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2 | II Série A - Número: 058 | 14 de Janeiro de 2015

PROJETO DE LEI N.O 680/XII (4.ª) (CONSAGRA EXPRESSAMENTE A IDENTIDADE DE GÉNERO NO ÂMBITO DO DIREITO À IGUALDADE NO ACESSO A EMPREGO E NO TRABALHO, PROCEDENDO À 5.ª ALTERAÇÃO AO CÓDIGO DO TRABALHO, APROVADO PELA LEI N.º 7/2009, DE 12 FEVEREIRO)

Parecer da Comissão de Segurança Social e Trabalho e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer da Comissão de Segurança Social e Trabalho

Anexo I. Nota Introdutória II. Considerandos III. Opinião da Deputada Autora do Parecer IV. Conclusões V. Anexo

PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA

O Projeto de Lei n.º 680/XII (4.ª), que consagra expressamente a identidade de género no âmbito do direito à igualdade no acesso a emprego e no trabalho, procedendo à 5.ª alteração ao Código de Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro (PS) deu entrada em 23 de outubro de 2014, baixando à Comissão de Segurança Social e Trabalho a 30 de outubro de 2014.

Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais O presente projeto de lei é apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista, nos termos dos artigos 167.º da Constituição e 118.º do Regimento, que consubstanciam o poder de iniciativa da lei. Trata-se de um poder dos deputados, por força do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição e na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, bem como dos grupos parlamentares, por força do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º da Constituição e da alínea f) do artigo 8.º do Regimento.
Respeita os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 119.º e nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento, relativamente às iniciativas em geral, bem como os previstos no n.º 2 do artigo 123.º do referido diploma, quanto aos projetos de lei em particular. Respeita ainda os limites de iniciativa impostos pelo Regimento, por força do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 120.º.
Verificada a conformidade do projeto de lei com a “Lei formulário” verifica-se que inclui uma exposição de motivos, em conformidade com o disposto no artigo 13.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro (sobre a publicação, a identificação e o formulário dos diplomas), alterada e republicada pela Lei n.º 42/2007, de 24 de agosto e que cumpre com o previsto n.º 2 do artigo 7.º da mesma lei formulário, uma vez que tem um título que traduz sinteticamente o seu objeto, referindo-se, no entanto, que o Código do Trabalho já sofreu sete alterações pelo que o título deve fazer referência à oitava alteração ao Código de Trabalho.

PARTE II – CONSIDERANDOS

Considerações gerais: objeto, conteúdo e motivação da iniciativa O projeto de lei em apreço tem como objeto, definido no artigo 1.ª, a consagração expressa da “identidade de gçnero no àmbito do direito á igualdade no acesso a emprego e no trabalho” atravçs de uma alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.

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