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16 | II Série A - Número: 054 | 26 de Dezembro de 2014

A política de direita não é compatível com a garantia das funções sociais do estado e de serviços públicos de qualidade e proximidade.
As medidas tomadas pelo atual Governo PSD/CDS têm negado e degradado as condições de acesso dos utentes aos cuidados de saúde quer por via do encerramento, concentrações e fusões de serviços e valências nos cuidados hospitalares, quer por via do encerramento de extensões, postos e serviços de atendimento permanente nos cuidados de saúde primários. Também o reiterado adiamento e não realização de obras necessárias ao bom funcionamento das unidades de saúde, bem como na não construção de unidades hospitalares e centros de saúde em localidades e concelhos altamente carenciados, são reflexo deste desinvestimento.
Por tudo isto, o PCP propõe a urgente construção do Centro de Saúde na Freguesia de Odivelas e que seja assegurada a contratação de todos os profissionais necessários ao seu bom funcionamento.
Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, Os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte Resolução:

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomenda ao Governo que: 1. Proceda à construção urgente do Centro de Saúde na Freguesia de Odivelas, retomando o processo com toda a celeridade.
2. Apresente, dentro de dois meses, a calendarização da execução da totalidade da obra, assim como proceda à abertura de concurso público para a execução da empreitada.
3. Assegure a contratação efetiva dos profissionais que garantam o adequado funcionamento do Centro de Saúde de Odivelas.

Assembleia da República, 23 de dezembro de 2014.
Os Deputados do PCP, Jorge Machado — Diana Ferreira — Paula Santos — Miguel Tiago — Francisco Lopes — João Oliveira — Paulo Sá — Rita Rato — António Filipe — Bruno Dias.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1201/XII (4.ª) PELO CUMPRIMENTO DA LEI N.º 10/2010, DE 14 DE JUNHO, QUE ESTABELECE O DEVER DE O ESTADO ASSEGURAR A OBRIGATORIEDADE DE ACOMPANHAMENTO MÉDICO PERIÓDICO E GRATUITO AOS TRABALHADORES DA ENU E SUAS FAMÍLIAS

A atividade no interior de minas, anexos mineiros ou instalações afetas a essa exploração é reconhecidamente uma atividade que traz consigo riscos acrescidos para a saúde.
É com base nesse reconhecimento que o Estado garante o acompanhamento médico e gratuito aos trabalhadores abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 28/2005, de 10 de fevereiro, cujo âmbito de aplicação é alargado pela Lei n.º 10/2010, de 14 de junho.
O presente projeto de resolução visa precisamente assegurar o cumprimento integral da Lei n.º 10/2010, de 14 de junho, no que se refere ao acompanhamento médico periódico e gratuito que ao Estado cabe assegurar, onde se inclui naturalmente a isenção do pagamento de taxas moderadoras.
Relativamente a estas, reafirmamos a posição do PCP que desde o início se opôs à sua implementação por entender que as taxas moderadoras constituem um obstáculo no acesso à saúde, e como tal não abandonamos o propósito de as eliminar por considerarmos estar em causa a universalidade do direito à saúde, tal como consagrado na Constituição da República Portuguesa.
Comprovada a perigosidade da extração de urânio e do trabalho nas respetivas minas, e as consequências desta atividade para os trabalhadores, desde o primeiro momento o PCP se identificou com a luta dos mineiros e ex-trabalhadores da ENU pondo à evidência a necessidade de resolução dos seus problemas.

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