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16 | II Série A - Número: 055 | 2 de Janeiro de 2015

ANEXO II (a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º)

1.º quadriénio – Período de 2015 a 2018 2015 a) 2016 2017 2018 Total SERVIÇOS CENTRAIS Transporte Aéreo (TPT) Estratégico, Tático e Especial 2.000 6.480 0 0 8.480 MARINHA Oceânica de superfície 8.000 7.000 3.000 0 18.000 EXÉRCITO Comando e controlo terrestre 3.000 3.000 0 6.000 FORÇA AÉREA Vigilância, Deteção, Identificação (VDI) e Intervenção (QRA-I) no Espaço Aéreo b) 29.000 18.600 2.700 0 50.300 Vigilância, Deteção, Identificação (VDI) e Intervenção (QRA-I) no Espaço Aéreo 13.000 3.500 4.550 0 21.050 Operações Aéreas de Vigilância, Reconhecimento e Patrulhamento (VRP) Terrestre e Marítimo 1.000 0 0 0 1.000 Projeção, Proteção, Operacionalidade e Sustentação (PPOS) da Força 3.000 4.000 2.000 0 9.000 Instrução de pilotagem e navegação aérea 70 100 0 0 170 TOTAL 56.070 42.680 15.250 0 114.000

a) Inclui 24.000.000 € a transitar de 2014, resultante de saldos de alienação de equipamento militar.
b) Conforme previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2013, de 21 de agosto.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1203/XII (4.ª) PELA GARANTIA, ATRAVÉS DO SNS, AOS EX-TRABALHADORES DA ENU E RESPETIVAS FAMÍLIAS DE ACOMPANHAMENTO MÉDICO PERIÓDICO E GRATUITO

Exposição de motivos

A proteção da saúde e segurança dos trabalhadores e a prevenção dos riscos profissionais constituem, para o Partido Socialista, direitos fundamentais de todos os trabalhadores que devem ser valorizados e aprofundados pelo Estado no quadro das políticas públicas.
Uma sociedade que não aposte na prevenção do infortúnio laboral e na justa reparação dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais é uma sociedade condenada ao insucesso, uma sociedade de costas voltadas para os seus trabalhadores, merecendo uma particular atenção os contextos laborais específicos de maior perigosidade.
Ora, os riscos profissionais agravados, a forte penosidade e o desgaste decorrentes da exposição dos extrabalhadores da Empresa Nacional de Urânio, SA, ao urânio e seus sucedâneos são amplamente conhecidos e deram, por isso, lugar a medidas legislativas específicas de proteção destes trabalhadores, que têm progressivamente vindo a ser melhoradas e aperfeiçoadas em virtude do conhecimento médico e científico que vem sendo adquirido neste domínio.

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