O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

60 | II Série A - Número: 052 | 22 de Dezembro de 2014

- Duas panificadoras; - Uma pastelaria; - Dois empreendimentos de turismo rural.

Equipamentos coletivos

Durante os dezasseis anos em que Vale de Água foi freguesia, foi notório o seu desenvolvimento contando assim a futura freguesia com diversos equipamentos coletivos dos quais se destacam:

- Duas Casas de Convívio: uma em Vale de Água e outra em vale das Éguas; - Um Centro de Dia para idosos, pessoas carenciadas e que também serve refeições aos alunos da escola; - Casas de banho públicas; - Um Parque Infantil; - Uma escola com duas salas: uma para o 1º ciclo e outra para o pré-escolar; - Uma igreja; - Um jardim público; - Um poço; - Um edifício da sede da extinta freguesia de Vale de Água; - Um cemitério; - Uma casa mortuária.

Transportes públicos

A Rodoviária do Alentejo faz duas carreiras diárias com destino a Santiago do Cacém. Em época de férias escolares, as carreiras reduzem apenas para uma. A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP insere-se numa estratégia de empobrecimento do nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das freguesias nos recursos públicos do Estado.
O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da freguesia de Vale de Água no concelho de Santiago do Cacém.

Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º Criação

É criada, no concelho de Santiago do Cacém a freguesia de Vale de Água, com sede em Vale de Água.

Artigo 2.º Limites territoriais

Os limites da nova freguesia coincidem com os da freguesia de Vale de Água até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.

Páginas Relacionadas
Página 0062:
62 | II Série A - Número: 052 | 22 de Dezembro de 2014 PROJETO DE LEI N.O 721/XII (4.ª) CRI
Pág.Página 62
Página 0063:
63 | II Série A - Número: 052 | 22 de Dezembro de 2014 O primeiro Comendador da vila pela O
Pág.Página 63
Página 0064:
64 | II Série A - Número: 052 | 22 de Dezembro de 2014 O perfil, o traço, o percurso histór
Pág.Página 64
Página 0065:
65 | II Série A - Número: 052 | 22 de Dezembro de 2014 Pela importância cultural e estratég
Pág.Página 65
Página 0066:
66 | II Série A - Número: 052 | 22 de Dezembro de 2014 O Grupo Parlamentar do PCP propõe a
Pág.Página 66
Página 0067:
67 | II Série A - Número: 052 | 22 de Dezembro de 2014 Artigo 5.º Partilha de direitos e ob
Pág.Página 67