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13 | II Série A - Número: 056 | 7 de Janeiro de 2015

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O Governo tomou a iniciativa de apresentar, em 11 de setembro de 2014, a Proposta de Resolução n.º 93/XII (4.ª) que visa aprovar o Sexto Protocolo Adicional ao Acordo Geral sobre os Privilégios e Imunidades do Conselho da Europa, aberto à assinatura em Estrasburgo, em 5 de março de 1996; 2. Face ao exposto, a Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas é de Parecer que a Proposta de Resolução n.º 93/XII (4.ª) está em condições de ser votada no Plenário da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 6 de janeiro de 2015.
O Deputada Autor do Parecer, José Lino Ramos — O Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, com os votos favoráveis do PSD, do PS, do CDS-PP e do PCP, registando-se a ausência do BE.

———

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 95/XII (4.ª) (APROVA O ACORDO SOBRE EXTRADIÇÃO SIMPLIFICADA ENTRE A REPÚBLICA ARGENTINA, A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, O REINO DE ESPANHA E A REPÚBLICA PORTUGUESA, ASSINADO EM SANTIAGO DE COMPOSTELA EM 3 DE NOVEMBRO DE 2010)

Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

Índice PARTE I – CONSIDERANDOS PARTE II – OPINIÃO Do DEPUTADo AUTOR DO PARECER PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE I – CONSIDERANDOS

1.1. Nota prévia O Governo tomou a iniciativa de apresentar, em 8 de outubro de 2014, a Proposta de Resolução n.º 95/XII (4.ª), que pretende “Aprovar o Acordo sobre Extradição Simplificada entre a República da Argentina, a República Federativa do Brasil, o Reino de Espanha e a República Portuguesa, assinado em Santiago de Compostela, em 3 de novembro de 2010”.
Esta apresentação foi efetuada ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 198.º do Regimento da Assembleia da República.
Por despacho de S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, de 10 de outubro de 2014, a iniciativa vertente baixou, para emissão do respetivo parecer, à Comissão dos Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, considerada a comissão competente, mas em conexão com a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

1.2. Âmbito da iniciativa Considera o Governo na iniciativa que envia à Assembleia da República que Portugal tem vindo a reforçar a cooperação judiciária internacional em matéria penal com a Argentina, o Brasil e a Espanha, países iberoamericanos com os quais se encontra ligado por sólidos vínculos históricos e culturais. Com essa cooperação

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