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31 | II Série A - Número: 072 | 6 de Fevereiro de 2015

Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte projeto de resolução: “A Assembleia da Repõblica resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.ª e do n.ª 5 do artigo 166.ª da Constituição, dar assentimento à deslocação de S. Ex.ª o Presidente da República a Espanha, no dia 19 do corrente mês.”

Palácio de S. Bento, 5 de fevereiro de 2015.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

Mensagem do Presidente da República

Estando prevista a minha deslocação a Espanha no dia 19 de fevereiro próximo, para uma visita à Corunha e encontro com o Rei de Espanha, no contexto de uma cerimónia do Eixo Atlântico do Noroeste Peninsular, venho requerer, nos termos dos artigos 129.º, n.º 1, e 163.º, alínea b), da Constituição, o necessário assentimento da Assembleia da República.

Lisboa, 4 de fevereiro de 2015.
O Presidente da República,

(Aníbal Cavaco Silva)

______

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.O 1250/XII (4.ª) PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO À GESTÃO DO BES E DO GRUPO ESPÍRITO SANTO, AO PROCESSO QUE CONDUZIU À APLICAÇÃO DA MEDIDA DE RESOLUÇÃO E ÀS SUAS CONSEQUÊNCIAS, NOMEADAMENTE QUANTO AOS DESENVOLVIMENTOS E OPÇÕES RELATIVOS AO GES, AO BES E AO NOVO BANCO

A Resolução da Assembleia da República n.º 83/2014, de 1 de outubro, que constituiu a Comissão de Inquérito Parlamentar à gestão do BES e do Grupo Espírito Santo, ao processo que conduziu à aplicação da medida de resolução e às suas consequências, nomeadamente quanto aos desenvolvimentos e opções relativos ao GES, ao BES e ao Novo Banco, fixou o prazo de 120 dias para o seu funcionamento.
Tendo a Comissão iniciado os seus trabalhos a 9 de outubro de 2014 e suspendido entre os dias 23 de dezembro de 2014 e 5 de janeiro de 2015, inclusive, o prazo de funcionamento conclui-se no próximo dia 19 de fevereiro de 2015.
A Comissão tem reunido assiduamente e procedeu já a um vasto conjunto de audições, algumas das quais ainda não se encontram transcritas. Apesar do trabalho realizado, existe ainda um conjunto de audições a realizar e aguarda-se ainda documentação e informação de diversas entidades, bem como o envio de depoimentos escritos sem os quais a Comissão não pode concluir os seus trabalhos.
Por tais motivos, a Comissão deliberou por unanimidade requerer, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11.º do regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares, aprovado pela Lei n.º 5/93, de 1 de março, alterada pelas Leis n.º 126/97, de 10 de dezembro, e 15/2007, de 3 de abril, a prorrogação dos seus trabalhos por mais 60 dias Consultar Diário Original

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