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67 | II Série A - Número: 052 | 22 de Dezembro de 2014

Artigo 5.º Partilha de direitos e obrigações

Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro. Artigo 6.º Extinção da União das Freguesias de Santiago do Cacém, Santa Cruz e São Bartolomeu da Serra

É extinta a União das Freguesias de Santiago do Cacém, Santa Cruz e São Bartolomeu da Serra por efeito da desanexação da área que passa a integrar a nova freguesia de Santiago do Cacém criada em conformidade com a presente lei.

Assembleia da República, 19 de dezembro de 2014.
Os Deputados do PCP, Paula Santos — Francisco Lopes — João Oliveira — Bruno Dias — Paulo Sá — Diana Ferreira — Carla Cruz — João Ramos — Miguel Tiago — António Filipe — David Costa.

_______

PROJETO DE LEI N.O 722/XII (4.ª) CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE RIO DE MOINHOS, NO CONCELHO DE ALJUSTREL, DISTRITO DE BEJA

Exposição de Motivos I- Nota Introdutória

A junta de freguesia é a autarquia mais próxima das populações, a que melhor representa os interesses do seu povo, por lhe estar intrinsecamente ligada, na resolução de problemas concretos, ouvindo-o e dando resposta aos seus anseios, mas também ajudando-o a concretizar os seus sonhos. É na Junta de Freguesia, nos seus eleitos e nos seus funcionários, que a população encontra o apoio necessário e imediato para as dificuldades que inesperadamente surgem no seu quotidiano.
Ao abrigo da Lei n.º 11 A/2013, de 28 Janeiro no âmbito da dita reorganização administrativa territorial autárquica, e a pretexto de uma falsa promoção da coesão territorial e do desenvolvimento local, a freguesia de Rio de Moinhos foi extinta, conjuntamente com a freguesia de Aljustrel, tendo dado lugar a uma nova freguesia denominada União das Freguesias de Aljustrel e Rio de Moinhos.
Porque da parte dos órgãos autárquicos e das populações se considera ilegal, ilegítima, injusta e injustificada a alteração forçada e unilateral em desrespeito pelas populações e pela autonomia das autarquias consignada na Constituição da República Portuguesa e comprovadamente não resolver nenhum problema económico, antes constituindo uma redução e diminuição do Poder Local Democrático e do regime democrático, se apresenta o projeto de lei de recuperação da freguesia de Rio de Moinhos no concelho de Aljustrel, distrito de Beja, repondo a freguesia conforme consta do seguinte mapa:

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