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120 | II Série A - Número: 070 | 4 de Fevereiro de 2015

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O Governo tomou a iniciativa de apresentar, a 8 de outubro de 2014, a Proposta de Resolução n.º 96/XII (4.ª) – “Aprova a Convenção entre a Repõblica Portuguesa e a Repõblica da Tunísia de Cooperação no Domínio da Defesa”, assinada a 18 de janeiro de 2013, em Tunes.
2. A Convenção estabelece os termos da cooperação bilateral no domínio da Defesa entre a República Portuguesa e a República da Tunísia, designadamente em matéria de formação militar, indústrias de defesa, programas comuns para a investigação, desenvolvimento e produção de material e equipamentos de defesa, assistência científica, técnica e industrial e intercâmbios culturais e sociais.
3. A Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas é de Parecer que a Proposta de Resolução n.º 96/XII (4.ª) que visa aprovar a “Convenção entre a Repõblica Portuguesa e a Repõblica da Tunísia de Cooperação no Domínio da Defesa”, assinada a 18 de janeiro de 2013, em Tunes, está em condições de ser votada no Plenário da Assembleia da República.

PARTE IV – ANEXO

Parecer aprovado na Comissão de Defesa Nacional.

Palácio de S. Bento, __ de janeiro de 2014.
A Deputada, Glória Araújo — O Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, com os votos favoráveis do PSD, PS e CDS-PP, registandose a ausência do PCP e do BE.

Parecer da Comissão de Defesa Nacional

A República Portuguesa e a República da Tunísia assinaram, a 18 de janeiro de 2013, em Tunes, a Convenção de Cooperação no Domínio da Defesa que constitui o objeto do presente relatório e parecer.
A referida Convenção insere-se na orientação geral de desenvolver as relações bilaterais com a República da Tunísia, tendo em vista o fortalecimento das relações de cooperação no domínio da defesa entre os dois países, pautadas pelo interesse mútuo de reforçar a estabilidade, a paz e a segurança regionais.
Ao abrigo da alínea d) do artigo 197.º da Constituição, o Governo remeteu a presente Convenção, sob a forma de Proposta de Resolução, aprovada em Conselho de Ministros em 2 de outubro de 2014, para aprovação da Assembleia da República nos termos e para os efeitos da alínea i) do artigo 161.º da Constituição.
Tendo dado entrada na Assembleia da República em 8 de outubro de 2014, a presente Proposta de Resolução baixou à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas como comissão competente, havendo conexão com a Comissão de Defesa Nacional devido à matéria que constitui o objeto da Convenção.
Efetivamente, a Convenção em apreço visa a efetivação e o aprofundamento da cooperação institucional no âmbito da defesa entre Portugal e a Tunísia, designadamente em matéria de formação militar, indústrias de defesa, programas comuns para a investigação, desenvolvimento e produção de material e equipamentos de defesa, assistência científica, técnica e industrial e intercâmbios culturais e sociais.
Ambos os países signatários comprometem-se a agir concertadamente, a fim de promover e desenvolver a cooperação bilateral no domínio da defesa entre os dois Estados, em conformidade com as legislações nacionais e com os seus compromissos internacionais.
A cooperação em matéria de Defesa prevista na presente Convenção assenta particularmente nos seguintes domínios: As partes comprometem-se a agir concertadamente com vista à efetivação e ao desenvolvimento da

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