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4 | II Série A - Número: 077 | 16 de Fevereiro de 2015

A UNIÃO EUROPEIA, a seguir designada "União" ou "UE" e A COMUNIDADE EUROPEIA DA ENERGIA ATÓMICA, a seguir designada "Euratom", por um lado, e A GEÓRGIA, por outro, a seguir designados coletivamente "as Partes",

CONSIDERANDO os fortes laços e os valores comuns das Partes, estabelecidos no passado mediante o Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Geórgia, por outro, que se desenvolvem no âmbito da Parceria Oriental enquanto dimensão específica da Política Europeia de Vizinhança, e reconhecendo a vontade comum das Partes de desenvolver ainda mais, reforçar e alargar as suas relações de forma ambiciosa e inovadora; RECONHECENDO as aspirações europeias e a escolha europeia da Geórgia; RECONHECENDO que os valores comuns sobre os quais se alicerça a UE – a democracia, o respeito dos direitos humanos e das liberdades fundamentais, bem como do Estado de direito – estão também no centro da associação política e da integração económica, conforme previsto no presente Acordo; RECONHECENDO que a Geórgia, um país da Europa Oriental, está empenhada em aplicar e promover esses valores; RECONHECENDO que a Geórgia partilha laços históricos e valores comuns com os Estados-Membros; TENDO em conta que o presente Acordo não deve prejudicar a futura evolução das relações UE-Geórgia, deixando em aberto possibilidades neste sentido; EMPENHADAS em continuar a reforçar o respeito das liberdades fundamentais, os direitos humanos, incluindo os direitos das pessoas pertencentes a minorias, os princípios democráticos, o Estado de direito e a boa governação, com base em valores comuns das Partes; RECONHECENDO que as reformas internas com vista ao reforço da democracia e da economia de mercado facilitarão a participação da Geórgia nas políticas, programas e agências da UE e que este processo e a resolução sustentável de conflitos se reforçarão mutuamente e contribuirão para criar um clima de confiança entre comunidades divididas por conflitos; DISPOSTAS a contribuir para o desenvolvimento político, socioeconómico e institucional da Geórgia mediante a cooperação num vasto leque de domínios de interesse comum, tais como o desenvolvimento da sociedade civil, a boa governação, incluindo no domínio da fiscalidade, integração comercial e cooperação económica reforçada, o reforço das instituições, a reforma da administração pública e da função pública e a luta contra a corrupção, a redução da pobreza e a cooperação no domínio da segurança, da liberdade e da justiça, necessária para aplicar efetivamente o presente Acordo e salientando a disponibilidade da UE para apoiar as reformas pertinentes na Geórgia; EMPENHADAS em defender todos os princípios e disposições da Carta das Nações Unidas, da Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa (OSCE), em especial da Ata Final de Helsínquia de 1975 da Conferência sobre a Segurança e a Cooperação na Europa, dos documentos finais das conferências de Madrid, de Istambul e de Viena de 1991 e 1992, respetivamente, e da Carta de Paris para uma Nova Europa, de 1990, bem como da Declaração Universal dos Direitos do Homem das Nações Unidas, de 1948 e da Convenção Europeia para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, de 1950; RECORDANDO a sua vontade de promover a paz e a segurança internacionais, bem como de se empenhar em prol do multilateralismo efetivo e da resolução pacífica de conflitos, nomeadamente através de uma cooperação para o efeito no âmbito das Nações Unidas e da OSCE;