O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3 | II Série A - Número: 069 | 3 de Fevereiro de 2015

encargos que tiveram de suportar em virtude do incumprimento da Lei n.º 10/2010, de 14 de junho.

Aprovada em 9 de janeiro de 2015.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

———

RESOLUÇÃO PELA GARANTIA, ATRAVÉS DO SNS, AOS EX-TRABALHADORES DA EMPRESA NACIONAL DE URÂNIO, SA (ENU), E RESPETIVAS FAMÍLIAS DE ACOMPANHAMENTO MÉDICO PERIÓDICO E GRATUITO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que seja garantido, através do SNS, aos ex-trabalhadores da ENU e respetivas famílias acompanhamento médico periódico e gratuito com o objetivo de se proceder à identificação de consequências na saúde desses trabalhadores decorrentes daquela que foi a sua atividade e assegurar a prestação gratuita de tratamentos médicos necessários.

Aprovada em 9 de janeiro de 2015.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

———

RESOLUÇÃO APROVA O SEXTO PROTOCOLO AO ACORDO GERAL SOBRE OS PRIVILÉGIOS E IMUNIDADES DO CONSELHO DA EUROPA, ABERTO À ASSINATURA EM ESTRASBURGO, EM 5 DE MARÇO DE 1996

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, aprovar o Sexto Protocolo ao Acordo sobre os Privilégios e Imunidades do Conselho da Europa, aberto à assinatura em Estrasburgo, em 5 de março de 1996, cujos textos, nas versões autenticadas nas línguas inglesa e portuguesa, se publicam em anexo.

Aprovada em 9 de janeiro de 2015.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

SIXTH PROTOCOL TO THE GENERAL AGREEMENT ON PRIVILEGES AND IMMUNITIES OF THE COUNCIL OF EUROPE

The member States of the Council of Europe, signatories hereto, Having regard to the Convention for the Protection of Human Rights and Fundamental Freedoms, signed at Rome on 4 November 1950 (hereinafter referred to as “the Convention”); Having regard to Protocol No. 11 to the Convention, restructuring the control machinery established thereby, signed at Strasbourg on 11 May 1994 (hereinafter referred to as “Protocol No. 11 to the Convention”), which establishes a permanent European Court of Human Rights (hereinafter referred to as “the Court”) to replace the European Commission and Court of Human Rights;

Páginas Relacionadas
Página 0004:
4 | II Série A - Número: 069 | 3 de Fevereiro de 2015 Also having regard to Article 51 of t
Pág.Página 4
Página 0005:
5 | II Série A - Número: 069 | 3 de Fevereiro de 2015 the immunity would impede the course
Pág.Página 5
Página 0006:
6 | II Série A - Número: 069 | 3 de Fevereiro de 2015 Article 10 The Secretary Genera
Pág.Página 6
Página 0007:
7 | II Série A - Número: 069 | 3 de Fevereiro de 2015 do artigo 27.º da Convenção. Ar
Pág.Página 7
Página 0008:
8 | II Série A - Número: 069 | 3 de Fevereiro de 2015 b Assinatura sob reserva de ratificaç
Pág.Página 8