O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3 | II Série A - Número: 070 | 4 de Fevereiro de 2015

PROJETO DE LEI N.º 752/XII (4.ª) (SEGUNDA ALTERAÇÃO À LEI N.º 32/2006, DE 26 DE JULHO, ALARGANDO O ÂMBITO DOS BENEFICIÁRIOS DAS TÉCNICAS DE PROCRIAÇÃO MEDICAMENTE ASSISTIDA)

Parecer da Comissão de Saúde e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer da Comissão de Saúde

Índice PARTE I – CONSIDERANDOS PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER PARTE III – CONCLUSÕES PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

Nota Introdutória Vários Deputados do Partido Socialista tomaram a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 752/XII (4.ª), que procede à segunda alteração à Lei n.º 32/2006, de 26 de julho, alargando o âmbito dos beneficiários das técnicas de procriação medicamente assistida.
A iniciativa em apreço deu entrada no dia 15 de janeiro de 2015, foi admitida e anunciada no dia 21 de janeiro de 2015, tendo baixado à Comissão Parlamentar de Saúde nessa data, para emissão do respetivo parecer, por despacho de S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República.

Apreciação da Iniciativa O presente projeto de lei é apresentado por 14 Deputados do Partido Socialista nos termos das disposições previstas na alínea b) do artigo 156.º e do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa, e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República.
A iniciativa legislativa cumpre os requisitos formais determinados pelo n.º 1 do artigo 119.º e pelo n.º 1 do artigo 124.º do Regimento da Assembleia da República, ou seja, encontra-se redigida sob a forma de artigos, identifica sinteticamente o seu objeto e apresenta uma breve exposição de motivos. Cumpre também o previsto n.º 1 do artigo 120.º do Regimento da Assembleia da República ao definir concretamente o sentido das modificações a introduzir na ordem legislativa.
O Projeto de Lei n.º 752/XII (4.ª) cumpre o disposto na Lei Formulário Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho) – o título traduz sinteticamente o seu objeto, indica o número de ordem da alteração produzida e determina a data de entrada em vigor.
De uma forma sucinta, o Projeto de Lei em apreciação visa introduzir alteração no que respeita ao regime de beneficiários das técnicas de procriação medicamente assistida (PMA), “afirmando o princípio de que estas não se devem circunscrever nem apenas a pessoas casadas, nem apenas a casais de sexo diferente”.
Para os proponentes do Projeto de Lei n.º 752/XII (4.ª) “a opção por um recurso meramente subsidiário ás técnicas de PMA apresenta-se como uma restrição à liberdade individual de realização de um projeto parental querido pelos beneficiários no quadro da sua autonomia da vontade e possibilitado pelo desenvolvimento científico”. Consideram que “não se encontra qualquer argumento que possa impedir uma mulher solteira, divorciada, casada ou unidade de facto com pessoa do mesmo sexo ou viúva de beneficiar de um direito que é reconhecido a outras mulheres, apenas porque estão casadas ou unidas de facto com pessoas de sexo diferente”. Entendem ainda que “a proclamação de que as tçcnicas de procriação medicamente assistida são exclusivamente subsidiárias e não complementares, como hoje se lê no texto da lei, carece igualmente de ser reponderada, abandonando uma conceção exclusivamente orientada para o tratamento da infertilidade”.
Os proponentes desta iniciativa legislativa afirmam que “ç, pois, tempo de acabar com a discriminação no acesso ás tçcnicas de PMA”.