freguesia constituirá, seguramente, um novo polo de desenvolvimento com seguros reflexos positivos num esforço para inverter a tendência para a desertificação do seu território.

Razões de Ordem histórica

Em meados do século XIX toma já corpo a localidade de Vale de Água – 22 fogos em 1850 (annaes do Município). É o embrião de uma ocupação humana diferenciada na então freguesia de São Domingos.
Diferentemente da grande charneca apenas cortada pela Ribeira de São Domingos, as terras chãs de Lentiscais (de Lentisco – planta semelhante à arocira que prolifera em terrenos de Águal, Água-Gil a Vale de Água (entre outras), atestam na toponímia a inesperada riqueza.
A abundante vegetação natural, rapidamente dá lugar a vários foros e muitos pequenos pomares e hortas. A agricultura e a pecuária são as atividades dominantes, a par da fixação humana a fazer-se na base do desenvolvimento do comércio e da pequena indústria artesanal – moagem a vento, panificação e abegoaria – na primeira metade do século XX.
É nesta altura que se inicia a feira anual que comprova a abundância de excedentes e a capacidade de comercialização – sobretudo de gado.

Páginas Relacionadas
Página 0062:
62 | II Série A - Número: 052 | 22 de Dezembro de 2014 PROJETO DE LEI N.O 721/XII (4.ª) CRI
Pág.Página 62
Página 0063:
63 | II Série A - Número: 052 | 22 de Dezembro de 2014 O primeiro Comendador da vila pela O
Pág.Página 63
Página 0064:
64 | II Série A - Número: 052 | 22 de Dezembro de 2014 O perfil, o traço, o percurso histór
Pág.Página 64
Página 0065:
65 | II Série A - Número: 052 | 22 de Dezembro de 2014 Pela importância cultural e estratég
Pág.Página 65
Página 0066:
66 | II Série A - Número: 052 | 22 de Dezembro de 2014 O Grupo Parlamentar do PCP propõe a
Pág.Página 66
Página 0067:
67 | II Série A - Número: 052 | 22 de Dezembro de 2014 Artigo 5.º Partilha de direitos e ob
Pág.Página 67