O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

89 | II Série A - Número: 077 | 16 de Fevereiro de 2015

disso, ao rápido intercâmbio de informações e no devido respeito da legislação das Partes em matéria de proteção de dados.
6. As autoridades aduaneiras de cada Parte devem cooperar, a pedido ou por sua própria iniciativa, no sentido de prestar informações relevantes disponíveis às autoridades aduaneiras da outra Parte, em especial para mercadorias em trânsito no território de uma das Partes destinadas à outra Parte ou originários da outra Parte.
7. O Subcomité referido no artigo 74.º do presente Acordo estabelece as disposições práticas necessárias em matéria de intercâmbio de dados e informações a que se refere o presente artigo.
8. O Protocolo II do presente Acordo relativo à assistência administrativa mútua em matéria aduaneira aplica-se aos casos de violação dos direitos de propriedade intelectual, sem prejuízo de formas de cooperação resultantes da aplicação dos n.os 5 a 7 do presente artigo.
9. O Subcomité referido no artigo 74.º do presente Acordo deve agir na qualidade de comité responsável por garantir o bom funcionamento e a correta aplicação do presente artigo.

ARTIGO 201.º Códigos de conduta

As Partes promovem: a) A elaboração, por parte das associações ou organizações empresariais ou profissionais, de códigos de conduta que contribuam para o cumprimento efetivo dos direitos de propriedade intelectual; b) A apresentação às respetivas autoridades competentes de projetos de códigos de conduta e de quaisquer avaliações da aplicação desses códigos de conduta.

ARTIGO 202.º Cooperação

1. As Partes acordam em cooperar com o objetivo de apoiar a execução dos compromissos e obrigações referidos no presente capítulo.
2. A cooperação inclui, nomeadamente, as seguintes atividades: a) Intercâmbio de informações sobre o quadro normativo relativo aos direitos de propriedade intelectual e às regras pertinentes em matéria de proteção e aplicação e o intercâmbio de experiências sobre os progressos a nível legislativo nesses domínios; b) Intercâmbio de experiências e de informações sobre o cumprimento efetivo dos direitos de propriedade intelectual; c) Intercâmbio de experiências sobre o cumprimento efetivo, descentralizada e centralizada, por parte das autoridades aduaneiras, da polícia e dos organismos administrativos e judiciais; coordenação com vista a prevenir as exportações de mercadorias de contrafação, incluindo com outros países; d) Reforço das capacidades; intercâmbio e formação de pessoal; e) Promoção e difusão de informação sobre direitos de propriedade intelectual, nomeadamente em círculos empresariais e na sociedade civil; reforço da sensibilização dos consumidores e dos titulares dos direitos; f) Reforço da cooperação institucional, por exemplo, entre os institutos de propriedade intelectual; g) Promoção ativa da sensibilização e educação do público em geral sobre as políticas de direitos de propriedade intelectual: formulação de estratégias eficazes para identificar os principais destinatários e criação de programas de comunicação para aumentar a sensibilização dos meios de comunicação e dos consumidores sobre o impacto da violação dos direitos de propriedade intelectual, incluindo o risco para a saúde e a segurança no contexto da criminalidade organizada.

Páginas Relacionadas
Página 0002:
2 | II Série A - Número: 077 | 16 de Fevereiro de 2015 PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 108/XII (4
Pág.Página 2
Página 0003:
3 | II Série A - Número: 077 | 16 de Fevereiro de 2015 ACORDO DE ASSOCIAÇÃO ENTRE A UNIÃO E
Pág.Página 3
Página 0004:
4 | II Série A - Número: 077 | 16 de Fevereiro de 2015 A UNIÃO EUROPEIA, a seguir designada
Pág.Página 4
Página 0005:
5 | II Série A - Número: 077 | 16 de Fevereiro de 2015 COMPROMETIDAS em respeitar as obriga
Pág.Página 5
Página 0006:
6 | II Série A - Número: 077 | 16 de Fevereiro de 2015 necessidades em matéria de ambiente,
Pág.Página 6
Página 0007:
7 | II Série A - Número: 077 | 16 de Fevereiro de 2015 Geórgia; d) Promover, preservar e re
Pág.Página 7
Página 0008:
8 | II Série A - Número: 077 | 16 de Fevereiro de 2015 eficácia da cooperação política e pr
Pág.Página 8
Página 0009:
9 | II Série A - Número: 077 | 16 de Fevereiro de 2015 Europa, bem como o seu compromisso d
Pág.Página 9
Página 0010:
10 | II Série A - Número: 077 | 16 de Fevereiro de 2015 mutuamente, apoiar as Discussões In
Pág.Página 10
Página 0011:
11 | II Série A - Número: 077 | 16 de Fevereiro de 2015 Artigo 12.º Luta contra o terrorism
Pág.Página 11
Página 0012:
12 | II Série A - Número: 077 | 16 de Fevereiro de 2015 Protocolo relativo ao estatuto dos
Pág.Página 12
Página 0013:
13 | II Série A - Número: 077 | 16 de Fevereiro de 2015 Transnacional (UNTOC), de 2000 e os
Pág.Página 13
Página 0014:
14 | II Série A - Número: 077 | 16 de Fevereiro de 2015 f) A partilha das melhores práticas
Pág.Página 14
Página 0015:
15 | II Série A - Número: 077 | 16 de Fevereiro de 2015 SECÇÃO 2 ELIMINAÇÃO DOS DIREITOS AD
Pág.Página 15
Página 0016:
16 | II Série A - Número: 077 | 16 de Fevereiro de 2015 2. Quando o volume das importações
Pág.Página 16
Página 0017:
17 | II Série A - Número: 077 | 16 de Fevereiro de 2015 SECÇÃO 3 MEDIDAS NÃO PAUTAIS
Pág.Página 17
Página 0018:
18 | II Série A - Número: 077 | 16 de Fevereiro de 2015 c) A recusa repetida ou o atraso in
Pág.Página 18
Página 0019:
19 | II Série A - Número: 077 | 16 de Fevereiro de 2015 países terceiros. Em especial no ca
Pág.Página 19
Página 0020:
20 | II Série A - Número: 077 | 16 de Fevereiro de 2015 SECÇÃO 2 MEDIDAS ANTIDUMPING E DE C
Pág.Página 20
Página 0021:
21 | II Série A - Número: 077 | 16 de Fevereiro de 2015 CAPÍTULO 3 OBSTÁCULOS TÉCNICOS AO C
Pág.Página 21
Página 0022:
22 | II Série A - Número: 077 | 16 de Fevereiro de 2015 normas, metrologia, acreditação, av
Pág.Página 22
Página 0023:
23 | II Série A - Número: 077 | 16 de Fevereiro de 2015 a) Envidar todos os esforços para m
Pág.Página 23
Página 0024:
24 | II Série A - Número: 077 | 16 de Fevereiro de 2015 1) "Medidas sanitárias e fitossanit
Pág.Página 24
Página 0025:
25 | II Série A - Número: 077 | 16 de Fevereiro de 2015 outros artigos transportados de uma
Pág.Página 25
Página 0026:
26 | II Série A - Número: 077 | 16 de Fevereiro de 2015 ARTIGO 56.º Reconhecimento, para fi
Pág.Página 26
Página 0027:
27 | II Série A - Número: 077 | 16 de Fevereiro de 2015 levantar uma objeção explicita, sol
Pág.Página 27
Página 0028:
28 | II Série A - Número: 077 | 16 de Fevereiro de 2015 4. A Geórgia notifica a União logo
Pág.Página 28
Página 0029:
29 | II Série A - Número: 077 | 16 de Fevereiro de 2015 2. No âmbito da aproximação da legi
Pág.Página 29
Página 0030:
30 | II Série A - Número: 077 | 16 de Fevereiro de 2015 ARTIGO 60.º Condições comerciais
Pág.Página 30
Página 0031:
31 | II Série A - Número: 077 | 16 de Fevereiro de 2015 administrativas necessárias para pe
Pág.Página 31
Página 0032:
32 | II Série A - Número: 077 | 16 de Fevereiro de 2015 ARTIGO 63.º Controlos de importação
Pág.Página 32
Página 0033:
33 | II Série A - Número: 077 | 16 de Fevereiro de 2015 as Partes chegarem a acordo, a reun
Pág.Página 33
Página 0034:
34 | II Série A - Número: 077 | 16 de Fevereiro de 2015 b) Evitar encargos desnecessários e
Pág.Página 34
Página 0035:
35 | II Série A - Número: 077 | 16 de Fevereiro de 2015 em vigor neste domínio, em especial
Pág.Página 35
Página 0036:
36 | II Série A - Número: 077 | 16 de Fevereiro de 2015 das disposições pertinentes do capí
Pág.Página 36
Página 0037:
37 | II Série A - Número: 077 | 16 de Fevereiro de 2015 h) Intercambiam boas práticas no qu
Pág.Página 37
Página 0038:
38 | II Série A - Número: 077 | 16 de Fevereiro de 2015 CAPÍTULO 6 ESTABELECIMENTO, COMÉRCI
Pág.Página 38
Página 0039:
39 | II Série A - Número: 077 | 16 de Fevereiro de 2015 administração central ou local de a
Pág.Página 39
Página 0040:
40 | II Série A - Número: 077 | 16 de Fevereiro de 2015 SECÇÃO 2 ESTABELECIMENTO ARTI
Pág.Página 40
Página 0041:
41 | II Série A - Número: 077 | 16 de Fevereiro de 2015 Geórgia na União, uma vez estabelec
Pág.Página 41
Página 0042:
42 | II Série A - Número: 077 | 16 de Fevereiro de 2015 transfronteiras em todos os setores
Pág.Página 42
Página 0043:
43 | II Série A - Número: 077 | 16 de Fevereiro de 2015 4. Os compromissos específicos assu
Pág.Página 43
Página 0044:
44 | II Série A - Número: 077 | 16 de Fevereiro de 2015 1) Gestores: quadros superiores de
Pág.Página 44
Página 0045:
45 | II Série A - Número: 077 | 16 de Fevereiro de 2015 pós-universitário são autorizadas p
Pág.Página 45
Página 0046:
46 | II Série A - Número: 077 | 16 de Fevereiro de 2015 objeto do contrato e não confere o
Pág.Página 46
Página 0047:
47 | II Série A - Número: 077 | 16 de Fevereiro de 2015 2. Em caso de prestação de serviços
Pág.Página 47
Página 0048:
48 | II Série A - Número: 077 | 16 de Fevereiro de 2015 5. Quando o número de licenças disp
Pág.Página 48
Página 0049:
49 | II Série A - Número: 077 | 16 de Fevereiro de 2015 2. As Partes incentivam os organism
Pág.Página 49
Página 0050:
50 | II Série A - Número: 077 | 16 de Fevereiro de 2015 a) Programas informáticos definidos
Pág.Página 50
Página 0051:
51 | II Série A - Número: 077 | 16 de Fevereiro de 2015 ARTIGO 100.º Serviço universal <
Pág.Página 51
Página 0052:
52 | II Série A - Número: 077 | 16 de Fevereiro de 2015 a) "Serviços de comunicações eletró
Pág.Página 52
Página 0053:
53 | II Série A - Número: 077 | 16 de Fevereiro de 2015 2. As Partes garantem que as entida
Pág.Página 53
Página 0054:
54 | II Série A - Número: 077 | 16 de Fevereiro de 2015 d) As taxas de licença21 exigidas p
Pág.Página 54
Página 0055:
55 | II Série A - Número: 077 | 16 de Fevereiro de 2015 excessivamente elevado, ou aplicar
Pág.Página 55
Página 0056:
56 | II Série A - Número: 077 | 16 de Fevereiro de 2015 prestação do serviço universal cons
Pág.Página 56
Página 0057:
57 | II Série A - Número: 077 | 16 de Fevereiro de 2015 transfronteiras) e secção 4 (Presen
Pág.Página 57
Página 0058:
58 | II Série A - Número: 077 | 16 de Fevereiro de 2015 b) "Prestador de serviços financeir
Pág.Página 58
Página 0059:
59 | II Série A - Número: 077 | 16 de Fevereiro de 2015 Basileia de Supervisão Bancária, os
Pág.Página 59
Página 0060:
60 | II Série A - Número: 077 | 16 de Fevereiro de 2015 ARTIGO 120.º Organismos de autorreg
Pág.Página 60
Página 0061:
61 | II Série A - Número: 077 | 16 de Fevereiro de 2015 independente das empresas de estiva
Pág.Página 61
Página 0062:
62 | II Série A - Número: 077 | 16 de Fevereiro de 2015 4. As Partes autorizam que os prest
Pág.Página 62
Página 0063:
63 | II Série A - Número: 077 | 16 de Fevereiro de 2015 ARTIGO 128.º Cooperação em matéria
Pág.Página 63
Página 0064:
64 | II Série A - Número: 077 | 16 de Fevereiro de 2015 3. O disposto no presente artigo nã
Pág.Página 64
Página 0065:
65 | II Série A - Número: 077 | 16 de Fevereiro de 2015 ARTIGO 133.º Ausência de obrigação
Pág.Página 65
Página 0066:
66 | II Série A - Número: 077 | 16 de Fevereiro de 2015 3. As disposições do presente capít
Pág.Página 66
Página 0067:
67 | II Série A - Número: 077 | 16 de Fevereiro de 2015 acolhimento e aos investimentos efe
Pág.Página 67
Página 0068:
68 | II Série A - Número: 077 | 16 de Fevereiro de 2015 Conselho, de 31 de março de 2004, r
Pág.Página 68
Página 0069:
69 | II Série A - Número: 077 | 16 de Fevereiro de 2015 ARTIGO 144.º Normas de base que reg
Pág.Página 69
Página 0070:
70 | II Série A - Número: 077 | 16 de Fevereiro de 2015 11. As entidades adjudicantes podem
Pág.Página 70
Página 0071:
71 | II Série A - Número: 077 | 16 de Fevereiro de 2015 presente Acordo identificam os elem
Pág.Página 71
Página 0072:
72 | II Série A - Número: 077 | 16 de Fevereiro de 2015 ARTIGO 149.º Cooperação 1. As
Pág.Página 72
Página 0073:
73 | II Série A - Número: 077 | 16 de Fevereiro de 2015 SECÇÃO 2 NORMAS RELATIVAS AOS DIREI
Pág.Página 73
Página 0074:
74 | II Série A - Número: 077 | 16 de Fevereiro de 2015 a) Autorizar ou proibir a reproduçã
Pág.Página 74
Página 0075:
75 | II Série A - Número: 077 | 16 de Fevereiro de 2015 a) Se um fonograma for licitamente
Pág.Página 75
Página 0076:
76 | II Série A - Número: 077 | 16 de Fevereiro de 2015 2. Para efeitos do presente capítul
Pág.Página 76
Página 0077:
77 | II Série A - Número: 077 | 16 de Fevereiro de 2015 SUBSECÇÃO 2 MARCAS COMERCIAIS
Pág.Página 77
Página 0078:
78 | II Série A - Número: 077 | 16 de Fevereiro de 2015 ARTIGO 170.º Indicações geográficas
Pág.Página 78
Página 0079:
79 | II Série A - Número: 077 | 16 de Fevereiro de 2015 ARTIGO 172.º Alcance da proteção da
Pág.Página 79
Página 0080:
80 | II Série A - Número: 077 | 16 de Fevereiro de 2015 ARTIGO 174.º Direito de utilização
Pág.Página 80
Página 0081:
81 | II Série A - Número: 077 | 16 de Fevereiro de 2015 4. As indicações geográficas proteg
Pág.Página 81
Página 0082:
82 | II Série A - Número: 077 | 16 de Fevereiro de 2015 ARTIGO 181.º Proteção de desenhos e
Pág.Página 82
Página 0083:
83 | II Série A - Número: 077 | 16 de Fevereiro de 2015 SUBSECÇÃO 5 PATENTES ARTIGO 1
Pág.Página 83
Página 0084:
84 | II Série A - Número: 077 | 16 de Fevereiro de 2015 autorização de introdução no mercad
Pág.Página 84
Página 0085:
85 | II Série A - Número: 077 | 16 de Fevereiro de 2015 apresentados na presente secção, ne
Pág.Página 85
Página 0086:
86 | II Série A - Número: 077 | 16 de Fevereiro de 2015 ARTIGO 193.º Direito de informação<
Pág.Página 86
Página 0087:
87 | II Série A - Número: 077 | 16 de Fevereiro de 2015 ARTIGO 195.º Medidas resultantes de
Pág.Página 87
Página 0088:
88 | II Série A - Número: 077 | 16 de Fevereiro de 2015 ARTIGO 198.º Publicação das decisõe
Pág.Página 88
Página 0090:
90 | II Série A - Número: 077 | 16 de Fevereiro de 2015 CAPÍTULO 10 CONCORRÊNCIA ARTI
Pág.Página 90
Página 0091:
91 | II Série A - Número: 077 | 16 de Fevereiro de 2015 ARTIGO 207.º Resolução de litígios<
Pág.Página 91
Página 0092:
92 | II Série A - Número: 077 | 16 de Fevereiro de 2015 ARTIGO 212.º Obtenção não autorizad
Pág.Página 92
Página 0093:
93 | II Série A - Número: 077 | 16 de Fevereiro de 2015 ARTIGO 216.º Organização dos mercad
Pág.Página 93
Página 0094:
94 | II Série A - Número: 077 | 16 de Fevereiro de 2015 CAPÍTULO 12 TRANSPARÊNCIA ART
Pág.Página 94
Página 0095:
95 | II Série A - Número: 077 | 16 de Fevereiro de 2015 legislação e regulamentação. 4.
Pág.Página 95
Página 0096:
96 | II Série A - Número: 077 | 16 de Fevereiro de 2015 ARTIGO 226.º Normas específicas
Pág.Página 96
Página 0097:
97 | II Série A - Número: 077 | 16 de Fevereiro de 2015 2. Em conformidade com as suas obri
Pág.Página 97
Página 0098:
98 | II Série A - Número: 077 | 16 de Fevereiro de 2015 c) As Partes procuram facilitar a s
Pág.Página 98
Página 0099:
99 | II Série A - Número: 077 | 16 de Fevereiro de 2015 d) Proceder ao intercâmbio de infor
Pág.Página 99
Página 0100:
100 | II Série A - Número: 077 | 16 de Fevereiro de 2015 ARTIGO 237.º Transparência E
Pág.Página 100
Página 0101:
101 | II Série A - Número: 077 | 16 de Fevereiro de 2015 l) Medidas relacionadas com o comé
Pág.Página 101
Página 0102:
102 | II Série A - Número: 077 | 16 de Fevereiro de 2015 pedidos nos termos do presente cap
Pág.Página 102