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123 | II Série A - Número: 070 | 4 de Fevereiro de 2015

Atualmente, e tal como refere ainda o sítio do Turismo de Portugal, fazem parte da agenda política da OMT temas como:  Os Objetivos de Desenvolvimento do Milénio;  O Desenvolvimento de um Turismo Responsável, Sustentável e Acessível a todos, com especial atenção aos Países em Desenvolvimento;  A implementação do Código Mundial de Ética do Turismo;  A Avaliação Económica do Turismo (Conta Satélite);  A Formação e a Gestão de Conhecimentos.

1.3. ANÁLISE DA INICIATIVA A Emenda que o presente diploma propõe aprovar, tal como expresso na exposição de motivos da iniciativa do Governo, visa promover a modificação do artigo 38.º dos Estatutos da OMT de modo a que a língua chinesa, que já é uma das línguas oficiais das Nações Unidas, passe a ser reconhecida como língua oficial da OMT, a par do árabe, do inglês, do francês, do russo e do espanhol.
Assim, a resolução 521 (XVII) adotada pela XVII Assembleia Geral da OMT que decorreu em Cartagena das Índias, Colômbia, entre 23 e 29 de Novembro de 2007 teve em conta o pedido apresentado pela China para a alteração do artigo 38.º dos Estatutos de forma a introduzir o chinês como um idioma oficial da Organização.
Dessa forma, vem estabelecer que esse artigo passará a ter a seguinte redação: “Os idiomas oficiais da Organização serão os árabe, chinês, inglês, francês, russo e espanhol”.
Ao mesmo tempo, a Resolução vem solicitar aos Membros da OMT que ratifiquem esta alteração mas salientando que a introdução do chinês como idioma oficial não poderá ser possível antes da ratificação da alteração correspondente, a menos que sejam gerados meios adicionais, em particular, através de contribuições voluntárias.
Salienta ainda que a alteração ao Artigo 38.º que torna o árabe num idioma oficial da OMT ainda não foi ratificada e, como tal, apela aos membros para que procedam à referida ratificação.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

A presente iniciativa, visa permitir que a Organização Mundial do Turismo, adote o chinês, como mais uma das línguas oficiais, a par de outras, já oficiais, de várias geografias à escala mundial. Em pleno século XXI, século do movimento dos povos (cumulativamente por motivações ambientais, demográficas, económicas e sociais) o turismo é uma indústria com cada vez maior importância, fazendo por isso, também todo o sentido, que o chinês, como no futuro outras línguas (deseja-se o português também) assumam maior preponderância, também como língua oficial do turismo mundial.
Turismo, que à escala mundial e europeia e no espaço lusófono e em Portugal ao nível das políticas públicas deverá ser cada vez mais, considerado como uma prioridade, e um instrumento promotor da criação de mais e melhor economia e emprego e de reforço dos laços entre os povos dos países dos vários continentes.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O Governo tomou a iniciativa de apresentar, em 12 de novembro de 2012, a Proposta de Resolução n.º 100/XII (4.ª) – “Aprovar a Emenda ao artigo 38.º dos Estatutos da Organização Mundial do Turismo, que foi adotada, em 2007, na 17.ª Assembleia Geral desta Organização [Resolução 521 (XVII)], realizada em Cartagena das Índias”.
2. A Emenda que o presente diploma propõe aprovar visa promover a modificação do artigo 38.º dos Estatutos da OMT de modo a que a língua chinesa, que já é uma das línguas oficiais das Nações Unidas, passe a ser reconhecida como língua oficial da OMT, a par do árabe, do inglês, do francês, do russo e do espanhol.
3. Nestes termos, a Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas é de Parecer que a Proposta de Resolução n.º 100/XII (4.ª) que visa aprovar a Emenda ao Artigo 38.º dos Estatutos da Organização Mundial do Turismo, que foi adotada, em 2007, na 17.ª Assembleia Geral desta Organização

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