O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

49 | II Série A - Número: 070 | 4 de Fevereiro de 2015

PROPOSTA DE LEI N.º 91/XII (1.ª) (FINANCIAMENTO DOS SOBRECUSTOS DE TRANSPORTE RELATIVO AOS COMBUSTÍVEIS COMERCIALIZADOS NA MADEIRA, DECORRENTE DA OBRIGATORIEDADE DE CUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE TERRITORIAL, COLOCADO EM CAUSA COM O AUMENTO DO IVA E DO ISP NA MADEIRA)

Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública

Índice PARTE I – CONSIDERANDOS PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER PARTE III – CONCLUSÕES PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

1. Nota preliminar A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira (ALRAM) apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 91/XII (1.ª) – “Financiamento dos sobrecustos de transporte relativo aos combustíveis comercializados na Madeira, decorrente da obrigatoriedade de cumprimento do princípio da continuidade territorial, colocado em causa com o aumento do IVA e do ISP na Madeira”.
A presente iniciativa deu entrada no dia 6 de agosto de 2012, tendo sido admitida e baixado, em 23 de agosto de 2012, à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (COFAP), comissão competente, para elaboração do respetivo parecer.
Em 13 de setembro de 2012, foi promovida por S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República a audição dos órgãos de governo próprios das regiões autónomas, tendo sido recebidos os pareceres das Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
A discussão na generalidade da Proposta de Lei n.º 91/XII (1.ª) encontra-se agendada para a sessão plenária de 5 de fevereiro.

2. Do objeto, conteúdo e motivação da iniciativa A Proposta de Lei n.º 91/XII (1.ª) tem como objeto a introdução da “obrigação de financiamento, por parte da República Portuguesa, dos sobrecustos de transporte dos combustíveis que afetam a fórmula de fixação de preços dos mesmos, na Região Autónoma da Madeira”.
A ALRAM fundamenta esta iniciativa com o facto de que, com “o aumento das taxas de IVA e ISP para níveis equiparados aos praticados no território continental, ficam os Madeirenses onerados com os sobrecustos de transporte dos combustíveis, situação esta que conduz a uma quebra na competitividade da economia Regional, assim como a um agravamento das condições de vida dos Madeirenses, em especial, no que concerne à mobilidade”.
O aumento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) e do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos (ISP) na Região Autónoma da Madeira decorreu do Programa de Ajustamento Económico e Financeiro estabelecido em 27 de janeiro de 2012 entre os governos da Região e da República, e foi concretizado através da Lei n.º 14A/2012, de 30 de março, que “Aprova alterações ao Código do IVA, ao Código dos Impostos Especiais de Consumo e procede à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 347/85, de 23 de agosto, no âmbito do Programa de Ajustamento Económico e Financeiro da Região Autónoma da Madeira”.
Por outro lado, em 2008 o Governo Regional da Madeira optou por abandonar o mercado livre de fixação de preços dos combustíveis adotado em 2004, tendo regressado ao regime de preços máximos de venda ao

Páginas Relacionadas
Página 0050:
50 | II Série A - Número: 070 | 4 de Fevereiro de 2015 público, fixados com base numa fórmu
Pág.Página 50
Página 0051:
51 | II Série A - Número: 070 | 4 de Fevereiro de 2015 PARTE III – CONCLUSÕES A Comis
Pág.Página 51
Página 0052:
52 | II Série A - Número: 070 | 4 de Fevereiro de 2015 “níveis equiparados aos praticados n
Pág.Página 52
Página 0053:
53 | II Série A - Número: 070 | 4 de Fevereiro de 2015 A presente iniciativa vem defender q
Pág.Página 53
Página 0054:
54 | II Série A - Número: 070 | 4 de Fevereiro de 2015 IV. Iniciativas legislativas e petiç
Pág.Página 54