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Segunda-feira, 22 de dezembro de 2014 II Série-A — Número 52

XII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2014-2015)

SUMÁRIO Projetos de lei [n.os 704 a 745/XII (4.ª)]: N.º 704/XII (4.ª) — Revoga o regime de requalificação (BE).
N.º 705/XII (4.ª) — Revoga a mobilidade especial e o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas (PCP).
N.º 706/XII (4.ª) — Criação da freguesia de Pontinha, no concelho de Odivelas, distrito de Lisboa (PCP).
N.º 707/XII (4.ª) — Criação da freguesia de Famões, no concelho de Odivelas, distrito de Lisboa (PCP).
N.º 708/XII (4.ª) — Criação da freguesia de Olival de Basto, no concelho de Odivelas, distrito de Lisboa (PCP). N.º 709/XII (4.ª) — Criação da freguesia de Póvoa de Santo Adrião, no concelho de Odivelas, distrito de Lisboa (PCP).
N.º 710/XII (4.ª) — Criação da freguesia de Vila Nova de São Bento, no concelho de Serpa, distrito de Beja (PCP).
N.º 711/XII (4.ª) — Criação da freguesia de São Domingos, no concelho de Santiago do Cacém, distrito de Setúbal (PCP).
N.º 712/XII (4.ª) — Criação da freguesia de Santa Cruz, no concelho de Santiago do Cacém, distrito de Setúbal (PCP).
N.º 713/XII (4.ª) — Criação da freguesia de Santiago - Alcácer do Sal, no concelho de Alcácer do Sal, distrito de Setúbal (PCP).
N.º 714/XII (4.ª) — Criação da freguesia de Vale de Vargo, no concelho de Serpa, distrito de Beja (PCP).
N.º 715/XII (4.ª) — Criação da freguesia de Santa Maria do Castelo - Alcácer do Sal, no concelho de Alcácer do Sal, distrito de Setúbal (PCP).
N.º 716/XII (4.ª) — Criação da freguesia de São Bartolomeu da Serra, no concelho de Santiago do Cacém, distrito de Setúbal (PCP).
N.º 717/XII (4.ª) — Criação da freguesia de Marateca, no concelho de Palmela, distrito de Setúbal (PCP).
N.º 718/XII (4.ª) — Criação da freguesia de Poceirão, no concelho de Palmela, distrito de Setúbal (PCP).
N.º 719/XII (4.ª) — Criação da freguesia de Santa Susana, no concelho de Alcácer do Sal, distrito de Setúbal (PCP).
N.º 720/XII (4.ª) — Criação da freguesia de Vale de Água, no concelho de Santiago do Cacém, distrito de Setúbal (PCP) N.º 721/XII (4.ª) — Criação da freguesia de Santiago do Cacém, no concelho de Santiago do Cacém, distrito de Setúbal (PCP).
N.º 722/XII (4.ª) — Criação da freguesia de Rio de Moinhos, no concelho de Aljustrel, distrito de Beja (PCP).
N.º 723/XII (4.ª) — Criação da freguesia de São Pedro da Afurada, no concelho de Vila Nova de Gaia, distrito do Porto (PCP).
N.º 724/XII (4.ª) — Criação da freguesia de Crestuma, no concelho de Vila Nova de Gaia, distrito do Porto (PCP).
N.º 725/XII (4.ª) — Criação da freguesia de Gulpilhares, no concelho de Vila Nova de Gaia, distrito do Porto (PCP).
N.º 726/XII (4.ª) — Criação da freguesia de Pedroso, no concelho de Vila Nova de Gaia, distrito do Porto (PCP).
N.º 727/XII (4.ª) — Criação da freguesia de Mafamufe, no concelho de Vila Nova de Gaia, distrito do Porto (PCP).

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N.º 728/XII (4.ª) — Criação da freguesia de Sermonde, no concelho de Vila Nova de Gaia, distrito do Porto (PCP).
N.º 729/XII (4.ª) — Criação da freguesia de Valadares, no concelho de Vila Nova de Gaia, distrito do Porto (PCP).
N.º 730/XII (4.ª) — Criação da freguesia de Aljustrel, no concelho de Aljustrel, distrito de Beja (PCP).
N.º 731/XII (4.ª) — Criação da freguesia de Grijó, no concelho de Vila Nova de Gaia, distrito do Porto (PCP).
N.º 732/XII (4.ª) — Criação da freguesia de Lever, no concelho de Vila Nova de Gaia, distrito do Porto (PCP).
N.º 733/XII (4.ª) — Criação da freguesia de Olival, no concelho de Vila Nova de Gaia, distrito do Porto (PCP).
N.º 734/XII (4.ª) — Criação da freguesia de Perosinho, no concelho de Vila Nova de Gaia, distrito do Porto (PCP).
N.º 735/XII (4.ª) — Criação da freguesia de Seixezelo, no concelho de Vila Nova de Gaia, distrito do Porto (PCP).
N.º 736/XII (4.ª) — Criação da freguesia de Serzedo, no concelho de Vila Nova de Gaia, distrito do Porto (PCP).
N.º 737/XII (4.ª) — Criação da freguesia de Santa Marinha, no concelho de Vila Nova de Gaia, distrito do Porto (PCP).
N.º 738/XII (4.ª) — Criação da freguesia de Vilar do Paraíso, no concelho de Vila Nova de Gaia, distrito do Porto (PCP).
N.º 739/XII (4.ª) — Criação da freguesia de Sandim, no concelho de Vila Nova de Gaia, distrito do Porto (PCP).
N.º 740/XII (4.ª) — Criação da freguesia da Lapa, no concelho do Cartaxo, distrito de Santarém (PCP).
N.º 741/XII (4.ª) — Criação da freguesia de Ereira, no concelho do Cartaxo, distrito de Santarém (PCP).
N.º 742/XII (4.ª) — Criação da freguesia de Fajarda, no concelho de Coruche, distrito de Santarém (PCP).
N.º 743/XII (4.ª) — Criação da freguesia de Erra, no concelho de Coruche distrito de Santarém (PCP).
N.º 744/XII (4.ª) — Criação da freguesia de Coruche, no concelho de Coruche, distrito de Santarém (PCP).
N.º 745/XII (4.ª) — Altera o Código Civil, a Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, e a organização tutelar de menores, garantindo maior proteção a todas as vítimas de violência doméstica e de outras formas de violência em contexto familiar (BE).
Projetos de resolução [n.os 1189 a 1196/XII (4.ª)]: N.º 1189/XII (4.ª) — Recomenda a utilização de correio registado nas convocatórias do IEFP e do ISS, IP para impedir o corte de prestações sociais (BE).
N.º 1190/XII (4.ª) — Pela revogação do processo de “subconcessão” a privados da STCP e Metro do Porto (PCP).
N.º 1191/XII (4.ª) — Pelo cumprimento da legislação que estabelece o acompanhamento médico e gratuito aos extrabalhadores da ENU e seus familiares Os Verdes).
N.º 1192/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a construção de uma unidade de saúde em Odivelas (BE).
N.º 1193/XII (4.ª) — Prioridade à construção da Variante à EN14 (BE).
N.º 1194/XII (4.ª) — Medidas que garantem a segurança nos portos e a proteção da orla costeira (BE).
N.º 1195/XII (4.ª) — Mantém o serviço de proximidade das repartições de finanças, salvaguardando o território, os municípios, os serviços públicos e as populações (BE).
N.º 1196/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo medidas de justiça na economia para o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) (BE).

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PROJETO DE LEI N.O 704/XII (4.ª) REVOGA O REGIME DE REQUALIFICAÇÃO

Exposição de motivos

O regime de requalificação de trabalhadores em funções públicas que veio substituir o anterior regime de mobilidade especial foi já protagonista de um dos maiores processos de dispensa de funcionários públicos de que há memória. Este regime surgiu na sequência do chumbo do Tribunal Constitucional à anterior proposta do Governo, que previa a permanência no regime durante 12 meses, terminados os quais o funcionário entrava em licença sem vencimento ou cessava o contrato.
Na atual legislação, o vínculo não desaparece automaticamente (à exceção dos que entraram depois de 2008, que perdem o vínculo ao fim de um ano), mas estes trabalhadores passam a auferir 60% do salário no primeiro ano e 40% no segundo, com um limite de 3 IAS na primeira fase e 2 IAS na segunda. O que acontece é que trabalhadores colocados em regime de requalificação, que na sua maioria já auferem remunerações baixas, são empurrados para uma situação de chantagem entre a perda do vínculo público e um salário que mal lhes chega para sobreviver. Desta forma, o Governo empurra estes trabalhadores para a rescisão de contratos e é assim que a requalificação configura, na realidade, um processo de despedimento. Esta realidade tornou-se muito clara com a recente decisão de colocar 697 trabalhadores da Segurança Social em situação de requalificação. Ao contrário do que está previsto na retórica do Governo, estes trabalhadores são necessários aos seus serviços, têm funções concretas e foram escolhidos de forma arbitrária, tal como foi arbitrária a decisão sobre o nõmero total de funcionários a colocar em “requalificação”. Todo o país compreendeu que se trata de um despedimento coletivo sem precedentes e não de um qualquer processo de requalificação de trabalhadores.
Estando provada a verdadeira razão da existência deste regime, não há argumento retórico que justifique a manutenção de um processo que apenas serve para reduzir a qualidade dos serviços públicos, para destruir o Estado Social e para contribuir para o aumento do desemprego no país. Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º Objeto

A presente lei procede á revogação da Secção II “Reafectação de trabalhadores em caso de reorganização e racionalização de efetivos”, incluída no Capítulo VIII, do Título IV, da Parte II da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

Artigo 2.º Norma revogatória

São revogados os artigos 245.º a 275.º, da Secção II “Reafectação de trabalhadores em caso de reorganização e racionalização de efetivos”, incluída no Capítulo VIII, do Título IV, da Parte II da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

Artigo 3.º Entrada em vigor

A presente Lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

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Assembleia da República, 18 de dezembro de 2014.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Mariana Aiveca — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Cecília Honório — Catarina Martins — Luís Fazenda — Helena Pinto — João Semedo.

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PROJETO DE LEI N.O 705/XII (4.ª) REVOGA A MOBILIDADE ESPECIAL E O REGIME JURÍDICO DA REQUALIFICAÇÃO DE TRABALHADORES EM FUNÇÕES PÚBLICAS

O PCP, desde a primeira hora, lutou e luta contra os ditos regimes de “mobilidade” propostos pelo anterior Governo PS mais recentemente rebatizados pelo Governo PSD/CDS de “requalificação”, por os considerar inaceitáveis processos de despedimento, sem justa causa, de trabalhadores.
Na verdade e ao contrário do que dão entender, usando uma linguagem dissimulada, os verdadeiros objetivos da “mobilidade” do Governo PS e da “requalificação” deste Governo PSD/CDS, nunca foram melhorar as qualificações dos trabalhadores ou promover uma verdadeira mobilidade.
Pelo contrário, o que o anterior Governo PS e o atual Governo PSD/CDS sempre tiveram em mente foi o despedimento de trabalhadores da administração pública. Este concertado processo de despedimento coletivo insere-se num processo mais vastos de reconfiguração do Estado e dos seus serviços essenciais, que visa através do despedimento de trabalhadores fragilizar e privatizar serviços que hoje são garantidos por trabalhadores com direitos e com vínculo ao Estado, substituindo-os por trabalhadores precários e sem direitos A mais recente decisão do Ministério da Solidariedade Social, Emprego e Segurança Social de despedir cerca de 700 trabalhadores ç bem relevador do que a dita “requalificação” significa.
Este Governo que despede 700 trabalhadores, que desempenham tarefas correspondentes a necessidades permanentes na segurança social, é o mesmo Governo que além de admitir trabalhadores desempregados para trabalharem de graça para o Estado, prepara-se para transferir para privados funções que hoje são desempenhadas no âmbito da segurança social. Mais importa referir que estes despedimentos no Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social são apenas a “ponta do iceberg” uma vez que o Governo assume a intensão de destruir mais 12 mil postos de trabalho na Administração Pública, depois de já terem reduzido em 100 mil o número de trabalhadores na Administração Pública. Para despedir estes trabalhadores, PSD e CDS criaram um regime legal em que os trabalhadores admitidos mais recentemente, depois de 2009, são despedidos uma vez terminada a primeira fase da requalificação, isto é passado um ano, e os trabalhadores admitidos antes de 2009, que tinham vínculo público de nomeação, ficam na dita “requalificação” mas penas com 40% do seu salário.
PSD e CDS sabem muito bem que não é possível viver com 40% do salário pelo que querem criar uma situação de facto que obrigue os trabalhadores irem “amigavelmente” para o desemprego, impondo ainda um outro limite - o de não ultrapassar duas vezes o Indexante dos Apoios Sociais (419,22 euros). Desta forma, e muito rapidamente, um trabalhador que foi enviado para a dita requalificação, fica numa situação insustentável, uma vez que perde grande parte do seu salário, ficando numa posição de extrema fragilidade, que o pode vir a obrigar a rescindir o seu contrato de trabalho.
Por esta via perversa, a maioria PSD/CDS-PP pretende concretizar o seu objetivo de sempre – despedir milhares de trabalhadores da Administração Pública para reconfigurar o Estado, entregando aos privados, aos grandes grupos económicos novas áreas de negócios para assim se alimentarem, como parasitas, à custa do erário público.
Importa lembrar que o anterior Governo PS, apoiando-se na ideia, promovida pela direita e pelos grupos financeiros, de que existem “trabalhadores a mais” na Administração Põblica, criou este mecanismo de pressão, visando o despedimento, na altura denominado de “mobilidade especial”.

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Na verdade, o peso do emprego público tem vindo a baixar drasticamente em Portugal e é já um dos mais baixos da Europa. Assim, não temos dúvidas em afirmar que não há trabalhadores excedentes na Administração Pública.
Existem mesmo muitos sectores da Administração Pública onde há falta de trabalhadores: na Segurança Social, na saúde, na educação, na justiça, nas forças de segurança, na Inspeção do Trabalho (ACT), entre muitos outros. Todavia, o anterior Governo PS e o atual Governo PSD/CDS-PP regozijam-se com o facto de contribuírem, de forma decisiva, para a destruição massiva do emprego público. É nesta estratégia de destruição do serviço público que se insere a Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro, da autoria do Governo PS, que veio criar um mecanismo que visa forçar a saída de milhares de trabalhadores da Administração Põblica, o denominado “quadro de supranumerários” (vulgo - mobilidade especial). O presente Governo PSD/CDS-PP, usando as portas que o PS abriu, alterou o nome de mobilidade especial para a dita “requalificação”, com a Lei n.º 80/2013, mas manteve e acelerou o objetivo de despedir trabalhadores da Administração Pública. Com estes diplomas, o anterior Governo PS e o atual Governo PSD/CDS-PP, usam as já velhas técnicas utilizadas pelos piores patrões. Colocam estes trabalhadores em inatividade com perda de direitos e salários, estando assim criadas as condições de pressão psicológica para forçar as rescisões na Administração Pública, a que chamam hipocritamente “rescisões por mõtuo acordo”, pondo em causa o direito ao trabalho, plasmado no artigo 58.º da Constituição da República Portuguesa.
Assim, o PCP, com a presente iniciativa legislativa, põe termo ao injusto regime da mobilidade especial e da dita “requalificação”, atravçs da revogação do seu regime jurídico. Desta forma, alçm de travar o despedimento de trabalhadores da Administração Pública, eliminamos uma das peças fundamentais do processo de reconfiguração do Estado, ao serviço dos grupos económicos, levado a cabo por este Governo PSD/CDS-PP, ao mesmo tempo que consagra a salvaguarda de direitos dos trabalhadores, nomeadamente no que toca a matérias de retribuição, de progressão na carreira e de registo de contribuições.

Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º Norma revogatória

1 - A presente lei procede à revogação da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, que estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública e à revogação da secção II – “Reafectação de trabalhadores em caso de reorganização e racionalização de efetivos” - que compreende os artigos 245.º a 275.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho.

Artigo 2.º Salvaguarda de Direitos

Todos os trabalhadores abrangidos por um processo de requalificação, independentemente da fase em que se encontrem, devem regressar ás funções que desempenhavam á altura da colocação em situação de requalificação, sem que os efeitos decorrentes deste processo importem, para o trabalhador, qualquer perda ou diminuição de direitos, nomeadamente no que toca á retribuição, á progressão na carreira e á contabilização de contribuições referentes ao regime contributivo.

Artigo 3.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor trinta dias após a sua publicação.

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Assembleia da República, 19 de dezembro de 2014.
Os Deputados do PCP, Jorge Machado — Rita Rato — Francisco Lopes — João Oliveira — João Ramos — Diana Ferreira — Miguel Tiago — Carla Cruz — Paulo Sá — António Filipe — Paula Santos — David Costa — Bruno Dias.

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PROJETO DE LEI N.O 706/XII (4.ª) CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE PONTINHA, NO CONCELHO DE ODIVELAS, DISTRITO DE LISBOA

Exposição de Motivos

I - Razões de ordem histórica

Outrora habitada pelos árabes, apenas existem dados sobre a Pontinha, a partir do século XIV.
O seu nascimento está ligado às quintas e às famílias nobres. Durante os séculos XVII e XVIII, prosperam as quintas, e aí se instalam, sobretudo para fins veraneantes, notáveis famílias da nobreza e representantes do clero.
A Quinta da Pontinha existe, pelo menos, desde 1657. O seu nome foi mudando ao longo dos séculos, e de acordo com os seus proprietários. No início do século XVIII era conhecida por Quinta dos Brasileiros (dado os seus proprietários terem enriquecido nessa antiga colónia), e após vários proprietários, fica conhecida em 1796 por Quinta dos Valadares. Só no século XIX passa a ser conhecida pelo atual nome — Quinta da Pontinha.
No passado, toda esta área estava dividida em quintas e casais, de que sobreviveram, ainda, alguns nomes, como Casal do Falcão onde viveu o pintor Vieira Lusitano (1609-1783), Quinta da Paiã ou Casal Novo, Casal de Azeitão, Quinta da Pentieira, Quinta do Enforcado e tantas outras.
Os lisboetas dos séculos XVIII e XIX vinham à Paiã, conhecida por ser um autêntico pulmão, em busca de ar puro. Personalidades e famílias ilustres descansavam aqui da vida citadina, das saídas para os teatros e para as festas da capital. O Marquês de Pombal era um notável frequentador de uma das casas locais, propriedade de um diplomata do Rei da Prússia.
Em parte, o solo destas propriedades foi ocupado pela construção urbana. Atualmente, há ainda muito solo agrícola na posse da Escola Profissional Agrícola, além de vastos terrenos que são propriedade da Assembleia Distrital e ainda outros, de particulares.
O povoamento, outrora disperso, devido à concentração da população nos grandes centros urbanos, tem vindo a ocupar os espaços disponíveis, ligando entre si as várias quintas, com as novas urbanizações.
A 28 de junho de 1971, o Patriarca de Lisboa criou a Paróquia da Pontinha, que destacou da Paróquia do Santíssimo Nome de Jesus de Odivelas. Todo o passado de vida religiosa da área da Pontinha está ligado à freguesia de S. Lourenço de Carnide e não a Odivelas. A integração nesta última deveu-se a uma questão meramente administrativa quando, em 1886, se traçaram os novos limites do concelho de Lisboa.
Esta Paróquia passou a ter sede na Capela da Sagrada Família, que é hoje a igreja e onde se podem apreciar os belos vitrais da autoria de Júlio Pomar.
Funciona, desde 1917, uma escola profissional agrícola, que já teve vários estatutos e deu formação a inúmeros jovens, predominando, na maior parte do tempo da sua existência, a componente agrícola.
É na Pontinha que, a 25 de abril de 1974, se instala o Posto de Comando do Movimento das Forças Armadas que instaurará um regime democrático em Portugal. Atualmente, este quartel integra um Núcleo Museológico, criado através de um protocolo estabelecido entre o Regimento de Engenharia N.º 1 e a então Comissão Instaladora do Município de Odivelas.

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Locais de Interesse Posto de Comando do MFA Este espaço está localizado nas instalações do Quartel da Pontinha onde, de 24 a 26 de abril de 1974, estiveram reunidos os oficiais que comandaram todas as operações da Revolução do 25 de abril. Através da dignificação deste espaço e da criação de condições de apoio aos visitantes, procura-se não apenas a valorização do local, mas principalmente a sua divulgação junto do público escolar e de todos aqueles que manifestem interesse pelos acontecimentos que marcaram a história do nosso país.
Tendo em conta que foi neste local que o MFA comandou as operações, sofreu nos momentos de incerteza, prendeu o paladino do regime, reuniu a Junta de Salvação Nacional, ordenou a libertação dos presos políticos, redigiu a maioria dos comunicados à imprensa, percebeu, finalmente, que o movimento tinha triunfado, pretendese que na sala de operações, mantida tal como estava por ocasião do 25 de abril de 1974, os visitantes sejam transportados para esse tempo e percebam a importância dos acontecimentos que ali tiveram lugar.
O núcleo apresenta diversos espaços:

Sala de exposição permanente

Trata-se de uma visita aos acontecimentos mais importantes do 25 de abril, organizada cronologicamente entre as 22h00 do dia 24 e as 8h15 do dia 26. Começa pelo funcionamento do Posto de Comando na noite de 24, podendo observar-se a sucessão dos momentos decisivos do dia 25 até à queda do regime, e termina com a primeira conferência de imprensa da Junta de Salvação Nacional, no Regimento de Engenharia N.º 1, na manhã de 26 de abril. Sala de exposições temáticas temporárias

Neste espaço são apresentadas exposições temporárias com temas relacionados com a revolução de abril, a sua época, objetos e acontecimentos.

Sala do Posto de Comando

Esta é a sala onde esteve instalado o Posto de Comando, com mobiliário, telefones, rádio, mapas e todas as caraterísticas que tinha em 25 de abril de 1974. Também estão presentes os "Capitães de abril" através de figuras representativas.

Auditório Regimento de Engenharia n.º1

Auditório Capitães de abril

Edifício “O Velho Mirante”

Edifício de arquitetura civil, do século XVIII, situado no centro da freguesia da Pontinha. Este edifício é composto por dois registos e planta trapesoidal. O primeiro registo, de aparelho rústico, ostenta um pórtico de Consultar Diário Original

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arco da volta perfeita com um portão de ferro. No segundo registo está inserido um janelão de sacada com varandim de ferro forjado.
Está classificado como Imóvel de Interesse Municipal pela Câmara Municipal de Odivelas. Atualmente funciona como restaurante.

II – Razões de ordem demográfica e geográfica

A Pontinha, com uma área de 4,7 km2, estabelece fronteira com Odivelas e Famões, e com os concelhos de Sintra, Amadora e Lisboa. Tem, de acordo com os dados dos Censos de 2011, 23.041 habitantes, 9.348 famílias, 11.534 alojamentos e 3.207 edifícios.
Este território foi no passado um conjunto de quintas e terrenos agrícolas, dos quais a Escola Profissional Agrícola D. Dinis é ainda hoje um digno representante desse passado próximo.
A partir da década de 50 do Século XX, este território sofreu grandes mudanças e hoje em dia é uma das zonas mais populosas do concelho de Odivelas.

Evolução da população da Pontinha (1991 – 2011) 1991 2001 2011 25 540 24 023 23 041

Em termos administrativos a freguesia da Pontinha foi criada no dia 30 de novembro de 1984, através de projeto-lei aprovado em Assembleia da República, e que entrou em vigor no dia 1 de janeiro de 1985 e elevada à categoria de vila no dia 16 de agosto de 1991.

Limites

Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica anexa, são os seguintes: Inicia-se na extrema norte da propriedade rústica n.º 7, secção I, da atual freguesia de Odivelas, com a linha limite do concelho de Loures e concelho de Oeiras (freguesia e atual concelho da Amadora), junto do marco do concelho n.º 30; segue no sentido sueste contornando a propriedade rústica n.º 7, secção I, da atual freguesia de Odivelas, seguindo sempre a linha a propriedade rústica n.º 9, secção I, denominada Espojeiro; segue ainda sensivelmente no mesmo sentido da linha de água, situando-se a sul da propriedade rústica n.º 4, secção II, denominada Peça de Segulim e a norte a Quinta do Segulim; continuando ainda pela linha de água ao ponto sul da extrema do Casal da Barroca, inflete no sentido nordeste; neste ponto segue a linha de divisória de extremas, ficando a norte o Casal da Barroca e a sul a propriedade rústica n.º 25, secção J, terminando junto da estrada municipal (estrada municipal n.º 576-1); neste ponto inflete em sentido sul, pela extrema da propriedade rústica n.º 24, secção J, mudando de sentido junto do ponto extremo da propriedade rústica n.º 1, secção K, infletindo neste ponto para noroeste, seguindo sempre a extrema da propriedade rústica n.º 1, secção K, até ao limite desta extrema com a propriedade rústica n.º 26, secção M; aqui muda no sentido sul seguindo pela linha de água até à estrada municipal (estrada municipal n.º 576); neste ponto segue a mesma linha de água até à ribeira (rio Costa); aqui segue a citada ribeira para jusante em direção a Odivelas até ao pontão que dá passagem sobre a dita ribeira e liga a Patameiras; neste ponto segue o caminho que sobe a Encosta da Luz até à estrada militar; aqui prolonga-se pelo antigo limite com o concelho de Lisboa.

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MAPA
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III – Atividades Industriais

Dados de 2012, revelam que a freguesia da Pontinha dispõe de 89 indústrias transformadoras, sete de captação, gestão de resíduos e despoluição; uma de eletricidade, gás, vapor, água quente e fria e ar frio; 151 empresas de construção; 325 estabelecimentos de comércio por grosso e a retalho e de motociclos; 70 empresas de transporte e armazenagem; 97 unidades de alojamento, restauração e similares; 26 empresas de atividades de informação e de comunicação; 14 empresas de atividades financeiras e de seguros; 25 estabelecimentos de atividades imobiliárias; 68 empresas de atividades de consultadoria, cientificas, técnicas e similares; 28 estabelecimentos de atividades administrativas e dos serviços de apoio; dois serviços da administração pública e defesa, segurança social obrigatória; 13 unidades de atividades na área da educação; 37 unidades de atividades de saúde humana e apoio social; 14 espaços de atividades artísticas, de espetáculos, desportivas e recreativas e 38 de outras atividades de serviços.

IV – Equipamentos coletivos

a) Sede da junta de freguesia b) Pólo da Biblioteca Municipal c) Mercado de Levante d) Estabelecimentos de ensino E. B. 2º e 3º Ciclos da Pontinha E. B. 1º Ciclo Dr. Mário Madeira E. B. 1º Ciclo Mello Falcão E. B. 1º Ciclo / J. I. Quinta da Condessa E. B. 1º Ciclo / J. I. Casal da Serra E. B. 1º Ciclo da Serra da Luz E. B. 1º Ciclo / J. I. Quinta da Paiã E. B. 1º Ciclo Vale Grande Jardim de Infância Gil Eanes Escola Profissional Agrícola D. Dinis - Paiã Centro de Formação do Setor Alimentar da Pontinha Escola Secundária Braancamp Freire e) Centro de Saúde da Pontinha – sede e extensão da Urmeira f) Farmácias – 5 g) Polidesportivos h) Posto de correio i) PSP j) Associação O Cantinho do Idoso da Pontinha k) Centro de Dia Sagrada Família l) Centro de Dia de Santo Eloy m) Centro Social da Paróquia da Pontinha/Centro de Dia de Santa Maria da Urmeira n) Comissão Unitária de Reformados, Pensionistas e Idosos da Pontinha (CURPIP) o) Comissão Unitária de Reformados Pensionistas e Idosos de Santo Eloy p) Associação Humanitária dos Bombeiros da Pontinha

V – Movimento Associativo – 13 Centro Escolar Republicano Tenente Valdez Clube Atlético e Cultural da Pontinha Clube União Caçadores da Pontinha Futebol Clube Altinho Grupo de Atletismo da Pontinha Grupo Coral dos Pequenos Cantores da Pontinha

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Grupo de Danças e Cantares do Casal do Rato Grupo Desportivo e Cultural do Falcão Grupo Desportivo Qt.ª do Pinheiro Grupo Desportivo e Recreativo Vale Grande Grupo Recreativo e Cultural Presa / Casal do Rato MFJB - Associação Desporto e Cultura União Desportiva e Recreativa Santa Maria

VI – IPSS
Jardim Infantil Popular da Pontinha Prosális

VII – Transportes Coletivos

A freguesia da Pontinha é servida pela Carris, Metropolitano e Rodoviária de Lisboa (RL) – rede amarela.
Dispõe de 3 praças de táxis.
O terminal do metropolitano na Pontinha tem um interface aonde chegam e de onde partem quer as carreiras da RL quer da Carris.
Quanto à Carris são 5 as carreiras diurnas que servem esta freguesia, a saber 724 – Alcântara-Pontinha, 726 – Sapadores – Pontinha; 729 – Bairro Padre Cruz – Algés; 747 – Campo Grande - Pontinha e 768 – Cidade Universitária – Alcoutins. Dispõe também da carreira 202 Cais do Sodré – Bairro Padre Cruz, que é a carreira da madrugada.
Quanto à rede amarela da RL são 11 as carreiras que fazem a ligação aos vários bairros da freguesia como a freguesias limítrofes dentro do concelho de Odivelas. A carreira 205 é a única que serve os bairros da vertente Sul (Serra da Luz, Encosta da Luz, Quinta das Arrombas e Quinta José Luís) e termina no metro do Sr. Roubado, em Odivelas. As carreiras 210 e 231 servem os bairros da zona poente da freguesia. A carreira 228 serve a zona baixa e central da freguesia, passando pelo Pólo Industrial. Termina no alto da Serra da Amoreira, na Ramada, depois de ter passado pelo metro em Odivelas. A carreira 206 serve quer a freguesia da Pontinha quer a de Famões, atravessa a freguesia de Odivelas, terminando no metro, em Odivelas. As outras carreiras (203, 223, 224 e 227) são carreiras interbairros dentro da própria freguesia. A carreira 222 serve também a Pontinha, mas serve também as populações das freguesias de Famões e Ramada.
Poder-se-á dizer que a freguesia está razoavelmente servida de transportes públicos, embora os horários tenham sido recentemente reduzidos. Esta freguesia também não dispõe de nenhuma ligação direta para o hospital de referência, com a agravante de ser a freguesia mais distante do Hospital de Loures. Aliás não se percebe porque é que estando a Pontinha a 5 minutos do Hospital de Santa Maria o hospital de referência é o de Loures.
A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP insere-se numa estratégia de empobrecimento do nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das freguesias nos recursos públicos do Estado.
O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da freguesia de Pontinha, no concelho de Odivelas.

Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projeto de lei:

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Artigo 1.º Criação

É criada, no concelho de Odivelas a freguesia de Pontinha, com sede em Pontinha.

Artigo 2.º Limites territoriais Os limites da nova freguesia coincidem com os da freguesia de Pontinha até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro. Artigo 3.º Comissão instaladora

1- A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecedem o termo do mandato autárquico em curso.
2- Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar a realização das eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos preparatórios estritamente necessários ao funcionamento da discriminação dos bens, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a transferir para a nova freguesia.
3- A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal de Odivelas com a antecedência mínima de 30 dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do presente artigo, devendo integrar:

a) Um representante da Assembleia Municipal de Odivelas; b) Um representante da Câmara Municipal de Odivelas; c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Pontinha e Famões; d) Um representante da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Pontinha e Famões; e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova freguesia de Pontinha, designados tendo em conta os resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à nova freguesia. Artigo 4.º Exercício de funções da comissão instalado

A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Artigo 5.º Partilha de direitos e obrigações

Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro. Artigo 6.º Extinção da União das Freguesias de Pontinha e Famões

É extinta a União das freguesias de Pontinha e Famões por efeito da desanexação da área que passa a integrar a nova freguesia de Pontinha criada em conformidade com a presente lei.

Assembleia da República, 19 de dezembro de 2014.

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Os Deputados do PCP, Rita Rato — Miguel Tiago — David Costa — Francisco Lopes — Diana Ferreira — Paulo Sá — João Oliveira — Paula Santos — António Filipe — Carla Cruz — Bruno Dias.

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PROJETO DE LEI N.O 707/XII (4.ª) CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE FAMÕES, NO CONCELHO DE ODIVELAS, DISTRITO DE LISBOA

Exposição de Motivos

I - Nota Introdutória

A Reforma Administrativa levada a efeito pelo governo PSD/CDS-PP à revelia e contra a vontade das populações consubstancia o enfraquecimento do Poder Local Democrático nascido com a Revolução de Abril de 1974, constituindo por isso um retrocesso na vida democrática do País.
Famões, é uma das 7 freguesias do concelho de Odivelas, um dos 4 concelhos que foram resultado do Poder Local Democrático, que nasceu de uma expectativa integrada e sustentada de toda uma comunidade que entendeu que era chegado o momento de assumir os seus destinos nas próprias mãos.
A liquidação de milhares de freguesias, imposta através das Leis n.º 22/2012 de 30 de Maio e n.º 11-A/2013 de 28 de janeiro e que passou a vigorar após o ato eleitoral de setembro de 2013, em que a freguesia de Famões foi extinta, sendo criada uma nova freguesia conjuntamente com a freguesia da Pontinha, no concelho de Odivelas, tem-se revelado ter sido uma atitude de empobrecimento democrático e da representação dos interesses e aspirações das populações que a presença de órgãos autárquicos assegura.
Tal como o PCP sempre disse e defendeu a extinção de ambas as freguesias Famões e Pontinha e a criação de uma nova freguesia, união de ambas, juntando uma freguesia de características francamente urbanas, como a Pontinha, com uma de características mais rurais, como Famões, torna-se numa tarefa ciclópica que por muito esforço e empenhamento dos eleitos imprimam ao seu trabalho, são as populações que ficam a perder.
Os argumentos usados para justificar esta ofensiva são falsos e injustificados.
As freguesias representam 0,1% do Orçamento de Estado.
No concelho de Odivelas, a freguesia de Famões, embora seja uma freguesia jovem, fruto do Poder Local Democrático, tem identidade própria, história, desenvolvimento económico, social e cultural, reúne características geográficas únicas, dispõe das melhores vistas panorâmicas do concelho. Apesar do povoamento recente, houve a preocupação de preservar o património das inúmeras quintas, onde outrora se cultivavam todo o tipo de cereais, plantavam árvores de fruto e pastavam quer gado caprino como vacum.

II Razões de Ordem Histórica

Famões e Ramada contam histórias muito semelhantes. Partilharam no passado, uma atividade agrícola intensa. A existência de numerosas quintas e casais (Quinta do Alvito, Quinta do Segolim, Casal de S. Sebastião, Quinta das Pretas D'El-Rei, Quinta das Dálias, e muitas mais), denuncia bem essa caraterística. Aí se cultivavam cereais, oliveiras, laranjeiras, se apascentavam rebanhos e se criava gado vacum.
O primitivo casal que deu nome à freguesia, com a designação de Famões, era no século XV, pertença da Gafaria de Almada (hospital de leprosos).
As caraterísticas do solo e as condições climatéricas deram uma relativa unidade económico-social a toda esta área.
A produção de cereais exigia lugares de concentração, para a tarefa de debulha, as eiras.
Malhado e limpo nas eiras, ficava o trigo preparado para ser moído. A corrente, precipitada e impetuosa no inverno, da ribeira de Caneças, os ventos fortes e constantes, na Primavera e no Verão, que sopravam no planalto, possibilitaram o aproveitamento da força da água e do vento, transformando-a em força motriz. Junto à ribeira, instalaram-se dezasseis azenhas e, das colinas da Amoreira ao planalto de Famões, ergueram-se para cima de três dezenas de moinhos de vento.

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Com o fim das chuvas invernais, diminuía o caudal da ribeira, baixando a capacidade das azenhas, precisamente quando os ventos começavam a soprar mais fortes, aumentando a capacidade motriz dos moinhos.
Desta intensa labuta restam hoje as ruínas de algumas azenhas e moinhos, três moinhos restaurados, o das Covas, na Ramada (que foi construído em 1884), outro na Arroja, que é propriedade privada e outro situado na Vila de Famões - Moinho da Laureana, onde hoje funciona um núcleo museológico.
Marcado por enormes crateras, parte do seu território, reflete a importância das pedreiras do Trigache, cuja atividade é descrita nas Memórias Paroquiais de 1758: "Junto a este lugar de Trigache há duas notáveis pedreiras, vulgarmente chamadas do Trigache, donde se tem tirado para vários templos e edifícios não só da Corte, mas de todo o Reino, e ainda atualmente se tiram admiráveis pedrarias, umas brancas tão claras, que depois de lavradas e brunidas, parecem de jaspe, outras vermelhas e outras mescladas de branco e vermelho, que depois de brunidas parecem pintadas". Foi destas pedreiras que saiu a pedra para a reconstrução da cidade de Lisboa aquando do terramoto de 1755.
Em termos administrativos, a freguesia de Famões, desanexada da freguesia de Odivelas, foi criada no dia 25 de agosto de 1989 e elevada à categoria de vila no dia 19 de abril de 2001.

Locais de Interesse

Moinho da Laureana Edificado no segundo quartel do séc. XVIII, este moinho tem as primeiras referências escritas, nos livros de décimas do ano de 1763.
Reflexo do percurso histórico da atividade moageira, passou de um período áureo, em que laboravam na região do concelho de Odivelas 60 unidades, a um estado de completa degradação e abandono.
Este moinho é um exemplar caraterístico do sul do país e insere-se na tipologia dos moinhos fixos de torre cilíndrica em pedra. O edifício apresenta dois pisos: a loja e o sobrado e um piso intermédio de pouca altura, que não ocupa toda a superfície circular. O capelo é móvel por intermédio de um sarilho interior.
O moinho arma-se com quatro velas triangulares em pano, presas às varas que irradiam do mastro. A rotação do mastro é feita através de uma roda dentada de coroa - a entrosga - que transmite o movimento ao veio por meio de um carreto situado no centro do moinho. Aí, está instalado o aparelho de moagem constituído por um casal de mós. O grão corre do tegão para a quelha e daí para o olho da mó, caindo depois, sob a forma de farinha, no panal.
Após a sua recuperação, em 2001, o Moinho da Laureana, passou a fazer parte do quotidiano de todos os que dele queiram usufruir, quer contemplando a paisagem, quer vendo o moinho de velas desfraldadas, quer observando os seus mecanismos interiores.

III – Razões de ordem demográfica e geográfica

Situada na zona ocidental do concelho de Odivelas, Famões faz fronteira com a Ramada, Odivelas, Pontinha, Caneças e com o concelho de Sintra.
Com uma área de 4,66 km2, fica a uma altitude média superior aos 100 metros, sendo o ponto mais alto assinalado pelo marco geodésico do Casal do Bispo, com 289 metros. O que lhe permite ter algumas das mais bonitas panorâmicas do concelho. Tem, de acordo com os dados dos censos de 2011, 11.095 habitantes, 3.865 famílias, 4.939 alojamentos e 2.841 edifícios.
As suas paisagens mostram ainda, apesar das alterações de cariz urbano e industrial, uma unidade agrícola, formada por pequenas quintas, casais e campos fechados.


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Possui um elevado número de bairros. O seu território, assenta, quase todo, numa zona montanhosa, com grandes espaços arborizados.
Marcada também por enormes crateras, esta paisagem reflete a importância das pedreiras do Trigache, cuja atividade é descrita nas Memórias Paroquiais de 1758. Foi destas pedreiras que saiu a pedra para a reconstrução da cidade de Lisboa aquando do terramoto de 1755.

Evolução da população de Famões (1991 – 2001) 1991 2001 2011 7 566 9 008 11 095

Limites

Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica, são os seguintes: A norte, com a freguesia de Caneças; A nascente com a ribeira e a freguesia de Odivelas; A sul, com a freguesia da Pontinha; A poente, com a freguesia da Pontinha e o concelho de Sintra.

Em suma, a extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP insere-se numa estratégia de empobrecimento do nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das freguesias nos recursos públicos do Estado.
O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da freguesia de Famões, no concelho de Odivelas.

Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º Criação

É criada, no concelho de Odivelas a freguesia de Famões, com sede em Famões.

Artigo 2.º Limites territoriais

Os limites da nova freguesia coincidem com os da freguesia de Famões até à entrada em vigor da Lei n.º 11A/2013, de 28 de janeiro. Artigo 3.º Comissão instaladora

1- A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecedem o termo do mandato autárquico em curso.
2- Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar a realização das eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos preparatórios estritamente necessários ao

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funcionamento da discriminação dos bens, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a transferir para a nova freguesia.
3- A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal de Odivelas com a antecedência mínima de 30 dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do presente artigo, devendo integrar:

a) Um representante da Assembleia Municipal de Odivelas; b) Um representante da Câmara Municipal de Odivelas; c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Pontinha e Famões; d) Um representante da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Pontinha e Famões; e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova freguesia de Famões, designados tendo em conta os resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à nova freguesia. Artigo 4.º Exercício de funções da comissão instaladora

A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Artigo 5.º Partilha de direitos e obrigações

Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro. Artigo 6.º Extinção da União das Freguesias de Pontinha e Famões

É extinta a União das Freguesias de Pontinha e Famões por efeito da desanexação da área que passa a integrar a nova freguesia de Famões criada em conformidade com a presente lei.

Assembleia da República, 19 de dezembro de 2014.
Os Deputados do PCP, Rita Rato — Miguel Tiago — David Costa — Francisco Lopes — Bruno Dias — Diana Ferreira — Paulo Sá — Paula Santos — João Oliveira — António Filipe — Carla Cruz.

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PROJETO DE LEI N.O 708/XII (4.ª) CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE OLIVAL DE BASTO, NO CONCELHO DE ODIVELAS, DISTRITO DE LISBOA

Exposição de Motivos

I – Razões de Ordem histórica

Às portas de Carriche e ao longo da Estrada Nacional n.º 8 estende-se o casario de Olival Basto, cujo nome deve aos ricos olivais que aqui existiram e dos quais restam algumas centenas de oliveiras, na encosta que vai

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do Senhor Roubado até ao Vale do Forno. Provenientes de todos os lados, homens e mulheres, vinham para a apanha da azeitona, aos quais na época se dava o nome de "malteses".
Para quem se dirige a Lisboa, esta é uma das entradas e aqui existem algumas construções, restos de um pequeno núcleo que se formou, provavelmente, junto ao posto de cobranças das antigas portagens (constituídas entre 1900 e 1902, eram a última fronteira para demarcar o concelho de Loures). Para transpô-las era necessário pagar uma taxa que vigorou até 1930, sensivelmente. Pelas encostas, à esquerda e à direita, as muralhas do século XIX assinalam os limites de Lisboa. O traçado das modernas vias sacrificou alguns antigos edifícios deste núcleo e as primeiras casas das antigas vilas.
Situado na fronteira de dois concelhos, foi o local escolhido para estação de muda - a Malaposta. A diligência que transportava o correio parava aqui para descanso do pessoal e muda dos animais que a puxavam. Os novos cavalos atrelados à diligência, por estarem folgados, garantiam a velocidade que se desejava, para uma comunicação rápida.
Após ligeiras obras de adaptação, o edifício da Malaposta passou, mais tarde, a matadouro municipal. Após o seu encerramento, o edifício ficou votado ao abandono, por largos anos, o que o degradou bastante.
Na década de oitenta projetou-se para aqui um teatro, obras que se desenvolveram tendo em conta uma proposta cultural que incluía as áreas de produção e formação teatral e, ainda, de animação cultural. O edifício ficou concluído e, no ano de 1989, iniciaram-se as atividades que, até hoje, se têm vindo a realizar. A construção é formada por três corpos dispostos em "U", recuperados do primitivo edifício, tendo-se acrescentado o palco e alguns anexos. Localiza-se na Rua Angola, ao longo da qual se estendem as vilas que vieram a ser construídas em Olival Basto.
A revolução industrial, no século XIX, trouxe à cidade de Lisboa, muitas famílias provenientes de todos os pontos do país. Albergar essas famílias, numa cidade sem estruturas para isso, constituiu um grande problema, uma das vertentes da questão social, que se estendeu até aos dias hoje. A solução de emergência foi abrir, a muitas dessas famílias, as portas dos velhos palácios desabitados há vários anos e em adiantado estado de degradação. Eram os chamados pátios, de que temos inúmeros exemplos, em Lisboa, como o caso de Marvila.
Posteriormente, construiu-se habitação social - as vilas - geralmente em regime de mono-habitação, bairros de casas, por sistema, todas iguais, umas vezes só de um piso, outras vezes de um piso térreo e primeiro andar.
Temos, também, exemplos em Lisboa, como é o caso das vilas da Graça, da vila Grandela, do Cabrinha, em Alcântara e tantas outras.
Se Caneças é a terra das fontes, Olival Basto é a das vilas. Por ficar à beira da capital e ser daqui mais fácil a deslocação para o trabalho, construíram-se, com acesso pela Rua Angola, única do primitivo aglomerado, cinco vilas: Vila Carinhas; Vila Gordicho; Vila Amália; Vila Jorge; Vila Ribeiro. Nem todas seriam destinadas a operários fabris. Devido à grande atividade agrícola na Lezíria, nomeadamente na Quinta da Várzea, muitos trabalhadores rurais terão habitado algumas das casas destas vilas.
A Quinta da Várzea, no leito das cheias da Ribeira da Póvoa, de solo ubérrimos, produzia hortaliça em abundância, na sua quase totalidade consumida em Lisboa. Hoje, faz parte da Reserva Agrícola Nacional e nela têm vindo a surgir construções que já formam um bairro de génese ilegal.

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Locais de Interesse

ORIGENS DAS VILAS DE OLIVAL BASTO (extraído do livro de Maria Máxima Vaz)

A revolução industrial, no século XIX, trouxe à cidade de Lisboa muitas famílias provenientes de todos os pontos do País. Albergar essas famílias numa cidade sem estruturas para isso, constituiu um grande problema, uma das vertentes da questão social, que se estendeu até aos dias de hoje. A solução de emergência foi abrir, a muitas dessas famílias, as portas dos velhos palácios, desabitados há vários anos e em adiantado estado de degradação, de que temos inúmeros exemplos em Lisboa, sobretudo em Alcântara e Marvila - eram os chamados pátios.

Posteriormente, construiu-se habitação social - as vilas - geralmente em sistema de mono-habitação, bairros de casas quase sempre todas iguais, umas vezes de um piso, outras com mais pisos. Nalgumas vilas, havia mais de um modelo, como foi o caso da vila Grandela, porque as casas para os funcionários administrativos eram de planta diferente das casas dos operários fabris.
Em Olival Basto, edificaram-se cinco vilas. Em cada uma delas, as habitações eram todas iguais, mas diferentes de vila para vila. Aqui viviam famílias cujos membros tinham várias atividades; alguns trabalhavam em Lisboa, na indústria, no comércio ou prestação de outros serviços, mas outros dedicavam-se a trabalhos locais, sobretudo agrícolas. Havia quem trabalhasse por conta própria. A composição social e a situação económica dos seus habitantes, era muito heterogénea, situação que não se verificava, geralmente nas vilas.
Algumas habitações destas vilas já desapareceram, sacrificadas ao traçado das vias rápidas. As que ainda ficaram, muitas estão desabitadas e no início de um processo de degradação, que nos faz prever um fim muito próximo.
Nem todas seriam destinadas a operários fabris. Porque havia grande atividade agrícola na lezíria, nomeadamente na Quinta da Várzea, muitos trabalhadores rurais terão habitado algumas das casas destas vilas, que passo a enumerar:

- VILA CARINHAS, que já não está completa; devido às obras da CREL e da CRIL, foram sacrificadas algumas das suas habitações, conservando-se sete, todas com a mesma planta e pequeno pátio à frente, limitado por gradeamento e ainda quintal, nas traseiras.

- VILA GORDICHO - tem sete habitações, todas elas desocupadas. Foi numa destas casas que se instalou uma pequena indústria de cristalização de frutas.

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- VILA AMÁLIA - é a maior das vilas do Olival; tem vinte e duas habitações, todas de rés-do-chão apenas. Nesta vila instalou-se a primeira escola da povoação, na altura anexa da Póvoa de Santo Adrião. Um pequeno pormenor marca a diferença das outras vilas – o telheiro sobre a entrada, assim como um poço na mesma entrada (este poço tem a sua história).

- VILA JORGE - já não existe. Todas as casas foram demolidas quando das obras das vias rápidas. As casas eram de um piso, apresentando fachadas com porta ladeada por duas janelas, paredes revestidas de azulejos e rematadas por cornija; uma platibanda ocultava o assentamento do telhado, donde se erguia a água furtada.

- VILA RIBEIRO - vinte e duas habitações de um piso, constituem esta vila, em fase inicial de degradação.
Apenas nove destas casas estão habitadas, mas não por muitos anos, considerando que os moradores são reformados idosos, e a população mais jovem procura mais qualidade e conforto, nos prédios que se construíram entre estas vilas e as encostas que separam Olival Basto de Lisboa.

- VILA CESTEIRO - já não existem todas as casas, foram demolidas quando das obras das vias rápidas, e a recente construção da rotunda do Sr. Roubado. Localizava-se junto à Malaposta. Nestas Vilas existiam algumas cavalariças como na Vila Amália e Vila Gordicho onde as carroças que transportavam produtos da terra saloia se acomodavam para dar lugar à viagem que se fazia de madrugada.
O acesso para estas Vilas faz-se pela Rua Angola - a artéria de maior tráfego na freguesia. A maior parte das habitações encontram-se degradadas, em piso térreo diferindo apenas em termos arquitetónicos.
Algumas possuem pequenas particularidades como o caso da Vila Amália e da Vila Gordicho que possuem ainda uma roldana de um poço que satisfazia as necessidades de água dos seus residentes.
É visível na Vila Ribeiro um corredor que lhe dá acesso a observar os vestígios de uma bomba de água, bem como no muro que dá acesso à Vila Amália.

Centro Cultural da Malaposta
O edifício da mala-posta, foi construído no Casal dos Carreiros, entre 1855 e 1856. O projeto desta construção veio a servir de modelo a todos os edifícios de mala-posta que se edificaram, até ao final do século XIX. Aqui parava a diligência para substituir os animais por outros "folgados", que mantivessem a velocidade pretendida para uma comunicação rápida.
De mala-posta passou este edifício, mais tarde, depois de ligeiras adaptações, a matadouro municipal que, por sua vez, veio a encerrar as portas, depois de alguns anos de funcionamento. Esteve durante bastante tempo votado ao abandono. Na segunda metade da década de oitenta surgiu o projeto cultural da AMASCULTURA – a primeira associação intermunicipal para o desenvolvimento de projetos e atividades culturais. Este projeto permitiu a requalificação e reabilitação do edifício que foi restaurado e adaptado à realização de eventos na área da cultura: teatro, animação e formação a vários níveis. Aqui decorre, entre muitos outros eventos, um ciclo de Consultar Diário Original

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cinema documental. O edifício que hoje conhecemos foi inaugurado a 2 de Dezembro de 1989. Conservou a estrutura da planta em "U", tendo-se-lhe acrescentado, ligado ao corpo central, a caixa do palco

II – Razões de ordem demográfica e geográfica

O Olival Basto tem uma área de 1,42 km2 e estabelece fronteira com Odivelas e Póvoa de Santo Adrião, e com o concelho de Lisboa. Tem, de acordo com os dados dos Censos de 2011, 5.812 habitantes, 2.541 famílias, 3.029 alojamentos e 663 edifícios O lugar do Olival Basto era constituído por um pequeno aglomerado de casas à beira da estrada. Era o primeiro aglomerado populacional que existia à saída de Lisboa.
Em 1822 caracterizava-se por várzeas e terras férteis, com olivais - que poderão estar na origem do seu topónimo -, e que atraíram populações oriundas de outros pontos do país - os "malteses", para a apanha da azeitona.
As primeiras décadas do Século XX, são marcadas por um grande desenvolvimento em termos de ocupação de espaço, devido à sua localização geográfica. Nascem nesta altura os primeiros núcleos de habitação social.
Este fenómeno origina as vilas e os pátios, dos quais alguns ainda hoje subsistem.

Este território já pertenceu a Loures, Ameixoeira e Póvoa de Santo Adrião.
É uma das portas de entrada do concelho de Odivelas.

Limites

Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica, são os que resultam, na metade nascente, da partição da atual freguesia da Póvoa de Santo Adrião pela linha de água da ribeira de Odivelas.
A freguesia de Olival Basto, confina a norte com a freguesia de Frielas, a sul com a freguesia do Lumiar, a este com as freguesias de Camarate e Ameixoeira, e a oeste, com as freguesias de Odivelas e de Póvoa de Santo Adrião

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III – Atividades Industriais

Dados de 2012, revelam que a freguesia de Olival Basto dispõe de 29 indústrias transformadoras, duas de captação, gestão de resíduos e despoluição; 33 empresas de construção; 69 estabelecimentos de comércio por grosso e a retalho e de motociclos; 24 empresas de transporte e armazenagem; 22 unidades de alojamento, restauração e similares; cinco empresas de atividades de informação e de comunicação; três empresas de atividades financeiras e de seguros; dois estabelecimentos de atividades imobiliárias; 15 empresas de atividades de consultadoria, cientificas, técnicas e similares; 11 unidades de atividades administrativas e dos serviços de apoio; uma unidade na área da educação; sete unidades de atividades de saúde humana e apoio social; três espaços de atividades artísticas, de espetáculos, desportivas e recreativas e oito de outras atividades de serviços. Consultar Diário Original

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IV – Equipamentos Coletivos
Junta de Freguesia Pavilhão Multiusos Mercado fixo Farmácia – 1 Escola EB 1/J.I. de Olival Basto Centro Cultural da Malaposta Igreja de Olival Basto Centro de Dia para a Terceira Idade

V – Movimento Associativo

GROB - Grupo Recreativo de Olival Basto Associação de Escoteiros de Portugal - Grupo n.º 9 Federação Portuguesa de Desporto para Deficientes

VI – IPSS

Centro de Dia para a Terceira Idade de Olival Basto

VII – Transportes Públicos

A freguesia do Olival Basto é servida pela Rodoviária de Lisboa (RL) – rede amarela e rede verde, pelas empresas Isidoro Duarte e Barraqueiro. Dispõe de uma praça de táxis.
Quanto à RL – rede verde, todas as carreiras que têm como destino Lisboa e fazem o trajeto da EN 8, servem a população desta freguesia.
Quanto à rede amarela da RL são três as carreiras. As carreiras 201 e 226 que saem de Lisboa, com destino a Caneças e Arroja, respetivamente, passam pelo Olival Basto. No sentido inverso não servem a freguesia. A carreira 214 que sai do Casal da Paradela, passa pela freguesia, com destino e a Lisboa (Campo Grande). Esta freguesia, após a construção das vias rápidas (CRIL, IC 22) quase que separada do resto do concelho, é muito isolada. Esta freguesia também não dispõe de nenhum transporte direto para o hospital de referência.
A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP insere-se na estratégia de empobrecimento do nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das freguesias nos recursos públicos do Estado.
O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da freguesia de Olival de Basto, no concelho de Odivelas.

Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º Criação

É criada, no concelho de Odivelas a freguesia de Olival de Basto, com sede em Olival de Basto.

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Artigo 2.º Limites territoriais

Os limites da nova freguesia coincidem com os da freguesia de Olival de Basto até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro. Artigo 3.º Comissão instaladora

1- A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecedem o termo do mandato autárquico em curso.
2- Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar a realização das eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos preparatórios estritamente necessários ao funcionamento da discriminação dos bens, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a transferir para a nova freguesia.
3- A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal de Odivelas com a antecedência mínima de 30 dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do presente artigo, devendo integrar:

a) Um representante da Assembleia Municipal de Odivelas; b) Um representante da Câmara Municipal de Odivelas; c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Póvoa de Santo Adrião e Olival de Basto; d) Um representante da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Póvoa de Santo Adrião e Olival de Basto; e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova freguesia de Olival de Basto, designados tendo em conta os resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à nova freguesia.

Artigo 4.º Exercício de funções da comissão instaladora

A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Artigo 5.º Partilha de direitos e obrigações

Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro. Artigo 6.º Extinção da União das Freguesias de Póvoa de Santo Adrião e Olival de Basto

É extinta a União das Freguesias de Póvoa de Santo Adrião e Olival de Basto por efeito da desanexação da área que passa a integrar a nova freguesia de Olival de Basto criada em conformidade com a presente lei.

Assembleia da República, 19 de dezembro de 2014.
Os Deputados do PCP, Miguel Tiago — Rita Rato — David Costa — Francisco Lopes — Paulo Sá — Carla Cruz — Diana Ferreira — António Filipe — Bruno Dias — Paula Santos — João Oliveira.

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PROJETO DE LEI N.O 709/XII (4.ª) CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE PÓVOA DE SANTO ADRIÃO, NO CONCELHO DE ODIVELAS, DISTRITO DE LISBOA

Exposição de Motivos

I – Razões da Ordem histórica

Quanto à sua evolução administrativa, a freguesia foi formada em meados do séc. XVI, com o nome de Póvoa de Loures. Em 1852, fazia parte do concelho dos Olivais, e era designada por Póvoa de Santo Adrião, ou lugar de Santo Adrião.
Em 3 de julho de 1986 é elevada à categoria de vila.
Em 2013, por força da dita reforma administrativa territorial autárquica, esta freguesia foi agregada à de Olival Basto, passando a designar-se por União das Freguesias da Póvoa de Santo Adrião e de Olival Basto.
Em 1822 ainda havia um curso navegável, um afluente do rio Trancão, pois nesse ano foram substituídas as lajes da Igreja Matriz de Loures e a madeira necessária desembarcou na Póvoa de Santo Adrião e daí é que foi em carros de bois para Loures.
Antes da formação do concelho dos Olivais, em 1852, pertencia ao 4.º bairro de Lisboa, passando depois para aquele concelho, em 1886 com a sua extinção passou a fazer parte do concelho de Loures e em 1998, com a criação do concelho de Odivelas passou para este último.
A sua arqueologia demonstra que o seu povoamento começou desde bem cedo.
Na estação paleolítica de Casal do Monte, foram recolhidos inúmeros vestígios de povos que aqui chegaram há milhares de anos.
Póvoa de Loures foi o seu primeiro nome, por ser anexa da freguesia de Loures. Na monografia intitulada "Contributos para a história da Póvoa de Santo Adrião", editada pela Junta de Freguesia, diz João Augusto de Matos Rodrigues, que a povoação passou a ter o nome do seu orago e se chamava Santo Adrião da Póvoa, quando se separou de Loures.
Póvoa de Loures, Santo Adrião da Póvoa e Póvoa de Santo Adrião, são nomes que esta povoação usou, até hoje.
O lugar de Santo Adrião da Póvoa de Loures era uma pequena aldeia de fundação recente. O próprio nome de Póvoa, reflete a sua origem: grupos urbanos, nascidos à sombra dos forais, outorgados pelos reis ou por entidades sucedâneas da Coroa, e não como erradamente se lhe atribuem o sentido de póvoa em relação ao mar/rio.
Esta povoação foi-se afirmando, embora lentamente, com a Estrada Real e o Rio Trancão. Situada em plena Várzea, atravessada por esteiros e pela ribeira, via passar, diariamente, até ao século XIX, os batéis que aportavam no seu cais, para embarque e desembarque. A riqueza do solo desenvolveu a produção agrícola nas hortas e numerosas quintas, das quais restam alguns vestígios e memórias. Da Quinta dos Sete Castelos existe ainda a casa residencial, no núcleo antigo, próximo da Igreja Matriz. Ao longo da Estrada Nacional n.º 8, entre a Póvoa e Frielas, os campos da Várzea não são adequados à construção urbana, pelo que continuam terrenos de reserva agrícola.
Pedro Alexandrino (1729-1810), a quem se deve a decoração de muitas igrejas e palácios reconstruídos, depois do grande sismo de 1755, vivem longos aqui, numa quinta de que era proprietário, conhecida pela designação de Quinta do Pintor, a qual se situava numa zona próxima do ponto onde a Rua Luís de Camões entronca, na Estrada Nacional n.º 8. Mais tarde, passou a ser conhecida por Quinta da Penha, por ser propriedade de um tal Francisco de Almeida Penha. Hoje é difícil definir-lhe os limites, pois toda aquela área foi ocupada pela construção urbana e industrial mas, uma vez que alguns autores afirmam que era próxima do Chafariz, admitimos que era aqui, a referida quinta, pois foi ali que esteve o Chafariz d’El-Rei, inicialmente.
Além destas, fala-se, ainda, das Quintas do Bom Sucesso, de Santo António das Areias, do Trinité, do Mineiro, das Flores e, ainda, do Casal das Botelhas.

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À beira da Estrada Nacional n.º 8, no Largo Major Rosa Bastos, fica a Igreja da Póvoa de Santo Adrião, monumento nacional, pelo Decreto-Lei n.º 251, de 3 de junho de 1970. É de salientar que o portal manuelino tinha já sido classificado, em 10 de julho de 1922.

Locais de Interesse Igreja Matriz da Póvoa de Santo Adrião

A Igreja Matriz localiza-se no núcleo urbano antigo da freguesia. A época provável da sua construção é o século XVI – 1546, data inscrita num fragmento de pedra tumular, ainda hoje existente no chão do batistério.
De grande valor artístico, é Monumento Nacional pelo Decreto n.º.251/70, destacando-se o pórtico frontal e a pia de água benta, em estilo manuelino.
Sofreu alterações no séc. XVII e XVIII, visíveis no estilo da pintura e moldura entalhada do Altar das Dores, no relógio de sol datado de 1742, na capela-mor reconstruída no final do séc. XVIII.
A nave da igreja é forrada com azulejos enxaquetados, e o teto é de masseira, pintado. O coro alto assenta em duas colunas de mármore vermelho, bases ornadas de losangos. Em frente ao púlpito, encontra-se embutida na parede uma pia de água benta, construção da época quinhentista. No batistério existe ainda a antiga fonte batismal de taça facetada, com inscrição datada de 1546.
A valiosa capela de Santo António, é forrada a azulejo do séc. XVII, policromo. O retábulo de talha simples e dourada, conserva pinturas sobre madeira figurando a Anunciação e a Ascensão.
Na capela-mor, grandiosa pelos alçados, iluminação e decoração pictural, domina a grande tela de Pedro Alexandrino A Ceia, de 1802, e as telas dos Quatro Doutores da Igreja, também deste autor.

Chafariz D’El Rei

Foi construído em 1756, em blocos de pedra calcária, e localizava-se originalmente junto à beira da estrada.
Tem um grande espaldar com duas bicas. Estas bicas, que lançam a água no enorme tanque onde os animais bebiam, têm a forma de Lucernas. Ao centro, encontra-se um alto-relevo com uma caravela do séc. XVIII.
Reedificado em 1843, o chafariz conserva ainda a inscrição do séc. XVIII. Desde 1983 localiza-se no jardim do Chafariz D'El Rei, depois de ter sido desmontado e guardado durante muito tempo, por motivos de reordenamento urbano.

II – Razões de Ordem demográfica e geográfica

A Póvoa de Santo Adrião, enquanto freguesia, é uma das mais antigas do concelho de Odivelas, formada no Século XVI. Tem hoje uma área de 1,23 km2 e estabelece fronteira com Odivelas e Olival Basto, e com o concelho de Loures. De acordo com os dados dos Censos de 2011, tem 13.061 habitantes, 5.302 famílias residentes. Dispõe de 6.261 alojamentos e 949 edifícios. Regista atualmente uma das maiores densidades populacionais do concelho (10.619 hab./km2).
Favorecida por uma natural proximidade de Lisboa, é a partir dos anos 50, que a Póvoa é marcada por um processo de massificação de fixação humana, através do sucessivo loteamento das quintas.


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A Póvoa de Santo Adrião tem características profundamente urbanas cuja densidade demográfica é uma clara exemplificação disso.

Evolução da população da Póvoa de Santo Adrião (1991 – 2011) 1991 2001 2011 14 361 14 704 13 061

III – Atividades Industriais

Dados de 2012, revelam que a freguesia da Póvoa de Santo Adrião dispõe de 2 empresas do setor primário; 43 indústrias transformadoras, uma de captação, gestão de resíduos e despoluição; 69 empresas de construção; 206 estabelecimentos de comércio por grosso e a retalho e de motociclos; 43 empresas de transporte e armazenagem; 52 unidades de alojamento, restauração e similares; 13 empresas de atividades de informação e de comunicação; 9 empresas de atividades financeiras e de seguros; 15 estabelecimentos de atividades imobiliárias; 37 empresas de atividades de consultadoria, cientificas, técnicas e similares; 22 empresas de atividades administrativas e dos serviços de apoio; sete unidades de atividades na área da educação; 22 unidades de atividades de saúde humana e apoio social; oito espaços de atividades artísticas, de espetáculos, desportivas e recreativas e 24 de outras atividades de serviços. IV – Equipamentos Coletivos
Junta de Freguesia Casa da Cultura Estabelecimentos de ensino – 5 - Escola Secundária - EB 2,3 Carlos Paredes - EB 1º ciclo / JI Barbosa du Bocage - EB 1º ciclo / JI Quinta S. José - Conservatório de Música D. Dinis (fundado em 1991). Mercado fixo – 1 Mercado de levante – 1 Parque Urbano – 1 Consultar Diário Original

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Cemitério – 1 Capela Mortuária - 1 Farmácias – 3 Unidade de Saúde Familiar – 1 PSP Posto de abastecimento de combustíveis – 2

V – Movimento Associativo

Sociedade Recreativa Povoense (1926) Grupo Recreativo da Quinta do Monsenhor (1974) Ténis Clube da Póvoa (1990) Povarte (2002) Póvoa de Santo Adrião Atlético Clube (PSAAC) Associação Póvoa / Olival Basto (APOB) Grupo Desportivo Águias da Póvoa Associação Desportiva da Póvoa Clube Académico da Póvoa União Desportiva e Recreativa do Casal do Privilégio Clube de Cicloturismo da Quintinha

VI – IPSS

Instituto Português de Pedagogia Infantil (1979) Centro Comunitário e Social Santa da Casa da Misericórdia VII – Transportes Públicos

A freguesia da Póvoa de Santo Adrião é servida pela Rodoviária de Lisboa (RL) – rede amarela e rede verde, pelas empresas Isidoro Duarte e Barraqueiro. Dispões de duas praças de táxis.
Quanto à RL – rede verde, todas as carreiras que fazem o trajeto da EN 8, servem a população desta freguesia, quer na direção de Lisboa e/ou Odivelas (Metro).
Quanto à rede amarela da RL são 4 as carreiras. A 214 sai do Casal da Paradela, atravessa a freguesia e termina em Lisboa (Campo Grande). A 204 no trajeto que percorre, atravessa toda a zona alta da freguesia, passando pela zona industrial, passa pelo metro em Odivelas e termina no Pólo Industrial / Comercial nas Patameiras, em Odivelas. As carreiras 207 e 235 servem também a zona alta da freguesia em percursos diferentes e terminam ambas no metro em Odivelas.
Poder-se-á dizer que a freguesia está razoavelmente servida de transportes públicos, embora os horários tenham sido recentemente reduzidos. Esta freguesia não dispõe de nenhuma ligação direta para o hospital de referência.
A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP insere-se numa estratégia de empobrecimento do nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das freguesias nos recursos públicos do Estado.
O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da freguesia de Póvoa de Santo Adrião, no concelho de Odivelas.

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Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º Criação

É criada, no concelho de Odivelas a freguesia de Póvoa de Santo Adrião, com sede em Póvoa de Santo Adrião.

Artigo 2.º Limites territoriais

Os limites da nova freguesia coincidem com os da freguesia de Póvoa de Santo Adrião até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro. Artigo 3.º Comissão instaladora

1- A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecedem o termo do mandato autárquico em curso.
2- Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar a realização das eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos preparatórios estritamente necessários ao funcionamento da discriminação dos bens, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a transferir para a nova freguesia.
3- A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal de Odivelas com a antecedência mínima de 30 dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do presente artigo, devendo integrar:

a) Um representante da Assembleia Municipal de Odivelas; b) Um representante da Câmara Municipal de Odivelas; c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Póvoa de Santo Adrião e Olival de Basto; d) Um representante da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Póvoa de Santo Adrião e Olival de Basto; e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova freguesia de Póvoa de Santo Adrião, designados tendo em conta os resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à nova freguesia. Artigo 4.º Exercício de funções da comissão instaladora

A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Artigo 5.º Partilha de direitos e obrigações

Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.

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Artigo 6.º Extinção da União das Freguesias de Póvoa de Santo Adrião e Olival de Basto

É extinta a União das Freguesias de Póvoa de Santo Adrião e Olival de Basto por efeito da desanexação da área que passa a integrar a nova freguesia de Póvoa de Santo Adrião criada em conformidade com a presente lei.

Assembleia da República, 19 de dezembro de 2014.
Os Deputados do PCP, Miguel Tiago — Rita Rato — David Costa — Francisco Lopes — Diana Ferreira — João Oliveira — Carla Cruz — Paulo Sá — António Filipe — Paula Santos — Bruno Dias.

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PROJETO DE LEI N.O 710/XII (4.ª) CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE VILA NOVA DE SÃO BENTO, NO CONCELHO DE SERPA, DISTRITO DE BEJA

Exposição de Motivos

I – Nota introdutória

Em 2013, no âmbito da dita reorganização administrativa territorial autárquica, e a pretexto de uma falsa promoção da coesão territorial e do desenvolvimento local, a freguesia de Vila Nova de São Bento foi extinta, conjuntamente com a freguesia de Vale de Vargo, tendo dado lugar a uma nova freguesia denominada União das freguesias de Vila Nova de São Bento e Vale de Vargo.
Porque da parte dos órgãos autárquicos e das populações se considera ilegal, ilegítima, injusta e injustificada a alteração forçada e unilateral em desrespeito pelas populações e pela autonomia das autarquias consignada na Constituição da República Portuguesa e comprovadamente não resolver nenhum problema económico ou financeiro, antes constituindo uma redução e diminuição do Poder Local Democrático e do regime democrático, se apresenta o projeto de lei de recuperação da freguesia de Vila Nova de São Bento no concelho de Serpa e distrito de Beja.

II – Razões de ordem histórica

Vila Nova de São Bento é uma vila rural do concelho de Serpa. O concelho de Serpa situa-se no Baixo Alentejo, Distrito de Beja e é limitado a Oeste pelo rio Guadiana, (rio que faz a separação entre os concelhos de Vidigueira, Beja e Mértola), a norte pelo concelho de Moura, a sul pelo concelho de Mértola e a este pela fronteira com Espanha. As origens de Vila Nova de São Bento remontam ao século XIV.
Por volta desta data os Frades da Ordem Militar de Avis estabeleceram-se em Serpa por ordem de D. Dinis e fundaram os Montes da Abóbada, Cabeço de Vaqueiros e Fonte dos Cantos.
No período da Restauração, são duras as investidas do inimigo espanhol contra o nosso território. As pequenas povoações ao longo da fronteira são as que mais sofrem.
D. João IV viu-se obrigado a voltar as suas atenções para a fronteira alentejana.
O sítio onde hoje se ergue Vila Nova de São Bento era ponto de passagem dos espanhóis, vindos de Aroche e Paymogo razão pela qual é aí construído um pequeno campo entrincheirado, guarnecido com um destacamento de soldados.

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À proteção desta tropa vêm acolher-se os sacrificados moradores dos vizinhos lugarejos – Cabeço de Vaqueiros e Fonte dos Cantos.
D. João IV manda à sua custa levantar algumas habitações e entrega-as a esses moradores, para que assim reunidos pudessem mais facilmente enfrentar os castelhanos.
As antigas moradias são de todo esquecidas, desenvolvendo-se rapidamente essa nova aldeia – daqui se julga que tivesse aparecido o nome de Aldeia Nova.
Sobre o chamar-se de “São Bento” conta-se o seguinte: Aqui nos arredores, num sítio chamado Penalva diz-se ter havido um renhido combate entre 500 soldados castelhanos e 27 habitantes da aldeia há pouco formada. Estes, armados de paus, de instrumentos agrícolas e do mais que puderam arranjar, perseguiram os castelhanos, dispostos a dar a vida defendendo-se até ao fim, pois aqueles costumavam roubar-lhes o gado e tudo o que encontravam.
É neste encontro, segundo a lenda, que São Bento teria sido visto pelejar denodadamente, contra os castelhanos, infringindo-lhe grandes perdas.
No final e apesar da tão grande desvantagem numérica, os aldeões saíram vitoriosos.
Esta estranha vitória atribuiu-se ao facto dos espanhóis se terem atemorizado com o aparecimento de um vulto que protegia os seus adversários.
Por esta circunstância, e pensando terem sido salvos pela ajuda de S. Bento, escolheram-no para seu padroeiro e juntaram o seu nome ao da terra, ficando a chamar-se Aldeia Nova de S. Bento.
Com o decorrer dos tempos Aldeia Nova de São Bento tornou-se na maior aldeia do país.
Em 11 de Março de 1988 a Assembleia da Republica deliberou em reunião plenária elevar a localidade de Aldeia Nova de S. Bento à categoria de Vila. Passou então a chamar-se VILA NOVA DE SÃO BENTO. (Diário da República, I Série, n.º 91 de 19 de Abril de 1988). III- Razões de ordem demográfica e geográfica

Vila Nova de São Bento tem uma área de 244,1 Km2 (INE – Censos 2011), o que corresponde a cerca de 22% da área total do concelho. Constituiu juntamente com a Aldeia de A-do-Pinto, lugares de Vale Covo, S.
Marcos e alguns montes isolados, uma das sete freguesias do concelho de Serpa (a segunda maior em área e população) do qual dista aproximadamente 17 Km. Situa-se sensivelmente a 48 Km da sua capital de distrito, Beja, e 16 Km de Espanha, Rosal de la Fronteira. É ainda de salientar, o seu distanciamento relativo em relação à capital do país é aproximadamente 227 Km.
A variação da população tem sido grande desde 1864, onde os registos constam com 2.771 habitantes; para um máximo populacional em 1950 de 8.842 habitantes.1 O atual decrescimento demográfico é semelhante à maioria das freguesias rurais do interior, devido a fenómenos de emigração, relacionados com os fracos atrativos económicos, que geram desemprego e despovoação das localidades; levando também a que a renovação das gerações não se realize e exista uma elevada percentagem de idosos.
De acordo com os censos de 2011, a população residente na freguesia é de 3.072 indivíduos, dos quais 1.499 são homens e 1.573 são mulheres.
A população idosa constitui 26.56 % da população total da freguesia. A população em idade ativa constitui 50.68 % da população da freguesia.
A Densidade Populacional é de 12,6 hab/Km2, sendo inferior à do concelho, que é de 14,15 hab/Km2.
O Índice de Envelhecimento é de 224,1 (nº de idosos por cada 100 jovens com idade inferior a 15 anos).
O Índice de Dependência de Idosos é de 42 (pessoas com idade superior a 64 anos por cada 100 indivíduos com idade ativa) e o Índice de Dependência de Jovens é de 19 (jovens com idade inferior a 15 anos por cada 100 pessoas em idade ativa).2 Estes, em conjunto, perfazem o Índice de Dependência Total de 60 (indivíduos em idade ativa).3 No que concerne à Taxa de Desemprego em 2011 era de 21.32 %, com maior incidência nas mulheres com 25,14%, a percentagem de desemprego é maior entre as mulheres tendência que se verifica em todo o concelho. 1 Instituto Nacional de Estatística, Censos 2011.
2 Câmara Municipal de Serpa, Diagnóstico Social do Conselho de Serpa, 2012.
3 Câmara Municipal de Serpa, Diagnóstico Social do Conselho de Serpa, 2012.

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De acordo com os dados do INE, em 2011, Vila Nova de São Bento tinha uma taxa de analfabetismo de 12.39%, sendo assim superior à do concelho que se encontrava em 9,84 %.

IV – Atividades Industriais e atividades Comerciais

A localidade está “integrada numa região de tipologia 6- territórios envelhecidos e economicamente deprimidos (7.8% da população de Portugal é abrangida por este tipo de território) constituindo-se como um território marcado pela ruralidade e com um peso preponderante da agricultura no seu tecido económico e estrutura de emprego.”4 Vila Nova de São Bento tem uma zona de atividades económicas em expansão onde estão localizadas, duas serralharias, duas carpintarias, uma oficina de venda e montagem de pneus, duas oficinas de mecânica auto e máquinas agrícolas, três salsicharias, uma empresa de armazém e distribuição de bebidas, uma empresa de armazenamento distribuição de congelados, uma empresa de produção de doces, um supermercado. Há ainda a destacar as empresas de construção civil.
Paralelamente o comércio presente caracteriza-se pela existência de estabelecimentos como: cafés, restaurantes, mercearias, boutiques e comércio grosso e a retalho.
Na área da economia social, é de salientar os serviços prestados à população idosa e carenciada pelo, Lar de São Bento através das valências lar, centro de dia, serviço de apoio domiciliário e apoio a pessoas carenciadas, e da Associação Aldeia Nova–Associação de Desenvolvimento Social de VNSB através da valência creche. V - Equipamentos coletivos

Ao nível de equipamentos, na Freguesia de Vila Nova São Bento está dotada de: - Junta de Freguesia; - Museu Etnográfico; - Espaço Internet/ Biblioteca; - Cineteatro; - Creche; - Pré-Escolar (com um polo em A do Pinto), - Escola Primária (com um polo em A-do-Pinto; - Escola Básica 2ºe 3ª Ciclos; - Lar; - Centro de Saúde; - Farmácia; - Parafarmácia; - Dois Salões Polivalentes; - Mercado; - Cinco Igrejas; - Duas Casa Mortuária; - Cemitério; - Posto dos CTT; - Posto da GNR - Jardim Público; - Quatro Parques infantis, dois dos quais em recinto Escolar; - Campo de Futebol relvado; - Dois Campo de Futebol pelados
4 Câmara Municipal de Serpa, Diagnóstico Social do Conselho de Serpa, 2012.

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V - Transportes públicos

No que respeita a rede de transportes públicos, a Rodoviária do Alentejo, SA assegura a ligação de Vila Nova de São Bento a Vila Verde de Ficalho, A do Pinto, Serpa, Beja5 com a existência de quatro horários diários de segunda a sexta-feira, sábado e domingo apenas realiza dois horários. Através da Rede Nacional de Expressos também é assegurada a ligação de Vila Nova de S. Bento, Lisboa que dispõe de três horários diários. Vila Nova de S. Bento também dispõe de um serviço de táxis assegurado por três táxis. Como já foi referido, a extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP insere-se numa estratégia de empobrecimento do nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das freguesias nos recursos públicos do Estado.
O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da freguesia de Vila Nova de São Bento no concelho de Serpa.

Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º Criação

É criada, no concelho de Serpa a freguesia de Vila Nova de São Bento, com sede em Vila Nova de São Bento.

Artigo 2.º Limites territoriais

Os limites da nova freguesia coincidem com os da freguesia de Vila Nova de São Bento até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro. Artigo 3.º Comissão instaladora

1- A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecedem o termo do mandato autárquico em curso.
2- Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar a realização das eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos preparatórios estritamente necessários ao funcionamento da discriminação dos bens, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a transferir para a nova freguesia.
3- A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal de Serpa com a antecedência mínima de 30 dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do presente artigo, devendo integrar:

a) Um representante da Assembleia Municipal de Serpa; b) Um representante da Câmara Municipal de Serpa; c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Vila Nova de São Bento e de Vale de Vargo; 5 Câmara Municipal de Serpa, Plano de transportes escolares 2013/2014.

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d) Um representante da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Vila Nova de São Bento e de Vale de Vargo; e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova freguesia de Vila Nova de São Bento, designados tendo em conta os resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à nova freguesia.

Artigo 4.º Exercício de funções da comissão instaladora

A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Artigo 5.º Partilha de direitos e obrigações

Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro. Artigo 6.º Extinção da União das Freguesias de Vila Nova de São Bento e de Vale de Vargo

É extinta a União das Freguesias de Vila Nova de São Bento e de Vale de Vargo por efeito da desanexação da área que passa a integrar a nova freguesia de Vila Nova de São Bento criada em conformidade com a presente lei.

Assembleia da República, 19 de dezembro de 2014.
Os Deputados do PCP, João Oliveira — Francisco Lopes — Bruno Dias — Diana Ferreira — Carla Cruz — Paulo Sá — Miguel Tiago — António Filipe — Paula Santos — David Costa.

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PROJETO DE LEI N.O 711/XII (4.ª) CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE SÃO DOMINGOS, NO CONCELHO DE SANTIAGO DO CACÉM, DISTRITO DE SETÚBAL

Exposição de Motivos

O seu topónimo deriva da devoção a São Domingos, consequência da evangelização por frades dominicanos. A sua provável origem romana remonta ao sçc. XV, sendo o topónimo anterior “Herdade da Igreja”.
Na freguesia de São Domingos foram descobertos vestígios arqueológicos, o que comprova que a área era povoada desde a pré-história. Na Herdade do Pocinho, em 1981, foram descobertas cistas, quando se estavam a realizar trabalhos para a construção de um açude. As cistas são sepulturas pré-históricas constituídas por um túmulo com lajes de xisto, onde os cadáveres eram sepultados. Na Herdade do Carvalhal, próximo da ribeira de São Domingos, foram encontradas grandes quantidades de fragmentos cerâmicos, possivelmente de origem romana, podendo ser visto no Museu de Arqueologia em Sines, um pote, ainda em bom estado de conservação.

São Domingos tem como atividades comerciais:

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- Três minimercados; - Cinco cafés; - Um bar; - Uma padaria; - Uma drogaria; - Uma farmácia.

Como Equipamentos coletivos: - Um Centro de Saúde; - Uma escola com uma sala de 1.º Ciclo e uma sala de Jardim de Infância; - Uma igreja; - Sete áreas com espaços verdes; - Um polidesportivo; - Um mini Parque Infantil; - Uma sala de convívio nos Foros da Casa Nova; - Um clube de futebol.

São efetuadas duas carreiras, diariamente, em São Domingos com destino a Santiago do Cacém.
A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP insere-se numa estratégia de empobrecimento do nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das freguesias nos recursos públicos do Estado.
O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da freguesia de São Domingos no concelho de Santiago do Cacém.

Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º Criação

É criada, no concelho de Santiago do Cacém a freguesia de São Domingos, com sede em São Domingos.

Artigo 2.º Limites territoriais

Os limites da nova freguesia coincidem com os da freguesia de São Domingos até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro. Artigo 3.º Comissão instaladora

1- A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecedem o termo do mandato autárquico em curso.
2- Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar a realização das eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos preparatórios estritamente necessários ao funcionamento da discriminação dos bens, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a transferir para a nova freguesia.

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3- A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal de Santiago do Cacém com a antecedência mínima de 30 dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do presente artigo, devendo integrar:

a) Um representante da Assembleia Municipal de Santiago do Cacém; b) Um representante da Câmara Municipal de Santiago do Cacém; c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de São Domingos e Vale de Água; d) Um representante da Junta de Freguesia da União das Freguesias de São Domingos e Vale de Água; e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova freguesia de São Domingos, designados tendo em conta os resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à nova freguesia.

Artigo 4.º Exercício de funções da comissão instaladora

A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Artigo 5.º Partilha de direitos e obrigações

Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro. Artigo 6.º Extinção da União das Freguesias de São Domingos e Vale de Água

É extinta a União das Freguesias de São Domingos e Vale de Água por efeito da desanexação da área que passa a integrar a nova freguesia de São Domingos criada em conformidade com a presente lei.

Assembleia da República, 19 de dezembro de 2014.
Os Deputados do PCP, Paula Santos — Francisco Lopes — João Oliveira — Bruno Dias — David Costa — António Filipe — Paulo Sá — João Ramos — Miguel Tiago — Diana Ferreira — Carla Cruz.

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PROJETO DE LEI N.O 712/XII (4.ª) CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE SANTA CRUZ, NO CONCELHO DE SANTIAGO DO CACÉM, DISTRITO DE SETÚBAL

Exposição de Motivos

I- Nota Introdutória

Contra a vontade das respetivas populações e dos seus autarcas democraticamente eleitos, foi extinta a freguesia de Santa Cruz com a entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, não justificando quaisquer razões económicas e financeiras, nem tendo em conta a tipicidade, tipologia, características e identidade de cada comunidade. Esta nova realidade debelou a proximidade dos eleitos com os cidadãos, a resolução dos seus pequenos problemas, e o contacto mais próximo com a administração pública de toda a

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população. A presente Lei descredibiliza, desrespeita e menospreza por completo as funções das freguesias e dos seus eleitos ao longo de mais de três décadas. A constituição das Uniões de Freguesia obriga a deslocações dos seus fregueses às sedes das freguesias para resolução de situações que com a continuidade das Juntas de Freguesia seriam de mais fácil resolução. Falamos de uma população idosa e com uma rede de transportes públicos ao seu dispor muito deficitária.

II- Razões de Ordem histórica

A data da criação da freguesia de Santa Cruz permanece ainda desconhecida da história local, embora a sua constituição possa ter ocorrido na primeira metade do século XIV, durante o período em que a bizantina D. Vataça Lascaris foi donatária da Comenda de Santiago do Cacém e trouxe a venerável relíquia do Santo Lenho para a Igreja Matriz - um pedaço da Cruz de Cristo -, o que pode explicar a origem da criação e denominação do orago da freguesia.
Nos finais do século XV ou nos primeiros anos do século XVI, a freguesia deve ter-se desenvolvido o suficiente para que fosse construída ou reconstruída a igreja ou ermida então existente, o que fez com que o altar-mor fosse embelezado com uma notável peça de escultura, com a representação da imagem do orago da freguesia. No século XVIII, concretamente em 1758, a freguesia foi amplamente descrita num "relatório" elaborado pelo pároco de Santa Cruz, em resposta a um questionário enviado a quase todas as paróquias do reino. Nesse relatório, refere-se, entre outras coisas, que o terramoto de 1755 apenas havia danificado dois montes e o telhado e a parede sul da igreja; que a igreja possuía, para além do altar-mor, o altar de Nossa Senhora do Rosário e as imagens do Menino Jesus, Santo António, S. José, Santa Teresa e as Irmandades do Rosário e das Almas; que existia a Fonte do Nabarro e a Fonte Telhada, de onde havia saído "miraculosamente" o ouro com que se fizera a primeira coroa de Imperatriz da Festa do Espírito Santo, em Santiago do Cacém; que apenas possuía dois moinhos de água, que apenas moíam no inverno; que a população residente era composta por 266 pessoas; que a povoação se achava ao lado da igreja, onde se situavam as casas de residência (do pároco?) e do sacristão e de mais três vizinhos.
No século XIX, em 1858, a freguesia voltou a ser vítima de um outro terramoto. Por outro lado, na mesma centúria verifica-se um aumento considerável no número de habitantes e no número de fogos existentes: em 1850 a freguesia passa a ter 104 fogos, 15 dos quais desabitados - contando a aldeia apenas com cinco fogos - e 392 pessoas, de ambos os sexos. Em 1863 este número aumenta, passando a freguesia a contar com 430 pessoas (235 do sexo masculino e 195 do sexo feminino), embora com uma diminuição no número de fogos, que passaram para 103, registando a aldeia apenas quatro fogos.
No último quartel do século XX, a freguesia de Santa Cruz registou um desenvolvimento urbanístico, que se traduziu no aumento do número de fogos na aldeia e no lugar de Ademas de que resultou o consequente aumento da população. Fazem parte da freguesia os lugares de Ademas.

III- Razões de ordem demográfica e geográfica

A freguesia fica situada a 6 km de Santiago do Cacém com uma área de 26,28 km2 .
A freguesia de Santa Cruz tem 461 habitantes (Censos 2011), este é um local onde predomina a pequena propriedade, com muitas habitações dispersas e com mais de 400 parcelas, onde mais de 100 proprietários, não sendo residentes desta freguesia, é aqui que passam a maior parte do ano a cuidar e a tratar dos seus terrenos e habitações.

IV- Atividades comerciais

Sendo esta uma freguesia do meio rural as suas principais atividades económicas são: a agricultura (para além da pequena propriedade destaque para as estufas das Ademas cuja produção é 100% para exportação, e para a vinha), indústria de azeite (um lagar de azeite), comércio (três cafés), turismo (um Ecoresort), pecuária e extração de cortiça. Parte da população tem a sua atividade profissional ligada à área dos serviços (na cidade de Santiago do Cacém e Sines). Algumas destas atividades para além de promoverem o emprego atraem muitos visitantes.

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V- Equipamentos coletivos

A Delegação da Junta de Freguesia, a Escola Básica de 1.º Ciclo que neste ano letivo é frequentada por 38 alunos distribuídos por duas salas de aula.
A Associação de Bem Estar Social da Freguesia de Santa Cruz presta apoio a 33 utentes em Centro de Dia, 27 em Apoio Domiciliário e 26 em ATL. Para além das valências sociais é uma grande promotora de emprego uma vez que trabalham nesta instituição 18 trabalhadores.
A Sala Coletiva da Sociedade 3 de Maio onde se realizam festas anuais.
A Sede do Grupo Desportivo de Santa Cruz com as secções de caça, BTT e caminhadas promove ao longo do ano várias iniciativas de âmbito desportivo e cultural atraindo visitantes à Freguesia, com destaque para a realização da Mostra de Vinhos locais.
O Grupo Desportivo que gere o Campo de Jogos.
A freguesia detém um cemitério.

VI- Transportes públicos

Santa Cruz é abrangida pelo circuito da Rodoviária do Alentejo com dois circuitos (de segunda a sexta-feira, exceto feriados) entre Santa Cruz e Santiago do Cacém e entre Santa Cruz e Cruz de João Mendes, em período escolar e dois circuitos (às segundas feira) e um circuito (de terça a sexta-feira) em período não escolar.
A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP insere-se numa estratégia de empobrecimento do nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das freguesias nos recursos públicos do Estado.
O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da freguesia de Santa Cruz no concelho de Santiago do Cacém.

Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º Criação

É criada, no concelho de Santiago do Cacém a freguesia de Santa Cruz, com sede em Santa Cruz.

Artigo 2.º Limites territoriais

Os limites da nova freguesia coincidem com os da freguesia de Santa Cruz até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro. Artigo 3.º Comissão instaladora

1- A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecedem o termo do mandato autárquico em curso.
2- Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar a realização das eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos preparatórios estritamente necessários

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ao funcionamento da discriminação dos bens, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a transferir para a nova freguesia.
3- A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal de Santiago do Cacém com a antecedência mínima de 30 dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do presente artigo, devendo integrar:

a) Um representante da Assembleia Municipal de Santiago do Cacém; b) Um representante da Câmara Municipal de Santiago do Cacém; c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Santiago do Cacém, Santa Cruz e São Bartolomeu da Serra; d) Um representante da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Santiago do Cacém, Santa Cruz e São Bartolomeu da Serra; e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova freguesia de Santa Cruz, designados tendo em conta os resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à nova freguesia.

Artigo 4.º Exercício de funções da comissão instaladora

A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Artigo 5.º Partilha de direitos e obrigações

Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro. Artigo 6.º Extinção da União das Freguesias de Santiago do Cacém, Santa Cruz e São Bartolomeu da Serra

É extinta a União das Freguesias de Santiago do Cacém, Santa Cruz e São Bartolomeu da Serra por efeito da desanexação da área que passa a integrar a nova freguesia de Santa Cruz criada em conformidade com a presente lei.

Assembleia da República, 19 de dezembro de 2014.
Os Deputados do PCP, Paula Santos — Francisco Lopes — João Oliveira — Bruno Dias — David Costa — Paulo Sá — João Ramos — Miguel Tiago — António Filipe — Carla Cruz — Diana Ferreira.

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PROJETO DE LEI N.O 713/XII (4.ª) CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE SANTIAGO – ALCÁCER DO SAL, NO CONCELHO DE ALCÁCER DO SAL, DISTRITO DE SETÚBAL

Exposição de Motivos

A freguesia de Santiago tinha uma área de 282,69 km2 e 4.635 habitantes, como uma zona rural muito significativa em que os aglomerados populacionais são os seguintes (com as distâncias à sede da freguesia): Albergaria (10 Km), Castelo Ventoso (11 Km), Arez (13 Km), Vale de Guiso (14 Km), Santa Catarina (10 Km), e

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em que os Monte da Boa Vista e Vale de Arca, utilizados para um turismo rural intenso, distam entre 20 a 30 Km. No que respeita à malha urbana, era a freguesia com maior densidade populacional do concelho, abrangendo os seguintes bairros: Bairro do Laranjal/Oriola/Olival de Fora/Rio dos Clérigos/ Forno da Cal - com cerca de 1360 habitantes (as distâncias entre estes bairros e sede da junta entre os 2 a 3 km).
A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP insere-se numa estratégia de empobrecimento do nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das freguesias nos recursos públicos do Estado.
O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da freguesia de Santiago -Alcácer do Sal no concelho de Alcácer do Sal.
Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º Criação

É criada, no concelho de Alcácer do Sal a freguesia de Santiago -Alcácer do Sal, com sede em Santiago.

Artigo 2.º Limites territoriais

Os limites da nova freguesia coincidem com os da freguesia de Santiago - Alcácer do Sal até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro. Artigo 3.º Comissão instaladora

1- A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecedem o termo do mandato autárquico em curso.
2- Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar a realização das eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos preparatórios estritamente necessários ao funcionamento da discriminação dos bens, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a transferir para a nova freguesia.
3- A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal de Alcácer do Sal com a antecedência mínima de 30 dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do presente artigo, devendo integrar:

a) Um representante da Assembleia Municipal de Alcácer do Sal; b) Um representante da Câmara Municipal de Alcácer do Sal; c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Alcácer do Sal (Santa Maria do Castelo e Santiago) e Santa Susana; d) Um representante da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Alcácer do Sal (Santa Maria do Castelo e Santiago) e Santa Susana; e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova freguesia de Santiago -Alcácer do Sal, designados tendo em conta os resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à nova freguesia.

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Artigo 4.º Exercício de funções da comissão instaladora

A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Artigo 5.º Partilha de direitos e obrigações

Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro. Artigo 6.º Extinção da União das Freguesias de Alcácer do Sal (Santa Maria do Castelo e Santiago) e Santa Susana

É extinta a União das Freguesias de Alcácer do Sal (Santa Maria do Castelo e Santiago) e Santa Susana por efeito da desanexação da área que passa a integrar a nova freguesia de Santiago -Alcácer do Sal criada em conformidade com a presente lei.

Assembleia da República, 19 de dezembro de 2014.
Os Deputados do PCP, Paula Santos — Francisco Lopes — Bruno Dias — Diana Ferreira — David Costa — Miguel Tiago — João Oliveira — António Filipe — Paulo Sá — João Ramos — Carla Cruz.

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PROJETO DE LEI N.O 714/XII (4.ª) CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE VALE DE VARGO, NO CONCELHO DE SERPA, DISTRITO DE BEJA

Exposição de Motivos

I – Nota introdutória

Em 2013, no âmbito da dita reorganização administrativa territorial autárquica, e a pretexto de uma falsa promoção da coesão territorial e do desenvolvimento local, a freguesia de Vale de Vargo foi extinta, conjuntamente com a freguesia de Vila Nova de São Bento, tendo dado lugar a uma nova freguesia denominada União das Freguesias de Vila Nova de São Bento e Vale de Vargo.
Porque da parte dos órgãos autárquicos e das populações se considera ilegal, ilegítima, injusta e injustificada a alteração forçada e unilateral em desrespeito pelas populações e pela autonomia das autarquias consignada na Constituição da República Portuguesa e comprovadamente não resolver nenhum problema económico ou financeiro, antes constituindo uma redução e diminuição do Poder Local Democrático e do regime democrático, se apresenta o projeto de lei de recuperação da freguesia de Vale de Vargo no concelho de Serpa e distrito de Beja.

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II – Razões de ordem histórica

Vale de Vargo, é uma aldeia rural do concelho de Serpa. O concelho de Serpa situa-se no Baixo Alentejo, distrito de Beja e é limitado a oeste pelo rio Guadiana, (rio que faz a separação entre os concelhos de Vidigueira, Beja e Mértola), a norte pelo concelho de Moura, a sul pelo concelho de Mértola e a este pela fronteira com Espanha. A localidade de Vale de Vargo dista 17 km da sede de concelho. Está dividida em duas partes distintas, Vale de Vargo de Cima e Vale de Vargo de Baixo. Está situada nas margens da ribeira no Enxoé, afluente da margem direita do rio Guadiana, assim como também é banhada pela Barragem do Enxoé. É constituída pelos lugares de Almojafas, Belmeque, Louseiras e Vale de Vargo.
Sobre o nome da localidade parecem não existir certezas mas apenas hipóteses, que dizem que “VALE”, ç nome topográfico, o vale de um pequeno tributário do Guadiana, que aqui passa e que se dirige a este rio para poente; e “VARGO”, que não ç facilmente determinável, podendo talvez relacionar-se, com o arcaico “Varga” e atç mesmo com a antiquíssima designação coronímica “ Vargano” (ou Varganense), que se aplicou a um território do ângulo oriental do Paiva com o Douro.
Segundo o dicionário Enciclopçdico das Freguesias existe”(..) a presença do homem desde a época romana.
Nessa altura, passava aqui a via militar que ia de Moura, a velha Civitas Arucitana, a Mértola – Myrtillis.”
1 Esta via era utilizada sobretudo por comerciantes.
Os2 vestígios romanos nesta aldeia abundam, e vão muito para além da referida estrada, salientam-se pedras com inscrições e partes de capitéis de colunas, duas mós, uma moeda de cunhagem local e do Imperador Octávio Augusto e ânforas encontradas na Herdade das Ferrarias.
No que se refere à fundação da paróquia esta remonta à época medieval, no entanto os primeiros registos conhecidos, batizados, são do Séc. XVII (1670), conforme consta no Arquivo Distrital de Beja. Ao nível administrativo, Vale de Vargo esteve anexa a Pias, embora por pouco tempo. De referir que estas duas localidades pertenceram ao concelho de Moura até 1898, sendo nesse mesmo ano integradas no Concelho de Serpa.
O monumento mais significativo desta localidade, é sem dúvida a Igreja paroquial. A sua configuração atual remonta a finais do sçc. XVI, sendo “ (…) Substituta de um templo ali existente em época, anterior, e cujos vestígios ainda hoje se podem observar, sofreu desde a sua origem diversas reconstruções. Destaca-se o pórtico, de características góticas, e a capela-mor, de abóbada. Alguns elementos do seu interior, como diversas pedras dispersas, são da Idade Média e foram utilizadas na õltima fase da igreja”.3 A ideia de que o antigo templo seria da época visigótica está alicerçada em dois pilares relevantes que são eles: a toponímia e a arqueologia. Ao nível arqueológico a revelação de uma pedra que durante séculos esteve ignorada por servir de degrau de acesso à igreja, foi estudada por J. Fragoso de Lima em 1966, dedicando – lhe um estudo “ Piedra Visogótica del Vale de Vargo”. Neste estudo o autor refere que a pedra é toda trabalhada apresentando características de arte visigótica.“(…) Grande e de aspeto marmóreo, tem novecentos e vinte milímetros de comprimento. Os temas ornamentais trabalhados distribuem-se em dois quadros diferentes. A parte superior está decorada com motivos vegetais, a parte inferior é ocupada por uma árvore, que aparece muitas vezes na arqueologia ibçrica.”4 No que concerne à toponímia é de referir a existência de um topónimo de origem germânica, Singil, mas precisamente Sinigildus, nome de pessoa comum entre os séculos VI e VII, o que poderá provar a existência de uma “Vila” romano-visigótica propriedade dessa referida pessoa. Outro topónimo notável é Messangil.
Estaremos então a falar de uma das raras povoações a sul de Portugal a manter um nome de origem germânica.

III- Razões de ordem demográfica e geográfica

Vale de Vargo tem uma área de 57,92 Km2 (INE – Censos 2011). 1 ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE FREGUESIAS- Dicionário Enciclopédico Das Freguesias (vol.4): Agosto 1998.
Matosinhos, MINHATERRA, 1998. ISBN 972-97885.
2 Idem.
3 Idem.
4 FRAGOSO de Lima, J. “ Peidra Visigótica del Vale de Vargo” AST 39 (1966) 7-10 .

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A variação da população tem sido grande desde 1864, onde os registos constam com 738 habitantes; para um máximo populacional em 1950 de 2.053 habitantes.5 O atual decrescimento demográfico é semelhante à maioria das freguesias rurais do interior, devido a fenómenos de emigração, relacionados com os fracos atrativos económicos, que geram desemprego e despovoação das localidades; lavando também a que a renovação das gerações não se realize e exista uma elevada percentagem de idosos.
De acordo com os censos de 2011,a população residente na freguesia é de 968 indivíduos, dos quais 477 são homens e 491 são mulheres.
A população idosa constitui 26.14 % da população total da freguesia. A população em idade ativa constitui 52.38 % da população da freguesia.
A Densidade Populacional é de 16,7 hab/Km2, sendo superior à do concelho, que é de 14,15 hab/Km2.
Apesar de ter uma variação populacional de – 9.79 % de 2001 para 2011, Vale de Vargo é a freguesia do concelho com maior densidade populacional, valor que varia no concelho entre os 16 e os 18 hab/Km2.
O Índice de Envelhecimento é de 220 (nº de idosos por cada 100 jovens com idade inferior a 15 anos).
O Índice de Dependência de Idosos é de 42 (pessoas com idade superior a 64 anos por cada 100 indivíduos com idade ativa) e o Índice de Dependência de Jovens é de 19 (jovens com idade inferior a 15 anos por cada 100 pessoas em idade ativa).
Estes, em conjunto, perfazem o Índice de Dependência Total de 60 (indivíduos em idade ativa).
No que concerne à Taxa de Desemprego em 2011 era de 50.31 %, a mais alta do concelho.
De acordo com os dados do INE, em 2011, Vale de Vargo tinha uma taxa de analfabetismo de 15.45%, sendo assim superior à do concelho que se encontrava em 13.82 %.

IV – Atividades Industriais e atividades Comerciais

A localidade está “integrada numa região de tipologia 6- territórios envelhecidos e economicamente deprimidos (7.8% da população de Portugal é abrangida por este tipo de território) ”6. É um território de contornos rurais, visto que a agricultura é a sua principal atividade económica e setor empregador. Em Vale de Vargo, o olival é sem dúvida a cultura mais importante, levando à atividade da produção de azeite, em torno da qual já se realizaram dez edições da “Feira do Azeite”. Os cereais neste momento cultivados, não passam só pelo tradicional trigo, como também pelo milho e pela cebola, fruto da abrangência da água da Barragem de Alqueva.
Dentro das atividades económicas presentes, há a destacar as empresas de construção civil e as empresas de serviços agrícolas, que conseguem ter trabalho anual e não apenas sazonalmente.
A indústria transformadora de carnes é também uma referência nesta terra, uma vez que conta com três empresas que transformam e depois comercializam para várias zonas do país os tradicionais enchidos do Alentejo.
Paralelamente o comércio presente caracteriza-se pela existência de estabelecimentos como: cafés, mercearias, boutiques e comercio grosso e a retalho.
Na área da economia social, é de salientar os serviços prestados à população idosa e carenciada pela IPSS local, Flôr do Enxoé – Associação de Solidariedade Social de Vale de Vargo, através do serviço de apoio domiciliário e do núcleo local de voluntariado. Esta instituição, têm ainda projeto para residência lar, que espera ver aprovado brevemente, visto ser uma necessidade emergente face à elevada taxa de envelhecimento; resultando também deste novo investimento um aumento local ao nível do emprego, de aproximadamente mais vinte postos de trabalho. Contribuindo à fixação de pessoas e desenvolvimento económico e local.

V - Equipamentos coletivos

Ao nível de equipamentos, Vale de Vargo está dotada de: - Junta de Freguesia; - Escola do 1º Ciclo; - Pré-primária; 5 CÂMARA MUNICIPAL DE SERPA, Diagnóstico Social do Conselho de Serpa, 2012.
6 CÂMARA MUNICIPAL DE SERPA, Diagnóstico Social do Conselho de Serpa, 2012.

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- Posto de Saúde; - Parafarmácia; - Salão Polivalente; - Centro Cultural / Mercado; - Casa Mortuária; - Cemitério; - Flôr do Enxoé – Serviço de Apoio Domiciliário e projeto para futuro Lar.
- Posto dos CTT, a funcionar nas instalações de uma mercearia; - Jardim Público; - Dois Parques infantis, um dos quais no recinto Escolar; - Igreja Paroquial; - Campo de Futebol.

Como já foi referido, a extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP insere-se numa estratégia de empobrecimento do nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das freguesias nos recursos públicos do Estado.
O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da freguesia de Vale de Vargo no concelho de Serpa.

Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º Criação

É criada, no concelho de Serpa a freguesia de Vale de Vargo, com sede em Vale de Vargo.

Artigo 2.º Limites territoriais

Os limites da nova freguesia coincidem com os da freguesia de Vale de Vargo até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro. Artigo 3.º Comissão instaladora

1- A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecedem o termo do mandato autárquico em curso.
2- Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar a realização das eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos preparatórios estritamente necessários ao funcionamento da discriminação dos bens, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a transferir para a nova freguesia.
3- A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal de Serpa com a antecedência mínima de 30 dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do presente artigo, devendo integrar:

a) Um representante da Assembleia Municipal de Serpa; b) Um representante da Câmara Municipal de Serpa;

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c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Vila Nova de São Bento e de Vale de Vargo; d) Um representante da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Vila Nova de São Bento e de Vale de Vargo; e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova freguesia de Vale de Vargo, designados tendo em conta os resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à nova freguesia. Artigo 4.º Exercício de funções da comissão instaladora

A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Artigo 5.º Partilha de direitos e obrigações

Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro. Artigo 6.º Extinção da União das Freguesias de Vila Nova de São Bento e de Vale de Vargo

É extinta a União das Freguesias de Vila Nova de São Bento e de Vale de Vargo por efeito da desanexação da área que passa a integrar a nova freguesia de Vale de Vargo criada em conformidade com a presente lei.

Assembleia da República, 19 de dezembro de 2014.
Os Deputados do PCP, João Ramos — João Oliveira — Francisco Lopes — Paulo Sá — Bruno Dias — David Costa — Carla Cruz — Diana Ferreira — António Filipe — Paula Santos.

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PROJETO DE LEI N.O 715/XII (4.ª) CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE SANTA MARIA DO CASTELO – ALCÁCER DO SAL, NO CONCELHO DE ALCÁCER DO SAL, DISTRITO DE SETÚBAL

Exposição de Motivos

A freguesia de Santa Maria do Castelo era a maior freguesia em área de Portugal com uma área ocupada de 435,3 km2 e 36 km2 de sapal no Estuário do Sado e 4.044 habitantes.
Pertenciam a esta freguesia as localidades: Pinheiro; Palma; Monte Novo de Palma; Alberge; Montevil; Cachopos; Monte Novo do Sul; Batalha; Montalvo; Ervideira; Asseiceira; Mata de Vale Verde; Foros de Albergaria e os bairros de S. João e Olival Queimado, Majapoas (parcialmente), do Morgadinho e da Quintinha.
Na zona rural, as distâncias mais significativas à sede da freguesia dos aglomerados populacionais mais importantes são as seguintes: Foros de Albergaria (9.6km), Montevil (9.47km), Monte Novo do Sul (15.1km), Cachopos (12.8km), Monte Novo de Palma (12.4km), Palma (14.2 km), Pinheiro (20.5 km de distancia de raio, mas na realidade 30km por estrada!).

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Apesar de ser tipicamente uma freguesia MISTA e conter, necessariamente, uma zona urbana na cidade, a maioria esmagadora dos aglomerados rurais distavam mais de 15 km por estrada da sede da freguesia, chegando, mesmo aos 30 Km, como é o caso do Pinheiro.
A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP insere-se numa estratégia de empobrecimento do nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das freguesias nos recursos públicos do Estado.
O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da freguesia de Santa Maria do Castelo (Alcácer do Sal) no concelho de Alcácer do Sal.

Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º Criação

É criada, no concelho de Alcácer do Sal a freguesia de Santa Maria do Castelo - Alcácer do Sal, com sede em Santa Maria do Castelo.

Artigo 2.º Limites territoriais

Os limites da nova freguesia coincidem com os da freguesia de Santa Maria do Castelo - Alcácer do Sal até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro. Artigo 3.º Comissão instaladora

1- A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecedem o termo do mandato autárquico em curso.
2- Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar a realização das eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos preparatórios estritamente necessários ao funcionamento da discriminação dos bens, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a transferir para a nova freguesia.
3- A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal de Alcácer do Sal com a antecedência mínima de 30 dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do presente artigo, devendo integrar:

a) Um representante da Assembleia Municipal de Alcácer do Sal; b) Um representante da Câmara Municipal de Alcácer do Sal; c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Alcácer do Sal (Santa Maria do Castelo e Santiago) e Santa Susana; d) Um representante da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Alcácer do Sal (Santa Maria do Castelo e Santiago) e Santa Susana; e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova freguesia de Santa Maria do Castelo -Alcácer do Sal, designados tendo em conta os resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à nova freguesia.

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Artigo 4.º Exercício de funções da comissão instaladora

A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Artigo 5.º Partilha de direitos e obrigações

Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro. Artigo 6.º Extinção da União das Freguesias de Alcácer do Sal (Santa Maria do Castelo e Santiago) e Santa Susana

É extinta a União das Freguesias de Alcácer do Sal (Santa Maria do Castelo e Santiago) e Santa Susana por efeito da desanexação da área que passa a integrar a nova freguesia de Santa Maria do Castelo - Alcácer do Sal criada em conformidade com a presente lei.

Assembleia da República, 19 de dezembro de 2014.
Os Deputados do PCP, Paula Santos — Bruno Dias — Francisco Lopes — João Oliveira — António Filipe — Diana Ferreira — Paulo Sá — João Ramos — Miguel Tiago — David Costa — Carla Cruz.

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PROJETO DE LEI N.O 716/XII (4.ª) CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE SÃO BARTOLOMEU DA SERRA, NO CONCELHO DE SANTIAGO DO CACÉM, DISTRITO DE SETÚBAL

Exposição de Motivos

I- Nota Introdutória

Contra a vontade das respetivas populações e dos seus autarcas democraticamente eleitos, foi extinta a freguesia de São Bartolomeu da Serra com a entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, não justificando quaisquer razões económicas e financeiras, nem tendo em conta a tipicidade, tipologia, características e identidade de cada comunidade. Esta nova realidade debelou a proximidade dos eleitos com os cidadãos, a resolução dos seus pequenos problemas, e o contacto mais próximo com a administração pública de toda a população. A presente Lei descredibiliza, desrespeita e menospreza por completo as funções das freguesias e dos seus eleitos ao longo de mais de três décadas.
A constituição das Uniões de Freguesia obriga a deslocações dos seus fregueses às sedes das freguesias para resolução de situações que com a continuidade das Juntas de Freguesia seriam de mais fácil resolução.
Falamos de uma população idosa e com uma rede de transportes públicos ao seu dispor muito deficitário.

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II- Razões de Ordem histórica

A freguesia de São Bartolomeu da Serra possui um importante valor histórico, patrimonial e cultural, cuja fundação não é muito exata mas segundo registos do Padre António Macedo e Silva em “Os Annaes do Município” poderá remontar ao ano de 1500, com mais de cinco sçculos de existência. O culto a São Bartolomeu vulgarizou-se durante a década em que reinou D. Pedro I (1357 a 1367), que foi grande devoto do apóstolo. Existe uma imagem gótica de São Bartolomeu como sendo de meados do século XIV, que se encontrava na Igreja da localidade e que se encontra atualmente no Museu da Colegiada na Igreja Matriz de Santiago do Cacém. Na Igreja de São Bartolomeu da Serra pode ser encontrada uma nova imagem do apóstolo, que substitui a imagem gótica, após o terramoto de 1755.
São Bartolomeu da Serra possui uma atividade económica, social e cultural essencial para a vida e desenvolvimento da sua população.
Destacam-se a sua igreja paroquial e a estação do caminho-de-ferro inaugurada em 1932 que a par do conjunto arquitetónico do Monte das Relvas são património de inegável importância histórica e turística. Pertencem à freguesia os lugares de Mulinheta, Venda do Guilherme e Venda da Perna.

III- Razões de ordem demográfica e geográfica

É uma freguesia do concelho de Santiago do Cacém, com 61,67 km² de área e 390 habitantes (Censos 2011). Densidade: 6,3 hab/km². IV – Razões Culturais

Em São Bartolomeu da Serra existe o único Rancho Folclórico do concelho de Santiago do Cacém, o Rancho Folclórico Ninho de Uma Aldeia fundado em 1978, e a ele se deve uma recolha etnográfica e de tradições de todo o concelho que permite hoje compilar um acervo de memórias coletivas ímpar na região. Os seus elementos são maioritariamente residentes em São Bartolomeu da Serra. Para além de levar a etnografia local a vários pontos do país e além-fronteiras, organiza anualmente o Festival Nacional de Folclore contribuindo para a divulgação da região.
A Associação de Moradores de São Bartolomeu da Serra, constituída em 1975 é também uma das dinamizadoras da comunidade. Organiza bailes, encontros tradicionais e recebe concertos promovidos pelos jovens.
A Comissão Fabriqueira organiza anualmente as Festas em Honra do seu padroeiro, S. Bartolomeu, no terceiro domingo de agosto. V- Atividades comerciais

O solo desta freguesia é acidentado e argiloso. A cortiça é a principal produção, cultivando-se também variados cereais. A população emprega-se na agricultura e criação de gado contando com cerca de 16 explorações agropecuária de pequena e média dimensão, e nos serviços (na cidade de Santiago do Cacém e Sines).
Possui duas mercearias, dois cafés e dois cabeleireiros.

VI- Equipamentos coletivos

A freguesia de São Bartolomeu da Serra possui um conjunto de equipamentos e serviços que lhe dão bastante autonomia e vida própria. A Junta de Freguesia era o único local de apoio à população nas mais variadas valências da vida da freguesia, inclusivamente, através de uma caixa multibanco e de um posto de correios, equipamento e serviço que facilita o quotidiano da população.
A Escola do Ensino Básico do 1.º Ciclo conta com 14 alunos e o Ensino pré-escolar com 11 alunos.

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A Sala de Convívio da Associação de Moradores é um equipamento que dinamiza a população local, através de várias iniciativas atraindo à localidade visitantes de outros pontos do concelho e do país. É na sua sala que são servidas as refeições dos alunos que frequentam a escola do 1.º ciclo e do pré-escolar.
O Polidesportivo de ar livre, proporciona aos seus habitantes a prática desportiva informal.
Nesta freguesia existe um Posto Médico que se encontra encerrado por ordem do Ministério da Saúde, forçando a população a deslocar-se à sede do concelho para conseguir consultas de médico de família.
A freguesia detém um cemitério.

VII- Transportes públicos

A freguesia de São Bartolomeu da Serra é servida por autocarro da Rodoviária do Alentejo com três circuitos (de segunda a sexta-feira, exceto feriados) entre São Bartolomeu e Santiago do Cacém e São Bartolomeu e Alvalade, em período escolar e dois circuitos (de segunda a sexta-feira, exceto feriados) em período não escolar.
A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP insere-se numa estratégia de empobrecimento do nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das freguesias nos recursos públicos do Estado.
O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da freguesia de São Bartolomeu da Serra no concelho de Santiago do Cacém.

Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º Criação

É criada, no concelho de Santiago do Cacém a freguesia de São Bartolomeu da Serra, com sede em São Bartolomeu da Serra.

Artigo 2.º Limites territoriais

Os limites da nova freguesia coincidem com os da freguesia de São Bartolomeu da Serra até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro. Artigo 3.º Comissão instaladora

1- A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecedem o termo do mandato autárquico em curso.
2- Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar a realização das eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos preparatórios estritamente necessários ao funcionamento da discriminação dos bens, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a transferir para a nova freguesia.
3- A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal de Santiago do Cacém com a antecedência mínima de 30 dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do presente artigo, devendo integrar:

a) Um representante da Assembleia Municipal de Santiago do Cacém;

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b) Um representante da Câmara Municipal de Santiago do Cacém; c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Santiago do Cacém, Santa Cruz e São Bartolomeu da Serra; d) Um representante da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Santiago do Cacém, Santa Cruz e São Bartolomeu da Serra; e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova Freguesia de São Bartolomeu da Serra, designados tendo em conta os resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à nova freguesia.

Artigo 4.º Exercício de funções da comissão instaladora

A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Artigo 5.º Partilha de direitos e obrigações

Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro. Artigo 6.º Extinção da União das Freguesias de Santiago do Cacém, Santa Cruz e São Bartolomeu da Serra

É extinta a União das Freguesias de Santiago do Cacém, Santa Cruz e São Bartolomeu da Serra por efeito da desanexação da área que passa a integrar a nova freguesia de São Bartolomeu da Serra criada em conformidade com a presente lei.

Assembleia da República, 19 de dezembro de 2014.
Os Deputados do PCP, Paula Santos — Bruno Dias — Francisco Lopes — João Oliveira — João Ramos — David Costa — Carla Cruz — Diana Ferreira — Paulo Sá — António Filipe — Miguel Tiago.

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PROJETO DE LEI N.O 717/XII (4.ª) CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE MARATECA, NO CONCELHO DE PALMELA, DISTRITO DE SETÚBAL

Exposição de Motivos

A anterior freguesia de Marateca, com 134 km² de área, fica localizada na zona nascente do concelho de Palmela, com uma população de aproximadamente 5.000 habitantes, distando da sede de concelho 25 km. O povoamento supõe-se remontar à época de colonização romana, tendo começado por ser um ponto de apoio a viajantes, dada a sua proximidade com a estrada de ligação entre Lisboa a Mérida, capital da Lusitânia, facto atestado pela estação arqueológica do Zambujalinho. Segundo uma antiga lenda popular, o nome Marateca foi atribuído à povoação por volta da segunda metade do Séc. XII, primeira metade do Séc. XIII, num período de guerra entre cristãos e muçulmanos. Conta-se que um valente cavaleiro português se apaixonou por uma encantadora jovem mourisca residente no lugar atualmente denominado por Águas de Moura. O jovem apaixonado teria raptado a sua bela amada e confiou a

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sua segurança a alguém da sua confiança, que a fez embarcar para destino a salvo. A viagem seria por mar, passando por um pequenino rio, o atual Marateca. Chegada ao seu destino e dominando muito pouco a língua, a bela muçulmana quando interrogada acerca da sua viagem, teria respondido, chorando, do seguinte modo: ”mar atç cá” e assim ficou conhecido o lugar onde a bela moura fora recolhida, que por adaptação fonçtica se foi alterando até chegar a Marateca A área de (S. Pedro) de Marateca é composta por cinco localidades, Águas de Moura, Agualva de Cima, Bairro Margaça, Cajados, Fernando Pó e Fonte Barreira. Detém uma excelente localização geográfica, justificada pela proximidade da E.N. 10 e E.N. 5 e do nó da Marateca (com acesso às várias autoestradas que ligam o país de Norte a Sul e a outros Países Europeus), para além disso, é provida por uma rede de transportes públicos, que fazem ligação ao Alentejo, ao Algarve e à Estremadura, mas inexistente no que diz respeito à sede do concelho. Esta freguesia com mais de 500 anos de história, que possui como base a cultura rural, tem vindo a intensificar o desenvolvimento industrial sustentado e integrado nos hábitos e costumes locais. Com um domínio da atividade económica nas áreas da agricultura, exploração de cortiça, vitivinicultura, cultura do tomate, arroz, indústrias de lacticínios e de transformação de tomate, comércio e serviços. Mantendo uma forte tradição agrícola, a freguesia revela características de paisagem marcadamente alentejana, onde pontificam as grandes herdades ricas em montado de sobro, pinhal e olival. O montado de sobro é uma fonte de riqueza pelas condições excecionais que oferece para a criação de gado, a exploração da cortiça, a apicultura, e a orizicultura. Em crescente expansão, é o setor primário, nomeadamente a vitivinicultura que ocupa a maior parte das gentes locais. Com cerca de 20 adegas, com marca registada, produzem vinhos encorpados de alta qualidade que têm alcançado grande projeção no mercado nacional e internacional, com a obtenção de vários prémios. Freguesia, igualmente, empreendedora na atividade de agricultura biológica onde se destacam duas empresas locais. O tecido empresarial distribui-se pelas diversas áreas - indústria, indústria de transformação, comércio e serviços. Assumem especial relevância a FIT, a Parmalat e o Entreposto do LIDL, não esquecendo as várias pequenas e médias empresas de outros setores. Nos serviços, destacam-se, na área da saúde, um novo Centro de Saúde e o novo Quartel de Bombeiros. Na área da educação e apoio social, referencia-se os Equipamentos da Rede Escolar Pública, os Externato Nuno Álvares, a IPSS local denominada de União Social Sol Crescente de Marateca (o qual incorpora as valências sociais de creche, de jardim-de-infância, de ATL, de Centro de Dia e Apoio Domiciliário).
Na área do turismo, referencia-se as Adegas das zonas Vinícolas, o Montado Golf Resort e o Aldeamento Turístico de Palmela. Importa salientar dois dos acontecimentos festivos anuais, de extrema importância na vida da população, a Mostra de Vinhos em Maio e as Festas de S. Pedro de Marateca (último fim de semana de Junho).
Detentora de um património edificado, como as ruínas da Igreja Velha de Marateca, a Ponte de Marateca, a Fonte e o Tanque Lavadouro centenários, a Ponte Ferroviária do Zambujal e a Estação Arqueológica do Zambujalinho. Possui um vasto património natural, como o sobreiro centenário classificado pela Direção-Geral das Florestas como árvore de interesse público e parte da Reserva Natural do Estuário do Sado. Este estuário abrange uma parte considerável da freguesia sendo o habitat de milhares de aves aquáticas, onde a cegonha prolifera, destacando-se a torre da Igreja de Águas de Moura, local escolhido para o ninho que esta espécie utiliza para se alimentar e repousar durante a mudança da pena.
Destaca-se igualmente o património científico, como o Instituto de Malariologia instalado em 1934, atual Centro de Estudos e Vetores de Doenças Infeciosas do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, o qual constitui um dos polos de desenvolvimento do baixo Sado, tratando-se de um foco de excelência científica e tecnológica internacionalmente reconhecido.
A freguesia de (S. Pedro) de Marateca tem ainda um papel essencial na articulação dos diferentes atores locais como, o movimento associativo a nível social, cultural, recreativo, desportivo e educativo (Associação das Festas de S. Pedro da Marateca, Associação Cultural e Recreativa de Fernando Pó, Grupo Desportivo e Recreativo de Águas de Moura, Grupo Desportivo e Recreativo “Leões de Cajados”, Grupo Desportivo “Os Acadçmicos” de Agualva de Cima, e o Teatro Estranhamente Louco e Absurdo) no desenvolvimento de

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dinâmicas de parceria que contribuem para a dinamização, valorização do território, as forças de segurança, a comunidade educativa, incluindo as associações de pais e encarregados de educação, o movimento associativo juvenil e o tecido empresarial local. Também, num quadro de proximidade com as populações, a freguesia estabeleceu com a Câmara Municipal de Palmela protocolos na área de delegações de competências, das quais destacamos: reparação e conservação dos estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1º ciclo do ensino básico; higiene e limpeza de espaços públicos; conservação e limpeza do polidesportivo; Conservação e limpeza dos espaços de jogo e recreio; recolha de monos; Conservação e manutenção de espaços verdes; Despejo de fossas; colocação e conservação de placas toponímicas e conservação da rede viária.
A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP insere-se numa estratégia de empobrecimento do nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das freguesias nos recursos públicos do Estado.
O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da freguesia de Marateca no concelho de Palmela.

Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º Criação

É criada, no concelho de Palmela a freguesia de Marateca, com sede em Marateca.

Artigo 2.º Limites territoriais

Os limites da nova freguesia coincidem com os da freguesia de Marateca até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro. Artigo 3.º Comissão instaladora

1- A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecedem o termo do mandato autárquico em curso.
2- Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar a realização das eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos preparatórios estritamente necessários ao funcionamento da discriminação dos bens, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a transferir para a nova freguesia.
3- A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal de Palmela com a antecedência mínima de 30 dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do presente artigo, devendo integrar:

a) Um representante da Assembleia Municipal de Palmela; b) Um representante da Câmara Municipal de Palmela; c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Poceirão e Marateca; d) Um representante da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Poceirão e Marateca; e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova freguesia de Marateca, designados tendo em conta os resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à nova freguesia.

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Artigo 4.º Exercício de funções da comissão instaladora

A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Artigo 5.º Partilha de direitos e obrigações

Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro. Artigo 6.º Extinção da União das Freguesias de Poceirão e Marateca

É extinta a União das Freguesias de Poceirão e Marateca por efeito da desanexação da área que passa a integrar a nova freguesia de Marateca criada em conformidade com a presente lei.

Assembleia da República, 19 de dezembro de 2014.
Os Deputados do PCP, Paula Santos — Bruno Dias — Francisco Lopes — João Oliveira — Paulo Sá — António Filipe — Diana Ferreira — Carla Cruz — João Ramos — Miguel Tiago — David Costa.

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PROJETO DE LEI N.O 718/XII (4.ª) CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE POCEIRÃO, NO CONCELHO DE PALMELA, DISTRITO DE SETÚBAL

Exposição de Motivos

A freguesia de Poceirão é a mais jovem do concelho de Palmela. Surge do projeto de lei n.º 165/V – Criação da freguesia de Poceirão no concelho de Palmela, apresentado pelo PCP em 29 de janeiro de 1988, correspondendo aos legítimos direitos, aspirações, interesses e necessidades da população.
A votação e aprovação da criação da freguesia ocorreram em 11 de março de 1988 na Assembleia da República e daria origem à Lei n.º 67/1988, de 23 de Maio.
Com uma área de 151,46 km2 e caracterizada por uma dispersão geográfica e habitacional, dista cerca de 25 Km de Palmela e conta com aproximadamente 5.000 habitantes. Integrada no concelho de Palmela, distrito de Setúbal, o seu território confronta com diferentes freguesias, nomeadamente, Canha e Santo Isidro de Pegões (concelho do Montijo), S. Pedro de Marateca, Palmela e Pinhal Novo (concelho de Palmela), Alcochete (concelho de Alcochete) e Samora Correia (concelho de Benavente).
Em meados do século XVII – XVIII, o território da freguesia de Poceirão, caracterizava-se por uma zona de coutada, onde teoricamente não era possível a ocupação humana, com solos pobres, povoados de mato e pinhais que forneciam lenha à capital.
Mais tarde, em meados do século XIX, com o aforamento das terras, procede-se ao cultivo de extensas áreas de sobro e vinha. O regime de aforamento passou posteriormente a ser substituído por explorações agrícolas familiares. Apesar de este território ser essencialmente uma terra de passagem, não deixa porém de atrair residentes e, a partir de 1861, aumenta o seu número, começando então a emergir várias povoações,

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algumas em rápido crescimento. É porém a instalação do caminho-de-ferro que origina um franco desenvolvimento nesta região e dá origem ao aglomerado – Poceirão.
A localidade de Poceirão é relativamente jovem, mas foi antecedido por um outro aglomerado, hoje já desaparecido, transformado em vinha, o Poceirão Velho.
Tudo indica que, desde o período da reconquista até ao século XIX, esta região se tenha mantido bastante despovoada. Reconhecem-se nesta zona abundantes vestígios arqueológicos de época romana e alguns vestígios anteriores a essa época. Junto à margem da Barragem da Venda Velha recolheram-se fragmentos de ânforas e outro material romano como imbrices (tipo de telhas), cerâmica comum e tijoleira.
As populações de Rio Frio e de Poceirão identificam-se com a denominada «cultura Caramela». As investigações sobre esta comunidade fazem remontar aos inícios do séc. XIX – chegada dos primeiros colonos a estas terras. Os registos mais coerentes só acontecem por alturas da formação do Círio da Carregueira, em 1833. Era gente habituada ao trabalho do campo, que provinha da Beira Litoral, entre Mira e Pombal, e procurava melhores e maiores proventos. Chamados para desempenhar tarefas sazonais, na sua maioria, eram apelidados de caramelos de ir e vir. A partilha de terras fez com que os trabalhadores, sujeitos às precárias condições de trabalho e de vida, se pudessem tornar eles próprios proprietários. A ligação à terra passa a ter um carácter mais forte e o indivíduo apropria-se do espaço que passa a sentir como seu, transformando-o, construindo-o à sua imagem. Aos poucos, foram transformando as terras incultas, obtendo culturas de sequeiro e de regadio, abrindo poços, regando, cavando.
Deu-se início á colonização interna e os outrora “caramelos de ir e vir”, tornaram-se “caramelos de ficar”. A colonização desta zona pelos caramelos foi de tal forma marcante, que hoje ainda existe uma rua que se denomina de “Aceiro dos Caramelos”.
De entre os utensílios de designação característica desta comunidade, salientam-se: a copa (alcofa de comer), a torta (enxada), a tampana (cesto de vime para carregar o arroz). A sopa Caramela, ainda hoje muito conhecida e difundida, à base de feijão, batata e couve, continha os ingredientes-base da alimentação destes rurais, a que se juntava o pão de milho e, em dias de festa, a carne de porco. Em termos arquitetónicos, as primeiras construções de habitat desta região, de cariz popular – a casa Caramela - eram retangulares, baixas, de adobe, com telha de canudo, caiadas de branco e com faixa azul à volta. Atualmente, ainda se pode encontrar vestígios destas construções nas localidades de Asseiceira, Lagoa do Calvo e Forninho. Os caminhos que acediam às casas, situadas nas fazendas, eram os aceiros (os mais largos) e as riscas (os mais estreitos).
No monte da Lagoa do Calvo, reconhecido como um dos mais antigos pelos habitantes da região, subsistem restos de construções originais em adobe. Na base de um dos edifícios encontraram-se algumas cerâmicas do séc. XVIII e XIX, que datam a construção inicial.
Referenciamos, igualmente, que a atribuição dos arruamentos e topónimos da freguesia está relacionada com as vivências e histórias locais (todas as ruas da freguesia possuem topónimos escolhidos e decididos democraticamente em reuniões nas localidades com as populações). A título de exemplo referimos o singular topónimo – Forninho, relacionado com a existência de um forno local, provavelmente da primeira metade do século. As cerâmicas recolhidas no espaço onde se terá situado o forno, indicam que se trataria de um pequeno centro produtor de telha e tijolo.
A constatação da importância de preservar os traços de uma primitiva colonização da zona, tem vindo a incentivar a realização de recolhas e de mostras que divulgam e cuidam da gestão desta memória coletiva.
Nos festejos anuais do Poceirão, a Feira Comercial e Agrícola, foram recriados espaços e profissões em extinção, relacionados com a vivência da população local de origem Caramela, dando ênfase à ruralidade deste território ainda hoje caracterizado por uma intensa atividade agrícola, onde se destacam a cultura do tomate, das hortícolas, o montado de sobro e também as explorações de gado ovino, suíno e bovino.
Em termos de acessibilidades, esta freguesia tem como eixos principais as estradas nacionais n.º.4 e n.º.5, atravessada pela Linha do Alentejo e pela Linha do Sul, Concordância Agualva / Poceirão / Águas Moura.
Identificamos na localidade de Poceirão a oficina de manutenção ferroviária, que opera em instalações da CP-Carga, e efetua a manutenção a vagões de mercadorias (nomeadamente os afetos ao transporte de carvão

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desde o porto de Sines e de abastecimento de jet-fuel ao aeroporto de Faro), bem como manutenção ligeira a material de tração da CP Carga. Os grandes projetos planeados para esta freguesia, atualmente suspensos (nomeadamente Terceira Travessia do Tejo, Plataforma Logística do Poceirão e Novo Aeroporto de Lisboa), incluem uma forte componente de transporte ferroviário e fazem com que o eixo Pinhal Novo-Poceirão se constitua decididamente no “Centro de Gravidade do Sistema Ferroviário a Sul do Tejo”, que atç há uns anos se localizava no Barreiro.
A ampliação e modernização das atuais instalações das oficinas do Poceirão, com a implementação de diversas valências - Parque de Material e Oficinas (manutenção, parqueamento, abastecimento e limpeza de material circulante), contribuirá para que a localidade de Poceirão seja uma referência na atividade de manutenção ferroviária.
Esta freguesia, cuja principal característica é a ruralidade, inclui as localidades de Agualva de Cima, Asseiceira, Lagameças, Forninho, Lagoa do Calvo, Brejos do Poço, Aldeia Nova da Aroeira, Poceirão, uma parte de Foros do Trapo e grande parte da Herdade de Rio Frio.
De acordo com os Censos de 2011, a freguesia de Poceirão é constituída por 4.758 habitantes, dos quais 2.313 habitantes são do género masculino e 2.445 habitantes são do género feminino, situando-se a maior faixa etária no grupo etário dos 25-64 anos (com 2.516 habitantes), seguido do grupo etário de 65 ou mais anos (com 939 habitantes), do grupo dos 0-14 anos (com 762 habitantes) e do grupo dos 15-24 anos (com 538 habitantes). Segundo o nível de instrução a maioria da população possui o 1º Ciclo do Ensino Básico (1.373 habitantes), constatando-se igualmente um grande número de população sem qualquer nível de instrução (1.272 habitantes), seguido de 762 habitantes com o 3º Ciclo do Ensino Básico, 747 habitantes com o 2º Ciclo, 460 habitantes com nível secundário e 152 habitantes com ensino superior.
Esta anterior freguesia, com cerca de cinco mil habitantes, apresenta um tecido económico relacionado com o setor primário – o setor da agricultura, onde a posse de terra assume um valor social, uma identidade, que passa muitas das vezes de geração em geração, adaptando-se às novas estratégias, permanecendo os valores sociais e culturais vigentes.
As culturas que mais se praticam em Poceirão são o cultivo da vinha (predominante em relação a todos os outros), produção de vinho, cultura do tomate, batata, milho, extração de cortiça nalguns hectares de sobreiro existentes na freguesia. A predominância do cultivo da vinha explica a presença da indústria do vinho e de cerca de 17 adegas, para além das familiares.
O setor agropecuário tem, igualmente, bastante representatividade na economia da freguesia destacandose a criação de ovinos e bovinos e principalmente a de suínos. No domínio do comércio/lazer, realiza-se o mercado mensal (no primeiro Domingo de cada mês), uma feira anual em finais de Maio e 1º fim de semana de Junho – Feira Comercial e Agrícola do Poceirão. A freguesia de Poceirão possui uma relação de proximidade junto do tecido associativo, a nível social, cultural, recreativo, desportivo e educativo, no desenvolvimento de dinâmicas de parceria que contribuem para a dinamização, valorização e reconhecimento do território. É disso exemplo o trabalho em parceria com as coletividades existentes, nomeadamente: a Associação de Cultura e Desporto de Poceirão, o Forninho Futebol Clube, o Grupo Desportivo das Lagameças, a Sociedade Recreativa Instrutiva 1º de Janeiro, da Lagoa do Calvo, a Sociedade de Instrução e Recreio 1º de Maio, da Asseiceira, a Associação Os Amigos das Lagameças, o Grupo Desportivo e Recreativo Águias da Aroeira, o Rancho Folclórico de Poceirão, o Rancho Folclórico, Os Fazendeiros das Lagameças, o Rancho Folclórico do Forninho, a Associação Cultural de Agualva de Cima, a Associação da Feira Comercial e Agrícola de Poceirão. No que se refere à área social, a freguesia de Poceirão conta com duas instituições particularmente dinâmicas, o Centro Social das Lagameças e a Associação dos Idosos e Reformados da Freguesia de Poceirão, com diversas valências, desde Creche, ATL, Pré-Escolar, a Centro de Dia e Apoio Domiciliário.
Também, num quadro de proximidade com as populações, a freguesia de Poceirão foi pioneira na celebração de protocolos com a Câmara Municipal de Palmela, nomeadamente na área de delegações de competências, das quais destacamos: Reparação e conservação dos estabelecimentos de educação préescolar e do 1º ciclo do ensino básico; Higiene e limpeza de espaços públicos; Conservação e limpeza do polidesportivo; Conservação e limpeza dos espaços de jogo e recreio; Recolha de monos; Despejo de fossas; Colocação e conservação de placas toponímicas e Conservação da rede viária. Tem ainda um papel essencial na articulação dos diferentes atores locais como, as forças de segurança, a comunidade educativa, incluindo

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as associações de pais e encarregados de educação, o movimento associativo juvenil e o tecido empresarial local. A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP insere-se na estratégia de empobrecimento do nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das freguesias nos recursos públicos do Estado.
O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da freguesia de Poceirão no concelho de Palmela.

Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º Criação

É criada, no concelho de Palmela a freguesia de Poceirão, com sede em Poceirão.

Artigo 2.º Limites territoriais

Os limites da nova freguesia coincidem com os da freguesia de Poceirão até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro. Artigo 3.º Comissão instaladora

1- A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecedem o termo do mandato autárquico em curso.
2- Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar a realização das eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos preparatórios estritamente necessários ao funcionamento da discriminação dos bens, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a transferir para a nova freguesia.
3- A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal de Palmela com a antecedência mínima de 30 dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do presente artigo, devendo integrar:

a) Um representante da Assembleia Municipal de Palmela; b) Um representante da Câmara Municipal de Palmela; c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Poceirão e Marateca; d) Um representante da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Poceirão e Marateca; e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova freguesia de Poceirão, designados tendo em conta os resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à nova freguesia.

Artigo 4.º Exercício de funções da comissão instaladora

A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

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Artigo 5.º Partilha de direitos e obrigações

Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro. Artigo 6.º Extinção da União das Freguesias de Poceirão e Marateca

É extinta a União das Freguesias de Poceirão e Marateca por efeito da desanexação da área que passa a integrar a nova freguesia de Poceirão criada em conformidade com a presente lei.

Assembleia da República, 19 de dezembro de 2014.
Os Deputados do PCP, Paula Santos — Bruno Dias — Francisco Lopes — João Oliveira — Diana Ferreira — Miguel Tiago — João Ramos — Paulo Sá — Carla Cruz — David Costa — António Filipe.

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PROJETO DE LEI N.O 719/XII (4.ª) CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE SANTA SUSANA, NO CONCELHO DE ALCÁCER DO SAL, DISTRITO DE SETÚBAL

Exposição de Motivos

A freguesia de Santa Susana, tinha uma área de 166,2 km²,345 habitantes e uma densidade populacional de 3 hab/km2 inserida num concelho com uma densidade populacional muito baixa (9 hab/km2 para um área de 1499,9 km², tipicamente rural, com uma pirâmide etária em que prevalece a população idosa - com mais de 65 anos), a 16 km de Alcácer do Sal (sede de concelho), constituída por lugares com distância da sede de concelho de 29 km, é uma freguesia que respondia às necessidades dos cidadãos de forma ativa e de grande proximidade. São prestados pela freguesia serviços tão variados como pagamento de eletricidade, água, telefones, expedição de correio e recebimento de pensões. Outros serviços como pagamento de licenças e pedidos de atestados também são facilitados pela proximidade à população, uma vez que um funcionário da Junta de Freguesia se desloca aos lugares mais distantes para prestar esses mesmos serviços. Em termos de manutenção de espaços, edifícios e outros da competência da freguesia estes eram assegurados de forma contínua e tão breve quanto possível, dada também essa proximidade. Tem também como constrangimento o facto da inexistência de transporte que faça a ligação de Barrancão a Alcácer do Sal, o que dificulta em muito o acesso da população à nova freguesia onde foram inseridos. Santa Susana é uma freguesia rural, em que a sede situa-se a 16 km (por estrada, reitere-se) da sede do município e abrange aglomerados populacionais como Barrancão (29 km da sede concelho), Foros de Corte Pereiro (23 km da sede de concelho) e Pego do Altar (15 km da sede de concelho). Em Santa Susana, é pouca ou quase inexistente a oferta de transportes para ligação dos lugares referidos à sede de concelho, o que dificulta, o acesso aos serviços prestados pelas Juntas de Freguesia. A sede da freguesia bem como Foros de Corte Pereiro e Pego do Altar são servidos por um autocarro que passa pelos mesmos às 7 h e só volta por volta das 18 h. É extremamente limitativo e mesmo desumano que pessoas maioritariamente idosas tenham de estar sujeitas a um horário tão díspar para poderem ter acesso aos serviços a que tem direito.

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A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP insere-se numa estratégia de empobrecimento do nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e a coesão territorial, a extinção de freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das freguesias nos recursos públicos do Estado.
O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da freguesia de Santa Susana no concelho de Alcácer do Sal.

Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º Criação

É criada, no concelho de Alcácer do Sal a freguesia de Santa Susana, com sede em Santa Susana.

Artigo 2.º Limites territoriais

Os limites da nova freguesia coincidem com os da freguesia de Santa Susana até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro. Artigo 3.º Comissão instaladora

1- A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecedem o termo do mandato autárquico em curso.
2- Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar a realização das eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos preparatórios estritamente necessários ao funcionamento da discriminação dos bens, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a transferir para a nova freguesia.
3- A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal de Alcácer do Sal com a antecedência mínima de 30 dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do presente artigo, devendo integrar:

a) Um representante da Assembleia Municipal de Alcácer do Sal; b) Um representante da Câmara Municipal de Alcácer do Sal; c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Alcácer do Sal (Santa Maria do Castelo e Santiago) e Santa Susana; d) Um representante da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Alcácer do Sal (Santa Maria do Castelo e Santiago) e Santa Susana; e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova freguesia de Santa Susana, designados tendo em conta os resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à nova freguesia.

Artigo 4.º Exercício de funções da comissão instaladora

A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

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Artigo 5.º Partilha de direitos e obrigações

Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro. Artigo 6.º Extinção da União das Freguesias de Alcácer do Sal (Santa Maria do Castelo e Santiago) e Santa Susana

É extinta a União das Freguesias de Alcácer do Sal (Santa Maria do Castelo e Santiago) e Santa Susana por efeito da desanexação da área que passa a integrar a nova freguesia de Santa Susana criada em conformidade com a presente lei.

Assembleia da República, 19 de dezembro de 2014.
Os Deputados do PCP, Paula Santos — Bruno Dias — Francisco Lopes — João Oliveira — Diana Ferreira — António Filipe — David Costa — Paulo Sá — Miguel Tiago — João Ramos — Carla Cruz.

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PROJETO DE LEI N.O 720/XII (4.ª) CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE VALE DE ÁGUA, NO CONCELHO DE SANTIAGO DO CACÉM, DISTRITO DE SETÚBAL

Exposição de Motivos

Nota Introdutória

A criação da freguesia de Vale de Água, para além de responder ao interesse geral acolhido na Constituição da República Portuguesa, no sentido de aproximar a administração dos administrados, dá satisfação aos anseios interesses e necessidades locais atendendo sobretudo às particulares condições geográficas e demográficas da atual União das Freguesias de São Domingos e Vale de Água. A nova freguesia constituirá, seguramente, um novo polo de desenvolvimento com seguros reflexos positivos num esforço para inverter a tendência para a desertificação do seu território.

Razões de Ordem histórica

Em meados do século XIX toma já corpo a localidade de Vale de Água – 22 fogos em 1850 (annaes do Município). É o embrião de uma ocupação humana diferenciada na então freguesia de São Domingos.
Diferentemente da grande charneca apenas cortada pela Ribeira de São Domingos, as terras chãs de Lentiscais (de Lentisco – planta semelhante à arocira que prolifera em terrenos de Águal, Água-Gil a Vale de Água (entre outras), atestam na toponímia a inesperada riqueza.
A abundante vegetação natural, rapidamente dá lugar a vários foros e muitos pequenos pomares e hortas. A agricultura e a pecuária são as atividades dominantes, a par da fixação humana a fazer-se na base do desenvolvimento do comércio e da pequena indústria artesanal – moagem a vento, panificação e abegoaria – na primeira metade do século XX.
É nesta altura que se inicia a feira anual que comprova a abundância de excedentes e a capacidade de comercialização – sobretudo de gado.

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Nos primeiros anos da década de 40, em edifício próprio instala-se a Escola oficial que vem substituir o ensino particular então existente. Uma das primeiras professoras natural de Lisboa, fixa-se em vale de Água, onde hoje se perpetua o seu trabalho na rua onde viveu – Rua Maria Emília Janeiro Lucas.
Em 1940 existia neste lugar apenas um moinho de vento e meia dúzia de casas dispersas à volta de um largo de forma oval.
Os efeitos da política municipal, de promoção da concentração populacional nos meios rurais (através da oferta de solos urbanizados para a autoconstrução) acentuaram o crescimento urbano dos principais centros populacionais, entre eles, Vale de Água.
Em 1994, os Grupos Parlamentares do Partido Comunista Português e do Partido Socialista, apresentaram na Assembleia da república, os projetos de lei n.os 436/VI e 499/VI, que mereceram o parecer unânime da Assembleia Municipal de Santiago do Cacém a 28 de Abril de 1995.
Em 1996 deram entrada a 23 de Março e 27 de Junho os mesmos projetos com os n.os 124//VII e 179/VII respetivamente. A Lei foi aprovada na sessão plenária da República a 20 de Junho de 1997. A 12 de Julho do mesmo ano é publicada em Diário da República a Lei n.º 38/97 que cria a freguesia de Vale de Água. Em 2013 entra em vigor a Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, que extingue a freguesia de Vale de Água, para descontentamento e inconformismo dos seus habitantes.
Um desenvolvimento acelerado desta ordem, e as suas características de diferenciação são, sem dúvida, fundamentação histórica bastante para o reconhecimento da sua personalidade coletiva própria cuja tradução será necessariamente voltar a criar a freguesia de Vale de Água.

Razões de ordem demográfica e geográfica

A grande extensão da atual União das Freguesias de São Domingos e Vale de Água (206,80km2) e a muito baixa densidade populacional (1612 habitantes) determinam historicamente particulares condições de isolamento económico, social e cultural das populações da freguesia, progressivamente debeladas.
Pretende-se que os limites da nova freguesia coincidam com os da freguesia de Vale de Água até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro. Esses limites, conforme representação cartográfica à escala 1/25.000, são os seguintes: A Norte os limites da freguesia de São Domingos com origem no ponto, com eles, conflui o limite entre freguesias de Santiago do Cacém e São Domingos, com os limites entre as secções “JJ” e a “L” atç á intersecção com o limite da “HH”. Segue pelos limites entre esta, a “L” e a “O” atç á intersecção com os limites entre os artigos 12 e 13 da mesma secção “HH”.
Do Nascente, pelos limites do artigo 1 com os 2 e 7, do artigo 8 com o 7, do artigo 45 com o 46, do artigo 16 com os 46, 19, 17 e 18 da dita secção “O”, seguindo pelo limite entre as secções “P” e “N” atç á intersecção com o limite entre os artigos 40 e 71. Pelos limites Norte, Poente e Sul deste último artigo 71 até à intersecção com o limite entre os artigos 60 e 61, pelo limite Poente deste õltimo, todos da secção “N”, atç á intersecção com os limites desta e pelos limites das secções “H1” com a “G1” e a “G”, a “H” com a “G”, a “D”, a “B” e a “A” atç á intersecção com os sobreditos limites da freguesia de São Domingos, prosseguindo por estas, a Sul e a Nascente, até ao ponto de origem.
Desta forma, a área da futura freguesia passa a ser de 83,034 km2. Para além da sede, fazem parte desta freguesia os lugares de vale das Éguas e Foros do Corujo. Atividades comerciais: A principal ocupação da população é a agricultura, na qual se destaca a produção de cereais e atividades relacionadas com a exploração do montado. Para além disso, a freguesia é dotada de alguns espaços comerciais:

- Um minimercado; - Cinco estabelecimentos ligados à restauração; - Uma vinha e uma adega; - Um pronto-a-vestir;

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- Duas panificadoras; - Uma pastelaria; - Dois empreendimentos de turismo rural.

Equipamentos coletivos

Durante os dezasseis anos em que Vale de Água foi freguesia, foi notório o seu desenvolvimento contando assim a futura freguesia com diversos equipamentos coletivos dos quais se destacam:

- Duas Casas de Convívio: uma em Vale de Água e outra em vale das Éguas; - Um Centro de Dia para idosos, pessoas carenciadas e que também serve refeições aos alunos da escola; - Casas de banho públicas; - Um Parque Infantil; - Uma escola com duas salas: uma para o 1º ciclo e outra para o pré-escolar; - Uma igreja; - Um jardim público; - Um poço; - Um edifício da sede da extinta freguesia de Vale de Água; - Um cemitério; - Uma casa mortuária.

Transportes públicos

A Rodoviária do Alentejo faz duas carreiras diárias com destino a Santiago do Cacém. Em época de férias escolares, as carreiras reduzem apenas para uma. A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP insere-se numa estratégia de empobrecimento do nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das freguesias nos recursos públicos do Estado.
O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da freguesia de Vale de Água no concelho de Santiago do Cacém.

Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º Criação

É criada, no concelho de Santiago do Cacém a freguesia de Vale de Água, com sede em Vale de Água.

Artigo 2.º Limites territoriais

Os limites da nova freguesia coincidem com os da freguesia de Vale de Água até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.

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Artigo 3.º Comissão instaladora

1- A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecedem o termo do mandato autárquico em curso.
2- Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar a realização das eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos preparatórios estritamente necessários ao funcionamento da discriminação dos bens, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a transferir para a nova freguesia.
3- A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal de Santiago do Cacém com a antecedência mínima de 30 dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do presente artigo, devendo integrar:

a) Um representante da Assembleia Municipal de Santiago do Cacém; b) Um representante da Câmara Municipal de Santiago do Cacém; c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de São Domingos e Vale de Água; d) Um representante da Junta de Freguesia da União das Freguesias de São Domingos e Vale de Água; e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova freguesia de Vale de Água, designados tendo em conta os resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à nova freguesia. Artigo 4.º Exercício de funções da comissão instaladora

A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Artigo 5.º Partilha de direitos e obrigações

Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro. Artigo 6.º Extinção da União das Freguesias de São Domingos e Vale de Água

É extinta a União das Freguesias de São Domingos e Vale de Água por efeito da desanexação da área que passa a integrar a nova freguesia de Vale de Água criada em conformidade com a presente lei.

Assembleia da República, 19 de dezembro de 2014.
Os Deputados do PCP, Paula Santos — Bruno Dias — Francisco Lopes — João Oliveira — David Costa — Diana Ferreira — Miguel Tiago — Paulo Sá — António Filipe — João Ramos — Carla Cruz.

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PROJETO DE LEI N.O 721/XII (4.ª) CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE SANTIAGO DO CACÉM, NO CONCELHO DE SANTIAGO DO CACÉM, DISTRITO DE SETÚBAL

Exposição de Motivos

I- Nota Introdutória

Contra a vontade das respetivas populações e dos seus autarcas democraticamente eleitos, foi extinta a freguesia de Santiago do Cacém com a entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de Janeiro, não justificando quaisquer razões económicas e financeiras, nem tendo em conta a tipicidade, tipologia, características e identidade de cada comunidade. Esta nova realidade debelou a proximidade dos eleitos com os cidadãos, a resolução dos seus problemas, e o contacto mais próximo com a administração pública de toda a população. A presente Lei descredibiliza, desrespeita e menospreza por completo as funções das freguesias e dos seus eleitos ao longo de mais de três décadas.
A constituição das Uniões de Freguesia coloca em causa a proximidade com a comunidade local, no estabelecimento de laços culturais, sociais, educativos e de assistência à população. A diversidade e especificidade geodemográficas e económicas da freguesia de Santiago do Cacém requerem uma atenção por parte da administração local que está posta em causa com a agregação de Freguesias. Santiago do Cacém é sede do Município, é cidade desde 1991, tem oito lugares e uma área de características rurais só estes motivos são mais do que suficientes para manter uma freguesia com séculos de história e com um crescimento notável nos últimos 30 anos. II- Razões de Ordem histórica

A cidade de Santiago do Cacém situa-se a cerca de 1 km para Oeste das ruínas da denominada Miróbriga, de origem pré-romana. (...) Originariamente povoado pré-celta, aglomerado urbano celta, foi romanizado até (...) ao século V da Era de Cristo. Estudada arqueologicamente desde 1808, foi um importante centro económico, social, religioso, cultural e desportivo.
«(...) Salatia Imperatoria ou Mirobriga Celtici, as ruínas ao lado de Santiago do Cacém, mostram antigos templos romanos e pré-romanos num planalto onde todo um Fórum se desenha claramente; um desenvolvimento habitacional e comercial ocupa toda a colina voltada a Este, e a zona Sul; no vale, umas imponentes termas ou balneários; e a cerca de 1 km o único hipódromo romano conhecido em Portugal. (...) A ocupação romana deste espaço vai dar lugar à dominância árabe de cinco séculos.
(...)A vila do mouro Kassem, afirma-se sobranceira a toda a região que domina, com o seu castelo, desde o século VIII até ao século XII. Desta fase de dominância islâmica é também a toponímia que persiste. (...) A história das conquistas e reconquistas deste castelo, não é simples nem linear. No entanto, é provável que entre 1158 e 1160 o castelo árabe tenha sido tomado por tropas fiéis a D. Afonso Henriques. Em 1161, os mouros devem tê-lo recuperado. Terá voltado a ser cristão entre 1162 e 1166. Foi doado à Ordem de Sant' Iago de Espada em 1186 (...).
Assim, passando a Vila de Kassem a pertencer de facto à Ordem de Sant'Iago, mantém o antigo nome ao qual se antepõe o da Ordem.
O Burgo Medieval de Sant'Iago de Kassem era já de grande importância no século XIII, com responsáveis políticos e administrativos de 1.ª categoria (pretores, alvazis, juízes, alcaides, almoxarifes).
Já considerada oficialmente com a categoria de Vila em 1186, recebe a sua primeira Carta de Foral com D.
Dinis.
Refira-se que é no reinado de D. Dinis que é feita doação da vila e castelo de Sant'Iago de Kassem e Panoias a Vetácia Lascaris, princesa grega encarregada da educação de D. Constança, filha de D. Dinis e depois esposa de D. Fernando. A vila só torna ao poder da Ordem por morte de Vetácia em 1336. (...)

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O primeiro Comendador da vila pela Ordem foi Carlos Pessanha, filho de Manuel Pessanha, primeiro almirante de Portugal.
Em 1383-85, Sant' Iago de Kassem toma voz pelo Mestre de Aviz, pelos interesses nacionais, contra a submissão ao estrangeiro.
(...) A Vila de São Tiago de Cacém, em poder da Ordem até 1594, passará então por doação de Filipe II aos Duques de Aveiro até 1759, ano em que, pela tentativa de regicídio, ficou a pertencer, com os bens de duque executado, ao domínio da Coroa, passando por fim em 1832, pela vitória do regime liberal, ao Estado.
Com Juízes de Foro desde, pelo menos 1551, a magistratura judicial era até aí exercida por Juízes Municipais eleitos pelo concelho e aprovados pelo Comendador. A partir daí com juízes formados, de nomeação régia, passou a ter maior amplitude judicial e administrativa, na partilha das responsabilidades municipais como homens da vila.
A organização municipal assente nos homens-bons, nos alvazis, nos jurados nomeados pelos cavaleirosvilãos e peões, e que representava a força vital do concelho, foi alterada por D. Manuel e começa então a magistratura administrativa dos Vereadores, a chamada Câmara. (...) Desde meados do século XVI que o Ensino se pratica na vila. O seu impulsionador foi precisamente o exímio literato Frei André da Veiga, nascido em São Tiago do Cassem em 1472, cujo nome foi dado à Escola Preparatória aquando da sua criação.
Depois da grande expansão urbana que conseguiu no século XVIII, São Tiago do Cacém afirma-se destacadamente na região durante as Invasões Francesas.
(...) No século XIX Santiago do Cacém era uma pequena Corte, onde os senhores da terra faziam vida faustosa do tempo dos morgadios. As opulentas Casas dos Condes do Bracial, dos de La Cerda, do Capitão Mor, dos Beja, dos Condes de Avillez, Fonseca Achaiolli e outras, dominavam a vila e o seu Termo e outras terras alentejanas.
Nomes sonoros como os do Comendador António Pereira Luzeiro de La Cerda, José Francisco Arrais Beja Falcão, António Pais de Matos Falcão (Conde do Bracial), estão ainda hoje na memória das gentes. Gentes fortemente vincadas aos movimentos populares e sindicalistas das primeiras décadas do século XX, que (...) o Escritor Manuel da Fonseca, imortalizou nas suas obras.
Período de explosão e desenvolvimento económico, suportado pelo trabalho mal pago dos assalariados, é nesta altura que a par de belas e ricas quintas e herdades senhoriais de exploração agropecuária inovadora (cereais, frutas e cortiça, fundamentalmente, e gado cavalar, muar, asinino, bovino, ovino, caprino, suíno) como o Pomar Grande. Herdade do Paúl, da Casinha, de Vale de Agreiros, da Assenha, de Corona, da Ortiga, de Olhos Bolidos, do Canal e outras Casas Agrícolas como a de Jorge Ribeiro de Sousa, a par dessa exploração agropecuária, vai paralelamente desenvolver-se a indústria e o comércio. Contavam-se na vila, mais de uma dezena de Fábricas de Cortiça, várias Serrações de Madeira, Carpintarias, Mecânicas, Fábricas de Moagens de Ramas, Forjas e Oficinas e Ferraria e Serralharia. Instalaram-se em Santiago do Cacém, Advogados, Farmacêuticos, Merceeiros, Comerciantes de Fazendas, Gráficos. Abrem-se os primeiros cafés. As Colectividades e Associações animam a vila: são a Filarmónica União Artística, a Sociedade Harmonia, a Casa do Povo (Associação sindicalista cujo edifício está hoje classificado como Monumento Nacional).
Os seguintes factos traduzem não só a riqueza dos Senhores, como o guindar da vila florescente e pitoresca da primeira metade do século aos destaques do país:

- em 1895 chega a Portugal o primeiro automóvel. É propriedade do Conde de Avillez, de Santiago do Cacém; - primeiro Rolls Royce que veio para Portugal, veio também para Santiago do Cacém. Propriedade de José de Sande Champalimaud; - registo n.º 1 para automóveis, passado pelo Ministério das Obras Públicas em 1901 é para Santiago do Cacém, em nome de Augusto Teixeira de Aragão.

Vai ser necessário esperar pela década de 70, depois de 40 anos de estagnação, para a vila iniciar nova fase de expansão urbana, a maior da sua existência secular, agora planificada e projetada.
O ordenamento urbano, a definição de zonas de expansão permitem agora localizar as estruturas habitacionais, comerciais, industriais, culturais, de serviço, de acesso e comunicação, de uma forma integrada.

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O perfil, o traço, o percurso histórico, a sede que é de abastecimento e troca, de atração turística, de prestação de serviços para o concelho (...), para os vizinhos concelhos de Sines, Grândola e Odemira, caracterizam atualmente Santiago do Cacém, já não como pitoresca vila de princípios do século conhecida pela Sintra do Alentejo, mas como uma cidade (...) do século XXI.» Excertos do texto de autoria de Dr. Sérgio Pereira Bento

III- Razões de ordem demográfica e geográfica

É uma freguesia do concelho de Santiago do Cacém com 116,79 km² de área e 7.603 habitantes (Censos 2011). Densidade: 65,1 hab/km². Pertencem à freguesia os lugares de Cumeadas, Escatelares, Cerro Vermelho, Vale Seco, Aldeia dos Chãos, Vale Verde, Relvas Verdes e Ortiga. Situa-se a 149 km de Lisboa, 18 km do porto de Sines, 177 km do aeroporto de Faro e 137 km da fronteira com Espanha.

IV – Razões Culturais

É em Santiago do Cacém que se encontra a mais antiga coletividade do país, a Sociedade Harmonia, fundada em 1847 com vida ativa ininterrupta. Neste momento conta com o Coral Harmonia, a escola de piano, a escola de cordas e dança.
Existe uma Banda Filarmónica da Sociedade Recreativa União Artística, com escola de música. Como instalações culturais, na freguesia temos o Museu Municipal, a Biblioteca Municipal Manel da Fonseca, o Arquivo Municipal, o Auditório António Chainho, a Escola de Música Municipal, a Sociedade Harmonia, a Sociedade Recreativa e a Escola de Pintura. São muitas as manifestações populares e culturais na freguesia de Santiago do Cacém: a festa do dia do Município (em honra do seu patrono: S. Tiago), Os Encontros de Coros e Concerto de Natal do Coral Harmonia realizada no dia 25 de Julho; as feiras anuais, a Santiagro, "Feira Agrícola", em maio, de promoção económica e cultural; as festas tradicionais de Relvas Verdes, em Julho; a Feira do Monte, em Setembro; as festas tradicionais de Aldeia dos Chãos, em agosto; as festas organizadas pelas coletividades durante os meses de verão; as festas de carácter religioso e muitas outras iniciativas musicais, expositivas, de pintura, espaços de debates e conversa que decorrem ao longo do ano.
O Museu Municipal de Santiago do Cacém e o Moinho da Quintinha são a par da Estação Arqueológica de Miróbriga e do Castelo importantes conjuntos patrimoniais que espelham a história local. O Centro Histórico da cidade acolhe um vasto leque de casas senhoriais dos sec. XVIII a XIX, conferindo-lhe uma tipicidade única, valendo a Santiago do Cacém na década de 40 do séc. XX a denominação de “Sintra do Alentejo”.
No artesanato, salientam-se os trabalhos de latoaria, as rendas, os bordados, os trabalhos em cortiça, a tapeçaria e a madeira. Os artesãos locais fundaram recentemente a Associação de Artesãos de Santiago do Cacém.
É terra de escritores e pedagogos aqui nasceram Frei André da Veiga, Alda Guerreiro e Manuel da Fonseca. O Associativismo confere uma dinâmica sem paralelo na freguesia.
As Associações existentes são: Associação de Desenvolvimento do Litoral Alentejano, Santa Casa da Misericórdia, Associação de Agricultores do Litoral Alentejano, Associação de Suinicultores do Litoral Alentejano, Sociedade Harmonia Sociedade Recreativa, Filarmónica União Artística, Associação Costumes T. Equestres de Santiago do Cacém, Associação Desportiva Luvas Pretas, Associação de Moradores de Aldeia dos Chãos, ABC Foot - Escola de Futebol, Chaparros BTT Team, Associação Escola de Voo de Santiago do Cacém, Grupo Desportivo "Os Relvenses", Hockey Club Santiago, Juventude Atlético Clube, Núcleo de Árbitros de Santiago do Cacém e União Sport Club.
Quanto à religião existe culto da Católica (suportada por quatro igrejas que fazem parte dos valores patrimoniais da freguesia - Matriz, da Misericórdia, S. Sebastião e S. Pedro) Evangélica, Maná e Testemunhas de Jeová.

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Pela importância cultural e estratégica da freguesia, aqui tem início uma das rotas mais procuradas por turistas nacionais e estrangeiros: a Rota Vicentina. O percurso inicia-se em pleno Centro Histórico junto ao Castelo e Igreja Matriz e atravessa um aparte do território rural da freguesia, até transpor a fronteira com a freguesia de Cercal do Alentejano.

V- Atividades comerciais

Com características rurais e urbanas a população emprega-se na agricultura e pecuária contando com cinco explorações agropecuária de pequena e média dimensão, e nos serviços (na cidade de Santiago do Cacém e Sines).
É nesta freguesia que podemos encontrar um importante Centro de Inseminação artificial de porcos do Litoral Alentejano da AIM CIALA.
O Parque de Empresas de Santiago do Cacém acolhe 49 PME’ s. A nível do comçrcio contam-se entre restauração e comercio tradicional com: 41 estabelecimentos de restauração e bebida e 64 lojas de comércio tradicional, com três médias superfícies comerciais, uma delas de produtos vocacionados para a agricultura, três postos de abastecimento de combustíveis. VI- Equipamentos coletivos

A freguesia de Santiago do Cacém possui um conjunto de equipamentos e serviços que lhe dão autonomia e vida própria. Como sede do concelho podemos destacar: Câmara Municipal, Junta de Freguesia, Posto da GNR, Bombeiros Mistos, Correios, Unidade Local de Saúde (Hospital e Centro de Saúde), dois Lares, um Centro de Dia da Casa do Povo, dois Centros de Cuidados Continuados da Santa Casa da Misericórdia, três Farmácias e uma para-farmácia, três clinicas médicas e de diagnósticos, Terminal Rodoviário, um parque de táxis uma Escola Integrada, duas escolas do 1.º ciclo (Relvas Verdes e Aldeia dos Chãos), uma Escola Secundária, seis instituições bancárias, Repartição de Finanças, onze caixas ATM, quatro entidade seguradoras, um Mercado Municipal, dois postos de informação turística, Serviços do Ministério da Agricultura: IFAP e Direcção Regional da Agricultura do Alentejo-Delegação, Serviços da Segurança Social. Também é na freguesia que se localiza o Tribunal da Comarca.
A nível desportivo detém: Piscinas Municipais cobertas e duas piscinas de ar livre (só abertas ao público no Verão), um Estádio de Futebol de pequena dimensão, um campo de futebol alternativo, dois campos de ténis, dois Pavilhões de Desportos, cinco campos de jogos e circuito de manutenção.
A Sala de Convívio da Associação de Moradores de Aldeia dos Chãos e Relvas Verdes são dois equipamentos que dinamizam a população destes dois lugares da freguesia, através de várias iniciativas atraindo visitantes de outros pontos do concelho. Na Aldeia dos Chãos é na sua sala que são servidas as refeições dos alunos que frequentam a escola do 1.º ciclo e do pré-escolar.
Um Parque Urbano com local para merendas, três Jardins públicos, um parque para autocaravanas.
Na hotelaria destaque para um dos hotéis mais antigos do concelho está sediado na cidade o Hotel D. Nuno.
Para além deste existem mais quatro alojamentos dentro da cidade e dois alojamentos de turismo rural localizados na periferia da cidade e em Aldeia dos Chãos.
A freguesia detém um cemitério.

VII- Transportes públicos

A freguesia de Santiago do Cacém é servida por autocarros da Rodoviária do Alentejo com circuitos para vários pontos do concelho e pela Rede Expresso, que faz a ligação para Lisboa e Algarve. Os táxis são outro dos recursos ao dispor da população.
A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP insere-se na estratégia de empobrecimento do nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das freguesias nos recursos públicos do Estado.

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O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da freguesia de Santiago do Cacém no concelho de Santiago do Cacém.

Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º Criação

É criada, no concelho de Santiago do Cacém a freguesia de Santiago do Cacém, com sede em Santiago do Cacém.

Artigo 2.º Limites territoriais

Os limites da nova freguesia coincidem com os da freguesia de Santiago do Cacém até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro. Artigo 3.º Comissão instaladora

1- A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecedem o termo do mandato autárquico em curso.
2- Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar a realização das eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos preparatórios estritamente necessários ao funcionamento da discriminação dos bens, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a transferir para a nova freguesia.
3- A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal de Santiago do Cacém com a antecedência mínima de 30 dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do presente artigo, devendo integrar:

a) Um representante da Assembleia Municipal de Santiago do Cacém; b) Um representante da Câmara Municipal de Santiago do Cacém; c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Santiago do Cacém, Santa Cruz e São Bartolomeu da Serra; d) Um representante da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Santiago do Cacém, Santa Cruz e São Bartolomeu da Serra; e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova freguesia de Santiago do Cacém, designados tendo em conta os resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à nova freguesia.

Artigo 4.º Exercício de funções da comissão instaladora

A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

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Artigo 5.º Partilha de direitos e obrigações

Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro. Artigo 6.º Extinção da União das Freguesias de Santiago do Cacém, Santa Cruz e São Bartolomeu da Serra

É extinta a União das Freguesias de Santiago do Cacém, Santa Cruz e São Bartolomeu da Serra por efeito da desanexação da área que passa a integrar a nova freguesia de Santiago do Cacém criada em conformidade com a presente lei.

Assembleia da República, 19 de dezembro de 2014.
Os Deputados do PCP, Paula Santos — Francisco Lopes — João Oliveira — Bruno Dias — Paulo Sá — Diana Ferreira — Carla Cruz — João Ramos — Miguel Tiago — António Filipe — David Costa.

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PROJETO DE LEI N.O 722/XII (4.ª) CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE RIO DE MOINHOS, NO CONCELHO DE ALJUSTREL, DISTRITO DE BEJA

Exposição de Motivos I- Nota Introdutória

A junta de freguesia é a autarquia mais próxima das populações, a que melhor representa os interesses do seu povo, por lhe estar intrinsecamente ligada, na resolução de problemas concretos, ouvindo-o e dando resposta aos seus anseios, mas também ajudando-o a concretizar os seus sonhos. É na Junta de Freguesia, nos seus eleitos e nos seus funcionários, que a população encontra o apoio necessário e imediato para as dificuldades que inesperadamente surgem no seu quotidiano.
Ao abrigo da Lei n.º 11 A/2013, de 28 Janeiro no âmbito da dita reorganização administrativa territorial autárquica, e a pretexto de uma falsa promoção da coesão territorial e do desenvolvimento local, a freguesia de Rio de Moinhos foi extinta, conjuntamente com a freguesia de Aljustrel, tendo dado lugar a uma nova freguesia denominada União das Freguesias de Aljustrel e Rio de Moinhos.
Porque da parte dos órgãos autárquicos e das populações se considera ilegal, ilegítima, injusta e injustificada a alteração forçada e unilateral em desrespeito pelas populações e pela autonomia das autarquias consignada na Constituição da República Portuguesa e comprovadamente não resolver nenhum problema económico, antes constituindo uma redução e diminuição do Poder Local Democrático e do regime democrático, se apresenta o projeto de lei de recuperação da freguesia de Rio de Moinhos no concelho de Aljustrel, distrito de Beja, repondo a freguesia conforme consta do seguinte mapa:

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II- Razões de Ordem Demográfica e Geográfica

Rio de Moinhos ocupa uma área de 36,74 km2, que corresponde a cerca de 8% do território concelhio (458,4 Km2) e é constituída por um único núcleo populacional e por alguns montes dispersos (habitações rústicas agrícolas).
Constituía uma das cinco freguesias do concelho de Aljustrel, e dista 5km da sede do concelho. Situa-se sensivelmente a 42 km da sua capital de distrito, (Beja) e a cerca de 160 Km da capital do país ( Lisboa).
Com as alterações registadas nos limites administrativos do continente, decorrentes da reorganização administrativa territorial autárquica expressa na Lei nº 11-A/2013, de 28 de Janeiro, ocorreu a agregação das freguesias de Aljustrel e Rio de Moinhos.
De acordo com o INE (Censos de 2011), a população de Rio de Moinhos é de 741 habitantes (menos 123 que em 2011), dos quais 21 habitantes residentes em montes.
Este decrescimento demográfico é semelhante à maioria das freguesias rurais do interior, devido a fenómenos de emigração, relacionados com os fracos atrativos económicos, que geram desemprego e despovoação das localidades; levando também a que a renovação das gerações não se realize e exista uma elevada percentagem de idosos. III – Caracterização Económica e Social Os seus habitantes vivem essencialmente da agricultura, com destaque para a produção das oleaginosas (azeitona e girassol), a cultura de cereais (em regime extensivo de sequeiro), o tomate (para concentrado), milho, arroz e vinha e do trabalho nas Minas de Aljustrel e nas Minas de Neves Corvo (concelho de Castro Verde).
Em termos produtivos os restantes setores de atividade não apresentam representações significantes: no que respeita ao setor secundário, a localidade dispõe de uma pequena zona para indústrias onde existem algumas oficinas de reduzida dimensão e no setor terciário registam-se pequenos estabelecimentos comerciais, o quais suprem as necessidades básicas dos seus habitantes.
Rio de Moinhos demonstra aspetos distintivos e particulares no contexto local, relacionados quer com o ambiente natural e paisagístico, quer motivadas pela sua localização.
Trata-se de uma aldeia rural onde a agricultura foi, e continua a ser, a atividade económica fundamental que determinou as suas características territoriais. Esta influência refletiu-se, não só ao nível da economia rural, mas configurou a paisagem, as tradições, a gastronomia, etc.
Detentor de potencialidades agrícolas o aglomerado beneficia, ainda, do projeto de expansão e modernização do atual perímetro de rega que lhe permitirá não só um maior aproveitamento agrícola e agroindustrial mas também o desenvolvimento de outras atividades complementares (turismo, comércio, energia, entre outros), com importantes mais-valias para a sua afirmação e diferenciação na realidade regional.
A singularidade desta aldeia encontra-se desta forma relacionada, não só, com a presença de elementos naturais cuja preservação importa concretizar mas também com as vantagens originadas pela proximidade da autoestrada do Sul – A2. Com efeito, a sua localização privilegiada junto a esta importante infraestrutura pode contribuir para uma melhoria na capacidade competitiva do território, nomeadamente para uma maior atratividade relativamente ao exterior.


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Na localidade existe uma rede de assistência social, prestada pela COCARIA – Instituição Particular de Solidariedade Social, com equipamentos de apoio a crianças, jovens e idosos (Centro de Dia e Apoio Domiciliário). Na Educação, os equipamentos existentes garantem o ensino pré-escolar e o ensino básico até ao 1º Ciclo.
Este aglomerado corresponde a uma “peça” singular no panorama urbano local devido, tambçm, ao seu perfil e dinamismo em termos socioculturais. A existência de associações e coletividades de caráter sociocultural e o desenvolvimento de atividades culturais de cariz popular (p. ex. Baile da Pinha) emanadas da própria sociedade civil, têm-se afirmado como uma forma alternativa de mobilizar, agregar e consolidar a própria localidade.
Este facto, revela um elevado grau de envolvimento e mobilização da comunidade e que constituirá também um fator importante para a estratégia a desenvolver.

IV - Caracterização Prospetiva

Passam a referir-se os pontos fortes e oportunidades que poderão ainda ser mais valorizados se o aglomerado tiver a categoria de freguesia: -A totalidade da população beneficiada por infraestruturas básicas; -Existência da Albufeira do Roxo; - Expressão significativa da terra arável e irrigável; -Localização geográfica; -Forte identidade cultural; -Existência de recursos para o desenvolvimento turístico rural, ambiental e do Património histórico e cultural; -Tradição agrícola no contexto regional; -Equipamentos culturais (centro Comunitário, sociedade recreativa) e desportivos (campo de jogos, polidesportivo); -Implementação do Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva (EFMA) e consequente aumento da área irrigável e de fluxos, quer de mercadorias, quer de passageiros; -Procura crescente de produtos de qualidade e diferenciados, resultado das alterações do modelo de consumo; -Crescimento do mercado interno; -Procura de edifícios residenciais e rejuvenescimento dos habitantes; -Melhoramento das ligações viárias entre Sines e Espanha e consequente aumento do movimento comercial associado á criação do novo porto de Sines; -Expansão das energias Renováveis; -Crescente importância da economia do lazer, sustentada em valores naturais e culturais; -Afirmação de produtos turísticos complementares (património cultural e natural); -Expansão das áreas de atividades económicas - Apoios previstos no QREN e no futuro QEC.

V – Equipamentos Coletivos e Outros

Ao nível dos equipamentos e outros, o aglomerado de Rio de Moinhos está dotado de: - Praça de Táxis - Loteamento urbano para Habitação - Casa Mortuária - Igreja (Edifício Adaptado) - Biblioteca/Espaço Internet - Zona Industrial - Junta de Freguesia - Posto Médico - Pré-Escolar - Escola Básica

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- 3 Parques Infantis, um dos quais em recinto escolar - Cemitério - Centro Comunitário - Centro de Convívio - Campo de Futebol - Polidesportivo Descoberto - Jardim Público -Grupo Coral Feminino Rosas de Abril -Operário Futebol Clube -Sociedade Recreativa de Rio de Moinhos -COCARIA (Instituição Particular de Solidariedade Social)

VI- Transportes Coletivos

No que respeita à rede de transportes públicos, a Rodoviária do Alentejo, S.A. assegura a ligação de Rio de Moinhos a Aljustrel e desta às várias freguesias, à capital de distrito, Beja e à capital do país, Lisboa, beneficiando ainda da Rede Nacional de Expressos.
Como referido anteriormente, a extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP insere-se numa estratégia de no empobrecimento do nosso regime democrático. A extinção de freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das freguesias nos recursos públicos do Estado.
O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações. Por tudo isto, propomos a reposição da freguesia de Rio dos Moinhos, no concelho de Aljustrel.

Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º Criação

É criada, no concelho de Aljustrel a freguesia de Rio de Moinhos, com sede em Rio de Moinhos.

Artigo 2.º Limites territoriais

Os limites da nova freguesia coincidem com os da freguesia de Rio de Moinhos até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro. Artigo 3.º Comissão instaladora

1- A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecedem o termo do mandato autárquico em curso.
2- Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar a realização das eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos preparatórios estritamente necessários ao funcionamento da discriminação dos bens, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a transferir para a nova freguesia.

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3- A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal de Aljustrel com a antecedência mínima de 30 dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do presente artigo, devendo integrar:

a) Um representante da Assembleia Municipal de Aljustrel; b) Um representante da Câmara Municipal de Aljustrel; c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Aljustrel e Rio de Moinhos; d) Um representante da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Aljustrel e Rio de Moinhos; e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova freguesia de Rio de Moinhos, designados tendo em conta os resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à nova freguesia. Artigo 4.º Exercício de funções da comissão instaladora

A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Artigo 5.º Partilha de direitos e obrigações

Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro. Artigo 6.º Extinção da União das Freguesias de Aljustrel e Rio de Moinhos

É extinta a União das Freguesias de Aljustrel e Rio de Moinhos por efeito da desanexação da área que passa a integrar a nova freguesia de Santa Susana criada em conformidade com a presente lei.

Assembleia da República, 19 de dezembro de 2014.
Os Deputados do PCP, João Ramos — Carla Cruz — João Oliveira — Diana Ferreira — Paulo Sá — Miguel Tiago — António Filipe — Paula Santos — Bruno Dias — David Costa.

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PROJETO DE LEI N.O 723/XII (4.ª) CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE SÃO PEDRO DA AFURADA, NO CONCELHO DE VILA NOVA DE GAIA, DISTRITO DO PORTO

Exposição de Motivos

São Pedro da Afurada era uma freguesia do concelho de Vila Nova de Gaia, com 1,00 km² de área, tem 3.568 habitantes (2011) e uma densidade de 3568 hab/km².
São Pedro da Afurada é uma das três freguesias urbanas da cidade de Vila Nova de Gaia, juntamente com Mafamude e Santa Marinha. É uma localidade bastante ligada à tradição piscatória. O seu santo padroeiro é o São Pedro e a festa principal - S. Pedro da Afurada.

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Anualmente os pescadores prestam a devida homenagem ao Santo, com toda a pompa e circunstância onde para além das cerimónias religiosas não falta a tradicional sardinha assada com a típica Broa de Avintes e o Fogo de Artifício. À passagem no Rio Douro, procede-se à bênção dos barcos acompanhados pelo toque das sirenes e morteiros. Fica na margem esquerda {Sul} do rio Douro; na margem direita do rio Douro{lado Norte} localiza -se a cidade do Porto.
Durante as Festas de S. Pedro da Afurada, são colocadas na Praça de S. Pedro as imagens da Nª Sr.ª de Fátima, Nª Sr.ª do Carmo (Padroeira dos Homens do Mar) e de S. Miguel o Arcanjo. A Imagem de S. Pedro (Padroeiro dos Pescadores) é permanente neste local, pois aqui existia a antiga Igreja da Afurada, cuja fotografia está patente no restaurante "A casa do pescador" mesmo ao lado deste largo. Essa Igreja foi destruída pelas enchentes do Douro.
A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP insere-se na estratégia de empobrecimento do nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das freguesias nos recursos públicos do Estado. O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da freguesia de São Pedro da Afurada no concelho de Vila Nova de Gaia.

Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projeto de lei: Artigo 1.º Criação

É criada, no concelho de Vila Nova de Gaia, a freguesia de São Pedro da Afurada, com sede em São Pedro da Afurada.
Artigo 2.º Limites territoriais

Os limites da nova freguesia coincidem com os da freguesia de São Pedro da Afurada até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro. Artigo 3.º Comissão instaladora

1- A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecedem o termo do mandato autárquico em curso.
2- Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar a realização das eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos preparatórios estritamente necessários ao funcionamento da discriminação dos bens, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a transferir para a nova freguesia.
3- A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia com a antecedência mínima de 30 dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do presente artigo, devendo integrar:

a) Um representante da Assembleia Municipal de Vila Nova de Gaia; b) Um representante da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia; c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Santa Marinha e São Pedro da Afurada;

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d) Um representante da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Santa Marinha e São Pedro da Afurada; e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova freguesia de São Pedro da Afurada, designados tendo em conta os resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à nova freguesia.

Artigo 4.º Exercício de funções da Comissão instaladora

A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.
Artigo 5.º Partilha de direitos e obrigações

Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro. Artigo 6.º Extinção da União das Freguesias de Santa Marinha e São Pedro da Afurada

É extinta a União das Freguesias de Santa Marinha e São Pedro da Afurada por efeito da desanexação da área que passa a integrar a nova freguesia de São Pedro da Afurada criada em conformidade com a presente lei.

Assembleia da República, 19 de dezembro de 2014.
Os Deputados do PCP, Jorge Machado — Diana Ferreira — Carla Cruz — Paulo Sá — João Ramos — João Oliveira — David Costa — Paula Santos — Bruno Dias — Miguel Tiago — António Filipe.

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PROJETO DE LEI N.O 724/XII (4.ª) CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE CRESTUMA, NO CONCELHO DE VILA NOVA DE GAIA, DISTRITO DO PORTO

Exposição de Motivos

Crestuma foi, até recentemente, uma freguesia portuguesa do concelho de Vila Nova de Gaia, com 4,93 km² de área e 2.621 habitantes segundo os Censos de 2011. Foi elevada a vila em 19 de Abril de 2001.
A ocupação humana de Crestuma está atestada por inúmeros vestígios arqueológicos, e um documento de 922 fala de uma ermida com o seu cemitério, do mosteiro e da vila. Constituiu um couto até ao início do século XIX, e foi elevada a Vila em 2001.
A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP insere-se na estratégia de empobrecimento do nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das freguesias nos recursos públicos do Estado.

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O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da freguesia de Crestuma no concelho de Vila Nova de Gaia.

Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º Criação

É criada, no concelho de Vila Nova de Gaia, a freguesia de Crestuma, com sede em Crestuma.

Artigo 2.º Limites territoriais

Os limites da nova freguesia coincidem com os da freguesia de Crestuma até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro. Artigo 3.º Comissão instaladora

1- A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecedem o termo do mandato autárquico em curso.
2- Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar a realização das eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos preparatórios estritamente necessários ao funcionamento da discriminação dos bens, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a transferir para a nova freguesia.
3- A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia com a antecedência mínima de 30 dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do presente artigo, devendo integrar:

a) Um representante da Assembleia Municipal de Vila Nova de Gaia; b) Um representante da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia; c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Sandim, Olival, Lever e Crestuma; d) Um representante da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Sandim, Olival, Lever e Crestuma; e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova freguesia de Crestuma, designados tendo em conta os resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à nova freguesia.

Artigo 4.º Exercício de funções da Comissão instaladora

A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

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Artigo 5.º Partilha de direitos e obrigações

Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro. Artigo 6.º Extinção da União das Freguesias de Sandim, Olival, Lever e Crestuma

É extinta a União das Freguesias de Sandim, Olival, Lever e Crestuma por efeito da desanexação da área que passa a integrar a nova freguesia de Crestuma criada em conformidade com a presente lei.

Assembleia da República, 19 de dezembro de 2014.
Os Deputados do PCP, Jorge Machado — Diana Ferreira — Carla Cruz — João Ramos — Paulo Sá — João Oliveira — David Costa — Paula Santos — Miguel Santos — Bruno Dias — António Filipe.

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PROJETO DE LEI N.O N.º 725/XII (4.ª) CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE GULPILHARES, NO CONCELHO DE VILA NOVA DE GAIA, DISTRITO DO PORTO

Exposição de Motivos

Gulpilhares foi, até recentemente, uma freguesia portuguesa do concelho de Vila Nova de Gaia, com 6,14 km² de área e 11.341 habitantes, segundo os Censos de 2011. A zona de praia da freguesia (em particular Francelos e Miramar) é uma das atrações da localidade, que se orgulha do seu património religioso. E esse facto justifica-se com monumentos como a Capela do Senhor da Pedra, que traz à freguesia gentes de várias cidades vizinhas e do concelho, transformando-a num local de culto e peregrinação durante todo o ano.
A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP insere-se na estratégia de empobrecimento do nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das freguesias nos recursos públicos do Estado. O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da freguesia de Gulpilhares no concelho de Vila Nova de Gaia.

Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º Criação

É criada, no concelho de Vila Nova de Gaia, a freguesia de Gulpilhares, com sede em Gulpilhares.

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Artigo 2.º Limites territoriais

Os limites da nova freguesia coincidem com os da freguesia de Gulpilhares até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro. Artigo 3.º Comissão instaladora

1- A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecedem o termo do mandato autárquico em curso.
2- Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar a realização das eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos preparatórios estritamente necessários ao funcionamento da discriminação dos bens, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a transferir para a nova freguesia.
3- A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia com a antecedência mínima de 30 dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do presente artigo, devendo integrar:

a) Um representante da Assembleia Municipal de Vila Nova de Gaia; b) Um representante da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia; c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Valadares e Gulpilhares; d) Um representante da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Valadares e Gulpilhares; e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova freguesia de Gulpilhares, designados tendo em conta os resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à nova freguesia.

Artigo 4.º Exercício de funções da Comissão instaladora

A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Artigo 5.º Partilha de direitos e obrigações

Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro. Artigo 6.º Extinção da União das Freguesias de Valadares e Gulpilhares

É extinta a União das Freguesias de Valadares e Gulpilhares por efeito da desanexação da área que passa a integrar a nova freguesia de Gulpilhares criada em conformidade com a presente lei.

Assembleia da República, 19 de dezembro de 2014.
Os Deputados do PCP, Jorge Machado — Diana Ferreira — Carla Cruz — João Ramos — Paulo Sá — João Oliveira — David Costa — Paula Santos — Miguel Santos — Bruno Dias — António Filipe.

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PROJETO DE LEI N.O N.º 726/XII (4.ª) CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE PEDROSO, NO CONCELHO DE VILA NOVA DE GAIA, DISTRITO DO PORTO

Exposição de Motivos

Pedroso foi, até recentemente, uma freguesia portuguesa do concelho de Vila Nova de Gaia, com 19,65 km² de área e 18.714 habitantes, de acordo com os Censos de 2011.
É um território muito relevante em termos de vestígios arqueológicos, pelo que uma vasta área foi classificada como Imóvel de Interesse Público pelo Decreto n.º 26-A/92, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 126, de 1 junho 1992. Pedroso faz, assim parte do principal roteiro arqueológico de Portugal, pois duas placas de bronze ali achadas em 1983, e datadas de 7 e 9 d.C., foram o mais importante achado dessa década na Península Ibérica e constituem o documento escrito mais antigo sobre Pedroso, prova da sua identidade histórica, que remonta a muito antes da nacionalidade portuguesa.
Pedroso recebeu foral de D. Afonso Henriques, em carta datada de 3 de Agosto de 1128.
A zona de influência do Mosteiro de Pedroso estava distribuída por 37 freguesias desde Vila Nova de Gaia a Santa Maria da Feira, ao termo de Aveiro, do Vouga, ao concelho de Lafões e à freguesia de Santa Eulália de Vila Maior, concelho de Pereira Jusã.
Em 30 de Junho de 1989 parte da freguesia de Pedroso foi elevada à categoria de vila, existindo também na área geográfica da freguesia uma outra Vila, a dos Carvalhos, esta criada anteriormente, em 1 de Fevereiro de 1988. A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP insere-se na estratégia de empobrecimento do nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das freguesias nos recursos públicos do Estado. O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da freguesia de Pedroso no concelho de Vila Nova de Gaia.

Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º Criação

É criada, no concelho de Vila Nova de Gaia, a freguesia de Pedroso, com sede em Pedroso.

Artigo 2.º Limites territoriais

Os limites da nova freguesia coincidem com os da freguesia de Pedroso até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro. Artigo 3.º Comissão instaladora

1- A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecedem o termo do mandato autárquico em curso.

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78 | II Série A - Número: 052 | 22 de Dezembro de 2014

2- Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar a realização das eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos preparatórios estritamente necessários ao funcionamento da discriminação dos bens, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a transferir para a nova freguesia.
3- A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia com a antecedência mínima de 30 dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do presente artigo, devendo integrar:

a) Um representante da Assembleia Municipal de Vila Nova de Gaia; b) Um representante da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia; c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Pedroso e Seixezelo; d) Um representante da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Pedroso e Seixezel; e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova freguesia de Pedroso, designados tendo em conta os resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à nova freguesia.

Artigo 4.º Exercício de funções da Comissão instaladora

A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Artigo 5.º Partilha de direitos e obrigações

Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro. Artigo 6.º Extinção da União das Freguesias de Pedroso e Seixezelo

É extinta a União das Freguesias de Pedroso e Seixezelo por efeito da desanexação da área que passa a integrar a nova freguesia de Pedroso criada em conformidade com a presente lei.

Assembleia da República, 19 de dezembro de 2014.
Os Deputados do PCP, Jorge Machado — Diana Ferreira — Paulo Sá — João Ramos — João Oliveira — Miguel Tiago — António Filipe — Paula Santos — David Costa — Bruno Dias.

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PROJETO DE LEI N.O N.º 727/XII (4.ª) CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE MAFAMUFE, NO CONCELHO DE VILA NOVA DE GAIA, DISTRITO DO PORTO

Exposição de Motivos

Mafamude foi, até recentemente, uma freguesia portuguesa do concelho de Vila Nova de Gaia, com 5,39 km² de área e 38.544 habitantes segundo os Censos de 2011. As freguesias de Mafamude e de Santa Marinha integram e constituem a cidade de Vila Nova de Gaia, desde que esta foi elevada a essa categoria, em 1988.

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A povoação de Mafamude é já documentada como tal no início do século X, na doação que o rei de Leão D.
Ordonho II fez em 922 da vila de Portucale, aí delimitada entre Mafamude e Coimbrões (Colimbrianos), ao sul do Douro, no sítio da antiga Cale (hoje Gaia, Gallia na doação). O árabe Mahmud ou Mahamuti que deu o nome ao lugar especula-se que possa ser o rei mouro que a célebre Lenda de Gaia chama Abencadão, o que remeteria a fundação de Mafamude para meados do século IX.
Continuou a ser bem documentada ao longo de toda a Idade Média e Renascimento, e, no censo demográfico mandado fazer entre 1776 e 1778 por Pina Manique, Mafamude tinha já 609 fogos (casas/famílias).
A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP insere-se na estratégia de empobrecimento do nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das freguesias nos recursos públicos do Estado. O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da freguesia de Mafamude no concelho de Vila Nova de Gaia.

Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º Criação

É criada, no concelho de Vila Nova de Gaia, a freguesia de Mafamude, com sede em Mafamude.

Artigo 2.º Limites territoriais

Os limites da nova freguesia coincidem com os da freguesia de Mafamude até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro. Artigo 3.º Comissão instaladora

1- A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecedem o termo do mandato autárquico em curso.
2- Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar a realização das eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos preparatórios estritamente necessários ao funcionamento da discriminação dos bens, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a transferir para a nova freguesia.
3- A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia com a antecedência mínima de 30 dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do presente artigo, devendo integrar:

a) Um representante da Assembleia Municipal de Vila Nova de Gaia; b) Um representante da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia; c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Mafamude e Vilar do Paraíso; d) Um representante da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Mafamude e Vilar do Paraíso; e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova Freguesia de Mafamude, designados tendo em conta os resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à nova freguesia.

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Artigo 4.º Exercício de funções da Comissão instaladora

A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Artigo 5.º Partilha de direitos e obrigações

Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro. Artigo 6.º Extinção da União das Freguesias de Mafamude e Vilar do Paraíso

É extinta a União das Freguesias de Mafamude e Vilar do Paraíso por efeito da desanexação da área que passa a integrar a nova freguesia de Mafamude criada em conformidade com a presente lei.

Assembleia da República, 19 de dezembro de 2014.
Os Deputados do PCP, Jorge Machado — Diana Ferreira — João Oliveira — Carla Cruz — João Ramos — Paulo Sá — Miguel Tiago — António Filipe — Paula Santos — David Costa — Bruno Dias.

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PROJETO DE LEI N.O N.º 728/XII (4.ª) CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE SERMONDE, NO CONCELHO DE VILA NOVA DE GAIA, DISTRITO DO PORTO

Exposição de Motivos

Sermonde foi, até recentemente, uma freguesia portuguesa do concelho de Vila Nova de Gaia, com 1,41 km² de área e 1.360 habitantes, segundo os Censos de 2011.
As origens da freguesia de Sermonde confundem-se com a instituição da paróquia com o mesmo nome, remontando, pelo menos, ao século XII. A primeira referência conhecida surge no testamento de familiares de Heronij Aluitz, no mês de Agosto de 1144, realizado na “ecclesia de seesmundt”, em que o “Monasterio santi de Sesmondj” ç doado ao Bispo do Porto, D. Pedro Pitões, na condição de receberem refõgio para remçdio das suas almas no caso de algum deles ser vítima de alguma “misseria”. A atual igreja data de 1877. A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP insere-se na estratégia de empobrecimento do nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das freguesias nos recursos públicos do Estado. O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da freguesia de Sermonde no concelho de Vila Nova de Gaia.

Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projeto de lei:

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Artigo 1.º Criação

É criada, no concelho de Vila Nova de Gaia, a freguesia de Sermonde, com sede em Sermonde.

Artigo 2.º Limites territoriais

Os limites da nova freguesia coincidem com os da freguesia de Sermonde até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro. Artigo 3.º Comissão instaladora

1- A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecedem o termo do mandato autárquico em curso.
2- Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar a realização das eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos preparatórios estritamente necessários ao funcionamento da discriminação dos bens, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a transferir para a nova freguesia.
3- A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia com a antecedência mínima de 30 dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do presente artigo, devendo integrar:

a) Um representante da Assembleia Municipal de Vila Nova de Gaia; b) Um representante da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia; c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Grijó e Sermonde; d) Um representante da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Grijó e Sermonde; e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova freguesia de Sermonde, designados tendo em conta os resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à nova freguesia.

Artigo 4.º Exercício de funções da Comissão instaladora

A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Artigo 5.º Partilha de direitos e obrigações

Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro. Artigo 6.º Extinção da União das Freguesias de Grijó e Sermonde

É extinta a União das Freguesias de Grijó e Sermonde por efeito da desanexação da área que passa a integrar a nova freguesia de Sermonde criada em conformidade com a presente lei.

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Assembleia da República, 19 de dezembro de 2014.
Os Deputados do PCP, Jorge Machado — Diana Ferreira — Paulo Sá — João Ramos — Carla Cruz — Miguel Tiago — António Filipe — David Costa — Paula Santos — Bruno Dias — João Oliveira.

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PROJETO DE LEI N.O N.º 729/XII (4.ª) CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE VALADARES, NO CONCELHO DE VILA NOVA DE GAIA, DISTRITO DO PORTO Exposição de Motivos

Valadares foi, até recentemente, uma freguesia portuguesa do concelho de Vila Nova de Gaia, com 4,94 km² de área e 10.678 habitantes segundo os Censos de 2011.
Doada ao Mosteiro de S. Cristóvão de Lafões no tempo de D. Afonso Henriques (1139), já em 1258, ano das Inquisições, as testemunhas afirmaram que “a paróquia de Valadares ç por completo pertença do mosteiro de Valadares e couto, feito por Afonso rei, o velho”. Em 1988 foi elevada a Vila, atravçs da Lei 16/1988, de 1 de fevereiro.
A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP insere-se na estratégia de empobrecimento do nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das freguesias nos recursos públicos do Estado. O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da freguesia de Valadares no concelho de Vila Nova de Gaia.

Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º Criação

É criada, no concelho de Vila Nova de Gaia, a freguesia de Valadares, com sede em Valadares.

Artigo 2.º Limites territoriais

Os limites da nova freguesia coincidem com os da freguesia de Valadares até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro. Artigo 3.º Comissão instaladora

1- A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecedem o termo do mandato autárquico em curso.

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2- Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar a realização das eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos preparatórios estritamente necessários ao funcionamento da discriminação dos bens, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a transferir para a nova freguesia.
3- A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia com a antecedência mínima de 30 dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do presente artigo, devendo integrar:

a) Um representante da Assembleia Municipal de Vila Nova de Gaia; b) Um representante da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia; c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Valadares e Gulpilhares; d) Um representante da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Valadares e Gulpilhares; e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova freguesia de Valadares, designados tendo em conta os resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à nova freguesia.

Artigo 4.º Exercício de funções da Comissão instaladora

A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Artigo 5.º Partilha de direitos e obrigações

Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro. Artigo 6.º Extinção da União das Freguesias de Valadares e Gulpilhares

É extinta a União das Freguesias de Valadares e Gulpilhares por efeito da desanexação da área que passa a integrar a nova freguesia de Gulpilhares criada em conformidade com a presente lei.

Assembleia da República, 19 de dezembro de 2014.
Os Deputados do PCP, Jorge Machado — Diana Ferreira — João Ramos — Carla Cruz — Paulo Sá — Miguel Tiago — António Filipe — Paula Santos — João Oliveira — David Costa — Bruno Dias.

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PROJETO DE LEI N.O N.º 730/XII (4.ª) CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE ALJUSTREL, NO CONCELHO DE ALJUSTREL, DISTRITO DE BEJA Exposição de Motivos

I- Nota Introdutória

A Junta de Freguesia é a autarquia mais próxima das populações, a que melhor representa os interesses do seu povo, por lhe estar intrinsecamente ligada, na resolução de problemas concretos, ouvindo-o e dando resposta aos seus anseios, mas também ajudando-o a concretizar os seus sonhos. É na Junta de Freguesia,

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nos seus eleitos e nos seus funcionários, que a população encontra o apoio necessário e imediato para as dificuldades que inesperadamente surgem no seu quotidiano.
Ao abrigo da Lei n.º 11 A/2013, de 28 Janeiro, no âmbito da dita reorganização administrativa territorial autárquica, e a pretexto de uma falsa promoção da coesão territorial e do desenvolvimento local, a freguesia de Aljustrel foi extinta, conjuntamente com a freguesia de Rio de Moinhos, tendo dado lugar a uma nova freguesia denominada União das Freguesias de Aljustrel e Rio de Moinhos.
Porque da parte dos órgãos autárquicos e das populações se considera ilegal, ilegítima, injusta e injustificada a alteração forçada e unilateral em desrespeito pelas populações e pela autonomia das autarquias consignada na Constituição da República Portuguesa e comprovadamente não resolver nenhum problema económico, antes constituindo uma redução e diminuição do Poder Local Democrático e do regime democrático, se apresenta o projeto de lei de recuperação da freguesia de Aljustrel no concelho de Aljustrel, distrito de Beja, repondo assim a freguesia como identifica o seguinte mapa:

II – Razões de Ordem Histórica

Duas colinas, um vale, casario em socalcos, paisagem a perder de vista e um passado milenar. É Aljustrel, do alto da Senhora do Castelo.
Estamos em pleno Baixo Alentejo. E o forasteiro que aqui se desloca, olha à sua volta e deslumbra-se com a imensidão dos campos, o oceano das paisagens, a planície a perder de vista.

Aljustrel, antiga cidade romana de Vipasca, denominada Albasturil pelos árabes aos quais foi conquistada em 1234, no reinado de D. Sancho II, por D. Paio Peres Correia e os cavaleiros da Ordem de Santiago de Espada. Como recompensa, o monarca fez-lhes doação desta praça e de uma vastíssima área, a qual viria a ser confirmada por D. Afonso III. Teve o primeiro foral, em 16 de Janeiro de 1252, outorgado pela Ordem de Santiago então donatária deste território. Posteriormente, D. Manuel I concedeu Foral Novo a esta vila em 20 de Setembro de 1510.
Quando ao nome de Aljustrel, não conseguimos vislumbrar, em qualquer documento, qual o significado da palavra. Parece-nos que nada tem a ver com a palavra Vipasca. Al-lustre lhe chamariam os Mouros, pois o documento latino em que é escrita a Carta de Doação, feita por D. Sancho II à Ordem Militar de Santiago, bem como o primeiro foral registam a palavra «Al-lustre». Com o emprego do Português nos documentos surge-nos a palavra Aljuster. Ao longo dos séculos quinze e dezasseis, normalmente, os escrivães empregam o termos «Aljuster». Esta forma é usada ainda pelo decorrer dos séculos dezassete, dezoito e dezanove. Por outro lado, no século dezoito vai aparecendo paralelamente, mas de forma hesitante, o nome de Aljustrel, acabando este por confirmar a sua presença, nos documentos, a partir dos meados do século dezanove.
O sue Brasão de Armas, conforme parecer da Secção de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, é o seguinte: «De negro, o campo de armas, por este esmalte representar a terra, donde vem toda a sua riqueza. Fonte de ouro repuxada a prata, indicando outra riqueza proveniente das águas medicinais que nascem em vários pontos da grande mina ali existente. Em chefe, um crescente de ouro acompanhado de duas cruzes de Santiago, perfiladas a ouro. Coroa mural, de prata de quatro torres».


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Nos últimos dois séculos, a rudeza da atividade de extração mineira envolveu completamente toda esta região, moldando-lhe os hábitos e as tradições, ditando-lhe a maior ou menor grandeza do ganha-pão, o bulício do dia-a-dia.
Conhecida desde tempos imemoriais pelas suas jazidas minerais, não há certezas quanto à época em que estas terão começado a ser sistematicamente exploradas. Contudo, as diversas ocupações aqui existentes, desde a Idade do Cobre, apontam para que a exploração tenha começado, de forma incipiente, 3 000 anos antes de Cristo.
É com a ocupação romana entre os séculos I e IV d.C. que se inicia a exploração em larga escala do minério, que era fundido no local e posteriormente transportado para Roma.
Deste período existem numerosos vestígios, nomeadamente poços de mina no “Chapçu de Ferro” de Algares e diversos escoriais entre Algares e a ribeira de Feitais, onde foram encontradas duas placas de bronze, que contêm as normas que regiam aquele Couto Mineiro, então designado por Vicus Vipascensis.
Após a ocupação romana, estas minas deixaram de ser exploradas intensivamente, tendo sido retomada a atividade mineira em larga escala em 1849.

III- Razões de Ordem Demográfica e Geográfica

Aljustrel ocupa uma área de 191,41 km², que corresponde a cerca de 41,76% do território concelhio (458,4 km²). Constitui juntamente com a aldeia da Corte Vicente Anes, a do Carregueiro, os bairros mineiros de Vale D’oca, de São João do Deserto, do Plano, dos Algares e Azul e vários montes isolados, uma das cinco freguesias do concelho de Aljustrel (a maior em área e em população). Situa-se sensivelmente a 36 km da sua capital de distrito, Beja. É ainda de salientar, o seu distanciamento relativo em relação à capital do país (Lisboa) que é de aproximadamente 164 km. As principais ligações rodoviárias são feitas através da EN2, EN 261 e EN 263 e da A2 (Autoestrada do sul), com um “nó” de saída a 5 km. Esta via contribui para que Aljustrel fique mais perto dos grandes centros urbanos, reduzindo assim o isolamento que é próprio das vilas do interior.
De acordo com INE (censos 2011) a população de Aljustrel é de 5127 habitantes, menos 432 que em 2001 em que a população era de 5559 habitantes, sendo 2544 do sexo masculino e 2583 do sexo feminino.
Este decrescimento demográfico é semelhante á maioria das freguesias rurais do interior, devido a fenómenos de emigração e outros, levando também a que a renovação das gerações não se realize e exista uma elevada percentagem de idosos.
Ainda assim, Aljustrel é o 3.º núcleo urbano do distrito de Beja, sendo considerado, no âmbito do PROT (Plano Regional de Ordenamento do Território Alentejo), um centro urbano estruturante, tendo importância regional.
A sua importância no contexto regional provém principalmente do seu protagonismo como um novo centro de oportunidades, de investimento, de emprego e consequente aumento da oferta habitacional, sem nunca esquecer a valorosa qualidade de vida que pode proporcionar.
Estas potencialidades advêm da sua excelente localização geográfica e rede viária, facilidade de ligação com grandes centros urbanos e de negócios, com o Litoral Alentejano, Algarve, Lisboa e Espanha que aliadas à reabertura e laboração da mina e aos recentes investimentos no sector do turismo, contribuem para a sua abertura ao exterior, colocando Aljustrel numa posição privilegiada para a sua afirmação no contexto regional.

IV – Caracterização Económica e Social

Aljustrel apresenta uma economia muito assente na exploração mineira, em algumas unidades transformadoras e produtos agroalimentares e no funcionamento de um sector agrícola com expressão económica local e com alguma representatividade sub-regional.
No sector agrícola, em grande parte, ainda se pratica a cultura de cereais em regime extensivo. Contudo, neste sector de atividades merece destaque particular a agricultura de regadio praticada no perímetro do Roxo, com produções de hortícolas e horto-industriais especialmente tomate, mas também milho, oleaginosas e leguminosas. O aglomerado beneficia ainda, do projeto de expansão e modernização do atual perímetro de rega que lhe permitirá não só um maior aproveitamento agrícola e agroindustrial mas também o desenvolvimento de outras atividades complementares (turismo, comercio, energia, entre outros), com importantes mais-valias para

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a sua afirmação e diferenciação na realidade regional. Por outro lado assiste-se à renovação e expansão da área do olival, do amendoal e romãzeiras.
No entanto o conjunto das atividades ligadas ao comércio e serviços, à construção civil, à carpintaria, à serralharia, às artes gráficas, ao serviço automóvel, à fabricação de explosivos civis, entre outros, têm vindo a assumir importância cada vez mais dominante na economia local.
A singularidade deste aglomerado, encontra-se desta forma relacionada, não só com a presença de elementos naturais cuja preservação importa concretizar mas também com as vantagens originadas pela proximidade da autoestrada do sul – A2 (nó a 5km). Com efeito, a sua localização privilegiada junto a esta importante infraestrutura pode contribuir para uma melhoria na capacidade competitiva do território, nomeadamente para uma maior atratividade relativamente ao exterior.
Importa ainda, realçar a existência de um polo industrial com 36 lotes, onde estão localizadas várias empresas na área industrial e serviços na área da reparação. Neste ainda se encontra um Centro Municipal de Acolhimento de Micro Empresas destinado a induzir um primeiro impulso à criação de novas empresas que visem um nível de atividades de escala superior.
Na área social, é de salientar os serviços prestados à população idosa e carenciada pela Santa Casa da Misericórdia de Aljustrel, através das valências Estrutura Residencial para Pessoas Idosas, Apoio Domiciliário e Centro de Dia e ainda pela Câmara através da loja social.
Na educação os equipamentos existentes garantem a escolaridade até à conclusão do ensino secundário, sendo ainda de registar a existência de um Centro de Formação Profissional do Instituto de Emprego e Formação Profissional, com uma área de influência supra concelhia.
Na área da saúde existe um centro de saúde, um centro clinico e ainda alguns consultórios médicos além de dois pontos de recolha para análises.
Este aglomerado corresponde a uma peça singular no panorama urbano local devido também, ao seu perfil e dinamismo em termos socio culturais e desportivos. A existência de associações e coletividades de carater socio cultural e desportivo, a par do desenvolvimento de atividades culturais de cariz popular emanadas da própria sociedade civil, têm-se afirmado como uma forma alternativa de mobilizar, agregar e consolidar a própria localidade. O associativismo constitui, na sociedade de hoje, uma das mais importantes formas de organização social e um instrumento privilegiado na satisfação das necessidades do ser humano, nas suas mais diversas manifestações.
É inquestionável que as associações promovem a integração social e assumem um papel determinante na promoção da cultura, do desporto e também na área social. Os equipamentos de apoio ás atividades culturais, de lazer e desportivas constituem estruturas com impacto distintivo na qualidade da vida das comunidades.
Aljustrel é caracterizado pela presença de importantes equipamentos relacionados com estas áreas. V - Caracterização Prospetiva

Passam a referir-se os pontos fortes e oportunidades do aglomerado: - A totalidade da população beneficiada por infraestruturas básicas; - Existência da Albufeira do Roxo; - Expressão significativa de terra arável e irrigável; - Localização geográfica; - Forte identidade cultural; - Existência de recursos para o desenvolvimento turístico rural, ambiental e do Património histórico e cultural; -Tradição agrícola no contexto regional; - Equipamentos culturais e desportivos; - Implementação do Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva (EFMA) e consequente aumento da área irrigável e de fluxos, quer de mercadorias, quer de passageiros; - Procura crescente de produtos de qualidade e diferenciados, resultado das alterações do modelo de consumo; - Crescimento do mercado interno; - Procura de edifícios residenciais e rejuvenescimento dos habitantes;

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- Melhoramento das ligações viárias entre Sines e Espanha e consequente aumento do movimento comercial associado á criação do novo porto de Sines; - Expansão das energias Renováveis; - Crescente importância da economia do lazer, sustentada em valores naturais e culturais; - Afirmação de produtos turísticos complementares (património cultural e natural); - Expansão das áreas de atividades económicas - Apoios previstos no QREN e no futuro QEC.
- Boas acessibilidades; - Elevada taxa de urbanização; - Valor patrimonial; - Qualidade do espaço público em geral; - Incremento do interesse público; - Aumento da importância da função lazer e dos tempos livres; - Rejuvenescimento dos habitantes; - Possibilidade de aumento da população residente; - Impactos da atividade mineira; - Consolidação do sistema urbano

VI – Equipamentos Coletivos e Outros

Ao nível dos equipamentos e outros, o aglomerado de Aljustrel está dotado de: - Polidesportivo coberto - Estádio Municipal - Piscina Municipal Coberta - Piscina Municipal Descoberta - Pavilhão Municipal de Desportos dotado de Ginásio - Campo de Tiro - Campo de Ténis - Parque de Exposições e Feiras - Biblioteca Municipal/Espaço Internet - Cineteatro - Auditório Municipal - Posto de Turismo - Museu Municipal de Arqueologia - Anfiteatro Descoberto - Sala de Exposições - Praça de Táxis (6) - Casa mortuária - 3 Igrejas - Zona Industrial - Centro de Saúde - Junta de Freguesia - Centro Escolar - Escola EB 2/3 - Escola Secundária - Vários parques infantis - Jardim Público - Cemitério - 2 Lares de 3ª Idade - Associação Equestre - Casa do Benfica - Casa do Professor

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- Centro Republicano de Instrução e Recreio Aljustrelense - Clube Aljustrelense - Clube de Ténis de Aljustrel - Núcleo de Árbitros de Aljustrel - Sociedade Columbófila de Aljustrel - Sociedade Recreativa da Corte Vicente Anes - “Os Cortenhos” da Corte Vicente Anes - Sociedade Musical de Instrução e Recreio Aljustrelense - Sport Clube Mineiro Aljustrelense - Unidade Arqueológica de Aljustrel - Associação de Caça e Pesca da Corte Vicente Anes - Grémio Recreativo Carregueirense - Associação de Caçadores Livres do Concelho de Aljustrel - Associação de Pessoa Especiais - Núcleo de Pais em Rede - Associação Humanitária dos Bombeiros de Aljustrel

VII- Transportes Coletivos

No que respeita à rede de transportes públicos, a Rodoviária do Alentejo, S.A. assegura a ligação às diferentes freguesias e aos concelhos limítrofes, assim como à capital de distrito, Beja e à capital do país, Lisboa, beneficiando ainda da Rede Nacional de Expressos.
Como já foi referido, a extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP assenta numa estratégia de empobrecimento do nosso regime democrático. A extinção de freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das freguesias nos recursos públicos do Estado.
O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações. Por tudo isto, propomos a reposição da freguesia de Aljustrel, no concelho de Aljustrel.

Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º Criação

É criada, no concelho de Aljustrel a freguesia de Aljustrel, com sede em Aljustrel.

Artigo 2.º Limites territoriais

Os limites da nova freguesia coincidem com os da freguesia de Aljustrel até à entrada em vigor da Lei n.º 11A/2013, de 28 de janeiro. Artigo 3.º Comissão instaladora

1- A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecedem o termo do mandato autárquico em curso.

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2- Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar a realização das eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos preparatórios estritamente necessários ao funcionamento da discriminação dos bens, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a transferir para a nova freguesia.
3- A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal de Aljustrel com a antecedência mínima de 30 dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do presente artigo, devendo integrar:

a) Um representante da Assembleia Municipal de Aljustrel; b) Um representante da Câmara Municipal de Aljustrel; c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Aljustrel e Rio de Moinhos; d) Um representante da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Aljustrel e Rio de Moinhos; e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova freguesia de Aljustrel, designados tendo em conta os resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à nova freguesia. Artigo 4.º Exercício de funções da comissão instaladora

A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Artigo 5.º Partilha de direitos e obrigações

Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro. Artigo 6.º Extinção da União das Freguesias de Aljustrel e Rio de Moinhos

É extinta a União das Freguesias de Aljustrel e Rio de Moinhos por efeito da desanexação da área que passa a integrar a nova freguesia de Aljustrel criada em conformidade com a presente lei.

Assembleia da República, 19 de dezembro de 2014.
Os Deputados do PCP, João Ramos — João Oliveira — Paulo Sá — Diana Ferreira — Carla Cruz — Miguel Tiago — António Filipe — Paula Santos — David Costa — Bruno Dias.

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PROJETO DE LEI N.O N.º 731/XII (4.ª) CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE GRIJÓ, NO CONCELHO DE VILA NOVA DE GAIA, DISTRITO DO PORTO

Exposição de Motivos

Grijó foi, até recentemente, uma freguesia portuguesa do concelho de Vila Nova de Gaia, com 11,46 km² de área e 10.578 habitantes, segundo os Censos de 2011.
O nome Grijó é anterior ao século X depois de Cristo, quando começou a ser edificado o Mosteiro de São Salvador.

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Grijó foi sede de concelho (entre 1834 e 1837), depois fundido com Vila Nova de Gaia, e ali decorreu uma importante batalha da Guerra Peninsular, em 10 e 11 de Maio de 1809. Atualmente, detém a qualidade de Vila, que lhe foi atribuída pela Lei n.º 15/88de 1 de Fevereiro.
A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP insere-se na estratégia de empobrecimento do nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das freguesias nos recursos públicos do Estado. O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da freguesia de Grijó no concelho de Vila Nova de Gaia.

Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º Criação

É criada, no concelho de Vila Nova de Gaia, a freguesia de Grijó, com sede em Grijó.

Artigo 2.º Limites territoriais

Os limites da nova freguesia coincidem com os da freguesia de Grijó até à entrada em vigor da Lei n.º 11A/2013, de 28 de janeiro. Artigo 3.º Comissão instaladora

1- A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecedem o termo do mandato autárquico em curso.
2- Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar a realização das eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos preparatórios estritamente necessários ao funcionamento da discriminação dos bens, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a transferir para a nova freguesia.
3- A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia com a antecedência mínima de 30 dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do presente artigo, devendo integrar:

a) Um representante da Assembleia Municipal de Vila Nova de Gaia; b) Um representante da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia; c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Grijó e Sermonde; d) Um representante da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Grijó e Sermonde; e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova Freguesia de Grijó, designados tendo em conta os resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à nova freguesia.

Artigo 4.º Exercício de funções da Comissão instaladora

A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

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Artigo 5.º Partilha de direitos e obrigações

Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro. Artigo 6.º Extinção da União das Freguesias de Grijó e Sermonde

É extinta a União das Freguesias de Grijó e Sermonde por efeito da desanexação da área que passa a integrar a nova freguesia de Grijó criada em conformidade com a presente lei.

Assembleia da República, 19 de dezembro de 2014.
Os Deputados do PCP, Jorge Machado — Diana Ferreira — João Oliveira — Carla Cruz — João Ramos — Paulo Sá — Miguel Tiago — António Filipe — Paula Santos — David Costa — Bruno Dias.

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PROJETO DE LEI N.O N.º 732/XII (4.ª) CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE LEVER, NO CONCELHO DE VILA NOVA DE GAIA, DISTRITO DO PORTO

Exposição de Motivos

Lever foi, até recentemente, uma freguesia portuguesa do concelho de Vila Nova de Gaia, com 6,88 km² de área e registo de 2.794 habitantes nos Censos de 2011. A primeira notícia escrita sobre esta freguesia remonta a 12 de Junho de 922, inscrevendo-se numa doação de D. Gomado, bispo de Coimbra, que tendo renunciado ao bispado com consentimento de Ordonho II, fez-se religioso no mosteiro de Crestuma, que enriqueceu de bens. Neste documento, Lever é referido a respeito das "heredes de Leverri" do "terminum de Leveri".
Em 1608 é demarcada como freguesia; em 1758 era Termo da Feira e em 1926 foi integrada no concelho de Vila Nova de Gaia. Foi elevada a vila em 2001.

Características

Do património construído de Lever referimos a antiga Igreja Matriz, de linhas muito simples e de pretensões muito limitadas, construída aquando da integração da freguesia no concelho de Vila Nova de Gaia, encerrando algumas esculturas religiosas de elevada antiguidade, e o atual templo, construído entre 1969 e 1977. Um cruzeiro, alminhas, casas de xisto do século XIX e uma casa senhorial, alguns moinhos de cereal e a pequena capela de S. Sebastião, segundo a tradição mandada erigir por Pedro Hispano, o futuro Papa João XXI. No campo da arqueologia industrial observamos a fábrica de papel e a unidade fabril da Companhia de Fiação de Crestuma.
É seu orago Santo André, Apóstolo de Cristo que tem a sua festa no Inverno e é invocado com especial proteção para os perigos dos rigores da invernia.
Localizada a freguesia e justificada a sua designação, importa referir alguns traços largos da sua história.

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As condições naturais foram razão fundamental para a fixação de povos, desde remotos tempos. Há referências à existência de mamoas no território que hoje constitui a freguesia de Lever, como se comprova através da referência toponímica documentada no Tombo da Comenda de Lever, nos termos seguintes: "A 10 de Dezembro de 1608, (..) foi dito que elles aviam e pessuião hum casal e prazo da igreja e comenda de Lever: eito onde chamão a mamoella".
As mamoas eram monumentos funerários dos tempos neolíticos, quando o homem se fez pastor e começou a agricultar, há cerca de cinco mil anos. Mais tarde, e dada a persistência do povoamento, há referências documentais e vestígios arqueológicos que nos dão conta da presença da civilização romana nesta zona.
Há também notícia da existência de um castro, no espaço da freguesia, com a expressiva localização do chamado Castelinho de Lever que continua pelos outeiros de Labude. No tombo de Lever surge esta significativa informação "o monte do Carreiro do Pereira e partia pelo valle a riba chamado a do castelejo".
A pesca foi sempre importante na vida económica desta freguesia: lampreias, sável, muge, tainhas e barbos, pescados por rudimentar mas eficaz sistema de pesqueiras, bem como a agricultura: o cultivo de cereais e legumes e a produção de vinho. A Banda Musical Leverense, com mais de cem anos e com fortes expectativas no futuro, anima as tradicionais festividades de S. Tiago (Julho) e de Santo André, padroeiro da freguesia (Novembro).
A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP insere-se na estratégia de empobrecimento do nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das freguesias nos recursos públicos do Estado. O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da freguesia de Lever no concelho de Vila Nova de Gaia.

Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º Criação

É criada, no concelho de Vila Nova de Gaia, a freguesia de Lever, com sede em Lever.

Artigo 2.º Limites territoriais

Os limites da nova freguesia coincidem com os da freguesia de Lever até à entrada em vigor da Lei n.º 11A/2013, de 28 de janeiro. Artigo 3.º Comissão instaladora

1- A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecedem o termo do mandato autárquico em curso.
2- Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar a realização das eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos preparatórios estritamente necessários ao funcionamento da discriminação dos bens, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a transferir para a nova freguesia.
3- A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia com a antecedência mínima de 30 dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do presente artigo, devendo integrar:

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a) Um representante da Assembleia Municipal de Vila Nova de Gaia; b) Um representante da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia; c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Sandim, Olival, Lever e Crestuma; d) Um representante da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Sandim, Olival, Lever e Crestuma; e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova freguesia de Lever, designados tendo em conta os resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à nova freguesia.

Artigo 4.º Exercício de funções da Comissão instaladora

A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Artigo 5.º Partilha de direitos e obrigações

Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro. Artigo 6.º Extinção da União das Freguesias de Sandim, Olival, Lever e Crestuma

É extinta a União das Freguesias de Sandim, Olival, Lever e Crestuma por efeito da desanexação da área que passa a integrar a nova freguesia de Lever criada em conformidade com a presente lei.

Assembleia da República, 19 de dezembro de 2014.
Os Deputados do PCP, Jorge Machado — Diana Ferreira — João Oliveira — Carla Cruz — João Ramos — Paulo Sá — Miguel Tiago — António Filipe — Paula Santos — David Costa — Bruno Dias.

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PROJETO DE LEI N.O N.º 733/XII (4.ª) CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE OLIVAL, NO CONCELHO DE VILA NOVA DE GAIA, DISTRITO DO PORTO

Exposição de Motivos

Olival foi, até recentemente, uma freguesia portuguesa do concelho de Vila Nova de Gaia, com 7,96 km² de área e 5.812 habitantes, de acordo com os Censos de 2011.
O território desta freguesia pertenceu a quatro jurisdições administrativas distintas ao longo dos tempos: os Coutos de Pedroso, Crestuma e Sandim, e o Infantado da Feira. O seu povoamento está comprovado desde tempos muito remotos, havendo registo de nomes em latim para vários lugares da freguesia, em vasta documentação medieval, sobretudo, dos Mosteiros de Pedroso e de Grijó. Foi elevada a vila em 19 de Abril de 2001.

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A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP insere-se na estratégia de empobrecimento do nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das freguesias nos recursos públicos do Estado. O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da freguesia de Olival no concelho de Vila Nova de Gaia.

Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º Criação

É criada, no concelho de Vila Nova de Gaia, a freguesia de Olival, com sede em Olival.

Artigo 2.º Limites territoriais

Os limites da nova freguesia coincidem com os da freguesia de Olival até à entrada em vigor da Lei n.º 11A/2013, de 28 de janeiro. Artigo 3.º Comissão instaladora

1- A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecedem o termo do mandato autárquico em curso.
2- Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar a realização das eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos preparatórios estritamente necessários ao funcionamento da discriminação dos bens, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a transferir para a nova freguesia.
3- A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia com a antecedência mínima de 30 dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do presente artigo, devendo integrar:

a) Um representante da Assembleia Municipal de Vila Nova de Gaia; b) Um representante da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia; c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Sandim, Olival, Lever e Crestuma; d) Um representante da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Sandim, Olival, Lever e Crestuma; e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova freguesia de Olival, designados tendo em conta os resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à nova freguesia.

Artigo 4.º Exercício de funções da Comissão instaladora

A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

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Artigo 5.º Partilha de direitos e obrigações

Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro. Artigo 6.º Extinção da União das Freguesias de Sandim, Olival, Lever e Crestuma

É extinta a União das Freguesias de Sandim, Olival, Lever e Crestuma por efeito da desanexação da área que passa a integrar a nova freguesia de Olival criada em conformidade com a presente lei.

Assembleia da República, 19 de dezembro de 2014.
Os Deputados do PCP, Jorge Machado — Diana Ferreira — João Oliveira — João Ramos — Carla Cruz — Miguel Tiago — Paulo Sá — Bruno Dias — António Filipe — Paula Santos — David Costa.

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PROJETO DE LEI N.O N.º 734/XII (4.ª) CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE PEROSINHO, NO CONCELHO DE VILA NOVA DE GAIA, DISTRITO DO PORTO

Exposição de Motivos

Perosinho era uma freguesia do concelho de Vila Nova de Gaia, com 4,71 km² de área, tem 6.359 habitantes (2011) e uma densidade de 1350,1 hab/km².
Foi elevada a vila em 12 de julho de 2001.
Em Perosinho existem as seguintes infraestruturas:

 Grupo Musical da Mocidade Perosinhense;  Associação Recreativa de Perosinho;  Clube de Futebol de Perosinho;  Rancho Folclórico de Perosinho;  Academia Pitagórica de Perosinho;  Biblioteca Pública de Perosinho;  Associação Recreativa e Cultural de Sirgueiros;  Escola Perosinhense de Fandango;  Clube Triatlo de Perosinho,

Tem uma grande festa anual onde todas as coletividades se unem para formar um evento gastronómico e cultural de referência.
A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP insere-se na estratégia de empobrecimento do nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das freguesias nos recursos públicos do Estado.

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96 | II Série A - Número: 052 | 22 de Dezembro de 2014

O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da freguesia de Perosinho no concelho de Vila Nova de Gaia.

Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º Criação

É criada, no concelho de Vila Nova de Gaia, a freguesia de Perosinho, com sede em Perosinho.

Artigo 2.º Limites territoriais

Os limites da nova freguesia coincidem com os da freguesia de Perosinho até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro. Artigo 3.º Comissão instaladora

1- A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecedem o termo do mandato autárquico em curso.
2- Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar a realização das eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos preparatórios estritamente necessários ao funcionamento da discriminação dos bens, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a transferir para a nova freguesia.
3- A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia com a antecedência mínima de 30 dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do presente artigo, devendo integrar:

a) Um representante da Assembleia Municipal de Vila Nova de Gaia; b) Um representante da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia; c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Serzedo e Perosinho; d) Um representante da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Serzedo e Perosinho; e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova freguesia de Perosinho, designados tendo em conta os resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à nova freguesia.

Artigo 4.º Exercício de funções da Comissão instaladora

A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Artigo 5.º Partilha de direitos e obrigações

Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.

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97 | II Série A - Número: 052 | 22 de Dezembro de 2014

Artigo 6.º

Extinção da União das Freguesias de Serzedo e Perosinho

É extinta a União das Freguesias de Serzedo e Perosinho por efeito da desanexação da área que passa a integrar a nova freguesia de Perosinho criada em conformidade com a presente lei.

Assembleia da República, 19 de dezembro de 2014.
Os Deputados do PCP, Jorge Machado — Diana Ferreira — Carla Cruz — João Ramos — Paulo Sá — Bruno Dias — Miguel Tiago — António Filipe — Paula Santos — João Oliveira — David Costa.

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PROJETO DE LEI N.O N.º 735/XII (4.ª) CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE SEIXEZELO, NO CONCELHO DE VILA NOVA DE GAIA, DISTRITO DO PORTO

Exposição de Motivos

Seixezelo foi, até recentemente, uma freguesia portuguesa do concelho de Vila Nova de Gaia, com 1,61 km² de área e 1.712 habitantes, segundo os Censos de 2011.
O seu território foi parte integrante do Couto de Pedroso, depois do Couto de Avintes, e foi Honra do ricohomem D. Gil Vasques. É referido nas Inquirições de D. Dinis como Sancta Marynha de Seixazello e nas Constituições Sinodais do Bispado do Porto aparece como Seixezello. Só depois da guerra civil de 1832-1834 aparece como freguesia.
A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP insere-se na estratégia de empobrecimento do nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das freguesias nos recursos públicos do Estado. O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da freguesia de Seixezelo no concelho de Vila Nova de Gaia.

Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º Criação

É criada, no concelho de Vila Nova de Gaia, a freguesia de Seixezelo, com sede em Seixezelo.

Artigo 2.º Limites territoriais

Os limites da nova freguesia coincidem com os da freguesia de Seixezelo até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.

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98 | II Série A - Número: 052 | 22 de Dezembro de 2014

Artigo 3.º Comissão instaladora

1- A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecedem o termo do mandato autárquico em curso.
2- Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar a realização das eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos preparatórios estritamente necessários ao funcionamento da discriminação dos bens, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a transferir para a nova freguesia.
3- A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia com a antecedência mínima de 30 dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do presente artigo, devendo integrar:

a) Um representante da Assembleia Municipal de Vila Nova de Gaia; b) Um representante da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia; c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Pedroso e Seixezelo; d) Um representante da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Pedroso e Seixezel; e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova freguesia de Seixezelo, designados tendo em conta os resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à nova freguesia.

Artigo 4.º Exercício de funções da Comissão instaladora

A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Artigo 5.º Partilha de direitos e obrigações

Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro. Artigo 6.º Extinção da União das Freguesias de Pedroso e Seixezelo

É extinta a União das Freguesias de Pedroso e Seixezelo por efeito da desanexação da área que passa a integrar a nova freguesia de Seixezelo criada em conformidade com a presente lei.

Assembleia da República, 19 de dezembro de 2014.
Os Deputados do PCP, Jorge Machado — Diana Ferreira — Paulo Sá — Carla Cruz — Miguel Tiago — João Ramos — António Filipe — Paula Santos — João Oliveira — David Costa — Bruno Dias.

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99 | II Série A - Número: 052 | 22 de Dezembro de 2014

PROJETO DE LEI N.O N.º 736/XII (4.ª) CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE SERZEDO, NO CONCELHO DE VILA NOVA DE GAIA, DISTRITO DO PORTO

Exposição de Motivos

Serzedo era uma freguesia do concelho de Vila Nova de Gaia, com 7,62 Km 2de área e 7.891 habitantes.
Foi elevada a vila em 12 de julho de 2001.
A palavra “Cerzedo” parece no diploma mais antigo, segundo documentos datados de 995, o nome desta freguesia era Cerseto.
Em 1030 já aparece com a denominação de Cereseto. Finalmente, em 1157 já a grafia se apresenta definitiva, Cerzeto, que aparece no foral concedido por D. Manuel, em 1518. Nos Portugaliae Monumenta Histórica, Diplomata et Chartea, Torre do Tombo, Lisboa, encontram-se frequentes documentos referindo-se já a esses lugares: a palavra Cerzedo, aparece nos diplomas nos anos de 948, 988, 1043, 1050 e 1072.
A conquista romana, em 206 a.C. fez-se pelos caminhos dos Celtas e dos Iberos e por essa mesmas vias, melhoradas, é que penetraram, mais tarde, as hostes germânicas e árabes. Foi neste envolvimento de etnias que se desenvolveram as Villas, forma superior de povoamento e de administração romana, núcleos em torno dos quais se consolidou a civilização medieval Douro-Vouguense.
Assim, as terras de Gaia, vão até Terras de santa Maria da Feira, compondo-se de uma série de freguesias, em que Serzedo marca presença. De que os mouros aqui passaram ninguém duvida. (Mahamuti, agora Mafamude, Almeàra, o dormitório urbano, a estrada mourisca, que atravessa Serzedo vinda de Grijó em direção ao norte do concelho).
Tanto a estrada mourisca, que em tempos foi caminho obrigatória que unia as Terras de Santa Maria da Feira a Gaia, passando e rasgando as freguesias de Guetim Grijó, Sermonde, São Félix da Marinha, Serzedo, Perosinho, Canelas, Gulpilhares, Valadares e Madalena até chegar ao Calem, como outras carrarias de Serzedo, faziam parte de uma importante rede de caminhos que ligou todos os lugares, desde as velhas idades ao paleolítico, neolítico e proto-história. Os romanos, mais tarde, aproveitaram essas vias e evoluíram-nas. É possivelmente, ao longo desses caminhos que teremos que procurar albergarias, anta, castelos, castros, paróquias do reino suevo, vilas, paços mamoas, etc. neste caso particular temos a Mamoa da Barrosa em Serzedo, monumento da época pré-histórica, que se supõe ser culto sepulcro.
Nos dias de hoje, Serzedo tem uma Igreja Milenar como Igreja Matriz mas até à sua construção e desde 922, altura em que foi fundado, Serzedo pertenceu ao Mosteiro de Grijó.
A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP insere-se na estratégia de empobrecimento do nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das freguesias nos recursos públicos do Estado. O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da freguesia de Serzedo no concelho de Vila Nova de Gaia.

Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º Criação

É criada, no concelho de Vila Nova de Gaia, a freguesia de Serzedo, com sede em Serzedo.

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100 | II Série A - Número: 052 | 22 de Dezembro de 2014

Artigo 2.º Limites territoriais

Os limites da nova freguesia coincidem com os da freguesia de Serzedo até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro. Artigo 3.º Comissão instaladora

1- A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecedem o termo do mandato autárquico em curso.
2- Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar a realização das eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos preparatórios estritamente necessários ao funcionamento da discriminação dos bens, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a transferir para a nova freguesia.
3- A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia com a antecedência mínima de 30 dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do presente artigo, devendo integrar:

a) Um representante da Assembleia Municipal de Vila Nova de Gaia; b) Um representante da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia; c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Serzedo e Perosinho; d) Um representante da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Serzedo e Perosinho; e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova freguesia de Serzedo, designados tendo em conta os resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à nova freguesia.

Artigo 4.º Exercício de funções da Comissão instaladora

A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Artigo 5.º Partilha de direitos e obrigações

Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro. Artigo 6.º Extinção da União das Freguesias de Serzedo e Perosinho

É extinta a União das Freguesias de Serzedo e Perosinho por efeito da desanexação da área que passa a integrar a nova freguesia de Serzedo criada em conformidade com a presente lei.

Assembleia da República, 19 de dezembro de 2014.
Os Deputados do PCP, Jorge Machado — Diana Ferreira — João Oliveira — Carla Cruz — Paulo Sá — João Ramos — Miguel Tiago — António Filipe — Paula Santos — David Costa — Bruno Dias.

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101 | II Série A - Número: 052 | 22 de Dezembro de 2014

PROJETO DE LEI N.O N.º 737/XII (4.ª) CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE SANTA MARINHA, NO CONCELHO DE VILA NOVA DE GAIA, DISTRITO DO PORTO

Exposição de Motivos

Santa Marinha era uma freguesia do concelho de Vila Nova de Gaia, com 6,00 km² de área, 30.147 habitantes (2011) e uma densidade de 5024,5 hab/km².
Inclui os lugares de Coimbrões e Candal, bem como a zona onde se localizam as mundialmente famosas caves do Vinho do Porto, na margem esquerda do Rio Douro.
Do seu vasto Património fazem parte:

 Ponte Dom Luís I  Igreja da Serra do Pilar e claustro  Antigo Convento Corpus Christi ou Instituto do Bom Pastor  Monte do Castelo (área do Castelo de Gaia)  Casa da Família Barbot e jardins  Igreja Paroquial de Santa Marinha  Paço do Campo Belo (incluindo a capela e jardins)  Casa do Fojo  Mosteiro da Serra do Pilar ou Mosteiro de Santo Agostinho da Serra do Pilar  Conjunto da Fábrica de Cerâmica das Devesas (Casa António Almeida da Costa, Bairro dos Operários, Bairro dos Contramestres, Creche Emília de Jesus Costa, Asilo António Almeida da Costa, conjunto habitacional e depósito de materiais do Porto)  Casa e Quinta do Mirante ou Castelo de Vandoma ou Casa do Lima ou Casa do Brigadeiro  Quinta do Maravedi (onde está instalado o Conservatório Superior de Música de Gaia).

A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP insere-se na estratégia de empobrecimento do nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das freguesias nos recursos públicos do Estado. O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da freguesia de Santa Marinha no concelho de Vila Nova de Gaia.

Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º Criação

É criada, no concelho de Vila Nova de Gaia, a freguesia de Santa Marinha, com sede em Santa Marinha.

Artigo 2.º Limites territoriais

Os limites da nova freguesia coincidem com os da freguesia de Santa Marinha até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.

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102 | II Série A - Número: 052 | 22 de Dezembro de 2014

Artigo 3.º Comissão instaladora

1- A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecedem o termo do mandato autárquico em curso.
2- Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar a realização das eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos preparatórios estritamente necessários ao funcionamento da discriminação dos bens, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a transferir para a nova freguesia.
3- A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia com a antecedência mínima de 30 dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do presente artigo, devendo integrar:

a) Um representante da Assembleia Municipal de Vila Nova de Gaia; b) Um representante da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia; c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Santa Marinha e São Pedro da Afurada; d) Um representante da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Santa Marinha e São Pedro da Afurada; e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova freguesia de Santa Marinha, designados tendo em conta os resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à nova freguesia.

Artigo 4.º Exercício de funções da Comissão instaladora

A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Artigo 5.º Partilha de direitos e obrigações

Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro. Artigo 6.º Extinção da União das Freguesias de Santa Marinha e São Pedro da Afurada

É extinta a União das Freguesias de Santa Marinha e São Pedro da Afurada por efeito da desanexação da área que passa a integrar a nova freguesia de Santa Marinha criada em conformidade com a presente lei.

Assembleia da República, 19 de dezembro de 2014.
Os Deputados do PCP, Jorge Machado — Diana Ferreira — João Oliveira — Carla Cruz — João Ramos — Paulo Sá — Miguel Tiago — Bruno Dias — Paula Santos — David Costa.

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103 | II Série A - Número: 052 | 22 de Dezembro de 2014

PROJETO DE LEI N.O N.º 738/XII (4.ª) CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE VILAR DO PARAÍSO, NO CONCELHO DE VILA NOVA DE GAIA, DISTRITO DO PORTO Exposição de Motivos

Vilar do Paraíso foi, até recentemente, uma freguesia portuguesa do concelho de Vila Nova de Gaia, com 4,17 km² de área e 13.878 habitantes segundo os Censos de 2011. Com um historial milenar, pertenceu ao antigo Couto da Tarouquela, que chegou a ser propriedade de D.
Afonso Henriques e mais tarde do Mosteiro de Grijó.
No foral manuelino, a freguesia é citada como «Parayso» e, nas Constituições Sinodaes, é um «Curado». O «Julgado de Gaya», nas Inquirições de D. Dinis, refere-se a «Sam Pedro de Parayso».
A Igreja Matriz é a peça mais distinta do património religioso, e a sua capela-mor está classificada como monumento nacional. A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP insere-se na estratégia de empobrecimento do nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das freguesias nos recursos públicos do Estado. O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da freguesia de Vilar do Paraíso no concelho de Vila Nova de Gaia.

Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º Criação

É criada, no concelho de Vila Nova de Gaia, a freguesia de Vilar do Paraíso, com sede em Vilar do Paraíso.

Artigo 2.º Limites territoriais

Os limites da nova freguesia coincidem com os da freguesia de Vilar do Paraíso até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro. Artigo 3.º Comissão instaladora

1- A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecedem o termo do mandato autárquico em curso.
2- Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar a realização das eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos preparatórios estritamente necessários ao funcionamento da discriminação dos bens, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a transferir para a nova freguesia.
3- A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia com a antecedência mínima de 30 dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do presente artigo, devendo integrar:

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a) Um representante da Assembleia Municipal de Vila Nova de Gaia; b) Um representante da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia; c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Mafamude e Vilar do Paraíso; d) Um representante da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Mafamude e Vilar do Paraíso; e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova freguesia de Vilar do Paraíso, designados tendo em conta os resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à nova freguesia.

Artigo 4.º Exercício de funções da Comissão instaladora

A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Artigo 5.º Partilha de direitos e obrigações

Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro. Artigo 6.º Extinção da União das Freguesias de Mafamude e Vilar do Paraíso

É extinta a União das Freguesias de Mafamude e Vilar do Paraíso por efeito da desanexação da área que passa a integrar a nova freguesia de Vilar do Paraíso criada em conformidade com a presente lei.

Assembleia da República, 19 de dezembro de 2014.
Os Deputados do PCP, Jorge Machado — Diana Ferreira — Paulo Sá — Carla Cruz — João Oliveira — João Ramos — Miguel Tiago — António Filipe — Paula Santos — David Costa — Bruno Dias.

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PROJETO DE LEI N.O N.º 739/XII (4.ª) CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE SANDIM, NO CONCELHO DE VILA NOVA DE GAIA, DISTRITO DO PORTO

Exposição de Motivos

Sandim foi, até recentemente, uma freguesia portuguesa do concelho de Vila Nova de Gaia, com 15,97 km² de área e 5.938 habitantes segundo os Censos de 2011.
Com registos de ocupação humana que remontam à pré-história, Sandim foi vila e sede de concelho até 1834, sendo então constituída apenas pela freguesia da sede. Recuperou a categoria de vila em 20 de Julho de 2001.
A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP insere-se na estratégia de empobrecimento do nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de

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freguesia e à redução da capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das freguesias nos recursos públicos do Estado. O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da freguesia de Sandim no concelho de Vila Nova de Gaia.

Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º Criação

É criada, no concelho de Vila Nova de Gaia, a freguesia de Sandim, com sede em Sandim.

Artigo 2.º Limites territoriais

Os limites da nova freguesia coincidem com os da freguesia de Sandim até à entrada em vigor da Lei n.º 11A/2013, de 28 de janeiro. Artigo 3.º Comissão instaladora

1- A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecedem o termo do mandato autárquico em curso.
2- Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar a realização das eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos preparatórios estritamente necessários ao funcionamento da discriminação dos bens, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a transferir para a nova freguesia.
3- A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia com a antecedência mínima de 30 dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do presente artigo, devendo integrar:

a) Um representante da Assembleia Municipal de Vila Nova de Gaia; b) Um representante da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia; c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Sandim, Olival, Lever e Crestuma; d) Um representante da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Sandim, Olival, Lever e Crestuma; e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova freguesia de Sandim, designados tendo em conta os resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à nova freguesia.

Artigo 4.º Exercício de funções da Comissão instaladora

A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

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Artigo 5.º Partilha de direitos e obrigações

Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro. Artigo 6.º Extinção da União das Freguesias de Sandim, Olival, Lever e Crestuma

É extinta a União das Freguesias de Sandim, Olival, Lever e Crestuma por efeito da desanexação da área que passa a integrar a nova freguesia de Sandim criada em conformidade com a presente lei.

Assembleia da República, 19 de dezembro de 2014.
Os Deputados do PCP, Jorge Machado — Diana Ferreira — Paulo Sá — Carla Cruz — João Oliveira — João Ramos — Bruno Dias — David Costa — Miguel Tiago — António Filipe — Paula Santos.

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PROJETO DE LEI N.O N.º 740/XII (4.ª) CRIAÇÃO DA FREGUESIA DA LAPA, NO CONCELHO DO CARTAXO, DISTRITO DE SANTARÉM

Exposição de Motivos

I - Nota Introdutória

A freguesia da Lapa é uma velha aspiração das suas populações desde o século XIX e tornada realidade em Abril de 1921 após consulta popular. Um processo interrompido com a entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de Janeiro, que extinguiu a freguesia contra a vontade da populações, sem as mesmas terem sido consultadas ou seus representantes eleitos ouvidos. II – Razões de Ordem histórica

A Lapa e Ereira (sua vizinha) viveram no passado ligadas à Vila de Pontével que era cabeça da Comenda da Ordem dos Hospitaleiros de Malta. Esta Comenda foi dada a esta Ordem por D. Afonso Henriques, facto que aponta para que a Lapa seja uma povoação muito antiga. Os viscondes de Santarém como usufrutuários dos oitavos da Comenda de Pontével eram seus possuidores por doação que lhe foi feita por D. João VI, em 1811 e por esse mesmo rei confirmado em 1818. O primeiro senhor da Lapa, foi o Visconde João Diogo de Barros Leitão Carvalhosa.
Quando no sec. XIX foi constituído o concelho do Cartaxo, uma das freguesias que lhe foram atribuídas foi a de Ereira–Lapa. No entanto a população desta freguesia, desejava ser independente, sendo esse desejo concretizado a 08 de Abril de 1921 depois de consulta à população.
Foi nesta data que a Lapa, foi desanexada da Ereira (ainda hoje se comemora o dia).

III – Razões de ordem demográfica e geográfica

A Lapa foi uma das 8 freguesias do concelho do Cartaxo, antes da entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de Janeiro com uma área de 6,281 km e cerca de 1300 habitantes. A Lapa faz parte do Bairro, onde

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os terrenos são mais secos e a vinha e o vinho tem um paladar com especificidades e características próprias.

IV – Atividades Industriais

Vitivinicultura. Empresas de Construção civil; Empresas de Camionagem; Oficina de automóveis;

V – Atividades comerciais

Comércio de vinhos; Mercearias/padarias; Cafés; Talhos; Comércio de Gás; Caixa Multibanco.

VI – Equipamentos coletivos

Sede da Junta de Freguesia; Centro de dia para idosos; Mercado; Lojas anexas ao Mercado; Cemitério; Polidesportivo ao Ar Livre; Lavadouros Públicos; Sanitários Públicos; Jardim de Infância; Escola Básica 1.º Ciclo; Sedes das Coletividades: Banda Filarmónica da Freguesia da Lapa; Rancho Folclórico da Freguesia da Lapa; Núcleo de Cicloturismo da Freguesia da Lapa; Clube Cultural e Desportivo da Lapa.

VII – Transportes públicos e Mobilidade

Nó de acesso à A1 a 3 km – nó de Aveiras Transporte Rodoviários 3 ou 4 vezes ao dia, dependendo do período escolar, ligações ao Cartaxo – sede do concelho.
Transportes escolares para o Pontével.
A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP insere-se na estratégia de empobrecimento do nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das freguesias nos recursos públicos do Estado.
O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da freguesia da Lapa, no concelho do Cartaxo.

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Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º Criação

É criada, no concelho do Cartaxo a freguesia da Lapa, com sede na Lapa.

Artigo 2.º Limites territoriais

Os limites da nova freguesia coincidem com os da freguesia da Lapa até à entrada em vigor da Lei n.º 11A/2013, de 28 de janeiro. Artigo 3.º Comissão instaladora

1- A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecedem o termo do mandato autárquico em curso.
2- Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar a realização das eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos preparatórios estritamente necessários ao funcionamento da discriminação dos bens, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a transferir para a nova freguesia.
3- A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal do Cartaxo com a antecedência mínima de 30 dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do presente artigo, devendo integrar:

a) Um representante da Assembleia Municipal do Cartaxo; b) Um representante da Câmara Municipal do Cartaxo; c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Ereira e Lapa; d) Um representante da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Ereira e Lapa; e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova freguesia da Lapa, designados tendo em conta os resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à nova freguesia.

Artigo 4.º Exercício de funções da comissão instaladora

A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Artigo 5.º Partilha de direitos e obrigações

Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.

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Artigo 6.º Extinção da União das Freguesias de Ereira e Lapa

É extinta a União das Freguesias de Ereira e Lapa por efeito da desanexação da área que passa a integrar a nova freguesia da Lapa criada em conformidade com a presente lei.

Assembleia da República, 19 de dezembro de 2014.
Os Deputados do PCP, António Filipe — João Oliveira — David Costa — Francisco Lopes — Paulo Sá — Diana Ferreira — Miguel Tiago — Bruno Dias — Carla Cruz.

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PROJETO DE LEI N.O N.º 741/XII (4.ª) CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE EREIRA, NO CONCELHO DO CARTAXO, DISTRITO DE SANTARÉM

Exposição de Motivos

I - Nota Introdutória

Situada na zona do Bairro, onde se produz alguns dos afamados vinhos que dão nome ao vinho do Cartaxo, a freguesia da Ereira, estende-se por uma pequena planície com uma ligeira elevação de terrenos, onde o colorido das vinhas e olivais dão à paisagem uma tonalidade multifacetada, salpicando, por vezes, de casario as amenas parcelas da pequena propriedade rural, espaço ultimamente redescoberto por inúmeros citadinos, que aqui procuram a calma para combater o stress das grandes cidades.

II – Razões de Ordem histórica

Em 1921, a freguesia da Lapa desanexa-se da freguesia da Ereira, passando estas, a partir dessa data a configurarem como freguesias independentes. Em termos patrimoniais salienta-se a Igreja Matriz dedicada ao Espírito Santo, o Núcleo Museu Rural e do Vinho e as ruínas do Bicho Feio. Da passagem de romanos e árabes ficaram marcas, histórias que abriram os caminhos medievais até à chegada de D. Nuno Álvares Pereira, que aqui pernoitou e aqui tomou a decisão de apoiar D. João, Mestre de Avis, como candidato ao trono de Portugal.
Para simbolizar este facto, a 19 de Março de 1989 foi inaugurado, no Largo principal da Ereira, um marco em sua homenagem.

III – Razões de ordem demográfica e geográfica

A freguesia da Ereira confronta com as freguesias de Lapa, Pontével e Vale da Pinta e com o lugar de Maçussa e a freguesia de Manique do Intendente (concelho de Azambuja) distando da sede do concelho, aproximadamente 8 km. O território corresponde a uma superfície 6,2 km2 e o número de habitantes IV – Atividades Industriais

Vitivinicultura; Gabinete de projetos de construção; Empresas de Construção civil; Oficina de Automóveis; Oficina de reparação de motociclos e ciclomotores;

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Empresas de artigos de coudelaria;

V – Atividades comerciais
Comércio de vinhos; Agência de Seguros; Caixa Multibanco; Farmácia; Minimercado; Mercearias; Agência de “Totoloto”; Padaria; Talho; Comércio de Gás; Posto de Abastecimento de combustíveis; Cafés.

VI – Equipamentos coletivos

Sede da Junta de Freguesia; Mercado; Cemitério; Pavilhão Cultural e Desportivo; Polidesportivo ao Ar Livre; Sanitários Públicos; Lavadouro; Jardim Público; Centro de Dia para Idosos; Escola Pública do ensino básico do 1.º ciclo; Jardim de Infância; Creche; Sedes de Coletividades: Rancho Folclórico; Centro Social Paroquial; Conferência de S. Vicente de Paulo; Núcleo do Museu Rural e do Vinho; Grupo Herêra; Casa do Povo: Sociedade Filarmónica Ereirense; Rancho Folclórico; Amadores de Teatro da Ereira; Secção Desportiva; Associação de Caçadores;

VII – Transportes públicos e Mobilidade

Transportes de Utentes ao Centro de Saúde; Nó de acesso à A1 a 5 km – nó de Aveiras Rodoviários 3 ou 4 vezes ao dia, dependendo do período escolar, com ligações ao Cartaxo – sede do concelho.
Transportes escolares para o Pontével.

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A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP insere-se na estratégia de empobrecimento do nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das freguesias nos recursos públicos do Estado.
O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da freguesia de Ereira, no concelho do Cartaxo.

Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º Criação

É criada, no concelho do Cartaxo a freguesia de Ereira, com sede em Ereira.

Artigo 2.º Limites territoriais

Os limites da nova freguesia coincidem com os da freguesia de Ereira até à entrada em vigor da Lei n.º 11A/2013, de 28 de janeiro. Artigo 3.º Comissão instaladora

1- A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecedem o termo do mandato autárquico em curso.
2- Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar a realização das eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos preparatórios estritamente necessários ao funcionamento da discriminação dos bens, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a transferir para a nova freguesia. 3- A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal Cartaxo com a antecedência mínima de 30 dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do presente artigo, devendo integrar:

a) Um representante da Assembleia Municipal do Cartaxo; b) Um representante da Câmara Municipal do Cartaxo; c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Ereira e Lapa; d) Um representante da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Ereira e Lapa; e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova freguesia de Ereira, designados tendo em conta os resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à nova freguesia.

Artigo 4.º Exercício de funções da comissão instaladora

A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

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Artigo 5.º Partilha de direitos e obrigações

Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro. Artigo 6.º Extinção da União das Freguesias de Ereira e Lapa

É extinta a União das Freguesias de Ereira e Lapa por efeito da desanexação da área que passa a integrar a nova freguesia de Ereira criada em conformidade com a presente lei.

Assembleia da República, 19 de dezembro de 2014.
Os Deputados do PCP, António Filipe — João Oliveira — Paulo Sá — Francisco Lopes — David Costa — Carla Cruz — Diana Ferreira — Paula Santos — Bruno Dias.

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PROJETO DE LEI N.O N.º 742/XII (4.ª) CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE FAJARDA, NO CONCELHO DE CORUCHE, DISTRITO DE SANTARÉM Exposição de Motivos

I- Nota Introdutória

Historicamente rural e com uma população envelhecida onde a população tem cerca de 60% de pessoas com mais de 65 anos de idade e muito dependente de apoios sociais e de serviços públicos, a população da Fajarda ficou seriamente prejudicada com a extinção da sua freguesia local em 2013, no âmbito da reorganização administrativa territorial autárquica. Para além da sua autonomia político-administrativa, a perda do serviço público autárquico eleito pelos respetivos fregueses, trouxe consequências negativas para o bemestar das suas populações.
A distância entre a zona populacional da parte norte da freguesia é de 13 km de Coruche que é a sede de concelho, pelo que, não estando servida de transportes públicos regulares, a população, principalmente os mais idosos e com parcos rendimentos económicos ficam assim condicionados ao acesso aos serviços públicos. Sem o seu serviço público autónomo e eleito pelas suas populações, a Fajarda ficou mais afastada

II- Razões de Ordem histórica

Na época da fundação da nacionalidade, D. Afonso Henriques doou estes terrenos à Ordem de Avis. O seu território foi alvo da ocupação humana desde remotas épocas. Os diversos vestígios arqueológicos aqui encontrados fazem-nos recuar ao período do Paleolítico, atestando a antiguidade do povoamento desta região.
De facto, as terras que hoje compõem a localidade de Fajarda foram habitadas numa era anterior às invasões celtas, como comprovam os achados pré-históricos das estações paleolíticas do Cabeço do Marco e da Fonte de Cascavel. Nas Herdades da Torre da Falcoa e do Vinagre, foram encontrados machados e enxós de anfibolito, atestando a presença de povos de 2500 anos a.C.. Também na Herdade de Zambaninha foram encontrados numerosos fragmentos de ânforas, rebordos de talhas gigantes, telhas planas e curvas e algumas peças intactas, como tijolo de encaixe, lídio para pavimentação, tijolos semicirculares e duas mós para cereais.

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O povoamento da localidade de Fajarda iniciou-se nos finais do Século XIX e princípio do Século XX quando a criação dos Foros da Fajarda, mais concretamente na década de 1890 com o aforamento de parte da Herdade da Fajarda. Nesta altura é constituída por povoamento disperso pelos diversos talhões que foram inicialmente os foros numa extensão de 2 km no sentido nascente poente por 4,5 km no sentido sul norte, onde predominam as casas de um único piso. A dita herdade pertenceu a diversas famílias, mas foi com António Ferreira Roquette e a sua mulher D. Rita Queriol Roquette que, gerou um novo processo de aforamento de grande parte da herdade, originando os Foros da Fajarda. Esta ação foi louvada pelo Ministro da Economia de então, Castro Fernandes.
E também graças à construção da linha de caminho-de-ferro (ramal Setil/Vendas Novas) cuja construção terminou em 1904. No ano de 1996 foi inaugurado o edifício sede da Junta de Freguesia de Fajarda, criada em 1984, pelo Decreto-Lei n.º 43/84, pertencendo até então à freguesia de São João Baptista de Coruche. O edifício tem também instalações para uma extensão do Centro de Saúde de Coruche. Este edifício é acessível a toda a população, nomeadamente, a pessoas com mobilidade condicionada, existindo para tal rampas de acesso.

III- Razões de ordem demográfica e geográfica

A Fajarda é uma freguesia rural do concelho de Coruche, com 52 km² de área e 1481 habitantes (censos de 2011) tem uma densidade populacional de 36,8 habitantes por km², uma parte da população está instalada nos montes das propriedades agrícolas, tais como: Correntinhas, Montinho, Romeiras, Gravinha, Courela do Outeiro, Chão Barroso, Parreira, Vale Covinho, Zambaninha, Gamas, Amieira, Montinho do Pica-milho, Calabre, Torre da Falcôa, Rebolo, Vinagre, Maria do Ciso, Colmeeirinho, Colmeeiro, Misericórdia, Coelhos, Cabide, Cascavel e parte da herdade da Fajarda e Agolada (conforme publicação em Diário da República de 31 de dezembro de 1984) evidenciando assim uma elevada dispersão populacional.

IV- Atividades económicas

A atividade rural da Fajarda é constituída por duas áreas totalmente distintas, a zona de charneca onde abunda o sobreiro e o pinheiro e a zona da lezíria do Vale do Sorraia onde as principais culturas são: o tomate, arroz, milho e outras culturas de regadio. V- Atividades comerciais

A população que inicialmente era constituída exclusivamente por trabalhadores rurais, inclui hoje uma grande diversidade de ocupações que vão desde as atividades agrícolas a trabalhadores da construção civil e da pequena indústria, comércio e serviços, sendo de considerar já o apreciável número de licenciados, naturais e/ou residentes, cuja atividade é exercida em geral na região mas fora da freguesia.
O comércio local conta, na área do comércio alimentar, com quatro minimercados, cinco cafés, dois cafés restaurante e uma pastelaria, havendo ainda dois comerciantes de mercearia em ambulatório; duas lojas de produtos para a agricultura e alimentação para animais completam a pequena rede de comércio local.
Existem diversas atividades comerciais, tais como oficinas de serralharia civil e de alumínios, carpintaria, cantaria, oficinas auto, estofador, bomba de abastecimento de combustível, alojamento local, quinta pedagógica, posto de correios.

VI- Equipamentos coletivos

A Fajarda tem equipamentos desportivos, recreativos, culturais, sociais e religiosos com ótimas instalações, uma Igreja Matriz; o cemitério; a capela mortuária; um auditório; uma biblioteca com uma sala de leitura; o centro escolar inaugurado em 2012 com ensino pré-escolar e o primeiro ciclo do ensino básico; um parque de merendas com bar esplanada, fontanários, mesas, instalações sanitárias e palco para espetáculos e parque infantil. Na área social tem a Associação de Solidariedade Social da Fajarda com centro de dia.

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As coletividades da freguesia têm equipamentos que oferecem um conjunto de atividades de grande relevo, destacando-se o Rancho Folclórico da Fajarda, filiado no INATEL e na Federação do Folclore Português; a Associação Recreativa Cultural e Desportiva Fajardense com instalações para espetáculos, bar, campo de jogos e equipe de futebol filiada no INATEL; a Associação de Caçadores da Fajarda; a Associação de Caçadores da Herdade do Colmeeiro; a Associação Motorronco da Fajarda (dedicada ao motociclismo) e a Comissão das Festas de Santo António, em honra do Santo padroeiro da localidade.

VII- Transportes públicos

A Fajarda é atravessada de nascente a poente pela EN 114-3 que liga a povoação a Coruche e a Lisboa, onde circula a única empresa de transportes públicos que serve a população; e é atravessada de sul a norte pela Estrada Municipal 581 que faz a ligação da parte norte da Fajarda à EN144-3, e a Glória do Ribatejo e a Santarém, tendo apenas transporte público nos períodos escolares e com horários muitos reduzidos. Sendo também atravessada no mesmo sentido pela linha ferroviária que faz a ligação entre Setil e Vendas Novas, mas sem transporte de passageiros desde 2011. Ao longo das últimas décadas foram feitos vários trabalhos de requalificação e valorização nos mais diversos espaços e serviços da freguesia da Fajarda, principalmente ao nível de abertura de novos arruamentos e alcatroamento para assim permitir um melhor acesso das populações aos centros urbanos mais próximos.
A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP insere-se na estratégia de empobrecimento do nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das freguesias nos recursos públicos do Estado.
O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da freguesia da Fajarda, no Concelho de Coruche.

Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º Criação

É criada, no concelho de Coruche a freguesia de Fajarda, com sede em Fajarda.

Artigo 2.º Limites territoriais

Os limites da nova freguesia coincidem com os da freguesia de Fajarda até à entrada em vigor da Lei n.º 11A/2013, de 28 de janeiro. Artigo 3.º Comissão Instaladora

1- A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecedem o termo do mandato autárquico em curso.
2- Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar a realização das eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos preparatórios estritamente necessários ao funcionamento da discriminação dos bens, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a transferir para a nova freguesia.

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3- A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal de Coruche com a antecedência mínima de 30 dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do presente artigo, devendo integrar:

a) Um representante da Assembleia Municipal de Coruche; b) Um representante da Câmara Municipal de Coruche; c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Coruche, Fajarda e Erra; d) Um representante da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Coruche, Fajarda e Erra; e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova freguesia Fajarda, designados tendo em conta os resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à nova freguesia.

Artigo 4.º Exercício de funções da comissão instaladora

A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Artigo 5.º Partilha de direitos e obrigações

Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro. Artigo 6.º Extinção da União das Freguesias de Coruche, Fajarda e Erra

É extinta a União das Freguesias de Coruche, Fajarda e Erra por efeito da desanexação da área que passa a integrar a nova freguesia de Coruche criada em conformidade com a presente lei.

Assembleia da República, 19 de dezembro de 2014.
Os Deputados do PCP, António Filipe — João Oliveira — Diana Ferreira — Carla Cruz — Paulo Sá — David Costa — João Ramos — Miguel Tiago — Paula Santos — Bruno Dias.

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PROJETO DE LEI N.O N.º 743/XII (4.ª) CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE ERRA, NO CONCELHO DE CORUCHE DISTRITO DE SANTARÉM Exposição de Motivos

I- Nota Introdutória

Historicamente rural, composta por quatro povoações de maior destaque (Erra, Frazão, Feixe e Várzea D`Água) para além de vários lugares, com uma crescente população envelhecida, de parcos rendimentos económicos e muito dependente de apoios sociais e de serviços públicos, a população ficou seriamente prejudicada com a extinção da freguesia da Erra.
Para além da sua autonomia política e administrativa, a perda do serviço público autárquico eleito pelos seus fregueses, trouxe consequências negativas para o bem-estar das suas populações.

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A distância entre uma das localidades e a atual sede da Junta de Freguesia é de mais de 20 km. O serviço público de transportes é praticamente inexistente.
Sem o seu serviço público autónomo e eleito pelas suas populações, estas populações ficaram mais afastadas.

II- Razões de Ordem histórica

A Erra é uma povoação muito antiga fundada pelos romanos. Foi tomada aos mouros por D. Afonso Henriques em 1165. Aqui teve assento o Aritium Prateorium onde residia o governador romano providencial e onde tinha tribunal para julgamento.
A Erra tornou-se vila em 18 de Setembro de 1375 e foi elevada a sede de concelho. Teve o seu foral em 1º de Julho de 1514. Havia Câmara, juiz ordinário, cadeia, forca, hospital, um convento e igreja matriz. A Câmara era formada por dois juízes, três vereadores e um procurador, eleitos de três em três anos. Tinha feira anual, que se prolongava por oito dias.
Na Erra foram descobertos achados arqueológicos do período pré-histórico (Estação Arqueológica do Pé D`Erra).

III- Razões de ordem demográfica e geográfica

A Erra é uma freguesia rural do concelho de Coruche, com 63 km² de área e 1004 habitantes (2011). A freguesia é constituída pelos lugares da Erra, Frazão, Feixe, Várzea D`Água e outros aglomerados, evidenciando uma elevada dispersão populacional.

IV- Atividades económicas

A Erra possui várias e extensas áreas de regadio e floresta. Aqui produz-se com excelente qualidade o arroz, tomate, milho e tabaco, vinho, laranja, pêssego, maçã, cortiça, pinhão e lenhas de corte respetivamente, assim com a caça.

V- Atividades comerciais

Pequeno comércio e caça.

VI- Equipamentos coletivos

A Erra tem equipamentos de desporto bem valorizados como vários campos de futebol de onze, ringue polidesportivo, um jardim-de-infância e instalações para 1.º ciclo, centro social, sede de junta de freguesia, cemitério, igreja, diversos equipamentos rodoviários para transporte e conservação de estradas e caminhos, instalações de apoio e balneários públicos.

VII- Transportes públicos

A rede de transportes públicos é limitada e ineficiente. A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP insere-se na estratégia de empobrecimento do nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das freguesias nos recursos públicos do Estado.
O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da freguesia de Erra, no concelho de Coruche.

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Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º Criação

É criada, no concelho de Coruche a freguesia da Erra, com sede em Erra.

Artigo 2.º Limites territoriais

Os limites da nova freguesia coincidem com os da freguesia de Erra até à entrada em vigor da Lei n.º 11A/2013, de 28 de janeiro. Artigo 3.º Comissão Instaladora

1- A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecedem o termo do mandato autárquico em curso.
2- Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar a realização das eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos preparatórios estritamente necessários ao funcionamento da discriminação dos bens, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a transferir para a nova freguesia.
3- A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal de Coruche com a antecedência mínima de 30 dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do presente artigo, devendo integrar:

a) Um representante da Assembleia Municipal de Coruche; b) Um representante da Câmara Municipal de Coruche; c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Coruche, Fajarda e Erra; d) Um representante da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Coruche, Fajarda e Erra; e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova freguesia Erra, designados tendo em conta os resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à nova freguesia. Artigo 4.º Exercício de funções da comissão instaladora

A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Artigo 5.º Partilha de direitos e obrigações

Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.

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Artigo 6.º Extinção da União das Freguesias de Coruche, Fajarda e Erra

É extinta a União das Freguesias de Coruche, Fajarda e Erra por efeito da desanexação da área que passa a integrar a nova freguesia de Coruche criada em conformidade com a presente lei.

Assembleia da República, 19 de dezembro de 2014.
Os Deputados do PCP, António Filipe — João Oliveira — Francisco Lopes — Diana Ferreira — Carla Cruz — Paulo Sá — Miguel Tiago — Paula Santos — David Costa — Bruno Dias.

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PROJETO DE LEI N.O N.º 744/XII (4.ª) CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE CORUCHE, NO CONCELHO DE CORUCHE, DISTRITO DE SANTARÉM

Exposição de Motivos

I- Nota Introdutória

Com uma população de 10.500 habitantes, dispersos por uma área de 250 quilómetros quadrados e 12 localidades, a freguesia de Coruche é o centro dinamizador da economia, dos serviços de saúde e da vida cultural, desportiva e educativa do Município, tendo constituindo um forte revés a liquidação desta autarquia local. Desde sempre, com particular expressão após a Revolução do 25 de Abril, que a freguesia de Coruche, implementou uma política de proximidade à população com a tarefa construtiva de apoiar e fomentar o seu bemestar social.
Tradicionalmente reivindicativa em prol das suas populações, a Junta de Freguesia de Coruche dotou-se, ao longo do tempo da construção do Poder Local Democrático, de um conjunto significativo de meios e recursos, cuja eficácia ficou condicionada.
É vulgar sentir-se que, entre a sua população e agentes sociais, culturais e desportivos e económicos, a destruição da autonomia político-administrativa da freguesia não valorizou a atuação do Poder Local nem a sua capacidade efetiva de intervenção. II- Razões de Ordem Histórica

A povoação de Coruche, de que não se conhece a origem com segurança, existe desde época muito remota, havendo achados vários que atestam a presença humana desde o Paleolítico.
Situada na encosta sobranceira à margem direita do rio Sorraia, conheceu outrora a existência de uma fortificação no cimo do monte, que os árabes arrasaram em 1180, não mais sendo reedificada. Foi conquistada aos mouros por D. Afonso Henriques em 1166 e, dez anos depois, doada à Ordem de Calatrava, mais tarde de Avis; perdida em 1180, recuperada em 1182, este monarca concede-lhe o seu primeiro foral a 26 de Maio do mesmo ano, sendo este confirmado e aumentado em 1189 por D. Sancho I. D. Afonso II, em Santarém, a 26 de Janeiro de 1218, confirmou e ampliou os antigos privilégios. Ao proceder à reforma dos forais, D. Manuel outorgou novo foral a Coruche em 28 de Março de 1513 e a Vila Nova de Erra (então concelho) a 10 de Julho de 1514. O município tinha nessa altura representação nas Cortes, com assento no banco 14.
Em 1836, com a drástica redução de municípios (de 799 para 351), sendo extintos os concelhos de Vila Nova de Erra e Lamarosa, passando ambos à categoria de freguesias do concelho de Coruche, que na altura apresentava um total de 1638 fogos, passa a compor-se de nove freguesias.

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Dadas as alterações territoriais sofridas de 1836 a 1936, o concelho de Coruche é repartida apenas por duas freguesias: Coruche e Couço. Em 1962 é criada mais uma freguesia, mas só em 1984 o concelho estabiliza com oito freguesias (Coruche, Fajarda, Erra, Couço, Lamarosa, Biscainho, Branca e Santana do Mato).

III- Razões de Ordem Demográfica e Geográfica

O concelho de Coruche, limitado por nove concelhos (Arraiolos, Mora, Ponte de Sor, Chamusca, Almeirim, Salvaterra de Magos, Benavente, Montijo e Montemor-o-Novo), está situado na margem sul do rio Tejo, numa zona de transição a caminho do Alentejo, tem 21.000 habitantes e ocupa uma área de 1120,3 km2 o que o torna o concelho mais extenso do distrito de Santarém e o 10.º a nível nacional. Administrativamente, o concelho divide-se hoje em seis freguesias (União das Freguesias de Coruche, Fajarda e Erra, Couço, Lamarosa, Biscainho, Branca e Santana do Mato).
A sua localização e as vias de comunicação de que é dotado, materializadas nas estradas nacionais que o cruzam (EN114, EN119, EN251 e EN114-3), permitem-lhe um acesso rápido a centros urbanos e industriais importantes.
A vasta região que o concelho abarca, de grandes potencialidades agrícolas, é constituída por duas zonas distintas:

- a fértil lezíria do Vale do Sorraia, faixa que se estende para além das orlas oriental e ocidental do concelho, acompanhando todo o percurso do rio Sorraia, dotado de um dos melhores sistemas de rega do País.
- a zona florestal ou de charneca, constituída principalmente pelo montado de sobro, do qual se extrai 10% da cortiça nacional e ainda manchas de pinhal manso, eucaliptal e de pastagens.

O clima é de tendência atlântico-mediterrâneo, dada a proximidade do oceano Atlântico e do mar Mediterrâneo, pelas influências que produzem e pela quase ausência de relevo.

IV- Atividade Económica

A freguesia de Coruche está situado na pujante e fertilíssima campina do Vale do Sorraia, cujos solos são de aluvião, onde predominam as culturas regadas do milho, tomate e arroz e as da Charneca ligadas maioritariamente ao montado de sobro e à extração de cortiça que incutem uma forte identidade territorial da freguesia de Coruche, onde está instalado o principal Parque Industrial do Município de Coruche, com 3 unidades fabris de transformação de cortiça, empregando algumas centenas de trabalhadores e o Observatório do Sobreiro e da Cortiça, que pretende-se, entre outros objetivos, apoiar tecnologicamente a investigação e valorização a toda a fileira da cortiça.
A estrutura económica da freguesia tem sido paulatinamente alterada, com o desenvolvimento tecnológico na agricultura de regadio, tornando competitiva a nível europeu e mundial a produção de milho, arroz, tomate e hortícolas.
O posicionamento estratégico da freguesia de Coruche, bem como, os últimos investimento nas agro- indústrias, com a modernização e aumento de capacidade das 2 unidades fabris de transformação de arroz, de nova fábrica de elaboração do miolo de pinhão e da transformadora de acúcar de beterraba. Também uma referência para a unidade de transformação de carnes, entre outras, que nos têm procurado para a fixação de novas empresas. Na área da distribuição estão instaladas três médias empresas, que em conjunto com as dezenas de lojas de comércio tradicional, restauração e serviços dão satisfação às necessidades do consumo da população.

V- Equipamentos Coletivos

A freguesia de Coruche está dotada de equipamentos escolares suficientes para a sua população, abrangendo as áreas de jardim-de-infância, 1.º, 2.º e 3.º ciclo, Secundário e Escola Profissional.
Também o atual centro de saúde reúne condições para funcionar um Serviço de Urgências Básica (SUB).

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No campo desportivo, Coruche está dotada de pavilhão Municipal, ringues polivalentes, pavilhões escolares, infraestruturas de náutica de recreio, campos de futebol, piscina, além das sedes sociais das coletividades e instituições.

V- Transportes Públicos

Coruche está servida por bons acessos às EN251, EN119, EN114 e EN114-3. Ao mesmo tempo, tem acesso direto à linha do SETIL, através da estação de caminho-de-ferro. É ainda servida por duas praças de táxis e por diversos operadores de transportes rodoviários.
A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP insere-se na estratégia de empobrecimento do nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das freguesias nos recursos públicos do Estado.
O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da freguesia de Coruche, no concelho de Coruche.

Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º Criação

É criada, no concelho de Coruche a freguesia de Coruche, com sede em Coruche.

Artigo 2.º Limites territoriais

Os limites da nova freguesia coincidem com os da freguesia de Coruche até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro. Artigo 3.º Comissão Instaladora

1- A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecedem o termo do mandato autárquico em curso.
2- Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar a realização das eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos preparatórios estritamente necessários ao funcionamento da discriminação dos bens, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a transferir para a nova freguesia.
3- A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal de Coruche com a antecedência mínima de 30 dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do presente artigo, devendo integrar:

a) Um representante da Assembleia Municipal de Coruche; b) Um representante da Câmara Municipal de Coruche; c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Coruche, Fajarda e Erra; d) Um representante da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Coruche, Fajarda e Erra; e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova freguesia de Coruche, designados tendo em conta os resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à nova freguesia.

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Artigo 4.º Exercício de funções da comissão instaladora

A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Artigo 5.º Partilha de direitos e obrigações

Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro. Artigo 6.º Extinção da União das Freguesias de Coruche, Fajarda e Erra

É extinta a União das Freguesias de Coruche, Fajarda e Erra por efeito da desanexação da área que passa a integrar a nova freguesia de Coruche criada em conformidade com a presente lei.

Assembleia da República, 19 de dezembro de 2014.
Os Deputados do PCP, António Filipe — João Oliveira — Paulo Sá — Diana Ferreira — Carla Cruz — David Costa — João Ramos — Miguel Tiago — Bruno Dias — Paula Santos.

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PROJETO DE LEI N.O N.º 745/XII (4.ª) ALTERA O CÓDIGO CIVIL, A LEI N.º 112/2009, DE 16 DE SETEMBRO, E A ORGANIZAÇÃO TUTELAR DE MENORES, GARANTINDO MAIOR PROTEÇÃO A TODAS AS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E DE OUTRAS FORMAS DE VIOLÊNCIA EM CONTEXTO FAMILIAR

Exposição de motivos

A Convenção de Istambul constitui um compromisso e uma oportunidade na luta contra todas as formas de violência de género. Neste quadro se integra a presente iniciativa, que procura responder às exigências dos artigos 26.º e 31.º daquela Convenção, reforçando a proteção de todas as vítimas de violência familiar.
Com efeito, se o artigo 26.º se reporta aos direitos e necessidades das crianças testemunhas de violência, incluindo o aconselhamento psicossocial, o artigo 31.º (Custódia, direitos de visita e segurança) implica a consideração dos incidentes de violência na determinação da custódia e condições de visita das crianças.
Explicita-se mesmo: “As Partes tomarão as medidas legislativas ou outras necessárias para assegurar que o exercício de direitos de visita ou de custódia não comprometa os direitos e a segurança da vítima ou das crianças”.
Neste contexto, se sublinha a tensão que subjaz, hoje, entre direito penal e direito da família. Se o Código Penal reforçou a proteção das vítimas de violência doméstica, no seu artigo 152.º, alargando a abrangência do crime e assumindo a importância das penas acessórias, o Código Civil, no seu artigo 1906.º, ao assumir o exercício comum das responsabilidades parentais dos filhos menores, atribui, pela regra, a mesma responsabilidade a vítimas e agressores. Este regime tornado regra adequa-se a progenitores que não têm conflitos ou que os conseguem ultrapassar por via do diálogo, mas não constitui a resposta adequada quando está em causa a segurança e o bem-estar psicossocial de vítimas, por maioria de razão quando as mesmas são crianças ou jovens. É neste contexto que se verifica, não raramente, que um tribunal penal aplica ao agressor

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uma medida de coação de afastamento da vítima e o tribunal de família decreta um regime de visitas sem condicionamentos, favorecendo a revitimação.
Assim justamente se constata que a “nossa lei civil, não prevendo regras específicas para a regulação das responsabilidades parentais nos casos em que há indícios de violência doméstica, não está em harmonia com o artigo 31.º da Convenção de Istambul (…)” (Maria Clara Sottomayor, Temas de Direitos das Crianças, Almedina, 2014, p. 116).
Sublinhe-se que países como os EUA ou o Canadá possuem já legislação específica para proteger as vítimas de violência doméstica (nomeadamente posse exclusiva da casa de morada, proibição de contactos do agressor com a vítima, etc.; cf. Idem, p. 123), ressalvando-se que, para além do quadro legal, a formação adequada de profissionais e a cooperação entre entidades são indispensáveis a uma eficaz proteção das vítimas.
Assim, a presente iniciativa legislativa do Bloco de Esquerda altera o artigo 1906.º do Código Civil, excluindo da regra da partilha comum das responsabilidades parentais os progenitores responsáveis por violência doméstica, maus-tratos ou abuso sexual de menores, altera a Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, reforçando o Estatuto de Vítima aí previsto, através da suspensão ou restrição das visitas do agressor, quando existam indícios de violência doméstica, bem como, e no mesmo sentido, o Decreto-Lei n.º 314/78, relativo à Organização Tutelar de Menores.

Assim, nos termos regimentais e constitucionais, os deputados e as deputadas do Bloco de Esquerda propõem o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º Objeto

A presente lei altera o Código Civil, a Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, e a Organização Tutelar de Menores, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 314/78, de 27 de outubro, garantindo maior proteção aos filhos menores, vítimas ou testemunhas de violência doméstica e de outras formas de violência em contexto familiar.

Artigo 2.º Alteração ao Código Civil

O artigo 1906.º do Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei nº 47344, de 25 de novembro de 1966, passa ter a seguinte redação:

“Artigo 1906.º […] 1 - […].
2 - O exercício comum de responsabilidades parentais e os direitos de visita não se aplicam quando estiverem em causa os direitos e a segurança de vítimas de violência doméstica e de outras formas de violência em contexto familiar, nomeadamente, maus tratos e abuso sexual de menores.
3 - [anterior n.º 2].
4 - [anterior n.º 3].
5 - [anterior n.º 4].
6 - [anterior n.º 5].
7 - [anterior n.º 6].
8 - [anterior n.º 7].”

Artigo 3.º Alteração à Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro

O artigo 14.º da Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, com as alterações da Lei n.º 19/2013, de 21 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:

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“Artigo 14.º […]

1 - […].
2 - Sempre que existam filhos menores, o regime de visitas do agressor é suspenso ou restrito, através da mediação de profissionais devidamente especializados, mediante avaliação de risco. 3 - [anterior n.º 2].
4 - [anterior n.º 3].
5 - [anterior n.º 4].”

Artigo 4.º Alteração à Organização Tutelar de Menores

O artigo 148.º da Organização Tutelar de Menores, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 314/78, de 27 de outubro, com as alterações posteriores, passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 148.º […]

1 - […].
2 - […].
3 - […].
4 - Sempre que for decretada medida de coação ou pena acessória de proibição de contato entre os progenitores do menor, deve ser suspenso ou restrito o regime de visitas ao menor, através da mediação de profissionais devidamente especializados, não se aplicando o exercício comum de responsabilidades parentais.”

Artigo 5.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor 60 dias após a sua publicação.

Assembleia da República, 19 de dezembro de 2014.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Cecília Honório — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Catarina Martins — Luís Fazenda — Helena Pinto — João Semedo — Mariana Aiveca.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1189/XII/4.ª RECOMENDA A UTILIZAÇÃO DE CORREIO REGISTADO NAS CONVOCATÓRIAS DO IEFP E DO ISS, IP PARA IMPEDIR O CORTE DE PRESTAÇÕES SOCIAIS

Os beneficiários de prestações sociais, sejam estas contributivas ou não, cumprem regras apertadas para a obtenção e manutenção das suas prestações. Em particular os beneficiários de subsídio de desemprego, subsídio social de desemprego e Rendimento Social de Inserção observam um conjunto de deveres previstos pela legislação em vigor, nos quais se inclui a obrigatoriedade de comparência a convocatória enviada pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) ou pelo Instituto de Segurança Social (ISS, IP.) O Código do Processo Administrativo prevê, no artigo 70.º, a “norma das notificações”, estabelecendo no n.º 1 que “as notificações podem ser feitas por via postal, desde que exista distribuição domiciliária na localidade de residência ou sede do notificando”.

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Embora cumprindo esta norma, ao enviar as suas convocatórias por correio simples, o IEFP e o ISS, IP.
estão a colocar em causa o direito destes beneficiários às suas prestações. Como é do conhecimento público, os CTT têm vindo a alterar a sua forma de distribuição postal diminuindo os dias de entrega do correio simples que, em alguns locais, chega a ser feita apenas um ou dois dias por semana. O que acontece é que muitas vezes estas convocatórias chegam ao seu destinatário com atrasos ou podem até mesmo extraviar-se, impossibilitando a presença do beneficiário na entrevista, o que constitui motivo para suspensão ou perda da prestação.
A existência de várias queixas sobre esta realidade motivou uma pergunta ao Governo pelo Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda que foi entregue em fevereiro deste ano e que ainda não obteve resposta.
Uma simples alteração de procedimentos que torne obrigatório o envio por correio registado de convocatórias e comunicações em que esteja em causa o corte da prestação poderia resolver esta situação. Este é um problema de fácil resolução mas que tem consequências dramáticas na vida de muitas famílias que dependem destas prestações. É uma injustiça colocar em risco a vida de tantas pessoas por motivos que lhes são completamente alheios e que são da exclusiva responsabilidade das entidades públicas.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo:

Que torne obrigatório o envio por correio registado com aviso de receção todas as convocatórias e comunicações que possam colocar em causa o pagamento de prestações sociais aos beneficiários.

Assembleia da República, 18 de dezembro de 2014.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Mariana Aiveca — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Cecília Honório — Catarina Martins — Luís Fazenda — Helena Pinto — João Semedo.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1190/XII/4.ª PELA REVOGAÇÃO DO PROCESSO DE “SUBCONCESSÃO” A PRIVADOS DA STCP E METRO DO PORTO

Exposição de motivos

A Sociedade de Transportes Coletivos do Porto (STCP) e a Metro do Porto são duas empresas de vital importância para a mobilidade no distrito do Porto, para o desenvolvimento regional, para o combate ao isolamento e para a promoção de uma verdadeira política de transportes públicos ao serviço da economia e das populações do distrito do Porto. Pela importância que estas empresas assumem, pelo facto de prestarem um serviço público fundamental e pelo facto de resultarem de avultados investimentos públicos realizados ao longo de décadas, estas empresas não podem estar vinculadas ao princípio do lucro máximo que é o único que move os privados. Aliás, não é por acaso que estas empresas resultam de investimento público, investimento que nenhum privado esteve na disposição de fazer e que agora o Governo PSD/CDS quer entregar aos grupos económicos. Estas empresas surgem por iniciativa e investimento público para fazer face aos problemas de mobilidade e de ausência de transportes públicos que existia no distrito do Porto. Estas empresas asseguram serviços de transportes públicos que não sendo rentáveis do ponto de vista económico se revelam fundamentais para populações que até então estavam isoladas e sem transportes.
A STCP foi ganhando um enorme prestígio na cidade e distrito do Porto e a sua importância é reconhecida entre os agentes económicos e principalmente entre a população da região. Da mesma forma, a Metro do Porto, fruto de um investimento público superior a dois mil milhões de euros, representou uma importante mais-valia para a Cidade e para a Região, apesar das entorses que a sua entrega à gestão privada sempre acarretou.

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Para que se perceba a dimensão do que o Governo PSD/CDS agora quer destruir, importa referir que a STCP em 2013 transportou 135 milhões de passageiros e a Metro do Porto transportou, no mesmo ano de 2013, 56 milhões de passageiros.
Na STCP, os sucessivos Governos, ora do PS ora do PSD/CDS, impuseram uma estratégia de degradação deliberada dos serviços prestados à população e de ataque aos direitos dos trabalhadores, preparando o processo para a sua privatização.
Só assim se percebe que atualmente, fruto da falta de trabalhadores na STCP, existam 140 serviços por dia que não se realizam com graves prejuízos para as populações, que os trabalhadores da STCP façam mais de 100 mil horas extraordinárias e existam mais de 200 trabalhadores com contrato a termo. Sucessivas administrações da STCP apostaram fortemente no ataque aos direitos dos trabalhadores, desregulação dos horários de trabalho, ataque aos salários e direitos de quem ajudou e assumiu um papel vital nestas empresas – os seus trabalhadores.
Na Metro do Porto, a subconcessão, primeiro à Transdev, depois à Barraqueiro/DB, levou a implementação de um modelo operacional assente na subcontratação – bilheteiras, fiscalização, manutenção infraestruturas – que agora se pretende estender à Manutenção do Material Circulante.
Por outro lado, alimenta-se a propaganda com a ideia de que as empresas públicas dão prejuízos. Mas omitem que a maior dívida está na empresa Metro do Porto, precisamente a empresa que tem a exploração comercial concessionada desde o início da operação. E escondem que sucessivos administradores e governantes, ora escolhidos por PS ora escolhidos pelo PSD e CDS, levaram o endividamento destas empresas para níveis insustentáveis, não devido aos custos operacionais, ou aos salários e direitos dos trabalhadores, mas devido à desorçamentação sucessiva de milhares de milhões de euros, nomeadamente do investimento em Infraestruturas de Longa Duração, dos crescentes custos com juros e devido à especulação em contratos “swap”. Isto sem esquecer que, no caso da STCP, os governos sempre subfinanciaram o serviço, ignorando e agravando o défice da exploração e, no caso da Metro do Porto, os governos sempre impuseram que esta pagasse ao subconcessionário privado mais do que as receitas que auferia, em ambos os casos fazendo crescer à dívida das empresas públicas.
Importa referir que, agora, as dívidas, essas ficam com o erário público e os investimentos ficam com os privados que agora os vão explorar com o objetivo de maximizar os seus lucros à custa do investimento feito com dinheiro de todos nós. A concessão e subconcessão são assim a forma que o Governo encontrou para entregar de mão beijada equipamentos, linhas e investimentos de milhões a troco de clientela e lucro garantido aos grandes grupos privados, a que se soma (e isto porque para os grandes grupos económicos não falta dinheiro), contratos tipo PPP/Parceria Público Privada que são ruinosos do ponto de vista do interesse público mas que garantem largos milhões aos concessionários. Ao contrário do que o Governo afirma, com esta subconcessão nem as populações vão ficar mais bem servidas, nem o problema financeiro destas empresas vai ficar resolvido, nem o Estado vai gastar menos dinheiro.
Aliás, com este negócio, as empresas públicas STCP e Metro do Porto vão ficar mais endividadas e as populações vão ficar com um serviço de transportes pior e mais caro.
Com estas subconcessões, o Estado vai gastar mais dinheiro, uma vez que se trata na verdade de uma PPP, que irá resultar em rendas "excessivas" para os operadores privados que garantem com o contrato em causa avultadas receitas. Depois da revisão dos contratos operada a 20 de Outubro, os privados têm garantidas transferências das empresas públicas superiores a mil milhões de euros nos dez anos de subconcessão, e ainda recebem gratuitamente cerca de 500 autocarros, e o direito a explorar a seu critério as instalações públicas que lhes são subconcessionadas – alugueres de lojas, publicidade, eventos, alugueres de autocarros, serviços ocasionais, etc.
Com este contrato, a dívida da STCP e da Metro continuaria a crescer, pois seriam elas a assumir os pagamentos aos privados, para que o governo possa tentar iludir a opinião pública falando da redução de Indemnizações Compensatórias.

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Por sua vez, as populações ficam com um serviço de transportes de pior qualidade, uma vez que vai imperar a lógica do lucro, onde apenas se aposta nas linhas que têm muitos passageiros e nos horários mais lucrativos e mais caros, uma vez que os mecanismos de controlo do tarifário, ou não existem, ou são permissivos. Estes factos estão já provados nas linhas já concessionadas em que a oferta foi reduzida e os preços dispararam. Por exemplo, nas carreiras 55, 64, 69 e, entre outras, a 94, que foram concessionadas aos privados E.T. Gondomarense, Valpi e Pacense, foram reduzidas a frequência e horários dos transportes, deixando de ser assegurado transporte público no início da manhã e a partir das 19 horas. No que respeita aos preços, a carreira 9, por exemplo, tem um preço do passe mensal por Km percorrido superior em 23% à média praticada pela STCP, usando a linha 205 como comparativo. Hoje, as populações já perceberam que a gestão privada não é mais eficiente como o Governo diz ser. A gestão privada para estas populações significa colocar o lucro à frente de um serviço público fundamental que é o transporte público. O PCP alerta ainda para o facto de, com esta subconcessão e o contrato que o Governo PSD/CDS propôs aos privados, podermos vir a ter empresas de transportes privados a quem fique mais lucrativo não realizar o serviço de transporte do que o realizar. Uma vez que o Governo no futuro, por via das empresas STCP e Metro do Porto, apenas tem o papel de "fiscalizar", de ser o "regulador", tendo em conta que o sistema de contraordenações ou consequências legais pelo incumprimento é claramente deficitário, pode, rapidamente, pactuar com a situação em que o crime compensa, isto é, compensa às empresas que estão obrigadas a realizar carreiras e horários menos lucrativos não os realizar e enfrentar penalizações medíocres. Todo este processo de subconcessão da STCP e Metro do Porto enceta novas e gravosas ameaças sobre os trabalhadores, os seus salários e direitos.
Não estando excluído um processo de despedimento de trabalhadores, este contrato de subconcessão abre novas e gigantescas portas ao agravamento da exploração, ao fim dos contratos coletivos e o aprofundamento extremado do processo de substituição de trabalhadores com direitos por trabalhadores sem direitos e precários. Por outro lado, neste processo de privatização a que o Governo chama subconcessão, o que se está a passar com a EMEF e as suas instalações em Guifões assume contornos de escândalo nacional. Importa lembrar que a EMEF, que tem capacidade para proceder a manutenção do material circulante e da infraestrutura, tinha contrato de arrendamento nas instalações de Guifões, em que pagava uma renda, até 2056.
Para privilegiar os interesses estrangeiros dos fornecedores do material circulante, o Governo abdicou das instalações e prepara-se para as entregar gratuitamente à subconcessionária.
Mais: o Governo, no âmbito do contrato de subconcessão, obriga a EMEF a concorrer em consórcio. Isto é, a EMEF fica sempre dependente do outro membro do consórcio e nada garante que a EMEF fique com a responsabilidade da manutenção. Sabendo dos interesses que estão em causa, naturalmente que as empresas construtoras do material circulante querem ficar com o magnífico negócio da manutenção. Com a destruição da capacidade instalada no nosso país, ou seja, com a destruição da EMEF, o nosso país fica totalmente dependente dos construtores que assim ficam com o monopólio da manutenção para aplicarem o preço que entenderem. O PCP entende assim, que este processo e este contrato de subconcessão constitui uma ameaça à mobilidade, à qualidade dos serviços hoje prestados à população, uma ameaça ao direito fundamental das populações de acesso a transportes públicos e uma ameaça ao desenvolvimento económico e social do distrito do Porto. Não faltam razões formais para impugnar este concurso, conduzido de forma atabalhoada e sem respeito pelos trabalhadores e suas organizações representativas, pelas autarquias e pelos utentes, e que viu os seus prazos sucessivamente prolongados e alter as suas condições ao sabor das reivindicações dos grupos económicos a quem o Governo decidiu entregar a exploração. Mas não são as questões formais as que na nossa opinião prioritariamente exigem que estes concursos sejam anulados – é o interesse nacional e o interesse das populações e da economia da Área Metropolitana do Porto Para o PCP é claro que a STCP e a Metro do Porto não podem nem ser privatizados nem municipalizados, e impõe-se o controlo público das empresas para a concretização de uma verdadeira estratégia de mobilidade, que tem que ser distrital e regional, para promover mais justiça social, o desenvolvimento económico e social do distrito do Porto e garanta às populações um verdadeiro serviço público de transportes orientado para o bem comum e não para o lucro dos operadores.

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Assim, tendo em consideração o acima exposto, e ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do Artigo 4.º do Regimento, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República recomende ao Governo, nos termos do n.º 5 do Artigo 166.º da Constituição, a implementação das seguintes medidas:

1. O cancelamento da entrega a privados da gestão do transporte público na STCP e Metro do Porto, com a revogação do “Concurso Público para as Subconcessões dos Sistemas de Transporte da empresa Metro do Porto, S.A. e da Sociedade de Transportes Coletivos do Porto, S.A.”.
2. O desenvolvimento da estrutura orgânica que assuma o seguimento e desenvolvimento da exploração e gestão operacional do sistema de transporte Metro do Porto, no quadro da sua plena reversão para a gestão pública, promovendo a integração com vínculo efetivo de todos os trabalhadores ao serviço na empresa.
3. O restabelecimento e a continuidade da contratação da EMEF para a manutenção do material circulante ao serviço na empresa Metro do Porto.
4. A revogação das normas e orientações que restringem a contratação de pessoal; e a dotação dos meios materiais necessários à plena regularidade e operacionalidade do serviço público de transporte prestado pelas empresas em causa.

Assembleia da República, 19 de dezembro de 2014.
Os Deputados do PCP, Jorge Machado — Diana Ferreira — Bruno Dias — Carla Cruz — Jerónimo de Sousa — João Ramos — Francisco Lopes — Miguel Tiago — David Costa — Rita Rato — Paulo Sá — João Oliveira — Paula Santos.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1191/XII/4.ª PELO CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO QUE ESTABELECE O ACOMPANHAMENTO MÉDICO E GRATUITO AOS EX-TRABALHADORES DA ENU E SEUS FAMILIARES

Os trabalhadores que exerceram funções ao serviço da Empresa Nacional de Urànio (ENU) encontram-se numa situação especialmente delicada, facto que ç, de resto, reconhecido no preàmbulo do decreto-lei 28/2005, de 10 de Fevereiro, onde se refere: “Acresce, com decisiva relevància, que estes trabalhadores que exerceram funções nas áreas mineiras e anexos mineiros ou em obras e imóveis afetos á exploração mineira desenvolveram a sua atividade profissional sujeitos a um risco agravado pela constante exposição a radiações e ambientes com radão.”.
Foi, aliás, a constatação deste facto que levou o Governo de então, a adotar medidas legislativas “excecionais” no sentido de equiparar os trabalhadores da ENU a trabalhadores do interior ou da lavra subterrànea das minas para efeitos de acesso á pensão de invalidez e velhice.
Posteriormente, a Lei n.º 10/2010, de 14 de junho, viria alterar a redação do Decreto-Lei n.º 28/2005, de 10 de Fevereiro, no sentido de alargar o seu àmbito de aplicação tambçm aos trabalhadores da ENU que, em caso de cessação de contrato antes da dissolução da Empresa, aí tivessem trabalhado por período inferior a quatro anos.
Mas, para alçm desta alteração, a referida Lei veio ainda estabelecer a obrigatoriedade de acompanhamento mçdico a estes trabalhadores.
Assim, com a publicação da Lei n.º 10/2010, o Estado passou a ter a obrigação legal de garantir o acompanhamento mçdico periódico e gratuito aos trabalhadores da ENU, abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 28/2005, bem como os cônjuges ou pessoas que com eles vivam em união de facto e descendentes diretos.
Este acompanhamento mçdico, como se refere no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 28/2005, com a redação que lhe foi dada pela Lei n.º 10/2010, tem como “objetivo a identificação de consequências na saõde

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desses trabalhadores decorrentes da sua atividade e a prestação gratuita dos tratamentos mçdicos necessários.”.
Sucede que, apesar desta imposição legal, que atribui ao Estado a obrigação de garantir o acompanhamento mçdico periódico e gratuito aos trabalhadores da ENU, bem como aos cônjuges ou pessoas que com eles vivam em união de facto e descendentes diretos, esta não está a ser cumprida pelo Governo.
Como tem vindo a ser denunciado pela Associação dos Ex-Trabalhadores das Minas do Urànio (ATMU), a Lei n.º 10/2010, de 14 de junho, não está a ser aplicada, ao nível da isenção do pagamento das taxas moderadoras e nos exames mçdicos realizados no àmbito do Programa de Intervenção de Saõde (PIS).
Ora, o incumprimento da lei, por parte do Governo, tem vindo a colocar em causa a monitorização da saõde dos ex-trabalhadores da ENU e seus familiares, que herdaram um pesadíssimo passivo ambiental e de saõde põblica, fruto da sua exposição á radioatividade.
Para alçm disso e sendo o Estado uma pessoa de bem, ç absolutamente inadmissível, não só, que se negue o exercício de direitos aos cidadãos, como tambçm que seja o próprio Governo a dar o exemplo no que respeita ao incumprimento da Lei.

Assim, o Grupo Parlamentar «Os Verdes« propõe, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que a Assembleia da Repõblica recomende ao Governo que proceda:

1 — Ao cumprimento integral da Lei n.º 10/2010, de 14 de junho, garantindo, nomeadamente, o acompanhamento mçdico periódico e gratuito aos trabalhadores da ENU e seus familiares 2 — … devolução integral dos valores pagos indevidamente, aos ex-trabalhadores da ENU, nomeadamente a título de taxas moderadoras e ou exames mçdicos no àmbito do Programa de Intervenção de Saõde.

Assembleia da Repõblica, 19 de Dezembro de 2014.
Os Deputados de Os Verdes, Josç Luís Ferreira — Heloísa Apolónia.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1192/XII/4.ª RECOMENDA AO GOVERNO A CONSTRUÇÃO DE UMA UNIDADE DE SAÚDE EM ODIVELAS

A construção de uma unidade de saúde na freguesia de Odivelas é uma promessa há muito adiada. A população aguarda há anos esta importante e necessária infraestrutura que irá melhorar exponencialmente o seu acesso aos cuidados de saúde. Todavia, o tempo passa e, de promessa em promessa, o centro de saúde continua por construir.
De facto, este projeto foi alvo de vários contratos-programa entre o Ministério da Saúde e a Câmara Municipal de Odivelas; o primeiro remonta a 2001 e previa que a construção fosse concluída até 2004. Nada aconteceu.
Alguns anos depois, em julho de 2009 foi celebrado novo contrato-programa, prevendo a construção em ano e meio de quatro unidades de saúde em Odivelas, Póvoa de Santo Adrião, Famões e Ramada. Não obstante todas estas promessas, a unidade de Odivelas nunca saiu do papel, apesar de haver um terreno cedido pela Câmara Municipal de Odivelas e um projeto aprovado pela Administração Regional de Saúde.
Acresce que, em junho de 2013 encerrou a unidade de saúde que funcionava na Rua dos Bombeiros (na freguesia de Odivelas), ocorrência que levou à transferência de mais de 30 mil utentes para uma unidade de saúde mais distante, situada na Ramada.
É necessário garantir o adequado acesso da população de Odivelas aos cuidados de saúde a que tem direito e, para tal, é fundamental que se cumpra a promessa tantas vezes adiada e se construa a nova unidade de saúde.

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Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo a construção de uma unidade de saúde em Odivelas.

Assembleia da República, 19 de dezembro de 2014.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, João Semedo — Pedro Filipe Soares — Helena Pinto — Mariana Mortágua — Cecília Honório — Catarina Martins — Luís Fazenda — Mariana Aiveca.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1193/XII/4.ª PRIORIDADE À CONSTRUÇÃO DA VARIANTE À EN14

A Estrada Nacional 14 (EN14) liga o Porto a Braga numa extensão de 49,4km, atravessando os concelhos do Porto, Matosinhos, Maia, Trofa, Vila Nova de Famalicão e Braga.
É uma via estruturante que se desenvolve dentro de uma malha urbana quase contínua, numa zona de alta densidade populacional e servindo diretamente uma população de cerca de 900 mil pessoas.
Ao longo dos anos, muita população se fixou nas imediações desta Estrada Nacional, assim como cerca de 30 zonas e polos industriais, alguns de grande dimensão. Seja pelas necessidades de fixação e de deslocação da população, seja pelo tráfego gerado pela localização industrial, esta estrada não consegue responder, há vários anos, às necessidades de circulação.
O próprio Governo, no Plano Estratégico de Transportes e Infraestruturas, estima que na zona da Maia circulem cerca de 25.000 veículos por dia e que na zona de Famalicão o tráfego seja na ordem dos 17.000 veículos por dia. Acresce a isto que uma percentagem elevada dos veículos que aqui circulam são pesados, dada a proximidade de zonas industriais. Segundo dados apresentados pelas autarquias de Famalicão, Trofa e Maia, são cerca de 2500 os camiões que usam diariamente esta via.
A EN14 é, por isso, há vários anos, uma estrada desadequada e desajustada ao volume de tráfego que nela circula. Como consequências desse desajuste está a degradação elevada do piso, os tempos de percurso elevadíssimos, a falta de segurança rodoviária e os problemas ambientais.
O Estudo de Impacte Ambiental ao projeto da Variante à EN14 entre Maia e Famalicão referia de forma clara as condições desta Estrada Nacional: “As condições de circulação são bastante deficientes, com reduzida fluidez de tráfego e frequentes congestionamentos, e os tempos de percurso são elevados (a título de exemplo refere-se que o percurso de cerca de 22km entre a Maia e Famalicão pode chegar a ter uma duração entre 60 a 90 minutos em horas de ponta, a que correspondem velocidades médias de circulação de 30km/h). A estes fatores juntam-se deficiências da própria infraestrutura no que respeita a sinalização deficiente, bermas insuficientes ou inexistentes, ausência de passeios nas zonas urbanas, entradas e saídas na mão sem visibilidades, etc. Estes aspetos contribuem para a ocorrência de situações de insegurança, emissão de ruído e degradação local da qualidade do ar”.
A necessidade de uma alternativa à EN14 que permita escoar trânsito e melhorar as condições de mobilidade e circulação nestes concelhos é mais do que evidente. Aliás, o primeiro projeto de uma variante a esta Nacional data de 1992, altura em que já se sabia ser necessário uma alternativa.
No entanto, o Governo teima em não avançar com essa alternativa. No PETI, diz-se sobre a variante: “Considera-se que esta solução é atualmente desadequada, pelo que deverão ser estudadas melhorias localizadas”, integrando o projeto no conceito last mile.
Como as autarquias da região já tiveram oportunidade de dizer publicamente, o projeto do Governo “não ç suficiente”, enquanto que a construção da variante á EN14, essa sim, seria uma solução para os problemas existentes.

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Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

Assuma o projeto de construção da variante à EN14 entre Maia e Vila Nova de Famalicão como prioritário, abandonando o projeto last mile que inscreveu no PETI.

Assembleia da República, 19 de dezembro de 2014.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Mariana Mortágua — Pedro Filipe Soares — Cecília Honório — Catarina Martins — Luís Fazenda — Helena Pinto — João Semedo — Mariana Aiveca.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1194/XII/4.ª MEDIDAS QUE GARANTEM A SEGURANÇA NOS PORTOS E A PROTEÇÃO DA ORLA COSTEIRA

O assoreamento das barras e canais dos portos são um dos principais problemas de segurança que se colocam às embarcações de pesca e outras. Por causa dessa acumulação de sedimentos a navegação fica muitas vezes impossibilitada, causando muitos impactos negativos nas economias nacional e local e, em concreto, na vida de muitas famílias que vivem da atividade piscatória. Em Esposende, por exemplo, os pescadores ficam muitos dias sem poder trabalhar por causa do assoreamento da doca de pesca. Ainda em agosto deste ano, o próprio município decidiu assumir as obras de dragagem queixando-se que durante anos tentou resolver o problema com as entidades com jurisdição na zona ribeirinha, tentativas que se mostraram sempre infrutíferas.
O assoreamento de canais e barras são também a causa para muitos acidentes, nomeadamente com embarcações de pesca, que poderiam ser evitados se as dragagens fossem feitas com maior regularidade, como deveriam ser.
Tendo Portugal um enorme potencial na sua ligação ao mar e à economia marítima e tendo Portugal inúmeras e importantes comunidades piscatórias, seria de esperar que existissem esforços para o desenvolvimento de um plano consistente para a dragagem dos portos e docas.
No entanto, em muitos casos o Governo deixa arrastar o problema, como no caso da ria Formosa; outras vezes faz uma intervenção demasiado tardia e bastante aquém do necessário, como no caso do porto da Póvoa de Varzim.
Neste último caso concreto, a dragagem já deveria ter sido realizada há muito tempo e necessitaria de ser bastante mais profunda do que aquilo que está a ser. Estima-se que seria necessário retirar 450 mil m3 de inertes para garantir todas as condições de navegabilidade, no entanto a intervenção apenas prevê a retirada de 150mil m3. É, por isso, uma intervenção que não resolverá o problema, apenas o atenuará.
Outros países com grande potencial de economia marítima e que colocam como prioridade a garantia da frequência de linhas de navegação desenvolvem um programa nacional de dragagens, onde se traça um plano de investimento plurianual que garante a intervenção regular e sistemática nos portos, docas e canais.
Estas dragagens extraem milhares de toneladas de areia. É preciso garantir também que esses inertes são utilizados com fins públicos e ambientais, em vez de serem desviados para venda, como muitas vezes acontece.
As areias removidas pelo processo de dragagem podem e devem ser utilizadas para combater a erosão da costa portuguesa, alimentando as praias, nomeadamente as que têm sido mais afetadas pela erosão e pelo avanço do mar.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo:

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1. Reforçar as verbas para a dragagem do porto da Póvoa de Varzim.
2. Elaborar um plano nacional de dragagens, com investimento plurianual e previsão de portos a intervencionar por cada ano.
3. Utilizar as areias retiradas nos processos de dragagem para fazer a alimentação das praias mais afetadas pela erosão costeira.

Assembleia da República, 19 de dezembro de 2014.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Mariana Mortágua — Pedro Filipe Soares — Cecília Honório — Catarina Martins — Luís Fazenda — Helena Pinto — João Semedo — Mariana Aiveca.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1195/XII/4.ª MANTÉM O SERVIÇO DE PROXIMIDADE DAS REPARTIÇÕES DE FINANÇAS, SALVAGUARDANDO O TERRITÓRIO, OS MUNICÍPIOS, OS SERVIÇOS PÚBLICOS E AS POPULAÇÕES

É conhecida a intenção do Governo de encerrar metade das repartições de finanças existentes no território nacional. Esse compromisso foi assumido pelo Governo com a troika e reiterado pelo Primeiro-Ministro em entrevista em abril deste ano.
A Comissão Europeia e o FMI insistiram nesta medida aquando da 11.ª avaliação feita ao Programa de Austeridade a que submeteram Portugal. Por sua vez, o Governo acedeu sempre a essa imposição.
A estimativa do encerramento de serviços das finanças feita pelo Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos deixa essa realidade bastante evidente: os distritos e concelhos mais afetados por esses encerramentos são os do interior, mais desertificados e aqueles que já sofreram, nos últimos anos, encerramentos de diversos outros serviços públicos.
São vários os autarcas, principalmente de concelhos do interior, que se têm manifestado contra o encerramento dos serviços de finanças e que têm acusado o Governo de querer extinguir os municípios e fechar o interior do país. Mesmo na base de apoio dos partidos do Governo há uma clara indignação com esta política, Por exemplo, o presidente da distrital do PSD de Bragança também já criticou a pretensão do Governo.
Apesar de o problema ser particularmente gritante no interior, ele é transversal a todo o país, não havendo distrito que escape a esta fúria liquidatária.
O encerramento previsto das repartições de finanças em território nacional é uma medida que prejudica a integridade do território, os municípios e, acima de tudo, a população. Em especial, são mais afetados os que vivem mais afastados dos centros urbanos, os mais idosos e os que se encontram em situação de infoexclusão.
Em muitos dos concelhos onde se perspetiva o encerramento da repartição de finanças, este é um encerramento de serviços públicos que se sucede a muitos outros já efetuados (centro de saúde, urgências hospitalares, estações dos CTT, escolas primárias, tribunais, etc.). Coloca-se em causa a existência do concelho em si e, acima de tudo, a qualidade de vida das pessoas desse concelho que, em poucos anos, se viram longe de vários serviços públicos de que necessitam para um mínimo de qualidade de vida.
O encerramento de repartições de finanças é mais uma escolha do Governo que será um ataque aos cidadãos e aos serviços de proximidade ao dispor das populações. Como é antecipável, obrigará os cidadãos a maiores deslocações e resultará na saturação das repartições remanescentes. Tendo impactos em todo o país, esta decisão terá consequências redobradas nos concelhos do interior, com menor mobilidade, e naqueles cujas populações sejam mais idosas, dado que são quem principalmente recorre presencialmente às repartições. Por outro lado, será negativo até para o comércio que circunda as repartições que beneficia da afluência dos cidadãos a estes serviços.

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Em muitos locais, as populações ver-se-ão obrigadas a deslocações longas e morosas para tratar de assuntos nas repartições. Muitos desses locais não oferecem serviços de transportes públicos condizentes com as necessidades das populações, agravando o problema e dificultando o acesso a um serviço público. Como se pode compreender que se obrigue alguém a fazer dezenas de quilómetros, perdendo em alguns casos um dia inteiro em transportes, para tratar de problemas como o de requerer uma declaração do Rendimento Anual Bruto Corrigido ou fazer a entrega do seu IRS? E ainda que muitos processos relativos a assuntos e obrigações fiscais tenham sido desmaterializados, subsiste um duplo problema: por um lado, as dificuldades de acesso e de funcionamento persistentes no portal das finanças; por outro lado, o facto de existir uma percentagem alta da população portuguesa que se encontra ainda excluída de acesso à internet, ou de muitas localidades onde não existe possibilidade de acesso por défice das infraestruturas de telecomunicações.
O encerramento das repartições de finanças por todo o país levará ainda a uma sobrecarga das repartições remanescentes, deteriorando o serviço e o atendimento ao público. Lembremo-nos, por exemplo, que mesmo com o atual número de repartições, se registou um entupimento dos serviços quando, recentemente, e consequência da nova lei das rendas, muitos cidadãos se deslocaram às repartições para obter a declaração do seu Rendimento Anual Bruto Corrigido. Imagine-se a sobrecarga que se teria registado se em vez do atual número de repartições de finanças, apenas existissem metade! Por último, a perda de serviços públicos é ainda uma diminuição da atratividade económica dos concelhos.
Numa era em que o tempo é um fator essencial, a distância aos serviços públicos pode ser determinante na escolha da localização de investimentos. Logo, num serviço público tão importante para o tecido económico como o acesso ao sistema tributário, a perda das repartições de finanças poderá significar votar alguns concelhos a uma situação económica ainda mais difícil.
A petição do Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos que recolheu cerca de 50.000 assinaturas atesta da importância das repartições de finanças para a população e alerta para as consequências negativas do encerramento, como aqui temos vindo a dizer.
O encerramento das repartições de finanças é, por isso, uma medida que deve ser rejeitada em nome da defesa das populações, da defesa do território e da defesa do direito ao acesso aos serviços públicos.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

Mantenha o serviço de proximidade das repartições de finanças existentes no território nacional, defendendo a população e o acesso aos serviços públicos.

Assembleia da República, 19 de dezembro de 2014.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Cecília Honório — Catarina Martins — Luís Fazenda — Helena Pinto — João Semedo — Mariana Aiveca.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1196/XII/4.ª RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS DE JUSTIÇA NA ECONOMIA PARA O IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS (IMI)

A presente legislação e a prática no que respeita ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) contêm várias injustiças na economia, contribuindo para um país mais desigual.
Desde a entrada da troika que a receita cobrada através do IMI disparou: 1,101 milhões de euros em 2010; 1205 em 2011; 1220 em 2013, 1306 em 2014 e a previsão de 1632 milhões de euros em 2015. Os últimos anos têm sido de aumento constante e drástico do IMI. Para 2015 este cenário será pior, agravando as condições de

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vida e a injustiça. No entanto e ao mesmo tempo, as transferências do Orçamento de Estado para as autarquias foram diminuídas e as dificuldades e obrigações sobre as autarquias aumentaram.
Estes encargos em conjunto com as políticas de austeridade e com os seus efeitos colocam em causa o direito à habitação. Durante os últimos anos, milhares de famílias perderam a sua habitação e muitas outras mantém-na com dificuldade. Mostra desta realidade é que até setembro deste ano, a Autoridade Tributária iniciou 59.796 processos de vendas de imóveis penhorados.
Ao invés de usar a máquina fiscal para despejar famílias das suas habitações - muitas das vezes o seu único bem - é necessário instituir medidas que garantam a todos e todas o direito à habitação.
O Bloco de Esquerda, em sede de Orçamento de Estado para 2015, apresentou várias dessas propostas, a saber:

I. Impedir o aumento do IMI. As famílias têm visto o IMI que pagam subir todos os anos. Muitas viram este imposto aumentar ao ritmo de 75€ por ano, tornando-se insuportável em muitos casos em que o rendimento foi tão diminuído pela austeridade. Para evitar esta continuada agressão fiscal, o Bloco de Esquerda propôs o congelamento imediato do IMI para o próximo ano.

II. Reforma do IMI. O Imposto Municipal sobre Imóveis necessita de uma reforma urgente, de forma a tornarse mais justo e progressivo. Quem tem uma pequena habitação não deve pagar o mesmo do que quem tem uma casa de luxo. Por isso, o Bloco propôs a introdução de uma taxa extraordinária de IMI sobre a grande propriedade imobiliária (com valor superior a meio milhão de euros). Nesta reforma adicionamos uma taxa de 0,5% sobre propriedades com valor entre 500 mil e 1 milhão de euros; uma taxa de 0,75% sobre propriedades avaliadas entre 1 milhão e 2 milhões de euros, e uma taxa adicional de 1% sobre propriedades com valor superior a 2 milhões de euros.

III. Eliminação dos benefícios em IMI aos fundos imobiliários. Em setembro de 2014, os Fundos Imobiliários tinham 12.750 milhões de euros sob sua gestão. Estes fundos são essencialmente especulativos e têm como único objetivo fazer negócio e lucros com habitação e terrenos. No entanto, o Governo concede-lhes um benefício fiscal: pagam apenas metade do IMI que uma família normal paga pela sua habitação própria. O Bloco pretende acabar com esta injustiça e propôs o fim de qualquer benefício fiscal a estes fundos.

IV. Atualização automática do valor do IMI. As famílias pagam excessiva e indevidamente o IMI. Por ano, pagam mais 244 milhões de euros do que deviam e o Governo nada faz, promovendo a inércia para continuar o saque fiscal. Para acabar com este pagamento excessivo, o Bloco propôs a atualização anual automática do valor patrimonial tributário do imóvel. Esta atualização teria em conta a idade da habitação (coeficiente de vetustez) e o valor de construção do imóvel. Desta forma, as famílias deixarão de pagar IMI em excesso e pouparão, anualmente, cerca de 250 milhões de euros.

V. Fim de várias isenções no pagamento de IMI. O Estado, as igrejas, os colégios particulares, e as instituições desportivas profissionais têm isenção no pagamento de IMI: O Bloco propôs o fim destas isenções. As propostas enumeradas contribuiriam para uma efetiva reforma do Imposto Municipal sobre Imóveis, garantindo uma maior justiça na economia. No entanto, e infelizmente, foram rejeitadas pelos partidos que apoiam o Governo, PSD/CDS-PP.
A Plataforma Justiça Fiscal entregou a petição “Pela redução do imposto municipal sobre imóveis” (397/XII/3ª) subscrita por 5.093 cidadãos e cidadãs. A petição pede o desagravamento da taxa de IMI para a taxa mínima legal. A petição é bastante clara relativamente à injustiça do atual regime deste imposto, ao grande aumento do valor cobrado e ao peso excessivo que assume no orçamento das famílias no país.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo a introdução de medidas no regime do Imposto Municipal sobre Imóveis que garantam uma maior justiça na economia, salvaguardando o direito à habitação, nomeadamente através de:

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1. Impedir o aumento do IMI; 2. Reformar o IMI no sentido de lhe conferir progressividade e criar uma taxa sobre a grande propriedade imobiliária; 3. Eliminar os benefícios fiscais no IMI aos fundos imobiliários, ao Estado, igrejas, colégios particulares e às instituições desportivas profissionais; 4. Atualização automática e anual do IMI.

Assembleia da República, 19 de dezembro de 2014.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Helena Pinto — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Cecília Honório — Catarina Martins — Luís Fazenda — João Semedo — Mariana Aiveca.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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