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11 DE FEVEREIRO DE 2015 37

Propostas de alteração apresentadas pelo PCP

Proposta de Alteração

Artigo 2.º

(...)

O artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 96/89, de 28 de março, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 25.º

1 – (…).

2 – A cobertura das eventualidades referidas no número anterior pode ser feita por qualquer regime de

proteção social, salvo no caso de tripulantes nacionais ou residentes em território nacional cuja cobertura é

obrigatoriamente efetuada pela inscrição no regime geral de segurança social dos trabalhadores por conta de

outrem para a cobertura de todas as eventualidades, aqui se incluindo, além das eventualidades

mencionadas no número anterior, as eventualidades de invalidez, velhice, morte e desemprego.

3 – No caso de inscrição no regime geral de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem dos

tripulantes nacionais ou residentes em território nacional, a taxa contributiva é de 34.75%, cabendo

23.75% à entidade empregadora e 11% aos trabalhadores, abrangendo além das eventualidades

mencionadas no n.º 1, as eventualidades de invalidez, velhice, morte e desemprego.

4 – No caso de inscrição no regime geral de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem

por parte dos tripulantes não nacionais ou não residentes em território nacional para a cobertura das

eventualidades referidas no n.º 1, a taxa contributiva é de 2,7%, cabendo 2,0% à entidade empregadora

e 0,7% ao trabalhador.

5 – Os tripulantes não nacionais ou não residentes em território nacional podem ainda inscrever-se no

regime de seguro social voluntário para proteção nas eventualidades de invalidez, velhice e morte.»

Artigo 3.º

(...)

Eliminar

(...)

Artigo 5.º

(...)

Eliminar

[...]»

Assembleia da República, 9 de fevereiro de 2015.

Os Deputados do PCP, David Costa — Jorge Machado — Rita Rato.

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