O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

48 | II Série A - Número: 072 | 6 de Fevereiro de 2015

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 106/XII (4.ª) APROVA O ACORDO SOBRE TRANSPORTE AÉREO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA DA GUINÉ EQUATORIAL, ASSINADO EM LISBOA, EM 15 DE MAIO DE 2014

A República Portuguesa e a República da Guiné Equatorial assinaram, a 15 de maio de 2014, em Lisboa, um Acordo sobre Transporte Aéreo.
Trata-se de um Acordo que visa fomentar o desenvolvimento de serviços aéreos regulares entre os, e para além dos, territórios de Portugal e da Guiné Equatorial.
O Acordo cria, assim, condições que permitem a organização, de uma forma segura e ordenada, de serviços aéreos internacionais, e promove a cooperação internacional no domínio do transporte aéreo.
O Acordo vem, com o seu impulso, aprofundar as relações de cooperação entre as Partes, expressas na Convenção sobre Aviação Civil Internacional, aberto à assinatura em 7 de dezembro de 1944, na Cidade de Chicago.
Assim: Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de resolução: Aprovar o Acordo sobre Transporte Aéreo entre a República Portuguesa e a República da Guiné Equatorial, assinado em Lisboa, a 15 de maio de 2014, cujo texto, nas versões autenticadas nas línguas portuguesa e inglesa, se publica em anexo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de janeiro de 2015.

O Primeiro-Ministro, Pedro Manuel Mamede Passos Coelho — O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete — O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.

ACORDO SOBRE TRANSPORTE AÉREO

ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA
E A REPÚBLICA DA GUINÉ EQUATORIAL

A REPÚBLICA PORTUGUESA e a REPÚBLICA DA GUINÉ EQUATORIAL, doravante designadas por “Partes”, sendo Partes da Convenção sobre Aviação Civil Internacional, aberta á assinatura em Chicago aos 7 dias de dezembro de 1944; Reconhecendo a importância do transporte aéreo como meio de criação e fomento da amizade, compreensão e cooperação entre os povos dos dois países; Desejando organizar, de uma forma segura e ordenada, serviços aéreos internacionais e promover, o mais amplamente possível, a cooperação internacional no âmbito de tais serviços; e Desejando concluir um Acordo, para fomentar o desenvolvimento de serviços aéreos regulares entre e para além dos seus territórios, Acordam o seguinte:

Páginas Relacionadas
Página 0049:
49 | II Série A - Número: 072 | 6 de Fevereiro de 2015 ARTIGO 1.º DEFINIÇÕES Para efe
Pág.Página 49
Página 0050:
50 | II Série A - Número: 072 | 6 de Fevereiro de 2015 viabilidade das operações. Esta disp
Pág.Página 50
Página 0051:
51 | II Série A - Número: 072 | 6 de Fevereiro de 2015 (iv) A empresa já esteja autorizada
Pág.Página 51
Página 0052:
52 | II Série A - Número: 072 | 6 de Fevereiro de 2015 tais aeronaves, serão isentos de dir
Pág.Página 52
Página 0053:
53 | II Série A - Número: 072 | 6 de Fevereiro de 2015 ocasionais de combate ao tráfico ilí
Pág.Página 53
Página 0054:
54 | II Série A - Número: 072 | 6 de Fevereiro de 2015 2. Para os efeitos do presente Artig
Pág.Página 54
Página 0055:
55 | II Série A - Número: 072 | 6 de Fevereiro de 2015 medidas consideradas necessárias par
Pág.Página 55
Página 0056:
56 | II Série A - Número: 072 | 6 de Fevereiro de 2015 d) Na Convenção sobre a Marcação de
Pág.Página 56
Página 0057:
57 | II Série A - Número: 072 | 6 de Fevereiro de 2015 b) Proteção dos consumidores em rela
Pág.Página 57
Página 0058:
58 | II Série A - Número: 072 | 6 de Fevereiro de 2015 2. Cada uma das Partes pode, a qualq
Pág.Página 58
Página 0059:
59 | II Série A - Número: 072 | 6 de Fevereiro de 2015 Secção 2 Rotas a serem operadas, em
Pág.Página 59
Página 0060:
60 | II Série A - Número: 072 | 6 de Fevereiro de 2015 Desiring to organize, in a safe and
Pág.Página 60
Página 0061:
61 | II Série A - Número: 072 | 6 de Fevereiro de 2015 3. Nothing in paragraph 2 of this Ar
Pág.Página 61
Página 0062:
62 | II Série A - Número: 072 | 6 de Fevereiro de 2015 (iv) It is already authorized to ope
Pág.Página 62
Página 0063:
63 | II Série A - Número: 072 | 6 de Fevereiro de 2015 2. There shall also be exempt from t
Pág.Página 63
Página 0064:
64 | II Série A - Número: 072 | 6 de Fevereiro de 2015 purpose of operating the agreed serv
Pág.Página 64
Página 0065:
65 | II Série A - Número: 072 | 6 de Fevereiro de 2015 2. The frequency and capacity to be
Pág.Página 65
Página 0066:
66 | II Série A - Número: 072 | 6 de Fevereiro de 2015 4. If any such ramp inspection or se
Pág.Página 66
Página 0067:
67 | II Série A - Número: 072 | 6 de Fevereiro de 2015 4. Each Party agrees that such opera
Pág.Página 67
Página 0068:
68 | II Série A - Número: 072 | 6 de Fevereiro de 2015 ARTICLE 20 AMENDMENTS 1. If ei
Pág.Página 68
Página 0069:
69 | II Série A - Número: 072 | 6 de Fevereiro de 2015 ARTICLE 24 ENTRY INTO FORCE Th
Pág.Página 69
Página 0070:
70 | II Série A - Número: 072 | 6 de Fevereiro de 2015 b) The designated airlines of each P
Pág.Página 70