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2 | II Série A - Número: 054 | 26 de Dezembro de 2014

PROJETO DE LEI N.º 746/XII (4.ª) ALTERAÇÃO DOS LIMITES TERRITORIAIS DAS FREGUESIAS DE PERNES, DA UNIÃO DE FREGUESIAS DE SÃO VICENTE DO PAUL E VALE DE FIGUEIRA E DA UNIÃO DE FREGUESIAS DE ACHETE, AZOIA DE BAIXO E PÓVOA DE SANTARÉM, NO MUNICÍPIO DE SANTARÉM

Exposição de motivos

A Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, que operou o processo de reorganização administrativa, surgiu na sequência da Lei n.º 22/2012, de 30 de maio, que aprovou o regime jurídico da reorganização administrativa territorial autárquica, tendo procedido, no Município de Santarém, e entre outras modificações, à agregação de quinze freguesias em seis novas unidades administrativas, de que são exemplo as agregações das freguesias de São Vicente do Paul e de Vale de Figueira em União de Freguesias de São Vicente do Paul e de Vale de Figueira, e das freguesias de Achete, Azoia de Baixo e Póvoa de Santarém na União de Freguesias de Achete, Azoia de Baixo e Póvoa de Santarém.
Do universo das 27 freguesias inicialmente existentes, doze mantiveram os seus limites administrativos e, bem assim, a sua designação.
Apesar de todas as modificações operadas, de acordo com os princípios, critérios e parâmetros definidos naquela Lei, questões como a redefinição de limites entre freguesias ou a correção das desarmonias e excentricidades territoriais existentes não foram alvo de ponderação e avaliação por parte dos órgãos autárquicos, nem tão pouco objeto de intervenção legislativa.
Afigura-se, assim, oportuno corrigir todas as incongruências que resultam de uma divisão administrativa feita apressadamente e sem avisada ponderação, indo ao encontro dos anseios das comunidades locais e contribuindo para uma maior eficiência na gestão autárquica do nosso território, nomeadamente das freguesias.
Nestes termos, concorrendo para ganhos significativos para a população ali residente, por via de uma maior proximidade à sede da freguesia, revela-se fundamental proceder à alteração dos limites territoriais das freguesias de Pernes, da União de Freguesias de São Vicente do Paul e Vale de Figueira e da União de Freguesias de Achete, Azoia de Baixo e Póvoa de Santarém, no município de Santarém, integrando os lugares de Casais do Bairro do Castelino, de Lameiras, de Vale das Fontes, de Almajões, de Casal da Cruz, de Casais da Inveja, e, ainda de parte dos lugares de Outeiro de Fora, de Boiças e de Chã de Baixo na freguesia de Pernes, cuja sede – a Vila de Pernes – é, desde há muito, o local mais procurado para a resolução dos problemas que afetam o quotidiano desta comunidade.
A oportunidade do momento em que é apresentada esta iniciativa legislativa não é, igualmente, despicienda: no ano em que se comemoram 500 anos sobre a atribuição de Foral à Vila de Pernes, pelo Rei D. Manuel I, em 22 de dezembro de 1514, é mais que justo rever os limites desta freguesia, legitimando, na letra da Lei, a realidade quotidiana O presente Projeto de Lei visa, assim, dar correspondência aos anseios das populações e dos seus legítimos representantes – os órgãos autárquicos – quanto aos limites territoriais em causa, visto competir exclusivamente à Assembleia da República a fixação dos limites territoriais das freguesias e dos municípios, nos termos da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República Portuguesa.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos Regimentais e Legais aplicáveis, os Deputados signatários apresentam o seguinte projeto de lei: Alteração dos limites territoriais das freguesias de Pernes, da União de Freguesias de São Vicente do Paul e Vale de Figueira e da União de Freguesias de Achete, Azoia de Baixo e Póvoa de Santarém, no município de Santarém

Artigo 1.º Objeto

A presente lei fixa os limites territoriais das freguesias de Pernes, da União de Freguesias de São Vicente do