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51 | II Série A - Número: 081 | 20 de Fevereiro de 2015

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista recomenda ao Governo: 1 – Reclassificação do Serviço de Urgência Básica do Hospital de Santa Luzia, em Elvas, para urgência médico-cirúrgica.
2 – Permissão para os doentes dos concelhos próximos, incluindo os concelhos do distrito de Évora, terem liberdade de escolha para realizar as suas consultas e exames complementares e de diagnóstico, para o internamento e tratamentos no Hospital de Santa Luzia, em Elvas.

Assembleia da República, 13 de fevereiro de 2015.
Os Deputados do PS, Sandra Cardoso — José Junqueiro — Sónia Fertuzinhos — Idália Salvador Serrão — Ivo Oliveira — Elza Pais — Nuno André Figueiredo.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1274/XII (4.ª) RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS DE APOIO AO SETOR DA PESCA DA SARDINHA

Exposição de motivos

A pesca da sardinha reveste-se de grande importância económica e cultural, constitui o principal suporte financeiro para várias comunidades piscatórias existentes da costa continental portuguesa e é indispensável para o fornecimento de matéria-prima para o setor conserveiro. A importância deste pequeno pelágico já lhe mereceu, inclusive, a denominação de rainha das exportações, devido aos quase 206 milhões de euros de conservas exportados entre 2012 e 2013.
Contudo, das avaliações que têm sido feitas ao stock da biomassa da sardinha no mar português realizadas pelas instâncias científicas competentes, conclui-se que as quantidades deste recurso têm vindo a diminuir progressivamente nos últimos anos, obrigando à adoção de um plano de gestão específico que impõe a redução do volume de capturas e o encurtamento dos períodos hábeis de pesca.
Com efeito, de acordo com dados do INE, as capturas têm vindo a baixar desde 2008, ano em que foram pescadas mais de 65.000 ton, passando para valores da ordem das 13.500 ton em 2014, quantidade que se admite poder vir a ser também o total admissível de capturas a estabelecer para o corrente ano de 2015.
Sem dúvida que esta redução drástica na capacidade de pesca da sardinha cria enormes constrangimentos, sob todos os pontos de vista, a este setor da atividade piscatória.
No ano transato, de forma precipitada, foi decretada, através da Portaria n.º 188-A/2014, a interdição da pesca da sardinha, a partir do dia 20 de setembro até 31 de dezembro.
Para definir as regras desta pesca para 2015, o Secretário de Estado do Mar publicou, em 31 de Dezembro, o Despacho n.º 15793-B/2014, o qual e tendo por base a avaliação da situação do recurso, em consonância com o modelo de monitorização desenvolvido pelo IPMA e as regras de exploração aconselhadas pelo Conselho Internacional para a Exploração do Mar (CIEM) e tendo como objetivo assegurar a proteção dos juvenis e dos adultos reprodutores, determinou o alargamento do período de proibição de pesca de 45 para 59 dias a cumprir entre os meses de Janeiro e Março e estabeleceu o limite de descargas de 4000 toneladas de sardinha no período de Janeiro a Maio do corrente ano, sendo que, em cada dia, a atividade das embarcações será de uma só maré não sendo permitido manter a bordo ou descarregar mais de seis toneladas de sardinha.
Tal como o Partido Socialista afirmou aquando da publicação da supracitada portaria de interdição desta atividade, há preocupações que se impõem e, por isso, justificam medidas, por vezes drásticas, para garantir a sustentabilidade da pesca da sardinha. Contudo, defendemos que deve ser efetuado atempadamente um controlo mais efetivo das capturas e das descargas de forma a, no futuro, serem evitadas interrupções abruptas,