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6 | II Série A - Número: 072 | 6 de Fevereiro de 2015

PROJETO DE LEI N.º 770/XII (4.ª) ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO DA FREGUESIA DE "BUARCOS", NO MUNICÍPIO DA FIGUEIRA DA FOZ, PARA "BUARCOS E SÃO JULIÃO"

Exposição de motivos

A Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, que operou o processo de reorganização administrativa, agregou, entre outras, no município d a Figueira da Foz, as freguesias de Buarcos e São Julião da Figueira da Foz, criando por essa via a freguesia de “Buarcos”.
A Assembleia de Freguesia de Buarcos, na sua reunião ordinária de 29 de dezembro de 2014, por entender que a denominação adotada não é a mais ajustada aprovou, por maioria, uma proposta tendo por objeto a alteração da citada denominação de modo a que mesma passe a designar-se “Buarcos e São Julião”.
A criação, extinção ou modificação de autarquias locais e respetivo regime é da exclusiva competência da Assembleia da República, nos termos do disposto na alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República Portuguesa.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo único

A freguesia denominada “Buarcos”, no município da Figueira da Foz, passa a designar-se “Buarcos e São Julião”.

Palácio de São Bento, 6 de fevereiro de 2015.
Os Deputados, Luís Montenegro (PSD) — Nuno Magalhães (CDS-PP) — Maurício Marques (PSD) — Hélder Amaral (CDS-PP) — Pedro do Ó Ramos (PSD) — José Lino Ramos (CDS-PP) — Jorge Paulo Oliveira (PSD) — Pedro Morais Soares (CDS-PP) — Bruno Coimbra (PSD) — Paulo Almeida (CDS-PP) — Emília Santos (PSD) — Fernando Marques (PSD) — Pedro Pimpão (PSD) — Ângela Guerra (PSD) — António Prôa (PSD) — Bruno Vitorino (PSD) — Mário Magalhães (PSD) — Carlos Santos Silva (PSD) — Maria José Castelo Branco (PSD) — Odete Silva (PSD).

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PROJETO DE LEI N.º 771/XII (4.ª) PROCEDE À OITAVA ALTERAÇÃO DA LEI N.º 25/2006, DE 30 DE JUNHO, VISANDO UM REGIME SANCIONATÓRIO MAIS EQUITATIVO NAS SITUAÇÕES DE INCUMPRIMENTO DO PAGAMENTO DE TAXAS DE PORTAGEM EM INFRAESTRUTURAS RODOVIÁRIAS

Exposição de motivos

A Lei n.º 25/2006, de 30 de junho, veio estabelecer um regime sancionatório aplicável às transgressões ocorridas em matéria de infraestruturas rodoviárias onde seja devido o pagamento de taxa de portagem.
Ao longo do seu tempo de vigência, este regime foi sendo sujeito a alterações que procuraram conferir mais eficácia ao procedimento sancionatório, inibindo e dissuadindo situações de incumprimento.

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