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Sexta-feira, 26 de dezembro de 2014 II Série-A — Número 54

XII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2014-2015)

SUMÁRIO Projetos de lei [n.os 746 e 747/XII (4.ª)]: N.º 746/XII (4.ª) — Alteração dos limites territoriais das freguesias de Pernes, da União de Freguesias de São Vicente do Paul e Vale de Figueira e da União de Freguesias de Achete, Azoia de Baixo e Póvoa de Santarém, no município de Santarém (PS).
N.º 747/XII (4.ª) — Revoga a Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso (PCP).
Proposta de lei n.o 268/XII (4.ª): Reduz o horário de trabalho para as 35 horas semanais (Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira).
Projetos de resolução [n.os 1197 a 1202/XII (4.ª)]: N.º 1197/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo que pondere a transferência da responsabilidade de gestão e desenvolvimento do Sistema de Informação para o Património Arquitetónico (SIPA) da tutela do ordenamento do território para a tutela da cultura (PS).
N.º 1198XII (4.ª) — Recomenda ao Governo que garanta a construção da variante poente à Estrada Nacional 14 (PCP).
N.º 1199/XII (4.ª) — Pela valorização da avaliação contínua no processo pedagógico e no regime de acesso ao ensino superior, pela não discriminação dos alunos do ensino artístico especializado (PCP).
N.º 1200/XII (4.ª) — Construção urgente do centro de saúde na freguesia de Odivelas (PCP).
N.º 1201/XII (4.ª) — Pelo cumprimento da Lei n.º 10/2010, de 14 de junho, que estabelece o dever de o Estado assegurar a obrigatoriedade de acompanhamento médico periódico e gratuito aos trabalhadores da ENU e suas famílias (PCP).
N.º 1202/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a construção da variante à Estrada Nacional 14 entre Famalicão, Trofa e Maia (variante da Trofa) (PS).

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PROJETO DE LEI N.º 746/XII (4.ª) ALTERAÇÃO DOS LIMITES TERRITORIAIS DAS FREGUESIAS DE PERNES, DA UNIÃO DE FREGUESIAS DE SÃO VICENTE DO PAUL E VALE DE FIGUEIRA E DA UNIÃO DE FREGUESIAS DE ACHETE, AZOIA DE BAIXO E PÓVOA DE SANTARÉM, NO MUNICÍPIO DE SANTARÉM

Exposição de motivos

A Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, que operou o processo de reorganização administrativa, surgiu na sequência da Lei n.º 22/2012, de 30 de maio, que aprovou o regime jurídico da reorganização administrativa territorial autárquica, tendo procedido, no Município de Santarém, e entre outras modificações, à agregação de quinze freguesias em seis novas unidades administrativas, de que são exemplo as agregações das freguesias de São Vicente do Paul e de Vale de Figueira em União de Freguesias de São Vicente do Paul e de Vale de Figueira, e das freguesias de Achete, Azoia de Baixo e Póvoa de Santarém na União de Freguesias de Achete, Azoia de Baixo e Póvoa de Santarém.
Do universo das 27 freguesias inicialmente existentes, doze mantiveram os seus limites administrativos e, bem assim, a sua designação.
Apesar de todas as modificações operadas, de acordo com os princípios, critérios e parâmetros definidos naquela Lei, questões como a redefinição de limites entre freguesias ou a correção das desarmonias e excentricidades territoriais existentes não foram alvo de ponderação e avaliação por parte dos órgãos autárquicos, nem tão pouco objeto de intervenção legislativa.
Afigura-se, assim, oportuno corrigir todas as incongruências que resultam de uma divisão administrativa feita apressadamente e sem avisada ponderação, indo ao encontro dos anseios das comunidades locais e contribuindo para uma maior eficiência na gestão autárquica do nosso território, nomeadamente das freguesias.
Nestes termos, concorrendo para ganhos significativos para a população ali residente, por via de uma maior proximidade à sede da freguesia, revela-se fundamental proceder à alteração dos limites territoriais das freguesias de Pernes, da União de Freguesias de São Vicente do Paul e Vale de Figueira e da União de Freguesias de Achete, Azoia de Baixo e Póvoa de Santarém, no município de Santarém, integrando os lugares de Casais do Bairro do Castelino, de Lameiras, de Vale das Fontes, de Almajões, de Casal da Cruz, de Casais da Inveja, e, ainda de parte dos lugares de Outeiro de Fora, de Boiças e de Chã de Baixo na freguesia de Pernes, cuja sede – a Vila de Pernes – é, desde há muito, o local mais procurado para a resolução dos problemas que afetam o quotidiano desta comunidade.
A oportunidade do momento em que é apresentada esta iniciativa legislativa não é, igualmente, despicienda: no ano em que se comemoram 500 anos sobre a atribuição de Foral à Vila de Pernes, pelo Rei D. Manuel I, em 22 de dezembro de 1514, é mais que justo rever os limites desta freguesia, legitimando, na letra da Lei, a realidade quotidiana O presente Projeto de Lei visa, assim, dar correspondência aos anseios das populações e dos seus legítimos representantes – os órgãos autárquicos – quanto aos limites territoriais em causa, visto competir exclusivamente à Assembleia da República a fixação dos limites territoriais das freguesias e dos municípios, nos termos da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República Portuguesa.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos Regimentais e Legais aplicáveis, os Deputados signatários apresentam o seguinte projeto de lei: Alteração dos limites territoriais das freguesias de Pernes, da União de Freguesias de São Vicente do Paul e Vale de Figueira e da União de Freguesias de Achete, Azoia de Baixo e Póvoa de Santarém, no município de Santarém

Artigo 1.º Objeto

A presente lei fixa os limites territoriais das freguesias de Pernes, da União de Freguesias de São Vicente do

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Paul e Vale de Figueira e da União de Freguesias de Achete, Azoia de Baixo e Póvoa de Santarém, no município de Santarém, no que respeita às respetivas fronteiras.

Artigo 2.º Limites territoriais

Os limites territoriais das freguesias de Pernes, da União de Freguesias de São Vicente do Paul e Vale de Figueira e da União de Freguesias de Achete, Azoia de Baixo e Póvoa de Santarém, no município de Santarém, são os que constam da planta anexa, que faz parte integrante da presente lei.

Artigo 3.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 22 de dezembro de 2014.
Os Deputados do PS, Idália Salvador Serrão — João Galamba — António Gameiro.

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PROJETO DE LEI N.º 747/XII (4.ª) REVOGA A LEI DOS COMPROMISSOS E DOS PAGAMENTOS EM ATRASO

Nos últimos anos, o problema dos atrasos nos pagamentos do Estado atingiu uma dimensão alarmante, afetando todos os setores de atividade e, em particular, os seus elos mais fracos.
O atraso nestes pagamentos afeta negativamente a vida de milhares de cidadãos, empresas e entidades sem fins lucrativos, constituindo um fator de agravamento da situação económica e social do País. Afeta as empresas, que veem as suas disponibilidades financeiras ou liquidez postas em causa, colocando em risco a sua viabilidade económica ou obrigando-as a assumir elevados encargos suplementares. Especialmente prejudicadas são as micro, pequenas e médias empresas, que, forçadas a aguardar pagamentos durante meses e, por vezes, anos, e tendo muitas delas o Estado como principal cliente, sentem grande dificuldade em prosseguir a sua atividade.
Assentando numa visão deturpadora da realidade, o Governo pretende atribuir a origem do fenómeno dos pagamentos em atraso a uma mera aplicação deficiente dos procedimentos de registo e controlo de compromissos.
Na realidade, o problema tem a sua origem na política de subfinanciamento crónico dos serviços do Estado nas administrações central, regional e local, levada a cabo por sucessivos governos do PS, PSD e CDS, subordinada aos dogmáticos objetivos da convergência nominal imposta pela moeda única, pelo cumprimento do Pacto de Estabilidade e, nos últimos anos, pela total subserviência ao Pacto de Agressão da troica.
A redução do défice orçamental e da dívida pública tem sido utilizada como pretexto por sucessivos governos da política de direita para negar a diversas entidades públicas, quer a nível central, quer a nível regional e local, as dotações orçamentais necessárias para cobrir todas as despesas decorrentes das respetivas funções e competências constitucionais e legais, colocando-as na indesejável situação de não conseguirem fazer face a todos os compromissos assumidos.
Partindo de um diagnóstico deliberadamente errado sobre a origem dos pagamentos em atraso, o Governo enveredou pelo caminho da imposição de constrangimentos burocráticos e administrativos à execução da despesa orçamental e à assunção de compromissos financeiros decorrentes da contratação de serviços, aquisição de mercadorias ou contratação de pessoal por parte das entidades das administrações central, regional e local, da Segurança Social e das entidades EPE sem antecipadamente ter atacado a origem do

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problema dos pagamentos em atraso, ou seja, o subfinanciamento crónico dos serviços públicos, desresponsabilizando-se das opções políticas de suborçamentação e subfinanciamento, passando o ónus para eleitos regionais e autárquicos, para responsáveis de serviços e empresas públicas e para os respetivos trabalhadores. Esta opção do Governo serve o objetivo ideológico de reconfigurar o Estado à medida dos interesses dos grandes grupos económicos e financeiros, impondo um Estado mínimo para os trabalhadores e para as famílias e um Estado máximo para o grande capital.
O caminho seguido pelo Governo e pela maioria PSD/CDS que o suporta, consagrada na Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro (Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso) conduz, tal como o PCP alertou insistentemente aquando da discussão da proposta de lei na Assembleia da República, ao estrangulamento funcional das entidades públicas e à degradação da sua capacidade de prestarem os serviços públicos que lhes estão atribuídos. Compromete as funções sociais do Estado, visando o favorecimento dos grandes interesses privados que, desde há muito tempo, procuram apoderar-se dos serviços prestados pela administração pública, transformando-os em chorudos negócios. No caso concreto dos municípios, representa ainda uma inaceitável intromissão na autonomia administrativa e financeira do Poder Local, consagrada na Constituição da República Portuguesa.
Reconhece-se que algumas normas consagradas na Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso poderiam ter alguma utilidade. Mas essa utilidade só se verificaria noutro quadro político, em que a prioridade fosse a valorização dos serviços públicos e das funções sociais do Estado, ao serviço do desenvolvimento económico e do progresso social, em vez da atual política de corte nas despesas e de subfinanciamento.
Particularmente afetadas pela Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso têm sido as autarquias locais. A realidade concreta veio confirmar as preocupações manifestadas pelo PCP quanto às consequências nefastas da aplicação desta lei na administração local. A sua aplicação está a criar inúmeros problemas no quotidiano dos municípios, impôs dificuldades ao nível da gestão, tornando-a menos ágil e flexível, colocando mesmo em causa o cumprimento das suas competências e conduzindo à sua paralisação. Em muitas autarquias há diversas equipas paralisadas, por falta de materiais, impossibilitando a execução de funções ao nível da manutenção urbana, dos espaços verdes, da conservação das vias rodoviárias ou da manutenção de refeições e transportes escolares. Em suma a aplicação desta lei, traduziu-se na asfixia do funcionamento das autarquias, condicionando negativamente a sua intervenção e capacidade de resolução dos problemas junto das populações. Aliás, vários municípios assumiram publicamente o incumprimento da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, para poderem dar a resposta necessária às respetivas populações. Mesmo a publicação de Despachos que permitem aos municípios considerar os montantes a transferir pelo Ministério da Educação para programas específicos, não resolve o problema.
A Associação Nacional dos Municípios Portugueses (ANMP) expressou veementemente a sua oposição à Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso ainda no processo de discussão deste diploma. Reiterando essa posição, as conclusões do XX Congresso (Extraordinário) da ANMP realizado no dia 29 de setembro de 2012, defendem a revogação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso. Entendem que esta lei se trata de um “diploma absurdo, completamente alheio ao bom senso que deve imperar, elaborado por quem desconhece a realidade, que paralisia a gestão municipal e que arrisca resumir a gestão municipal à gestão de tesouraria e os eleitos adjuntos de tesoureiros”, e afirmam ainda, que caso se mantenha a obrigatoriedade da aplicabilidade desta lei, os municípios terão de suspender “as atividades municipais em aspetos fundamentais nos serviços que prestam às populações”.
E nas conclusões do seu XXI Congresso, no dia 23 de novembro de 2013, a ANMP “lamenta a intolerância dos Governos que, em aspetos fundamentais, introduzem medidas que são inaceitáveis para os municípios, que impedem a gestão adequada dos seus recursos e que são susceptíveis de paralisar a atividade municipal”.
No plano da administração local não se pode ignorar a ingerência da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso na autonomia administrativa e financeira do Poder Local Democrático, consagrada na Constituição da República Portuguesa.
A Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso tem também criado profundas dificuldades no setor da saúde. Os estabelecimentos de saúde integrados no Serviço Nacional de Saúde defrontam-se com constrangimentos diários, decorrentes da aplicação desta lei, a acrescer aos sucessivos cortes orçamentais. As administrações hospitalares são diariamente confrontadas com a situação de serem responsabilizadas pelo não

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cumprimento da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso ou pelo não tratamento dos doentes.
Muitos administradores hospitalares assumiram publicamente que a aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso não é compatível com a missão dos hospitais, referindo mesmo a impossibilidade do seu cumprimento. São os próprios administradores hospitalares que afirmam que preferem ser julgados por incumprimento da lei do que por homicídio. Tais declarações evidenciam bem o impacto desta lei na prestação de cuidados de saúde aos portugueses. Se fosse integralmente aplicada impediria milhares de portugueses de aceder à saúde.
Nos estabelecimentos públicos de saúde registam-se faltas de material clínico; adia-se a realização de cirurgias e restringe-se a dispensa de medicamentos aos utentes. Há relatos da ocorrência de racionamento na dispensa de medicamentos, que se traduz na sua dispensa somente para 5, 10 ou 15 dias, quando anteriormente a dispensa era por um período mais alargado –, obrigando os doentes a deslocações mais frequentes às unidades hospitalares, com custos acrescidos, o que pode constituir mais um impedimento no acesso à saúde, dado os baixos rendimentos dos trabalhadores e reformados.
O dia-a-dia demonstra que a aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso aos estabelecimentos públicos de saúde gera novos obstáculos na prestação de cuidados de saúde adequados aos utentes. Segundo uma listagem das entidades da Administração Pública que se encontram em incumprimento da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, publicada pela Direção Geral do Orçamento referente ao mês de outubro de 2014, das 61 unidades e serviços considerados incumpridores pelo Governo, 17 são serviços da área da saúde.
O próprio Governo, perante a força dos factos e as inúmeras denúncias de entidades públicas – particularmente das autarquias, dos estabelecimentos de saúde e de instituições de ensino superior –, acabou por ter que reconhecer, embora a contragosto, os sérios problemas verificados na aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, com a publicação do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que pretende esclarecer os procedimentos necessários à aplicação da mesma e à operacionalização da prestação de informação.
Em particular, estabelecia o Decreto-Lei n.º 127/2012 que as entidades públicas dispunham de um período de 45 dias seguidos para procederem à adaptação ou aquisição de sistemas informáticos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso. Também no mesmo diploma legal se admitia que, num período transitório, a inserção do número de compromisso sequencial na ordem de compra, nota de encomenda ou documento equivalente pudesse ser feita manualmente. Ou seja, 120 dias após a entrada em vigor da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, o Governo reconheceu não estarem as entidades públicas preparadas para o seu cumprimento.
Apesar da clarificação de alguns procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, o Decreto-Lei n.º 127/2012 não resolveu – nem poderia resolver já que essa não era a intenção do Governo – o problema de fundo: o subfinanciamento crónico dos serviços públicos.
No passado mês de fevereiro, numa manobra dilatória visando prolongar a vida da Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso, o Governo nomeou um Grupo de Trabalho para proceder à identificação de “oportunidades de melhoria” da lei, tendo aprovado, recentemente, no Conselho de Ministro, alterações á Lei.
Mais uma vez, o Governo opta por ignorar o problema de fundo: o subfinanciamento crónico dos serviços do Estado nas administrações central, regional e local, levada a cabo por sucessivos governos do PS, PSD e CDS.
Enquanto este problema não estiver resolvido, a imposição dos procedimentos estabelecidos na Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso tem como consequência – e como objetivo não confessado do Governo – o estrangulamento funcional das entidades públicas e a degradação dos serviços por ela prestados.
Impõe-se, pois, a revogação imediata da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro (Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso), assim como do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, libertando as entidades das administrações central, regional e local, da Segurança Social e dos hospitais EPE e unidades locais de saúde de uma legislação asfixiante que as impede de cumprir cabalmente as atribuições que lhes estão cometidas por lei.
Nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de lei:

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Artigo 1.º Revogação

São revogados: a) A Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que «aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas», alterada pelas Leis n.os 20/2012, de 14 de maio, 64/2012, de 20 de dezembro, e 66-B/2012, de 31 de dezembro.
b) O Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que «contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista», alterado pelas Leis n.os 64/2012, de 20 de dezembro, e 66-B/2012, de 31 de dezembro.

Artigo 2.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no primeiro dia após a sua publicação.

Assembleia da República, 23 de dezembro de 2014.
Os Deputados do PCP, João Oliveira — Paulo Sá — Rita Rato — Jorge Machado — Paula Santos — Diana Ferreira — António Filipe — Francisco Lopes — Jerónimo de Sousa — David Costa — Bruno Dias — Carla Cruz.

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PROPOSTA DE LEI N.O 268/XII (4.ª) REDUZ O HORÁRIO DE TRABALHO PARA AS 35 HORAS SEMANAIS

A progressiva redução do horário de trabalho, sem redução dos salários e de outros direitos legais e contratuais adquiridos, tem constituído, nos últimos anos, um objetivo da ação e da luta dos trabalhadores e das suas organizações representativas, que tem encontrado eco em várias decisões de instâncias internacionais, designadamente da própria Organização Internacional de Trabalho.
De facto, os avanços civilizacionais traduzidos no desenvolvimento da base material, técnica e científica da Humanidade devem implicar mais tempos de descanso e melhor qualidade de vida para aqueles que são os principais artífices da produção de riqueza: os trabalhadores. A redução progressiva do tempo de trabalho é, assim, uma inevitabilidade que traduz, no plano das condições laborais, os avanços conseguidos no plano tecnológico. Desde o trabalho “de sol a sol” atç á diminuição, em Portugal, da duração semanal do horário de trabalho para as 40 horas é toda a história social que é percorrida. O aumento da produtividade permite libertar quem trabalha do peso excessivo da carga laboral, mas também arrasta a tendência para a diminuição do volume de criação de emprego. Por isso, a redução efetiva do horário de trabalho é uma das vias suscetível de criar mais emprego, contrariando, por este lado, as consequências resultantes da criação de empresas e do incremento de sectores de atividade económica – como os ligados às novas tecnologias de informação – de elevada composição técnica e orgânica do capital.
Através da Lei n.º 21/96, de 23 de julho, Portugal reduziu o horário de trabalho das 44 horas para as 40 horas semanais. Só a luta dos trabalhadores foi conseguindo impor, de forma progressiva, no terreno das empresas e da contratação coletiva, a efetiva aplicação da Lei das 40 horas, como ficou comummente conhecida, com expressão no plano judicial através das sentenças dos tribunais favoráveis aos trabalhadores na interpretação e aplicação da lei.

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Mas nada impede, pelo contrário tudo aconselha, que, paralelamente à aplicação efetiva e generalizada da Lei das 40 horas, se vá caminhando para uma nova redução semanal do tempo de trabalho, acompanhando a evolução que, neste terreno, se tem vindo a verificar noutros países, bem como até nalguns sectores e empresas portuguesas. Os primeiros estudos prospetivos, a propósito da diminuição semanal da duração do trabalho para as 35 horas, apontavam a importância que o novo regime de duração do trabalho poderia ter como instrumento de política económica, de aumento da procura e do consumo e de criação de emprego.
Passados que são já 40 anos desde a Revolução de 25 de Abril de 1974, a consagração das 35 horas semanais do horário de trabalho sem redução remuneratória nem perda de outros direitos conquistados pelos trabalhadores faz todo o sentido não só em respeito pela história de luta dos trabalhadores mas também pelo facto de significar uma conquista civilizacional.
A imposição do aumento do horário de trabalho para as 40 horas no que à Administração Pública concerne é exemplo da política defendida pelo Governo da República, que insiste no retrocesso. Em vez de alargar as 35 horas para todos os trabalhadores, garantindo maior justiça social e potenciando avanços científicos e tecnológicos, o Governo da República obriga os trabalhadores a trabalhar mais horas agravando a exploração.
Essa política de agravamento da exploração laboral conduz a um gigantesco retrocesso social.
É óbvio que trabalhar mais 5 horas semanais recebendo a mesma remuneração, significa uma desvalorização enorme dos salários. Significa uma redução direta no valor da hora de trabalho paga aos trabalhadores da Administração Pública e significa também, e não menos importante, o agravamento da desorganização e desregulação dos horários laborais, afetando de forma grave a organização da vida pessoal e familiar destes trabalhadores.
Todos estes processos perpetrados contra os trabalhadores da Administração Pública são ainda agravados quando existem atualmente situações de desigualdade entre trabalhadores, que no mesmo local de trabalho são confrontados com horários de 35 horas e outros de 40 horas semanais.
O Governo da República não só impôs essa desigualdade entre trabalhadores da Administração Pública como se recusa a viabilizar uma solução que a corrija e que passa inequivocamente pelo regresso ao horário de 35 horas semanais para os trabalhadores da Administração Pública e o seu alargamento a todos os trabalhadores.
Apesar de o Tribunal Constitucional considerar a possibilidade de consagração de 35 horas de trabalho semanais, através de instrumentos de contratação coletiva, o Governo da República tem vindo a procurar impedir a publicação dos Acordos Coletivos de Entidade Empregadora Pública (ACEEP), nomeadamente aqueles negociados entre as autarquias e os sindicatos.
O Governo da República adota assim uma atitude arrogante e autoritária ao procurar impor a sua vontade e bloquear a publicação dos ACEEP assinados de acordo com a lei em vigor, exigindo intervir em processos negociais.
Num contexto em que o Governo da República impõe a degradação e destruição de direitos económicos, sociais e culturais conquistados com a luta de gerações e gerações, num ajuste de contas com as conquistas de Abril, a organização dos tempos de trabalho não escapa incólume. De facto, a desregulamentação da organização dos tempos de trabalho tem vindo a ser imposta por sucessivos governos, sempre com o objetivo de impor mais tempo de trabalho e menos salário.
Em alternativa, na afirmação daquilo que se considera ser uma política de reconhecimento e valorização de direitos laborais, propõe-se, através do presente diploma: – A reposição do período normal de trabalho para as 35 horas semanais para os trabalhadores em funções públicas; – A redução progressiva do tempo de trabalho para 35 horas semanais para os trabalhadores do sector privado; – A eliminação de todos os mecanismos de desregulação do horário de trabalho.

Estas medidas, além de contribuírem para uma maior justiça na distribuição da riqueza e para melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores portugueses e suas famílias, terão também consequências positivas no combate ao desemprego, reafirmando-se como eixo fundamental de uma política patriótica e de impulso nacional a valorização do trabalho, a defesa dos direitos democráticos, um rumo de progresso e justiça social.

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Assim: A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, nos termos no disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 227.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º do Estatuto Político-Administrativo da RAM, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 130/99, de 21 de agosto e n.º 12/2000, de 21 de junho, apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.º Objeto

Com vista a reduzir os limites de duração do trabalho, a presente lei procede: a) À sexta alteração à Lei n.º 07/2009, de 12 de fevereiro, alterada pela Lei n.º 105/2009, de 14 de setembro, pela Lei n.º 53/2011, de 14 de outubro, pela Lei n.º 23/2012, de 25 de junho, pela Lei n.º 47/2012, de 29 de agosto e pela Lei n.º 69/2013, de 30 de agosto; b) À revogação dos artigos 105.º, 106.º e 107.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

Artigo 2.º Alterações ao Código do Trabalho

Os artigos 203.º e 210.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 07/2009, de 12 de fevereiro, e alterada pela Lei n.º 105/2009, de 14 de setembro, pela Lei n.º 53/2011, de 14 de outubro, pela Lei n.º 23/2012, de 25 de junho, pela Lei n.º 47/2012, de 29 de agosto e pela Lei n.º 69/2013 de 30 de agosto, passam a ter a seguinte redação:

«SUBSECÇÃO II Limites da duração do trabalho

Artigo 203.º Limites máximos do período normal de trabalho

1 – O período normal de trabalho não pode exceder as 7 horas por dia e as 35 horas por semana.
2 – […].
3 – […].
4 – A redução dos limites máximos dos períodos normais de trabalho pode ser estabelecida por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, não podendo daí resultar para os trabalhadores a redução do nível salarial ou qualquer alteração desfavorável das condições de trabalho.
5 – […].

Artigo 210.º Exceções aos limites máximos do período normal de trabalho

1- […]: a) […]; b) […].
2- Sempre que a entidade referida na alínea a) do número anterior prossiga atividade industrial, o período normal de trabalho é trinta e cinco horas por semana, na média do período de referência aplicável.»

Artigo 3.º Norma revogatória

1- São revogados os artigos 204.º a 208.º-B da Lei n.º 07/2009, de 12 de fevereiro, alterada pela Lei n.º 105/2009, de 14 de setembro, pela Lei n.º 53/2011, de 14 de outubro, pela Lei n.º 23/2012, de 25 de junho, pela

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Lei n.º 47/2012, de 29 de agosto, e pela Lei n.º 69/2013, de 30 de agosto.
2- São revogados os artigos 105.º, 106.º e 107.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que estabelece a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

Artigo 4.º Garantia de direitos

Da redução do tempo de trabalho prevista neste diploma, não pode resultar para os trabalhadores a redução do nível remuneratório ou qualquer alteração desfavorável das condições de trabalho.

Artigo 5.º Comunicação

Todas as alterações na organização do tempo de trabalho que visem dar cumprimento ao previsto no presente diploma, devem ser precedidas de consulta aos representantes sindicais ou, na sua falta, a todos os trabalhadores envolvidos, bem como da sua afixação, com a antecedência mínima de 7 dias relativamente ao início da sua aplicação, em local bem visível.

Artigo 6.º Entrada em vigor

1- Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
2- As alterações ao n.º 1 do artigo 203.º e ao n.º 2 do artigo 210.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 07/2009, de 12 de fevereiro, só produzem efeitos a partir do ano civil seguinte ao da publicação da presente lei.

Aprovado em Sessão Plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, em 12 de dezembro de 2014.

O Presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, José Miguel Jardim Olival de Mendonça.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1197/XII (4.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE PONDERE A TRANSFERÊNCIA DA RESPONSABILIDADE DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA DE INFORMAÇÃO PARA O PATRIMÓNIO ARQUITETÓNICO (SIPA) DA TUTELA DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO PARA A TUTELA DA CULTURA

Exposição de motivos

O património arquitetónico, urbanístico e paisagístico português e de origem ou matriz portuguesas é um dos mais importantes elementos culturais do nosso País, assumindo uma forte componente identitária e claramente distintiva por comparação a outros territórios.
Foi em 1929 que, com a criação da Direção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, se iniciou um longo processo de inventariação do património português ou de origem portuguesa, conceito que, com a natural evolução ao longo das décadas, permitiu alargar esta missão a um domínio mais abrangente, incluindo conjuntos urbanos, paisagens culturais ou sítios arqueológicos, todos testemunho da identidade nacional.

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Assumindo particular relevância a identificação, o reconhecimento e a compreensão, assim como a gestão, a salvaguarda e a valorização destes bens culturais, muitos deles imateriais, foi criado o Sistema de Informação para o Património Arquitetónico (SIPA), um sistema de informação e documentação sobre património arquitetónico, urbanístico e paisagístico português e de origem ou matriz portuguesas, que se constitui como uma ferramenta fundamental de suporte a políticas, estratégias e ações de intervenção no património construído.
Encontram-se hoje catalogados no SIPA cerca de 30 000 registos, nas mais diversas tipologias arquitetónicas, para além de 350 000 fotografias, 200 000 desenhos em grande formato e 12 milhões de documentos relativos a duzentos anos de história da arquitetura e do urbanismo portugueses, para além dos espólios pessoais de cerca de vinte dos mais importantes arquitetos portugueses, como de Nuno Teotónio Pereira, Cottinelli Telmo, Pardal Monteiro, Gonçalo Ribeiro Telles, Francisco Caldeira Cabral ou António Viana Barreto.
A responsabilidade pela gestão e desenvolvimento do SIPA foi, desde 1992, acometida à Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, tendo, com a sua extinção em 2007, sido assumida pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, IP, por força do disposto na alínea h) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 223/2007, de 30 de maio, embora com a devida articulação com a Direção Geral do Património Cultural, em cumprimento do disposto na sua Lei Orgânica.
Volvidos sete anos, a prática tem demonstrado a necessidade de valorizar, por outra via, este que é um dos mais relevantes sistemas de informação arquitetónica do mundo, cruzando a missão do SIPA com a de outras entidades da administração central na área cultural, e robustecendo o caráter eminentemente cultural – móvel, imóvel e imaterial – deste imenso património.
Posição, de resto, assumida publicamente pelo Presidente do Conselho Diretivo do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, IP, segundo quem «o IHRU entende que o arquivo não tem a ver com a nossa missão», tendo já expresso claramente a intenção de deixar de assumir a responsabilidade de gestão do SIPA.
Importa, assim, ponderar a transferência deste acervo – que documenta de forma exaustiva e aprofundada a experiência arquitetónica e urbanística do Estado Português – para a tutela da cultura, acometendo a responsabilidade de gestão, salvaguarda, valorização, conservação e restauro dos bens que o integram para um setor da administração pública capaz de gerir o património cultural imóvel, móvel e imaterial do País, enquadrando-o no desenvolvimento e execução da política museológica e arquivística nacional.
Neste enquadramento, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentam o presente projeto de resolução: A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que: No exercício das suas competências legislativas próprias, pondere a transferência da responsabilidade de gestão e desenvolvimento do Sistema de Informação para o Património Arquitetónico (SIPA) da tutela do ordenamento do território para a tutela da cultura.

Palácio de São Bento, 23 de dezembro de 2014.
Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, Inês de Medeiros — Pedro Delgado Alves ———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1198XII (4.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE GARANTA A CONSTRUÇÃO DA VARIANTE POENTE À ESTRADA NACIONAL 14

O desenvolvimento do tecido económico e social das regiões e do País está em boa medida dependente, entre outros aspetos, das acessibilidades rodoviárias e ferroviárias que sirvam as populações e as empresas que ali estão instaladas, bem como aquelas que o pretendem fazer.
Apesar de, nas últimas décadas, terem sido inauguradas nos distritos de Braga e Porto, diversas vias

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rodoviárias nomeadamente as autoestradas A3, A7, A11 e A41, continua a faltar uma rede de vias rodoviárias secundárias que densifique os eixos de circulação tendo em conta a completa falta de capacidade e condições da atual rede muito assente em caminhos e estradas municipais. Situação agravada pela degradação generalizada da rede viária, indissociável da desresponsabilização do Estado e transferência para as autarquias de “Estradas Nacionais”, de que a EN14 ç um exemplo.
A falta dessa rede, a acrescentar aos elevados preços das portagens, impedem uma drenagem mais eficaz para as autoestradas e outra fluidez no interior da região. Conhecida é também a utilização excessiva, com consequências na fluidez do trânsito, da Estrada Nacional 14, a qual se tem revelado incapaz de responder a essa mesma afluência, pelo que se impõe a construção da variante poente à Estrada Nacional 14.
A construção da Variante a Poente (ligação entre a Maia- Trofa- Vila Nova de Famalicão) é extremamente necessária na medida em que vai facilitar a mobilidade dos cidadãos mas também de mercadorias sendo por isso um elemento dinamizador do tecido produtivo desta região.
Importa referir que, para além de servir diretamente cerca de quase 310 mil pessoas (Maia – 135059; Trofa – 38999; Vila Nova de Famalicão – 133832, Censos de 2011), no eixo desta via estão localizadas empresas que atendendo à sua dimensão, ao volume de negócios e ao número de trabalhadores que emprega - a EN14 tem um tráfego mçdio diário superior a 30 mil veículos, dos quais “cerca de seis mil são camiões, serve 28 zonas industriais, onde trabalham cerca de 128 mil pessoas, representando um volume de negócios superior a 11,5 mil milhões, segundo as informações prestadas em Conferência de Imprensa pelo Presidente da Câmara Municipal da Trofa - constituem um elemento central para a economia da região e do país, pelo que convém dar condições, neste caso, de acessibilidades.
Esta obra tem sido objeto, ao longo dos anos, de vários estudos, projetos mas, no fundamental nada tem sido feito para a concretizar. Porém, no último ano e, particularmente nos meses mais recentes tem estado em cima da mesa a promessa da sua construção, não passando, contudo, disso mesmo, promessa, uma vez que não se conhece qualquer estudo ou projeto para a sua construção.
Em Abril deste ano, os Presidentes das câmaras municipais dos municípios envolvidos fizeram mesmo uma Conferência de Imprensa onde, face à não inclusão desta obra no Plano Estratégico de Transportes e Infraestruturas 3+, denunciaram que as necessidades da Região e do País não se compadeciam com remendos na atual via, sendo indispensável e urgente a construção de uma alternativa.
A construção da variante poente à estrada nacional 14 é uma reivindicação que tem sido reclamada há vários anos pelas organizações regionais de Braga e Porto do PCP e levada à Assembleia da República pelo Grupo Parlamentar do PCP, chegando inclusive a ser proposto pelo PCP, em anos sucessivos, a inclusão de verbas em Orçamento de Estado para a construção desta variante, mas sucessivamente chumbada pelas maiorias PS ou PSD e CDS que sustentavam os respetivos Governos, apesar do acordo dos autarcas e da generalidade das forças vivas dos respetivos concelhos.
O PCP não se conforma com a inação de sucessivos governos relativamente às questões acima descritas, nem desiste de lutar pela concretização destas infraestruturas, vitais para desenvolvimento económico e social do distrito de Braga e do Porto, denunciando ainda o comportamento dúplice de responsáveis políticos e eleitos do PS, PSD e CDS que em Famalicão, na Maia e na Trofa dizem defender a construção da variante à EN14, mas há cerca de 20 anos que impedem a sua concretização.
Neste sentido e nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte resolução: A Assembleia da República recomenda ao Governo: 1. Que seja projetada e construída a Variante Poente à EN14, assegurando a ligação entre o acesso à A41, na Maia, o concelho da Trofa e a Variante de Vila Nova de Famalicão, garantindo a articulação desta via com a rede de autoestradas.
2. Que o Governo estabeleça um calendário que garanta o início da obra durante o ano de 2015.

Assembleia da República, 23 de dezembro de 2014.
Os Deputados do PCP, Diana Ferreira — Carla Cruz — Jerónimo de Sousa — Bruno Dias — Jorge Machado — Rita Rato — David Costa — Francisco Lopes — Paula Santos — António Filipe — Paulo Sá — João Oliveira.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1199/XII (4.ª) PELA VALORIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO CONTÍNUA NO PROCESSO PEDAGÓGICO E NO REGIME DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR, PELA NÃO DISCRIMINAÇÃO DOS ALUNOS DO ENSINO ARTÍSTICO ESPECIALIZADO

I Da avaliação contínua

O sistema de avaliação e acesso ao ensino superior em vigor radica na predominância da avaliação sumativa externa (exame nacional) e na desvalorização da avaliação contínua.
A opção política de valorização da avaliação contínua exige, por princípio, assegurar a existência de condições materiais e humanas em todas as escolas, de acordo com os projetos pedagógicos construídos pelas comunidades escolares, e exige também a criação de condições de disponibilização de profissionais (professores, funcionários, psicólogos, técnicos de ciências da educação) que contribuam para a melhoria do processo de ensino-aprendizagem e, com isso, para a inclusão efetiva de todos os estudantes, independentemente das suas condições económicas, sociais e culturais. Também a disponibilização de condições materiais (equipamentos desportivos, bibliotecas apetrechadas, espaços polidesportivos) pode ter um papel determinante para a capacidade de cada escola desenvolver através do Desporto Escolar, Projetos Artísticos de Escola e outros, e com isto envolver e estimular a participação dos estudantes, reforçando estratégias de aquisição de conhecimentos, reflexão e espírito crítico.
A valorização da avaliação contínua exige por isso uma filosofia de organização da Escola baseada na criação de estratégias pedagógicas, de organização e de funcionamento em contexto de sala de aula ou fora dele que deve ser estimulada e contabilizada no momento de avaliação.
A valorização da avaliação contínua exige por isso uma política de investimento público, valorização sociolaboral dos seus profissionais, criação de condições de estabilidade e previsibilidade na organização e desenvolvimento do trabalho, em tudo contrárias às que têm vindo a ser impostas por sucessivos governos PS, PSD e CDS. Poderemos mesmo afirmar que a desvalorização da avaliação contínua é parte integrante de uma estratégia mais profunda de desfiguração e descredibilização da Escola Pública e de favorecimento da Escola Privada e de uma perspetiva elitista de acesso ao conhecimento e à cultura.
O atual sistema de avaliação baseado nos exames nacionais tem um caráter eliminatório no acesso ao ensino superior, pois deles faz depender o cálculo da média e a ordenação dos candidatos. Ao longo do tempo tem vindo a generalizar-se a imposição das Provas Nacionais e Exames Nacionais, tendo o atual Governo PSD/CDS criado o exame de 4.º ano e 6.º ano e a Prova Nacional do 9.º ano. Estas provas e exames nacionais têm um peso de 30% sobre a nota final de cada disciplina, podendo ir até 60% caso seja uma disciplina específica.
Nos últimos anos, com o aumento brutal dos custos com a educação, este regime tem vindo a revelar a sua perversão no agravamento das desigualdades, pois num contexto de aumento do número de alunos por turma, de degradação das condições pedagógicas e de acompanhamento dos alunos e de empobrecimento das famílias, o recurso a metodologias de apoio no estudo (explicações) fora do espaço da escola é cada vez mais um recurso a que a maior parte dos estudantes necessita de aceder, sem conseguir. E não será errado concluir que os alunos da Escola Privada recorrem menos a este tipo de apoios extraescolares porque têm dentro da escola um tipo de relação, condições e instrumentos pedagógicos que permitem um ensino mais individualizado que é negado na Escola Pública.
Este modelo de avaliação e de acesso ao ensino superior é contrário à lógica de escola pública inclusiva, pois ignora as condições económicas, sociais e culturais dos estudantes e das suas famílias, não assegurando condições pedagógicas correspondentes às exigências que coloca.
Desde 2008 que o número de candidatos ao Ensino Superior tem vindo a diminuir, tendo no ano letivo 2014/2015 registado um valor mínimo histórico. Isto prova que o desafio que se coloca hoje ao sistema público de ensino não é o da criação e agravamento das barreiras eliminatórias mas sim o da eliminação das barreiras culturais, económicas e sociais que impedem os estudantes de estudar no ensino superior. Tal exige a

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valorização da avaliação contínua mas também assegurar a gratuitidade da educação e o reforço da ação social escolar direta (bolsas) e indireta (alimentação, transportes, alojamento, materiais escolares).
Podemos por isso concluir que a avaliação contínua e a sua valorização para efeito de acesso ao ensino superior são em si mesmas instrumentos de construção da Escola Pública como um espaço de superação das desigualdades económicas, sociais e culturais.

II Do ensino artístico especializado

O atual sistema de ensino consagra ofertas formativas de conclusão da escolaridade obrigatória distintas: cursos científico-humanísticos e ensino profissionalizante (Cursos de Educação e Formação de nível básico; Cursos de Aprendizagem; Cursos Profissionais; Cursos de Ensino Artístico Especializado; Cursos de Educação e Formação e Cursos Vocacionais).
O ensino artístico especializado abrange atualmente cursos nas áreas das artes visuais e audiovisuais (design de produto, design de comunicação, produção artística e comunicação audiovisual), da música, da dança, do canto e do canto gregoriano e pode, nos casos da música e da dança, ter três regimes diferenciados de frequência: integrado, articulado e supletivo.
Ora, se existem diferentes modalidades formativas para conclusão dos estudos na escolaridade obrigatória, deveriam também existir modelos e instrumentos de avaliação correspondentes e valorativos dessas especificidades.
Acontece que, por existir uma conceção elitista e redutora, do atual e de anteriores Governo PS, PSD e CDS, quanto à possibilidade de prosseguimento de estudos dos alunos integrados no ensino profissionalizante, em que integram erradamente o Ensino Artístico Especializado, foram criados regimes de avaliação e de acesso ao ensino superior desadequados e injustos.
Assim como no regime dos cursos científico-humanísticos, o que vigora é a desvalorização da avaliação contínua. O regime de avaliação não salvaguarda as especificidades de tipo de formação de conclusão do ensino secundário, nem tampouco adequa os instrumentos de avaliação às especificidades de cada oferta formativa de conclusão dos estudos.
O regime de acesso ao ensino superior dos alunos do ensino artístico especializado tem vindo a suscitar desacordos, inquietações e preocupações legítimas dos estudantes e das respetivas comunidades escolares.
Para os alunos dos cursos científico-humanísticos, as classificações dos exames obrigatórios têm um peso de 30%, que incide apenas na classificação final de cada disciplina. Para os alunos do ensino artístico especializado a classificação dos exames obrigatórios incide sobre toda a média final de curso com um peso de 30%.
Aos alunos do ensino artístico o exame de Filosofia é imposto, enquanto para os dos cursos científicohumanísticos é uma opção, podendo ser realizado exame de outra das disciplinas bianuais da formação específica.
Isto é, na fórmula de cálculo da Classificação Final de Curso (CFC), o peso/ponderação das classificações dos exames nacionais é de 15% para cada disciplina para os alunos do ensino artístico, sendo de 3,75%e para os alunos dos cursos científico-humanísticos.
Para os alunos do ensino artístico, a média aritmética da classificação da avaliação sumativa externa tem que ser igual ou superior a 95 pontos, ou seja, os exames nacionais são eliminatórios, enquanto que para os alunos dos cursos científico-humanísticos as classificações dos mesmos são ponderadas (30/70) com a avaliação interna (CIF) obtida nas respetivas disciplinas.
Para além disto, os estudantes do ensino artístico não podem optar entre realizar exame à disciplina bienal da componente de formação geral ou a uma disciplina da componente da formação específica/científica, como acontece com os alunos dos cursos científico-humanísticos.
Os estudantes também não podem escolher entre realizar o exame nacional da disciplina bienal da componente de formação geral (Filosofia) ou de outra dessa mesma componente (Inglês) ou mesmo de uma disciplina da componente científica (Desenho, Geometria Descritiva ou História das Artes Visuais), exames que realizam e que também se constituem como provas de ingresso em muitos dos cursos superiores a que se podem candidatar em muitas das instituições do ensino superior público.

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Os alunos do 12.º ano dos cursos Artísticos Especializados realizam a Prova de Aptidão Artística, que exige dedicação e exigência, consome muitas das energias e capacidades dos alunos, para conclusão dos cursos que são de dupla certificação (nível IV). No final, o estudante defende um trabalho original perante um júri formado por professores internos (que inclui o diretor ou um seu representante e o diretor de curso) e personalidades externas à escola (artistas e personalidades do mundo do trabalho de reconhecido mérito). Contudo, esta prova não é alvo da valorização adequada.

III Das consequências do modelo em vigor no Ensino Artístico Especializado

As alterações ao regime legal tiveram aplicação imediata aos alunos das escolas especializadas de ensino artístico que concluíram o 12.º ano no final do ano letivo 2012/13, com consequências também imediatas.
Após a realização dos exames nacionais, relativamente aos 240 alunos desta, os resultados foram os seguintes: cerca de metade daqueles (55%) conseguiram obter as condições para o concurso de acesso ao ensino superior sendo que, apenas 36% o puderam fazer na 1.ª fase; no ano letivo 2013/2014 praticamente metade dos alunos foram impedidos de serem opositores ao concurso de acesso ao ensino superior. Sendo que, caso tivessem sido aplicados na fórmula de cálculo para acesso ao ensino superior os critérios aplicáveis aos alunos dos cursos científico-humanístico, 94% dos alunos que concluíram em 2012/13 um curso da Escola Artística António Arroio teriam acedido ao concurso de acesso ao ensino superior, 91% na 1.ª fase.
O PCP considera mesmo que a “absolutização” da nota do exame e mçdia decorrente para efeitos de acesso ao ensino superior não visa a melhoria das aprendizagens e da garantia de pretensas condições de igualdade de acesso.
O PCP defende a valorização efetiva da prova de aptidão artística e do percurso pedagógico de cada aluno, que deve ser matéria central da avaliação de cada aluno, pelo que esta não se pode resumir à questão dos exames nacionais mas antes à estruturação da Escola Pública. A salvaguarda das especificidades dos cursos artísticos especializados, nas suas múltiplas dimensões, parece-nos fundamental.
A matéria relativa à avaliação e acesso ao ensino superior tem impactos significativos no percurso educativo e pessoal dos estudantes, pelo que o acompanhamento desses impactos e consequências parece determinante.
Esta matéria é inseparável das opções políticas de sucessivos governos PS, PSD e CDS de desvalorização da avaliação contínua e da negação de meios materiais e humanos fundamentais para assegurar a qualidade pedagógica na Escola Pública em geral e no ensino artístico em particular.
A Escola Pública, conquista da Revolução de Abril, teve um significado de progresso e justiça social porque a reconheceu como um espaço de formação da cultura integral do indivíduo, um instrumento de emancipação individual e coletiva. Importa pois concretizá-la e tal obriga a exigir uma política educativa que cumpra tais objetivos.
Assim, nos termos legais e regimentais previstos, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que: 1- Para efeitos de acesso ao ensino superior, considere os alunos do ensino artístico especializado como internos e não como externos, assegurando que as classificações dos exames fazem média ponderada com a classificação interna final a que se reportam, com um peso final de 30%; 2- Assegure que o exame de filosofia seja opcional, podendo os alunos escolher realizar exame a essa ou a uma das disciplinas bianuais do seu currículo (Língua Estrangeira, Geometria A, História da Cultura e das Artes, Desenho A), tal como sucede nos cursos científico-humanísticos; 3- Valorize, para efeitos de acesso ao ensino superior, a Prova de Aptidão Artística, tendo em conta a forma como é realizada e a sua especificidade;

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4- Crie um grupo de trabalho, com representação democrática alargada, que estude soluções de acesso ao ensino superior baseadas na gradual extinção da avaliação sumativa externa e na valorização da avaliação contínua no processo pedagógico.

Assembleia da República, 23 de dezembro de 2014.
Os Deputados do PCP, Rita Rato — Jorge Machado — António Filipe — Jerónimo de Sousa — João Oliveira — Paulo Sá — Bruno Dias — Francisco Lopes — Carla Cruz — Diana Ferreira — David Costa — Paula Santos.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1200/XII (4.ª) CONSTRUÇÃO URGENTE DO CENTRO DE SAÚDE NA FREGUESIA DE ODIVELAS

Há várias décadas que a necessidade de construção de um novo e adequado Centro de Saúde na Freguesia de Odivelas está identificada. A manifesta falta de condições de trabalho para a prestação de um serviço de qualidade nos cuidados de saúde primários e a evidente degradação física de um dos equipamentos existente, que tinha mais de 30 mil utentes numa freguesia com cerca de 60 mil habitantes, culminou com o seu encerramento em junho de 2013.
Desde o ano 2001 que diversos compromissos foram assumidos entre a Autarquia e sucessivos Governos do PS e de PSD/CDS, mas foram também sucessivamente adiados, deixando hoje os utentes na Freguesia de Odivelas numa situação de insustentável desproteção ao nível dos cuidados de saúde primários.
Cumpre referir que a persistente luta e mobilização dos utentes e das populações em defesa do Serviço Nacional de Saúde (SNS) em geral e do acesso aos cuidados de saúde em Odivelas, em particular, obrigou o atual Ministério da Saúde a reconhecer – através da Portaria n.º 307/2012, de 30 de julho de 2012 – que algumas das estruturas existentes na Região de Lisboa e Vale do Tejo, entre as quais o Centro de Saúde da Freguesia de Odivelas, “têm-se revelado insuficientes para responder à enorme procura nesta área e com a qualidade requerida para o atendimento”.
Ora, atualmente verificam-se todos os requisitos materiais e legais aprovados pelo Ministério da Saúde e Ministério das Finanças, incluindo projeto e contrato-programa para a concretização da obra, por parte da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, no entanto esta ainda não iniciou.
Esta situação é inadmissível e gera graves prejuízos aos mais de 30 000 utentes. Muitos idosos são obrigados a deslocar-se ao Centro de Saúde da Freguesia da Ramada, que se situa a uma maior distância e não é servido por uma rede de transportes públicos com horários e carreiras adequadas e, para além disso com custos acrescidos com a deslocação, devido ao incumprimento pelo Governo dos compromissos que assumiu perante a população abrangida.
Em resposta à Comissão Parlamentar de Saúde num pedido de informação sobre a Petição n.º 382/XII (3.ª) é percetível a incongruência da política deste Governo – diz que a construção do novo Centro de Saúde de Odivelas é um investimento de relevante interesse público mas, ao mesmo tempo, invoca o adiamento da construção do mesmo por questões de conjuntura orçamental desfavorável. Estamos perante um completo desrespeito pelos compromissos assumidos para com a autarquia e a população desta freguesia a quem tem sido sucessivamente prometida a construção daquele equipamento.
Não sabemos se o Governo orçamentou para 2015 as verbas para a construção do Centro de Saúde de Odivelas, porque o Orçamento do Estado é opaco. Mas sabemos que o Orçamento do Estado para 2015 prevê mais de 1320 milhões de euros em PPP ou mais de 8200 milhões de euros em juros da dívida. É óbvio que o não avanço da construção de Centro de Saúde de Odivelas se trata de uma opção política e não de uma questão orçamental.
Em confronto com os princípios da Constituição da República Portuguesa, o Governo PSD/CDS tem vindo a desenvolver uma política de desmantelamento das funções sociais do Estado, de destruição dos serviços públicos essenciais às populações, num processo mais profundo de reconfiguração do Estado.

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A política de direita não é compatível com a garantia das funções sociais do estado e de serviços públicos de qualidade e proximidade.
As medidas tomadas pelo atual Governo PSD/CDS têm negado e degradado as condições de acesso dos utentes aos cuidados de saúde quer por via do encerramento, concentrações e fusões de serviços e valências nos cuidados hospitalares, quer por via do encerramento de extensões, postos e serviços de atendimento permanente nos cuidados de saúde primários. Também o reiterado adiamento e não realização de obras necessárias ao bom funcionamento das unidades de saúde, bem como na não construção de unidades hospitalares e centros de saúde em localidades e concelhos altamente carenciados, são reflexo deste desinvestimento.
Por tudo isto, o PCP propõe a urgente construção do Centro de Saúde na Freguesia de Odivelas e que seja assegurada a contratação de todos os profissionais necessários ao seu bom funcionamento.
Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, Os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte Resolução:

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomenda ao Governo que: 1. Proceda à construção urgente do Centro de Saúde na Freguesia de Odivelas, retomando o processo com toda a celeridade.
2. Apresente, dentro de dois meses, a calendarização da execução da totalidade da obra, assim como proceda à abertura de concurso público para a execução da empreitada.
3. Assegure a contratação efetiva dos profissionais que garantam o adequado funcionamento do Centro de Saúde de Odivelas.

Assembleia da República, 23 de dezembro de 2014.
Os Deputados do PCP, Jorge Machado — Diana Ferreira — Paula Santos — Miguel Tiago — Francisco Lopes — João Oliveira — Paulo Sá — Rita Rato — António Filipe — Bruno Dias.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1201/XII (4.ª) PELO CUMPRIMENTO DA LEI N.º 10/2010, DE 14 DE JUNHO, QUE ESTABELECE O DEVER DE O ESTADO ASSEGURAR A OBRIGATORIEDADE DE ACOMPANHAMENTO MÉDICO PERIÓDICO E GRATUITO AOS TRABALHADORES DA ENU E SUAS FAMÍLIAS

A atividade no interior de minas, anexos mineiros ou instalações afetas a essa exploração é reconhecidamente uma atividade que traz consigo riscos acrescidos para a saúde.
É com base nesse reconhecimento que o Estado garante o acompanhamento médico e gratuito aos trabalhadores abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 28/2005, de 10 de fevereiro, cujo âmbito de aplicação é alargado pela Lei n.º 10/2010, de 14 de junho.
O presente projeto de resolução visa precisamente assegurar o cumprimento integral da Lei n.º 10/2010, de 14 de junho, no que se refere ao acompanhamento médico periódico e gratuito que ao Estado cabe assegurar, onde se inclui naturalmente a isenção do pagamento de taxas moderadoras.
Relativamente a estas, reafirmamos a posição do PCP que desde o início se opôs à sua implementação por entender que as taxas moderadoras constituem um obstáculo no acesso à saúde, e como tal não abandonamos o propósito de as eliminar por considerarmos estar em causa a universalidade do direito à saúde, tal como consagrado na Constituição da República Portuguesa.
Comprovada a perigosidade da extração de urânio e do trabalho nas respetivas minas, e as consequências desta atividade para os trabalhadores, desde o primeiro momento o PCP se identificou com a luta dos mineiros e ex-trabalhadores da ENU pondo à evidência a necessidade de resolução dos seus problemas.

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Nesse sentido, defendemos a antecipação da idade da reforma, o acompanhamento e tratamento médicos gratuitos e planificados e o direito à justa indemnização por morte ou doença. Alcançando-se as duas primeiras, o mesmo não sucederia em relação ao direito à justa indemnização por morte ou doença tendo o PCP apresentado os projetos de lei n.os 530/XI (2.ª) e 116/XII (1.ª) através dos quais se procedia à alteração do regime jurídico de acesso às pensões de invalidez e velhice pelos trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio, SA, contemplando o direito a indemnizações por morte ou doença. Tais iniciativas viriam a ser rejeitadas com os votos contra do PSD e CDS-PP e abstenção do PS.
A Lei n.º 10/2010, de 14 de Junho, altera o Decreto-Lei n.º 28/2005, de 10 de fevereiro, confere nova redação ao artigo 2.º e alarga o seu âmbito aos trabalhadores que tenham exercido funções ou atividades de apoio nas áreas mineiras e anexos mineiros ou em obras ou imóveis afetos à exploração da Empresa Nacional de Urânio, SA, estabelecendo a obrigatoriedade de acompanhamento médico a estes trabalhadores. (Artigo 1.º).
No entanto, os Ex-Trabalhadores das Minas de Urânio têm denunciado a ausência de cumprimento do estipulado na lei o que se reconduz ao abandono sistemático da disposição que estabelece a obrigatoriedade de acompanhamento médico periódico e gratuito, que o Estado tem o dever de assegurar.
Independentemente de estarem ou não em funções, a lei isenta estes trabalhadores do pagamento de taxas moderadoras. A ARS tem contudo uma interpretação diferente, a coberto da qual, pese embora as várias advertências da Associação dos Ex-Trabalhadores das Minas de Urânio, continua a proceder à cobrança de taxas moderadoras.
Refira-se que este direito é extensível às suas famílias, o que decorre do artigo 3.º da Lei n.º 10/2010, de 14 de junho, ao estabelecer no n.º 1 que “o Estado garante o acompanhamento médico periódico e gratuito aos trabalhadores abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 28/2005, de 10 de fevereiro, bem como os cônjuges ou pessoas que com eles vivam em união de facto e descendentes diretos”.
No mesmo sentido, o n.º 2 do artigo 3.º dispõe que “O acompanhamento médico tem como objetivo a identificação de consequências na saúde desses trabalhadores decorrentes da sua atividade e a prestação gratuita dos tratamentos médicos necessários”.
Entendemos que a cobrança de taxas moderadoras relativamente aos referidos trabalhadores e demais pessoas elencadas no n.º 1 do artigo 3.º contraria a letra e o espírito da lei quando se estabelece em relação a estes a gratuitidade.
Sendo gratuito o acompanhamento médico garantido pelo Estado, deste não poderá resultar qualquer custo para os beneficiários deste regime, o que pressupõe a isenção relativamente ao pagamento de taxas moderadoras.
Exige-se assim que o Governo, no cumprimento das suas responsabilidades e em respeito pelos direitos destes trabalhadores e suas famílias, cumpra com o quadro legal em vigor e assegure o direito à saúde gratuitamente, isentando-os das respetivas taxas moderadoras e compensando-os pelos custos suportados devido ao incumprimento do Governo.
Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte Resolução:

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, resolve recomendar ao Governo: 1 – O cumprimento da Lei n.º 10/2010, de 14 de junho, o que compreende a isenção relativamente ao pagamento de taxas moderadoras; 2 – A criação de um mecanismo destinado a compensar os trabalhadores e ex-trabalhadores face aos encargos que tiveram de suportar em virtude do incumprimento da Lei n.º 10/2010, de 14 de junho.

Assembleia da República, 23 de dezembro de 2014.
Os Deputados do PCP, Jorge Machado — Diana Ferreira — Bruno Dias — Paula Santos — João Oliveira — Miguel Tiago — Francisco Lopes — Paulo Sá — António Filipe — Rita Rato.

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18 | II Série A - Número: 054 | 26 de Dezembro de 2014

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1202/XII (4.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A CONSTRUÇÃO DA VARIANTE À ESTRADA NACIONAL 14 ENTRE FAMALICÃO, TROFA E MAIA (VARIANTE DA TROFA)

A necessidade de construir um itinerário variante à Estrada Nacional 14 entre Famalicão, Trofa e Maia (Variante da Trofa) é uma evidência desde há muitos anos e uma velha aspiração das populações dos concelhos de Famalicão, Trofa e Maia, existindo mesmo um grande consenso nas autarquias envolvidas.
A EN 14 já não é uma solução de mobilidade neste denso espaço territorial, por ser uma via que já não consegue escoar o elevado número de tráfego que nela circula diariamente, particularmente o trafego pesado que serve o tecido empresarial da região.
Esta Variante no Município da Trofa é uma necessidade para promover a melhoria das acessibilidades na Trofa e dos concelhos vizinhos desta zona da Área Metropolitana do Porto.
Este troço insere-se num espaço territorial onde existe o maior e mais dinâmico tecido empresarial desta sub-região, com um forte pendor exportador e assim um forte contributo para crescimento da nossa economia e para a criação do emprego.
Sabemos que a construção deste projeto é importante para o desenvolvimento da economia local e a mobilidade neste espaço territorial, contribuindo assim para a captação de investimentos, para a fixação de empresas e, por essa via para a coesão económica e social.
Compreendemos as atuais restrições financeiras existentes no País e conhecemos o volume deste investimento, contudo o custo/benefício é francamente favorável ao desenvolvimento deste projeto, pelo que não entendemos a decisão deste Governo de o suspender.
Em face das atuais circunstâncias, os projetos podem e devem ser implementados em fazes diferenciadas e não paralisados em absoluto.
Considerando que o projeto base se encontra concluído e aprovado e já tendo obtido a Declaração de Impacto Ambiental e ainda que esta obra se encontra incluída no Relatório Final do Grupo de trabalho para as Infraestruturas de Valor Acrescentado, como um projeto prioritário, é de considerara a urgência da sua implementação.
Nestes termos e ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista propõem que a Assembleia da Republica recomende ao Governo: Que o Governo dê, com caráter de urgência, seguimento ao projeto e a construção do lanço da variante à Estrada Nacional 14 entre Famalicão, Trofa e Maia (Variante da Trofa).

Assembleia da Republica, 22 de dezembro de 2014.
Os Deputados do PS, Renato Sampaio — Nuno Sá — Isabel Santos — João Paulo Correia — Nuno André Figueiredo — Fernando Jesus — Maria Gabriela Canavilhas — José Lello — Luísa Salgueiro — Miguel Laranjeiro.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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