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59 | II Série A - Número: 052 | 22 de Dezembro de 2014

Nos primeiros anos da década de 40, em edifício próprio instala-se a Escola oficial que vem substituir o ensino particular então existente. Uma das primeiras professoras natural de Lisboa, fixa-se em vale de Água, onde hoje se perpetua o seu trabalho na rua onde viveu – Rua Maria Emília Janeiro Lucas.
Em 1940 existia neste lugar apenas um moinho de vento e meia dúzia de casas dispersas à volta de um largo de forma oval.
Os efeitos da política municipal, de promoção da concentração populacional nos meios rurais (através da oferta de solos urbanizados para a autoconstrução) acentuaram o crescimento urbano dos principais centros populacionais, entre eles, Vale de Água.
Em 1994, os Grupos Parlamentares do Partido Comunista Português e do Partido Socialista, apresentaram na Assembleia da república, os projetos de lei n.os 436/VI e 499/VI, que mereceram o parecer unânime da Assembleia Municipal de Santiago do Cacém a 28 de Abril de 1995.
Em 1996 deram entrada a 23 de Março e 27 de Junho os mesmos projetos com os n.os 124//VII e 179/VII respetivamente. A Lei foi aprovada na sessão plenária da República a 20 de Junho de 1997. A 12 de Julho do mesmo ano é publicada em Diário da República a Lei n.º 38/97 que cria a freguesia de Vale de Água. Em 2013 entra em vigor a Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, que extingue a freguesia de Vale de Água, para descontentamento e inconformismo dos seus habitantes.
Um desenvolvimento acelerado desta ordem, e as suas características de diferenciação são, sem dúvida, fundamentação histórica bastante para o reconhecimento da sua personalidade coletiva própria cuja tradução será necessariamente voltar a criar a freguesia de Vale de Água.

Razões de ordem demográfica e geográfica

A grande extensão da atual União das Freguesias de São Domingos e Vale de Água (206,80km2) e a muito baixa densidade populacional (1612 habitantes) determinam historicamente particulares condições de isolamento económico, social e cultural das populações da freguesia, progressivamente debeladas.
Pretende-se que os limites da nova freguesia coincidam com os da freguesia de Vale de Água até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro. Esses limites, conforme representação cartográfica à escala 1/25.000, são os seguintes: A Norte os limites da freguesia de São Domingos com origem no ponto, com eles, conflui o limite entre freguesias de Santiago do Cacém e São Domingos, com os limites entre as secções “JJ” e a “L” atç á intersecção com o limite da “HH”. Segue pelos limites entre esta, a “L” e a “O” atç á intersecção com os limites entre os artigos 12 e 13 da mesma secção “HH”.
Do Nascente, pelos limites do artigo 1 com os 2 e 7, do artigo 8 com o 7, do artigo 45 com o 46, do artigo 16 com os 46, 19, 17 e 18 da dita secção “O”, seguindo pelo limite entre as secções “P” e “N” atç á intersecção com o limite entre os artigos 40 e 71. Pelos limites Norte, Poente e Sul deste último artigo 71 até à intersecção com o limite entre os artigos 60 e 61, pelo limite Poente deste õltimo, todos da secção “N”, atç á intersecção com os limites desta e pelos limites das secções “H1” com a “G1” e a “G”, a “H” com a “G”, a “D”, a “B” e a “A” atç á intersecção com os sobreditos limites da freguesia de São Domingos, prosseguindo por estas, a Sul e a Nascente, até ao ponto de origem.
Desta forma, a área da futura freguesia passa a ser de 83,034 km2. Para além da sede, fazem parte desta freguesia os lugares de vale das Éguas e Foros do Corujo. Atividades comerciais: A principal ocupação da população é a agricultura, na qual se destaca a produção de cereais e atividades relacionadas com a exploração do montado. Para além disso, a freguesia é dotada de alguns espaços comerciais:

- Um minimercado; - Cinco estabelecimentos ligados à restauração; - Uma vinha e uma adega; - Um pronto-a-vestir;

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