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9 | II Série A - Número: 069 | 3 de Fevereiro de 2015

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1245/XII (4.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE REVEJA A POTÊNCIA MÁXIMA PERMITIDA NOS MOTORES DAS EMBARCAÇÕES DE PESCA LOCAL BEM COMO O REFORÇO DA FISCALIZAÇÃO AOS MESMOS

As estatísticas de sinistralidade confirmam, sem margem para dúvidas, que a atividade da pesca é das que acarreta mais riscos para aqueles que a praticam. As entradas e saídas das barras e das praias são, inegavelmente, os momentos de maior perigosidade para as embarcações de pesca artesanal, colocando muitas vezes em risco a segurança de pessoas e bens.
São vários os relatos de situações em que, não fosse o uso de cavalagens superior ao autorizado, o desfecho podia ter implicado a perda de vidas humanas. A potência dos motores em embarcações de pesca local até 9 metros, quando a embarcação tem um convés fechado pode chegar aos 100 cv ou 75 Kw, quando de convés aberto não pode ser superior a 60 cv ou 45 Kw, o que se revela insuficiente, neste último caso, para evitar vagas com alguma dimensão ou até aceder a barras em piores condições.
O decreto regulamentar que impõe as potências máximas obedece a uma norma da Comunidade Europeia, sendo o único objetivo, não a segurança de pessoas e bens, mas antes o não aumento dos índices de captura.
Várias associações de pescadores consideram que permitir a utilização de motores de popa até 100 cv, num só motor ou em dois (que possam funcionar em simultâneo ao contrário do que acontece hoje), para embarcações de convés aberto, seria o suficiente para evitar muitos problemas e dificuldades aos pescadores artesanais. Os Deputados do CDS-PP, conscientes da pertinência dos argumentos dos pescadores, recomendam ao Governo que proceda a uma revisão da potência máxima permitida para embarcações até 9 metros, colocando as embarcações de convés aberto nas mesmas condições das embarcações de convés fechado, ou seja, com uma potência máxima de potência permitida de 100 cv ou 75 Kw. Convenhamos que uma embarcação de 9 metros, carregada de peixe e podendo apenas utilizar no máximo os 60 cv atuais se torna uma “presa fácil” para, por exemplo, uma vaga de maior dimensão.
Deve ainda o Governo pugnar no sentido de que o aumento da cavalagem seja utilizada apenas e só por motivos de segurança e nunca com o objetivo de aumentar a pescaria.
Neste enquadramento, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do CDS-PP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte Resolução: A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1- Legisle no sentido de permitir que, as embarcações de pesca local até 9 metros, de convés aberto, possam utilizar uma potência de motor igual à das embarcações de convés fechado, ou seja, uma potência máxima de 100 cv ou 75 Kw; 2- Incremente as ações de fiscalização no sentido de garantir que, o aumento das potências de motores permitidas, é utilizada unicamente para fins de segurança de pessoas e bens e não para o aumento dos índices de captura de pesca.

Palácio de São Bento, 3 de fevereiro de 2015.
Os Deputados do CDS-PP, Altino Bessa — Abel Baptista — Manuel Isaac — João Paulo Viegas — Vera Rodrigues — Teresa Anjinho — Artur Rêgo.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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