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15 | II Série A - Número: 056 | 7 de Janeiro de 2015

O Acordo é ainda composto por dois anexos, um primeiro com uma listagem dos Acordos e Convenções que as Partes estão obrigadas a ratificar e um segundo com o modelo de formulário para pedir a extradição de cidadãos.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O signatário do presente parecer entende que com este Acordo sobre Extradição simplificada entre a República da Argentina, a República Federativa do Brasil, o Reino de Espanha e a República Portuguesa, serão aprofundados os mecanismos de luta contra a criminalidade transfronteiriça e a impunidade.
Com a simplificação do processo de extradição agiliza-se a tramitação criando, com isso, condições reais para cumprimento de penas impostas.
O acordo em causa garante um tratamento justo tal como previsto no seu artigo 11.º.
Qualquer acordo que acelere procedimentos para cumprimento de penas é extremamente válido por eliminar a sempre desagradável sensação de impunidade.
Assim, e em face do exposto, o Deputado signatário é favorável ao conteúdo, forma e oportunidade desta iniciativa, pois vem, em seu entender, criar condições reais de combate à impunidade e ao adiamento sem sentido, do cumprimento de penas através da redução de dificuldades e simplificação de regras.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O Governo tomou a iniciativa de apresentar, em 8 de outubro de 2014, a Proposta de Resolução n.º 95/XII (4.ª) que pretende aprovar o Acordo sobre Extradição Simplificada entre a República da Argentina, a República Federativa do Brasil, o Reino de Espanha e a República Portuguesa, assinado em Santiago de Compostela, em 3 de novembro de 2010”.
2. A Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas é de Parecer que a Proposta de Resolução n.º 95/XII (4.ª), está em condições de ser votada no Plenário da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 6 de janeiro de 2015.
O Deputada Autor do Parecer, Carlos Páscoa — O Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto.

Nota: O parecer foi aprovado, por maioria, com os votos favoráveis do PSD, do PS; do CDS-PP e do BE, registando-se a abstenção do PCP.

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