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96 | II Série A - Número: 079S1 | 18 de Fevereiro de 2015

Propostas de alteração apresentadas pelo PSD/CDS-PP

PROPOSTA DE ALTERAÇÃO

Artigo 2.º (»)

Os artigos 75.º, 178.º e 183.º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, aprovado pelo DecretoLei n.º 63/85, de 14 de março, passam a ter a seguinte redação:

«(»)

Artigo 178.º [»]

1 – [»].
2 – [»].
3 – [»].
4 – O direito previsto na alínea d) do n.º 1 pode ser exercido por uma entidade de gestão coletiva de direitos dos artistas, assegurando-se que, sempre que estes direitos forem geridos por mais que uma entidade de gestão, o titular possa decidir junto de qual dessas entidades deve reclamar os seus direitos.

(»)«

Palácio de São Bento, 12 de janeiro de 2015.
Os Deputados do PSD e do CDS-PP.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.


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