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2 | II Série A - Número: 078 | 17 de Fevereiro de 2015

RESOLUÇÃO

APROVA A CONVENÇÃO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A GEÓRGIA PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO E PREVENIR A EVASÃO FISCAL EM MATÉRIA DE IMPOSTOS SOBRE O RENDIMENTO E SOBRE O PATRIMÓNIO, ASSINADA EM LISBOA, EM 12 DE DEZEMBRO DE 2012

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, aprovar a Convenção entre a República Portuguesa e a Geórgia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e sobre o Património, assinada em Lisboa, a 12 de dezembro de 2012, cujos textos, nas versões autenticadas nas línguas portuguesa, georgiana e inglesa, se publicam em anexo.

Aprovada em 3 de outubro de 2014.

O Presidente da Assembleia da República, em exercício, Guilherme Silva.

ANEXOS

Vide DR I Série n.º 45, de 5 de março de 2015.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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