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52 | II Série A - Número: 081 | 20 de Fevereiro de 2015

antes reduzindo progressivamente as possibilidades de captura, garantindo e privilegiando o diálogo prévio com a setor na preparação dos processos de interdição da atividade.
Não obstante as decisões de interdição serem tomadas tendo por base normas e métodos científicos definidos internacionalmente, alguns agentes do setor, nomeadamente armadores e pescadores, questionam esses métodos e avaliações, pelo que se considera importante sejam agilizados canais de comunicação entre a comunidade científica e todos os outros agentes do setor por forma a facilitar a transferência de informação e maior conhecimento sobre esta pescaria.
A própria Comissão de Acompanhamento da Sardinha, com responsabilidades na monitorização do plano de gestão desta pesca, deve procurar aperfeiçoar procedimentos que melhorem o controlo, a comunicação e a divulgação dos dados principalmente, quando estiver em vias de se estabelecerem novas paragens desta atividade.
Importa, naturalmente, que estas informações sejam do conhecimento do maior número possível de agentes do setor, em especial os pescadores, indo portanto para além das organizações de produtores.
A progressiva redução das possibilidades de pesca de sardinha na costa portuguesa está na origem da crise que se vêm instalando na frota do cerco e são fracas as perspetivas de, no curto prazo, ser atenuada. Urge, por isso, encontrar e antecipar formas de minorar os impactos negativos causados por este problema atribuindo compensações aos pescadores durante aqueles períodos de crise causados pela interdição de pesca.
Neste sentido, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista abaixo assinados apresentam o presente projeto de resolução: A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que: 1 – Procure garantir apoio a armadores e pescadores em períodos de cessação temporária das atividades de pesca da sardinha promovendo o debate junto da Comissão Europeia sobre a elegibilidade destas despesas, conjugando o espírito e a letra do estabelecido no Artigo 33.º do Regulamento (UE) n.º 508/2014 do Parlamento e do Conselho, de 15 de maio, relativo ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP) e o disposto no Artigo 13.º do Regulamento (UE) n.º 1380/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro, relativo à Política Comum de Pescas (PCP).
2 – Durante os períodos de defeso e paragens biológicas impostas à pesca da sardinha, o FOR-MAR promova o desenvolvimento de Ações de Formação Profissional dirigidas a armadores e pescadores da frota do cerco.
3 – Regulamente o funcionamento e exercício das competências da Comissão de Acompanhamento da Pesca da Sardinha criada nos termos do Artigo 7.º da Portaria n.º 251/2010, de 4 de maio, instituindo a regularidade da realização de reuniões com periodicidade, no mínimo, trimestral deste órgão consultivo.
4 – Reforce as ações de controlo e vigilância costeira de forma a aumentar a eficácia do combate a práticas ilegais de pesca destrutiva de sardinha, particularmente em períodos e áreas específicas de operação da frota do cerco de Espanha e Portugal.
5 – Promova formas de melhorar o diálogo e o espírito de parceria entre a comunidade científica, as organizações de produtores e os pescadores individualmente, de modo a facilitar a partilha de informação e a incrementar a transferência de conhecimento, reforçando assim a cooperação e a confiança entre estes atores.
6 – Sensibilize e apoie a Comunidade Científica no incremento de projetos de investigação específicos sobre ciclo de vida, formas de reprodução e migrações da sardinha e promova a instituição de um prémio nacional para distinguir os melhores trabalhos científicos sobre esta matéria que venham a ser produzidos por investigadores portugueses.

Palácio de São Bento, 19 de fevereiro de 2015.
Os Deputados do PS, Jorge Fão — Sandra Pontedeira — António Cardoso — João Portugal — Manuel Mota — Mário Ruivo — Odete João — Jorge Rodrigues Pereira — Fernando Jesus — Miguel Freitas — Elza Pais.

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