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118 | II Série A - Número: 070 | 4 de Fevereiro de 2015

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 96/XII (4.ª) (APROVA A CONVENÇÃO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA DA TUNÍSIA DE COOPERAÇÃO NO DOMÍNIO DA DEFESA, ASSINADA A 18 DE JANEIRO DE 2013, EM TUNES)

Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

Índice PARTE I – CONSIDERANDOS PARTE II – OPINIÃO Da DEPUTADa AUTORa DO PARECER PARTE III – CONCLUSÕES PARTE IV – ANEXO

PARTE I – CONSIDERANDOS

1.1. Nota Prévia Nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos do n.º 1 do artigo 198.º do Regimento da Assembleia da República, o Governo apresentou, a 8 de Outubro de 2014, a Proposta de Resolução n.º 96/XII (4.ª), que “Aprova a Convenção entre a Repõblica Portuguesa e a Repõblica da Tunísia de Cooperação no Domínio da Defesa”, assinada a 18 de Janeiro de 2013 em Tunes.
O conteúdo da Proposta de Resolução n.º 96/XII (4.ª) está de acordo com o previsto na alínea i) do artigo 161.º da Constituição da República Portuguesa e preenche os requisitos formais aplicáveis. Por determinação da Sr.ª Presidente da Assembleia da República, de 10 de Outubro de 2014, a referida Proposta de Resolução n.º 96/XII (4.ª) baixou à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, para elaboração do respetivo parecer, e à Comissão de Defesa Nacional para o mesmo efeito, por se tratar de matéria conexa.

1.2. Âmbito da Iniciativa A República Portuguesa e a República da Tunísia assinaram, a 18 de Janeiro de 2013, em Tunes, a Convenção de Cooperação no Domínio da Defesa.

1. A Convenção tem como fundamento o interesse mútuo das Partes em reforçar a estabilidade, a paz e a segurança na região em que se inserem, através do fortalecimento das relações de cooperação no domínio da Defesa entre os dois países.
2. A Convenção tem por base os princípios e objetivos da Carta das Nações Unidas, concretamente no respeito pela independência e soberania dos Estados.
3. A Convenção tem em conta o Tratado de Amizade, Boa Vizinhança e Cooperação entre a República Portuguesa e a República da Tunísia, assinado em Tunes, a 17 de junho de 2003.
4. A Convenção está em consonância com o Conceito Estratégico de Defesa Nacional, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2013, de 5 de abril, que refere o Magrebe como uma área geográfica de interesse estratégico relevante (Parte IV - Ponto 1), que Portugal deve acompanhar de forma permanente e aprofundada as condições locais, valorizando as relações bilaterais e que é essencial privilegiar relações de parceria bilateral com vizinhos próximos que partilham interesses comuns (Parte IV - Ponto 3).
5. As Partes consideram que a cooperação entre as duas Repúblicas, que existe desde 1995, tem grande importância para a manutenção e o fortalecimento das relações entre elas, e um papel decisivo para a estabilidade, o desenvolvimento regional e a manutenção da paz e da segurança.

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