O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

95 | II Série A - Número: 052 | 22 de Dezembro de 2014

Artigo 5.º Partilha de direitos e obrigações

Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro. Artigo 6.º Extinção da União das Freguesias de Sandim, Olival, Lever e Crestuma

É extinta a União das Freguesias de Sandim, Olival, Lever e Crestuma por efeito da desanexação da área que passa a integrar a nova freguesia de Olival criada em conformidade com a presente lei.

Assembleia da República, 19 de dezembro de 2014.
Os Deputados do PCP, Jorge Machado — Diana Ferreira — João Oliveira — João Ramos — Carla Cruz — Miguel Tiago — Paulo Sá — Bruno Dias — António Filipe — Paula Santos — David Costa.

_______

PROJETO DE LEI N.O N.º 734/XII (4.ª) CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE PEROSINHO, NO CONCELHO DE VILA NOVA DE GAIA, DISTRITO DO PORTO

Exposição de Motivos

Perosinho era uma freguesia do concelho de Vila Nova de Gaia, com 4,71 km² de área, tem 6.359 habitantes (2011) e uma densidade de 1350,1 hab/km².
Foi elevada a vila em 12 de julho de 2001.
Em Perosinho existem as seguintes infraestruturas:

 Grupo Musical da Mocidade Perosinhense;  Associação Recreativa de Perosinho;  Clube de Futebol de Perosinho;  Rancho Folclórico de Perosinho;  Academia Pitagórica de Perosinho;  Biblioteca Pública de Perosinho;  Associação Recreativa e Cultural de Sirgueiros;  Escola Perosinhense de Fandango;  Clube Triatlo de Perosinho,

Tem uma grande festa anual onde todas as coletividades se unem para formar um evento gastronómico e cultural de referência.
A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP insere-se na estratégia de empobrecimento do nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das freguesias nos recursos públicos do Estado.

Páginas Relacionadas
Página 0096:
96 | II Série A - Número: 052 | 22 de Dezembro de 2014 O Grupo Parlamentar do PCP propõe a
Pág.Página 96
Página 0097:
97 | II Série A - Número: 052 | 22 de Dezembro de 2014 Artigo 6.º Extinção da União d
Pág.Página 97